O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

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o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

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Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. alisson diz:

    Olá gostaria de tirar uma dúvida quando o carro tem pt e a seguradora paga indenização integral o carro batido que fim acontece com ele fica comigo ou a seguradora fica com ele. Ex posso depois de pago a indenização fica tbm com o carro batido que deu pt….

    • Jessica diz:

      Alisson, boa tarde!

      Quando ocorre perda total do veículo e a seguradora paga indenização integral, o veículo é transferido à ela, não sendo possível ao segurado receber a indenização e ao mesmo tempo ficar com o carro sinistrado.

      De maneira simplificada, quando a seguradora paga indenização integral ela está comprando o salvado do veículo de perda total pelo preço de um veículo normal, sendo esta a vantagem e proteção garantida ao segurado.

      Ficamos a disposição!

  2. Aline vieira diz:

    Olá, gostaria de saber qual o prazo para a seguradora pagar a indenização por roubo? Tive meu veículo roubado em 01/05 o mesmo possuía rastreador colocado pela seguradora, e foi roubado e levado para uma comunidade perigosa no RJ, destá forma a empresa que monitora o rastreador informa a localização do veículo, porém não foi resgata lo, e sempre que ligo para seguradora sou informada que devo ir buscar o mesmo e levar para uma oficina. A meu ver a seguradora está tentando responsabilizar-me por não ir buscar o veículo, sendo que nesta comunidade nem mesmo a polícia entra sem grande operação. Gostaria de uma orientação, pois estou desesperada.

    • Jessica diz:

      Aline, boa tarde!

      No caso de o rastreador ter a localização do veículo, deve ser avisado ao departamento policial para que o mesmo faça esse resgate. Você não em obrigação (e nem deve!) fazer o resgate de um veículo roubado.

      Achamos estranho esse procedimento da seguradora, pois normalmente quando o rastreador da seguradora localiza o carro, ela mesma aciona o departamento policial. Recomendamos que se dirija à seguradora ou solicite ajuda a seu corretor de seguros para verificar o por que deste procedimento por parte da seguradora.

      Quando um veículo é localizado pela polícia, a mesma aciona o guincho e leva para o pátio da delegacia. Nesse caso, você tem que ir até a delegacia para resgatar o veículo e ao mesmo tempo pegar o auto de entrega e localização do veículo, informando a seu corretor que o veículo foi localizado e solicitar um guincho para levar o veículo à oficina. Aí então será possível abrir o sinistro, solicitando vistoria para análise da seguradora determinar a perda parcial (com conserto) ou perda total (com indenização integral).

      Ficamos a disposição!

  3. Wanderson diz:

    Jessica, bom dia!
    Olha só já falei aqui com você logo que ocorreu um sinistro com meu veiculo, o ocorrido foi no dia 18/02/2015 e foi dado entrada na oficina no dia 24/02/2015 com previsão de entrega para 23/03/2015 teve uns atrasos por conta de peças que atrasaram, mas por duas vezes me chamaram lá para verificar se o carro já estava de acordo para eu poder retirar e nenhuma das vezes poderia ser retirado por ter defeitos no serviço, notei que está havendo muita maquiagem em problemas que não está tendo resolução e dia 14/05/2015 já está fazendo 80 dias e nada de resolverem o problema imagino que o problema está no empeno de carroceria que não deixa as peça se encaixarem e fica esse chove não molha, agora lhe pergunto: QUANTO TEMPO EU SOU OBRIGADO A AGUARDAR PARA QUE ELES CONTINUEM ESSA MAQUIAGEM ATÉ ACHAREM UM DENOMINADOR COMUM PARA DEIXAR O CARRO APARENTEMENTE COM ASPECTO DE CONCERTADO?

    • Jessica diz:

      Wanderson, bom dia!

      Se a oficina for credenciada da seguradora, recomendamos que peça para seu corretor abrir uma reclamação na seguradora sobre a oficina. Dependendo do caso a oficina pode até ser descredenciada.
      Não existe um prazo fechado para o conserto, pois depende da complexidade do serviço a ser feito. Porém, o fato é que o carro deve ser entregue em perfeito estado e quando isso não ocorre o serviço deve ser refeito até que fique desta maneira. Se assim não ocorrer e o senhor julgar que a demora desrespeita seus direitos como consumidor, será necessário abrir uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor contra a oficina e contra a seguradora. Antes de optar por esse caminho, o senhor também pode tentar transferir o carro para outra oficina onde espera que o serviço seja finalizado corretamente – para isso peça que seu corretor entre em contato com a seguradora e negocie a transferência.
      Ressalto que nessas situações, cada vez que o serviço é refeito, os custos vão sendo somados. Se ao final, quando o carro finalmente for entregue, esses custos totais atingirem 75% do valor do carro, então poderá ser considerado perda total com indenização integral do veículo.

      Se a oficina não for credenciada, a seguradora não tem responsabilidade sobre a qualidade do serviço, sendo necessário reclamar diretamente à oficina.

      Ficamos a disposição!

      • Wanderson diz:

        Sim, a oficina realmente não é uma credenciada da seguradora, mas eles tiveram que abrir uma exceção porque o carro está na garantia, mas como já disse eles estão maquiando o serviço de forma que me chamaram por duas vezes para avaliar e retirar o veículo com o pagamento da franquia, mas como mesmo leigo no assunto qualquer bobo pode ver que não tem condições de retirar o veiculo nas condições que eles queriam que eu o fizesse.

        • Wanderson diz:

          Minha dúvida é, até quando eles podem ficar embromando ao invés de assumir que o veículo não tem como alinhar mais a porta ou propor uma solução definitiva para resolver a questão ou avisar a seguradora que não existe possibilidade de a porta fechar como antes?
          Até quando eles podem ficar nesse lenga lenga?

          • Jessica diz:

            Wanderson, bom dia!

            Entendo totalmente sua insatisfação.
            Porém, como a oficina não é credenciada ela não está sujeita às normas da companhia de seguro, e por isso não temos como passar uma informação mais completa de como a oficina não credenciada deveria proceder e quais prazos deveria respeitar. Neste caso foge ao escopo da seguradora e da SUSEP, e por isso a única forma é recorrer ao Código de Defesa do Consumidor, daí nossa orientação de buscar os órgãos de defesa do consumidor.

            Nós não atuamos na área jurídica, por isso seria importante buscar orientação do PROCON. Mas como opinião, entendo que a seção III, artigo 18 parágrafos 1 e 2 do Código de Defesa do Consumidor determinam que o prazo máximo seria de 30 dias e que a alteração desse prazo não pode passar de 180 dias.

            Ficamos a disposição!

  4. Paola diz:

    Boa tarde,
    meu carro foi roubado, mas no dia seguinte a policia localizou, porém os bandidos acabaram com o eixo traseiro, com as rodas originais, trocaram o parachoque, os milhas, e levaram o estepe, chave de rodas e o extintor.
    O carro esta na vistoria da seguradora, neste carro, como houve troca de peças e derivado de roubo, pode gerar perda total?
    Meu carro é um Citroen, C4.

    Grata

    • Jessica diz:

      Paola, boa tarde!

      Quando o veículo é roubado e é recuperado, a determinação de perda total é exatamente igual a dos casos de colisão: é necessário fazer um orçamento do serviço de reparação de todos os danos ao automóvel e, se a soma atingir 75% do valor do carro na Tabela FIPE, será considerado perda total. Se não atingir esses 75% será considerado perda parcial e o veículo será consertado mediante o pagamento da franquia pela senhora, e a diferença acima da franquia será paga pelo seguro.

      Esse orçamento deverá conter o conserto (ou troca, quando necessário) dos itens danificados e reposição dos itens originais de fábrica que foram roubados.

      Ficamos a disposição!

  5. gostaria de saber se o seguro que tem que resolver o o terceiro boa diz:

    boa noite. gostaria de saber se e o seguro que resolve o problema do outro veiculo acidentado na batida sendo ele o terceiro, ai a seguradora que entra em contato com o terceiro eu nao tenho que me envolver nao,obrigado boa noite,

    • Jessica diz:

      Fabiano, bom dia!

      Pelo que entendi o senhor deseja saber se é o causador do acidente ou o seguro dele que deve contatar o vítima para abertura do sinistro de terceiro.
      É isso mesmo?

      Se for isso, é necessário que o senhor passe os dados do seu seguro e contatos de sua seguradora à vítima. Ela deverá fazer a abertura do sinistro como terceiro.
      Se o senhor tiver um bom corretor de seguros, passe o contato para o terceiro e peça ao corretor para fazer o acompanhamento do processo.

      Atenciosamente,

  6. rodrigo diz:

    tenho um new fiesta 2014 batera na lateral, amassou a porta do motorista, o paralama eo para choque…. mas na pancada teve uns tricado na tinta por dentro do porta mala…. da pt, ou só arruma

    • Jessica diz:

      Rodrigo, bom dia!

      Para saber se será perda total ou perda parcial é necessário fazer o orçamento na oficina.
      Se o orçamento do conserto atingir 75% do valor do carro na tabela fipe então será considerado perda total.

      Ficamos a disposição!

  7. Sergio Itiro Arimori diz:

    Bati a minha pickup , e o seguro deu PT, como a minha pickup ano 2008 está com baixa kilometragem, posso exigir que conserte o véiculo?, pois aparentemente não houve tanta avaria para dar PT.

    • Jessica diz:

      Sergio, bom dia!

      No contrato do seguro consta que para ocorrer perda total é necessário que os custos de reparação atinjam 75% do valor do carro na Tabela FIPE. Para alguns modelos de veículo com alto custo de reposição de peças, pode ocorrer perda total mesmo quando os danos são relativamente pequenos, por conta do alto valor das peças em comparação ao valor do veículo.

      Caso tenha atingido esses 75% mas o senhor não deseje que seja considerado perda total, será necessário tentar negociar com a seguradora. A negociação depende de aceitação da seguradora, pois pelo contrato os 75% determinariam a perda total com indenização integral. Por isso recomendamos que peça ajuda a seu corretor de seguros para fazer intermediação dessa negociação.

      Geralmente quando a seguradora aceita esse procedimento, ele paga um percentual do conserto e o segurado paga o restante. Procure negociar esse percentual.

      Ficamos a disposição!

  8. Livia diz:

    Bati um carro importado e ha 2 meses esta na oficina indicada pela seguradora, porém nao conseguem fazer o orcamento pois nao acham as pecas, mesmo a concessionaria nunca utilizou alguma das pecas no Brasil por isto nao tem nem cadastro das mesma. Como devo proceder? Na primeira vistoria consideraram perda total, mas exigiram orcamento mesmo assim E uma segunda vistoria. O que posso fazer?

    • Jessica diz:

      Lívia, boa tarde!

      A seguradora e a oficina não tem responsabilidade em atrasos por falta de peças, sendo de responsabilidade do fabricante. Infelizmente, neste caso não há outra forma a não ser esperar a chegada das peças ou então abrir uma reclamação no fabricante informando sobre as dificuldades de reparo em decorrência da falta de peças. Não havendo resolução da parte deles, será necessário abrir reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.

      O seguro de automóvel é obrigado por lei a utilizar somente peças novas e originais de fábrica, por isso para consertar através do seguro não há outro caminho. Em alguma situações a falta de peças novas e originais pode inclusive implicar na perda total.

      Com relação a seguradora ter pedido uma segunda vistoria, há casos em que a seguradora não concorda com o orçamento da oficina e pede uma segunda vistoria para checar se está de acordo. Caso o segurado ou proprietário do veículo não concorde com o parecer da vistoria, é importante solicitar ajuda do corretor de seguros para fazer a intermediação e interceder pelo cliente.

      Ficamos a disposição!

      • Livia diz:

        No caso se a concessionária informar que realmente não há estas peças podemos “pleitear” a perda total?

        • Jessica diz:

          Livia, bom dia!

          No caso de ser confirmado que não existem essas peças no mercado você pode pleitear a perda total ou até mesmo tentar fazer um acordo de valores com a seguradora e arrumar o veículo por sua conta usando esse valor negociado.

          Ficamos a disposição!

  9. boa tarde!
    gostaria de saber, bati meu carro em um poste…de uma determinada cidade,fiz o B.O,levei até o seguro…ai me deram um prazo de vinte dias para me dá um laudo final…mais diante mão me disseram que que que deu perda total ,do meu veiculo.Se por uma acaso o seguro não querer cobrir meu dano o que devo fazer?por favor me ajudem…pois disseram que o valor do concerto chegou a 18 mil reais.

    • Jessica diz:

      Jefson, bom dia!

      Para haver negativa de indenização do seguro num caso assim seria necessário que houve algum problema na ocorrência, por exemplo se fosse constatado que o motorista estava alcoolizado ou sob efeito de substâncias ilícitas, se não tinha habilitação para dirigir ou coisas do gênero que tornem o sinistro resultado de um ato infracional.

      Não se tratando de nada assim, dificilmente o seguro negará indenização. Se negar, será necessário que a seguradora justifique o motivo.

      Ficamos a disposição!

  10. Marcelo Carvalho diz:

    Olá um cara passou o cruzamento direto . adivinha oque aconteceu
    isto mesmo bati na lateral dele , até tudo bem . o seguro dele vai pagar . mas se meu carro de PT. este msm esta financiado. a seguradora dele quita o carro ou me dar outro carro do mesmo valor? . tenho FORD KA ANO 2015

    • Jessica diz:

      Marcelo, bom dia!

      Recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização de perda total de veículo financiado no seguro”.

      Os seguros pagam somente indenização monetário (em dinheiro, mediante depósito na conta corrente ou cheque), não havendo opção de darem um novo carro.
      No caso de veículos financiados, há dois caminhos mais comuns: 1) O senhor quita o financiamento e recebe a indenização integral do seguro ou 2) O seguro quita o financiamento até o limite de indenização e o senhor recebe a diferença se houver.
      Nos casos em que nenhum desses caminhos é possível (por exemplo quando o saldo devedor é maior que a indenização por conta dos juros) é possível optar por um terceiro caminho:substituir o bem da dívida. Para isso é necessário contatar sua financeira, informar que deseja usar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida. Dependerá da aceitação deles. Se aceitarem, o seguro pagará a indenização à financeira, o senhor pegará outro carro e continuará pagando as parcelas do financiamento.

      Ficamos a disposição!

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