Ouça ‘O que é perda total no seguro de automóvel e quando é considerado PT’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT
O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.
Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total. O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.
Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total. Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.
Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro
Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.
O que é perda total (PT) de veículo?
Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).
Quais os critérios para ser considerado PT?
O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.
Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).
Usando o critério de 75% para perda total
Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:
Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).
Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.
Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.
O que acontece após a perda total?
Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.
Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105% da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.
Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.
Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.
Não chegou a dar perda total: O que acontece?
Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga a franquia, e o seguro paga os custos restantes.
E quando dou perda total no carro de outra pessoa?
As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”
E nos casos de roubo: é perda total?
No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.
Boa tarde!
Por gentileza peço ajuda para esclarecer dúvida. Esta semana me envolvi em um acidente onde: 1º condutor freiou no semaforo verde, sem motivos, consegui a tempo freiar, porém o 3º condutor não conseguiu,e, consequentemente, bateu em meu carro que acabei batendo no 1º. Meu carro ficou prensado, parecendo um “sanduíche”. O 3º condutor ficou com a responsabilidade de arcar com prejuizo e já acionou a seguradora, após o B.O. Ocorre que estava lendo nas obs. acima e pelo que verifiquei junto a 2 especialistas o meu carro está comprometido e pelo conhecimento destes profissionais o carro deu “PT”. Ainda irei passar pela vistoria da seguradora. Se nesta vistoria for verificado que o meu carro não será dado PT e sim poderá ser consertado, eles garantem que o meu carro estará seguro para trafegar? Existe alguma clausula especifica? Qto ao valor do veiculo que devido a esta colisão será desvalorizado, posso cobrar do condutor que bateu em meu carro? Agradeço desde já a atenção!!Graziela
Graziela, bom dia!
O critério para perda total é de que os custos de reparação do veículo atinjam 75% do valor do carro na Tabela FIPE.
Se não atingir esses 75% e o veículo for consertado, a seguradora deverá dar garantia total de qualidade e segurança do serviço.
Se após a liberação do veículo da oficina for constatado algum defeito decorrente do sinistro, a senhora tem direito de reabrir o sinistro e solicitar que o serviço seja refeito até que o carro seja entregue em perfeito estado.
Quanto a desvalorização do carro em decorrência do sinistro, infelizmente não há como recorrer ao seguro, pois nenhuma seguradora cobre prejuízos por depreciação ou desvalorização financeira do bem. Neste caso, a senhora pode tentar um acordo diretamente com o responsável pela colisão e, não havendo acordo, será necessário tentar receber nas Pequenas Causas.
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Ficamos a disposição!
Boa tarde,
Ouvi falar mas nao sei se realmente a informação procede, meu carro esta com 4.000 Km e houve uma colisão, aparentemente sera considerado com danos parcias, há alguma forma de ser considerado pt por baixa Km?
Camila, boa tarde!
Nas Condições Gerais do seguro de automóvel não existe cláusula que preveja perda total por baixa quilometragem. O critério de perda total é igual para todos os veículos, independente da quilometragem: que os custos do conserto ultrapassem 75% do valor do carro na Tabela FIPE.
A única diferença para veículo zero km está na garantia zero km. Ela é de 90 dias a partir da data de saída da concessionária em todas seguradoras, com opcional de 180 dias.
Essa garantia prevê que se ocorrer indenização integral do veículo zero km dentro dos dias previstos, o valor de indenização será com base num zero km da Tabela FIPE ao invés de um semi-novo.
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Ficamos a disposição!
ajudou bastante um cavalo em disparado puxando uma carroça bateu em meu carro eu não sabia mesmo com carro no seguro eu não sabia quando e que dava ou da perda total este vídeo me ajudou bastante lei com bastante calma todos as causas e entendi obrigado a muquirana seguros.
Cláudio, bom dia!
Que ótimo! Ficamos muitíssimo felizes que o vídeo e o texto tenham ajudado o senhor!
Conte sempre conosco!
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Meu carro deu perca total pois atingiu valor superior a 75% do valor da tabela Fipe, posso não concordar e pedir outros Orçamentos em oficinas diferentes? ou assumir a responsabilidade do conserto em outra oficina?
Alan, boa tarde!
No contrato do seguro a responsabilidade da seguradora é pagar indenização integral no caso de perda total. Por isso caso sua opção seja pelo conserto, será necessário negociar com ela e ver se tem aceitação. De nossa experiência, quando as seguradoras aceitam proceder desta forma elas negociam o valor do conserto e solicitam ao segurado para assinar uma carta na qual se responsabiliza pela escolha.
O senhor também pode pedir orçamentos em outras oficinas, mas antes recomendamos que cheque se a seguradora cobrirá os deslocamentos com guincho para a outra oficina.
Ficamos a disposição!
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Essa regra é geral pra perda total, todas as seguradoras, só podem dar perda total caso o valor para conserto ultrapasse os 75% do carro, ou cada seguradora tem seu modo de agir e pensar na hora de dar perda total em um veículo?
Edison, boa tarde!
Essa regra deve obrigatoriamente constar nas Condições Gerais do seguro de automóvel de cada seguradora. Atualmente todas usam o percentual de 75% que segundo normas da SUSEP é o limite máximo permitido (as seguradoras não podem colocar percentuais maiores, por exemplo 80%).
Ficamos a disposição!
Entao caso o valor do conserto seja menor que 75% eles não podem dar Perda Total em um carro e não querer consertar? Ou eles podem dar perda total, por exemplo se o conserto for 40% do valor do carro ?
O conserto do meu carro ficou em 40% o valor do carro, de acordo com a tabela FIPE, e a seguradora quer dar perda total nele, há alguma maneira de recorrer? Pois há possibilidade de conserto do carro, a estrutura não ficou tão danificada que não dê pra consertar.
Edison, bom dia!
O primeiro passo é verificar se seu seguro foi feito com uma seguradora regulamentada pela SUSEP. Nós ensinamos o passo a passo desta consulta neste outro post (clique para ver).
Se não se tratar de seguradora regulamentada, como é o caso de cooperativas e associações de seguro, não temos como lhe passar maiores informações pois não trabalhamos com essas empresas. Recomendamos que leia o contrato e peça instrução a um advogado. Caso se sinta lesado, você poderá abrir uma processo na Justiça ou Pequenas causas. Além disso, é muito importante abrir uma reclamação no PROCON e também na SUSEP.
Se tratar-se de uma seguradora regular, o primeiro passo é ler as Condições Gerais e verificar se lá consta um percentual menor que 75%. Nós trabalhamos com 13 seguradoras e entre essas não há nenhuma que trabalha com critérios menores que 75%. Consideramos praticamente impossível um critério de 40%, por isso após verificar qual percentual consta nas Condições Gerais recomendamos que contate a seguradora e questione qual o motivo de estarem dando PT num critério inferior ao que consta no contrato. Peça ajuda a seu corretor de seguros nessa intermediação, para agilizar e lhe ajudar.
De nossa experiência, quando a seguradora dá perda total no veículo com danos inferiores a 75% é porque não encontra peças novas e originais no mercado ou porque os danos ao veículo são demasiadamente graves impossibilitando o conserto com garantia de qualidade e segurança. A consulta à seguradora conforme recomendamos acima poderá lhe dizer se é algum desses casos e, sendo do seu interesse, é possível tentar negociar a utilização de peças usadas (porém a seguradora não se responsabilizará pela garantia das peças) ou o conserto sem garantia.
Se não for nenhum desses casos e a seguradora estiver desrespeitando as Condições Gerais do seguro, recomendamos que contate seu corretor para informar o ocorrido, para abrir uma reclamação na ouvidoria para tentar solucionar o caso.
Ficamos a disposição!
Edison, bom dia!
O senhor está acionando seu próprio seguro ou está entrando como terceiro no seguro de outra pessoa, por favor?
Se você estiver acionando seu seguro, na Condições Gerais do mesmo deve estar especificado que o critério para perda total é atingir 75% do valor do carro NA Tabela FIPE.
Quando ocorre de seguradora dar perda total com valores inferiores a 75% geralmente é por falta de peças novas e originais, o que inviabiliza o conserto na medida em que a seguradora só usa peças nessas condições. Contudo, ainda assim, num percentual tão baixo de 40% e sem danos que possam ter comprometido a segurança do veículo, o mais comum é a seguradora verificar se o segurado deseja utilizar peças recondicionadas (legais) mas assinando um termo em que assume o risco de utilizar essas peças.
Por todos esses motivos, recomendamos que primeiramente contate seu corretor de seguros (ou diretamente a seguradora) e peça para checar com sua seguradora qual o motivo de estar dando perda total num conserto de valor inferior a 75%. Uma vez informado o motivo você terá como checar se e plausível ou não é fazer uma contra – proposta.
Se a seguradora não apresentar movido plausíveis, dando a entender que estão tentando dar perda total no seu carro sem motivo, recomendamos fortemente que abra uma reclamação na ouvidora da mesma e também na SUSEP pois neste caso estariam desrespeitando seus direitos como segurado.
Se você for terceiro no seguro, não há cláusula contratual que determine que a seguradora tenha que obrigatoriamente trabalhar com o critério de 75% para perda total. Ela não pode apenas usar percentuais superiores a 75%, mas inferiores sim (ainda que não seja comum). Neste caso valem as mesmas informações que passamos acima, sobre checar o motivo de usarem um percentual tão baixo quanto 40% e fazer uma contra – proposta.
Este outro post pode ajudar você: “Por que seguro auto não pode usar critérios de PT acima de 75%”
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Ficamos a disposição!
Boa Noite!
Eu bati meu carro, tenho seguro. No acidente atingiu o lado do carona e atingiu a coluna. Na vistoria, não me deram perda total. O concerto não vai ficar garantido. Gostaria de saber o que devo fazer?
Já pedi uma nova vistoria, porém, já senti má vontade de indenização integral. Como devo proceder?
Muito grato! ABRAÇO!
Laurindo, boa noite!
Caso o carro tenha sido levado a uma oficina credenciada o conserto só pode ser feito com garantia total da oficina e da seguradora. Se não for possível dar esta garantia, a seguradora deverá dar perda total. Se for dada a garantia, o carro deve ser devolvido em perfeito estado e, não estando em ordem, o conserto deve ser refeito até ficar perfeito. Cada novo conserto é somado ao anterior e, se na somatório final atingir 75% do valor do carro na Tabela FIPE, a seguradora deve tá dar perda total.
Se a oficina não for credenciada, a garantia é da oficina, sem responsabilidade da seguradora. Na vistoria a seguradora dará seu parecer sobre o orçamento, mas não tem responsabilidade sobre o serviço final.
Ficamos a disposição!
sofri um acidente ontem, 27|05, a questao e que eu nao tenho seguro e a outra pessoa envolvida no acidente tem, o errado na historia foi ele por que nao respeitou o sinal de parada obrigatoria vindo a entrar na minha frente, a minha duvida e a seguinte: eu paguei 9000 no carro e o valor de tabele dele e de aproximadamente 7200, eu tenho que aceitar o valor de tabela no ressarcimento ou nao, tenho contrato de compra e venda do veiculo e os recibos de pagamento para provar o quanto paguei no carro, como devo agir nessa cituacao
e pelo que me parece a seguradora quer dar pt no carro
conto com sua resposta obrigado
Willian, bom dia!
Os seguros de automóvel não trabalham com indenização com base no valor de nota fiscal. Eles pagam o valor de mercado, que pode ser determinado através de uma Tabela de referência (como a Tabela FIPE e a tabela Molicar) ou através de uma pesquisa de três ou mais orçamentos de carros equivalentes na região.
Nos casos de terceiros, o seguro não é obrigado a pagar com base na Tabela FIPE, podendo optar por fazer uma pesquisa e a partir dela fazer uma proposta ao terceiro. Caso o senhor não concorde com o valor proposto, pode fazer uma pesquisa de 3 orçamentos e apresentar uma contra-proposta à seguradora.
É necessário haver acordo de ambas as partes. Não havendo acordo, será necessário tentar receber através das Pequenas Causas ou de um processo jurídico.
Ficamos a disposição!
Bom dia!
Pode me informar por favor, eu não tenho seguro no meu carro e bati em um carro que tem seguro, ou seja meu carro não sera arrumado pela seguradora do carro que eu bati, e o carro que eu bati o seguro deu perda total e ira indenizar o segurado, sei que não preciso pagar a franquia dele, pergunta a seguradora vira me cobrar os prejuizos?? Obrigado
Heber, bom dia!
Caso fique constatado que o senhor foi responsável pelos danos ao carro do segurado, a seguradora dele poderá vir a procurá-lo para solicitar reembolso da indenização integral paga pelo seguro.
Caso isso ocorra, recomendamos que procure negociar o valor e formas de parcelamento. O senhor também pode optar por não pagar, mas nesse caso é recomendado consultar um advogado antes, pois geralmente as seguradoras partem para um processo para tentar receber na Justiça.
Ficamos a disposição!