Comprar carro com chassi remarcado dá problema no seguro?

“Estou comprando um carro que teve o chassi remarcado. Tem algum problema com o seguro?”. Confira resposta aqui!

Nosso visitante Josimar nos enviou a seguinte pergunta:

“Boa tarde, estou comprando um fiat bravo 2012 e o chassi dele foi remarcado. Tem algum problema sobre o seguro?”

Confira nossa resposta abaixo:

Josimar, bom dia! Tudo bom?

Carros com chassi remarcado podem ser as seguintes dificuldades com a contratação de um seguro de automóvel:

  • Dificuldade de aceitação: 

Algumas seguradoras não tem aceitação para os carro com chassi remarcado, de modo que as opções de seguradoras para esses veículos  são menores.

  • Limitação do percentual da Tabela FIPE:

Nas seguradoras onde há aceitação, a contratação do seguro estará condicionada à limitação do percentual de cobertura da Tabela FIPE.

No seguro de um carro sem remarcação de chassi a cobertura do seguro é de 100% da Tabela FIPE, com opcionais de 105% e 110%. Já o veículo com chassi remarcado terá uma cobertura menor que 100%, geralmente entre 70% e 95% da Tabela FIPE, dependendo das normas de cada seguradora. Essa limitação do percentual de cobertura da Tabela FIPE é decorrente da desvalorização de mercado que os veículos com chassi remarcado sofrem.

Uma opção para quem está com dificuldades para fazer o seguro total de carros com chassi remarcado, é a contratação de outros tipos de seguro, como o seguro somente para roubo/furto ou o seguro somente de terceiros.

Caso tenha interesse, peça a cotação desses seguros aqui:

Seguro de roubo/furto + assistência 24h: Cotação Seguro Roubo Carro – 2

Seguro de terceiros + assistência 24h: Cotação Seguro Terceiros – 2

Acionei seguro para meu carro e do terceiro. Perco 2 bônus?

“Precisei acionar meu seguro para meu próprio carro e para o carro da vítima. Perderei uma ou duas classes de bônus na renovação?” – Confira resposta aqui!

Nossa visitante Crislaine nos enviou a pergunta abaixo:

Boa tarde,
Caso eu tenha que acionar o seguro, tanto para o conserto do meu carro, como para conserto do veículo de terceiro, é considerado dois sinistros? e com isso perco duas classes de bônus na renovação? Obrigada.

Confira nossa resposta:

Crislaine, boa noite! Tudo bom?

Se os danos a seu carro e ao carro do terceiro foram originados da mesma colisão, então é considerado um único evento, que acarretará em um único sinistro. Ou seja, para o mesmo sinistro haverá a cobertura dos dois carros, na medida em que ambos foram danificados na mesma colisão.

Nessa situação ocorrerá a perda de apenas uma classe de bônus.

Ocorreria a perda de duas classes de bônus somente se tivesse ocorrido dois eventos independentes. Por exemplo: Suponha que a senhora estivesse dirigindo e por acidente batesse no veículo a sua frente, danificando a dianteira do seu próprio carro e a traseira do veículo do terceiro. Para sair do trânsito a senhora deu ré e não viu um poste que estava atrás, batendo a traseira do seu carro. A primeira colisão seria considerada independente da segunda colisão, de modo que para consertar a dianteira do seu carro + traseira do terceiro seria um sinistro (com perda de uma classe de bônus) e para consertar a traseira do seu carro seria outro sinistro (com perda de outra classe de bônus).

Espero que essas informações ajude! Não deixe de pedir a cotação de sua renovação conosco quando precisar ;)

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Receberei indenização integral seguro. Pago próxima parcela?

“Meu carro foi roubado e irei receber indenização integral do seguro. Tenho que pagar próximas parcelas do seguro?” – Veja resposta aqui!

Recebemos a dúvida abaixo de nossa visitante Juliana:

Bom dia! Meu carro foi roubado mês passado. Estou aguardando o pagamento da indenização. Minha dúvida é se este mês terei que pagar o seguro normalmente.

Confira nossa resposta abaixo:

Juliana, boa tarde! Tudo bom?

O seguro deve ser pago normalmente mesmo quando está no aguardo do pagamento da indenização integral por perda total ou roubo/furto sem recuperação do veículo.

As parcelas futuras também serão descontadas do valor da indenização integral.

Isso ocorre pois o prêmio total (preço do seguro) deve ser pago integralmente quando ocorre indenização integral, conforme consta nas Condições Gerais dos seguros de automóvel.

Se as parcelas não forem pagas o seguro será cancelado e ocorrerá perda do direito à cobertura.

Ficamos a disposição!

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Bêbado bateu no meu carro e seguro não cobre. Está certo?

“Um segurado embriagado bateu no meu carro e o seguro dele não quer cobrir meus prejuízos. Isso está correto?” Confira resposta aqui!

Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Glaucio:

“O segurado, fugindo da operação lei seca, bateu em meu carro parado em casa. O segurado informou que perdeu controle do carro e bateu, mas A azul seguros fez a investigação e descobriu a fuga dele e está se negando a pagar o meu conserto, que no caso sou terceiro. Procede isso?”

Confira nossa resposta abaixo:

Glaucio, bom dia! Tudo bom?

Segundo as Condições Gerais do seguro de automóvel a seguradora fica isenta de qualquer responsabilidade sobre o veículo segurado e danos causados por ele se for constatado que o condutor estava sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas.

Dirigir embriagado é considerado crime e, dentro da lei, a seguradora entende que o condutor assumiu o risco de causar danos a outras pessoas e agravando esse risco pelo efeito da bebido. Neste sentido, ele deverá arcar particularmente com os prejuízos causados a você. Se ele não concordar é seu direito acioná-lo na Justiça.

Infelizmente ainda falta consciência das pessoas no trânsito e por mais que a Lei Seca tenha se intensificado, ainda são muitas as pessoas que sofrem os prejuízos de bêbados no trânsito. Torço para que consiga reaver seus prejuízos o quanto antes.

Observação:

Um de nossos visitantes, Vinícius Bueno, trouxe informação importante sobre o assunto na sessão de comentários.

Conforme pontuações trazidas por ele, as cláusulas contratuais das apólices de seguro isentam a seguradora de responsabilidade nessas situações. Porém existe jurisprudência para casos nos quais “o terceiro – vítima de acidente causado por segurado alcoolizado -, tem direito à cobertura pelos danos sofridos, cabendo à seguradora, nestes casos, mover ação de regresso contra o segurado”. Você confere um exemplo aqui e outros no comentário do Vinícius.

Por sermos corretora de seguros atuamos somente na área técnica, por isso não podemos instruir sobre questões jurídicas. Mas a despeito de nossa limitação na área do Direito, vale a dica de que se o causador embriagado não tiver recursos para indenizar a vítima, é importante consultar um advogado e checar a viabilidade de recorrer na Justiça para receber da seguradora, deixando a ela o recurso de posteriormente cobrar o ressarcimento dos prejuízos ao segurado.

Ficamos a disposição!

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Bati o carro e depois roubaram e bateram. Pago 2 franquias?

“Bati o carro numa quarta feira e 3 dias depois roubaram e bateram ele de novo. Pago duas franquias para usar o seguro?” Confira resposta!

Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Roberto:

“Tive uma colisão na quarta feira e três dias depois roubaram meu carro e teve várias avarias. Tenho que pagar duas franquias?
Obrigado”

Confira nossa resposta:

Roberto, bom dia! Tudo bom?

Segundo as Condições Gerais é cobrada uma franquia para cada sinistro. Se for constatado que as avarias foram originadas de eventos distintos e independentes, a seguradora cobrará uma franquia para cada evento.

Vale ressaltar que se o seguro for acionado para ambos os eventos, com o pagamento de cada franquia, também ocorrerá a perda de uma classe de bônus para cada sinistro no momento da renovação.

Ficamos a disposição!

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