Perda total de veículo zero: qual valor recebo do seguro?

Saiba qual o valor de indenização integral pago pelo seguro nos casos de perda total de veículo zero km!

Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Davi Matos:

Tenho um carro 15/16 adquirido no dia 21-12-15 NF , recebido no dia 05-01-16 retirada .
Tá com 11.000km teve um sinistro que pode dar PT ,caso isso aconteça tenho direito a um carro novo ou pagamento pelo valor de mercado de um veículo 15/16 que tem uma grande desvalorização ?

Leia nossa resposta:

Davi, bom dia! Tudo bom?

Para respondermos sua questão, precisamos antes explicar como funcionam alguns pontos do seguro de carro:

  • Existe uma cláusula no seguro de automóvel chamada “garantia zero km”. Esta cláusula pode ser contratada pelo período de 90 ou 180 dias, a contar a partir da data de saída do veículo da concessionária. Segundo normas da SUSEP, a garantia zero km de 90 dias é obrigatória para o seguro de qualquer veículo zero km; já a garantia zero km de 180 dias é opcional.
  • O segurado pode escolher entre cobertura de valor referenciado, que cobrirá o percentual contratado da Tabela FIPE. Ou cobertura de valor determinado, que cobrirá o valor fixo (por exemplo, valor da nota fiscal) informado no momento da contratação do seguro.

Com essas informações em mente, vamos às respostas:

Se o senhor contratou cobertura de valor referenciado, a indenização integral pela perda total será com base no percentual contratado Tabela FIPE. Qual Tabela, dependerá se a garantia zero estava ou não vigente: Se o sinistro ocorreu dentro da garantia zero km, a seguradora usará como referência o valor de novo da Tabela FIPE, conforme Figura 1 abaixo. Se o sinistro ocorreu depois que o prazo da garantia zero km já terminou, a seguradora usará como referência o ano do modelo semi-novo, conforme figura 2 abaixo.

(Para saber como consultar a Tabela FIPE, clique aqui)

Como o carro do senhor foi retirado da concessionária em 05/01/2016 e hoje é dia 10/05/2016, já se passaram cerca de 125 dias. Portanto a garantia obrigatória de 90 dias já teria vencido, sendo necessário ter a garantia zero km de 180 dias. Recomendamos que verifique junto a seu corretor qual prazo de garantia foi contratado.

Figura 1 – Dentro da garantia zero km do seguro

perda total de veiculo zero - quanto recebo do seguro

Figura 2 – Fora da garantia zero km do seguro

perda total de veiculo zero - quanto recebo do seguro 2

Por fim, se a cobertura contratada foi de valor determinado, e não valor referenciado, o valor da indenização será o valor fixo (geralmente é o valor de nota fiscal) determinado na apólice.

Espero ter ajudado!

Aproveite e peça uma cotação do seguro de seu novo carro conosco! :)

Cotação Seguro Carro

Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

6 respostas para Perda total de veículo zero: qual valor recebo do seguro?

  1. Isadora diz:

    Boa tarde comprei .eu carro dia 22/12/2016 zero km, sai com ele segurado dá concessionária, tive um Sinestro com PT no dia 1/1/2017. Qual o valor a seguradora deve me pagar? Meu carro foi financiado e não venceu nenhuma parcela ainda, como fica esta situação? Obrigada

  2. Mailza Mendonça diz:

    Boa tarde!

    Um veiculo com seguro Bradesco bateu na traseira do meu veiculo. O meu carro deu PT. E a seguradora Bradesco indenizou meu veiculo com o valor abaixo da tabela FIPE. A única justificativa que a Bradesco deu foi que Seguros para terceiros eles não pagam pela tabela FIPE e sim por uma cotação feita em locais. Isso é correto? eu me senti lesada.

    • Jessica diz:

      Mailza, boa tarde!

      No caso de terceiros não há cláusula contratual que determine que a seguradora deva pagar com base na Tabela FIPE. Por conta disso ela pode fazer proposta usando a FIPE ou então levantando valor médio do modelo em sua região a partir de alguns orçamentos. É necessário haver acordo entre as partes, por isso o terceiro pode fazer uma contra-proposta levantando 03 ou mais orçamentos.
      Para maiores detalhes recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela FIPE?”

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  3. Celio Moraes da Silva diz:

    Boa noite, comprei um carro dia 05.08 e fiz o seguro dia 15.08 o carro e zero km e foi faturado dia 05.08 porém na hora de contratar o seguro como já tinha tirado o carro da concessionária fiz o seguro pelo documento e foi feito vistoria então qual a tabela fipe que vai ser usada levando em consideração que o sinistro ocorreu dia 22.09 e deu perda total?? Obrigado

    • Jessica diz:

      Celio, bom dia!

      Pedimos desculpas pela demora em responder, estou retornando de férias esta semana.

      Como o carro foi retirado da concessionária no dia 05/08 e o seguro foi feito no dia 15/08, o primeiro passo é verificar junto ao corretor da apólice se a seguradora permitiu ou não a contratação da cobertura de garantia zero km.

      Há seguradoras que permitem a contratação da garantia zero quando o carro já foi tirado da concessionária sem seguro, desde que ele tenha rodado menos que um limite máximo de km estipulado nas normas de comercialização. Há outras que colocam um limite máximo de dias para efetivação do seguro após a retirada do veículo zero sem seguro. Por isso será necessário checar qual a regra de sua seguradora.

      Se a garantia zero km tiver sido contratada normalmente, o segundo passo é verificar qual a quantidade dias prevista pela garantia zero km. Por normas da SUSEP o prazo mínimo é de 90 dias. As seguradoras oferecem opcional de 180 dias também. Se o sinistro tiver ocorrido dentro deste prazo, a indenização será paga com base em um modelo “zero km” da Tabela FIPE.

      Já se a garantia zero km não tiver sido contratada ou se o sinistro tiver ocorrido fora do período de garantia, o valor da indenização será o de um semi-novo na Tabela FIPE.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

Deixe uma resposta para Isadora Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *