Perda total e Tabela FIPE: qual a relação das duas coisas?

Aprenda qual a relação de perda total e Tabela FIPE no seguro de automóvel!

Praticamente sempre que fala-se em “perda total” fala-se também em “Tabela FIPE”. Apesar disso muitos consumidores não sabem ao certo qual a relação dessas duas coisas. No post de hoje mostraremos como perda total e tabela FIPE estão diretamente relacionados e a que detalhes o segurado deve se atentar neste assunto.

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Valor referenciado versus Valor determinado

Existem duas modalidades de contratação no seguro de automóvel compreensivo: valor referenciado e valor determinado.

No valor referenciado a garantia de cobertura esta atrelada ao uso de uma tabela de referência, no caso, a Tabela FIPE. Contrata-se um percentual de cobertura sobre a Tabela FIPE, sendo o mais usual 100% da FIPE. Para veículos de leilão é usual o limite de 75%. Ocorrendo sinistro de indenização integral, por exemplo por perda total ou roubo/furto sem recuperação, o segurado receberá este percentual.

Já na modalidade valor determinado, não existe relação com nenhuma tabela de referência. É estipulado um valor fixo de cobertura, o qual constará na apólice. Em caso de sinistro de indenização integral, o proprietário segurado receberá este valor fixo.

Portanto, a relação entre perda total e Tabela FIPE existe somente nos seguros contratados dentro da modalidade de valor referenciado. Se tiver sido contratado valor determinado, não haverá essa relação.

Valor referenciado:
Qual a relação entre perda total e Tabela FIPE?

Dentro da cobertura de valor referenciado, a relação entre perda total e Tabela FIPE aparecerá em dois momentos:

  1. No critério para determinação se ocorreu ou não perda total
  2. No critério para determinação de qual será o valor a ser paga ao beneficiário uma vez determinada a PT

Vamos explicar por partes:

1) Ocorreu ou não PT?

Quando ocorre uma colisão, o veículo é levado para uma oficina, onde é feito primeiro a perícia por profissional da seguradora e, após, orçamento pela oficina para o conserto. Nele estarão inclusos serviços e peças necessários para reparo de todas avarias, inclusive de parte mecânica, elétrica, funilaria, pintura etc. Este orçamento será enviado para análise e aprovação da seguradora.

Se houver aprovação do orçamento, sem necessidade de ajustes ou negociação entre oficina e seguradora, o próximo passo será analisar quanto este orçamento representa do valor do carro.

Nos casos de seguros contratados na modalidade de valor referenciado, o valor do carro será dado pela Tabela FIPE vigente no mês quando foi feito aviso do sinistro. Essa informação deverá constar nas cláusulas contratutais, conforme exemplificamos na imagem abaixo.

Exemplo 1 – Condições Gerais Tókio Marine versão julho/2017

Exemplo 1: Suponha que Clovis contratou um seguro com cobertura de 100% da Tabela FIPE. Ocorre uma colisão e o orçamento dos reparos ficam em 50.000 reais. Naquele mês a Tabela FIPE do modelo de Clovis estava em 75.000 reais. Veja que 50.000 representa 66,67% de 75.000, logo não ocorreu perda total pois o custo dos reparou ficou abaixo de 75% da Tabela FIPE.

Portanto a primeira relação entre perda total e Tabela FIPE é que, nos seguros em que foi contratada cobertura de um percentual da FIPE, o critério de perda total será aplicado sobre a Tabela FIPE.

2) Qual o valor da indenização integral?

Agora vamos ao segundo ponto.

Quando ocorre perda total o seguro paga indenização integral ao proprietário do veículo segurado. Nos casos de seguros de modalidade de valor referenciado, o valor dessa indenização será calculado com base na Tabela FIPE. Por isso a segunda relação entre PT e FIPE está na determinação do quanto o proprietário receberá de indenização.

A seguradora cobrirá o percentual contratado da Tabela FIPE, aplicado sobre a Tabela vigente no mês da liberação do pagamento. Poderão ser descontados valores pendentes do veículo, como multas em aberto e/ou IPVA, DPVAT e licenciamento não pagos.

Exemplo 2 – Condições Gerais Tókio Marine versão julho/2017

Exemplo 2: Suponha que Reginaldo contratou um seguro com cobertura de 100% da Tabela FIPE. Ele se envolve em uma batida e é constatado perda total. No mês em que o seguro liberou o pagamento da indenização integral, o veículo de reginaldo estava valendo 69.000 reais na Tabela FIPE. Como Reginaldo não tinha multas ou pendências no veículo, ele receberá 69.000 reais.

Creio que essas informações ajudem o consumidor a entender melhor o assunto. Mas se permanecer com dúvidas, use o campo pesquisar e certamente encontrará a informação que precisa em nosso blog! :)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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