Saiba por que o seguro condomínio é obrigatório e quais as coberturas a serem contratadas!
No post de hoje mostraremos quais são as leis que preveem obrigatoriedade de contratação do seguro condomínio. Mostraremos que as Leis são claras com relação a obrigação da cobertura contra incêndio, mas deixam em aberto quais outras coberturas devem ser consideradas. Daremos dicas de riscos indispensáveis para ajudar a construir uma apólice adequada.
Mostraremos também que os riscos dos condomínio não são somente referentes aos bens físicos. Síndico e corretor (olá, olha a gente aqui! :) ) devem considerar ainda os riscos relacionados a responsabilidade civil.
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Leis que obrigam contratação de
seguro contra incêndio de condomínio
Todo condomínio deve obrigatoriamente ter seguro contra incêndio e outras coberturas referentes a riscos que possam causar destruição total ou parcial do local. Isso consta previsto no Código Civil (Lei 10.406/2005) art. 1346 e também na Lei dos Condomínios (Lei 4.591/1964) Art. 13 e Art. 16. Abaixo transcrevemos todas esses artigos.
“Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”
(Código Civil – Lei 10.406/2002)
Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo tôdas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.
Parágrafo único. O seguro de que trata êste artigo será obrigatòriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da concessão do “habite-se”, sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do impôsto predial, cobrável executivamente pela Municipalidade.
Art. 16. Em caso de sinistro que destrua menos de dois têrços da edificação, o síndico promoverá o recebimento do seguro e a reconstrução ou os reparos nas partes danificadas.
(Lei dos Condomínios – Lei 4.591/1964)
Quais as coberturas necessárias?
As leis acima são claras no que diz respeito a obrigatoriedade do seguro com cobertura de incêndio. Porém deixam em aberto quais as outras coberturas necessárias, falando apenas em “riscos de destruição total ou parcial” (Código Civil) e “outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte” (Lei dos Condomínios).
Como não existe uma regra geral para quais as demais coberturas necessárias além do incêndio, é necessário que síndico e corretor de seguros tenham bastante cuidado para avaliar todos os riscos a que aqueles espaço está mais sujeito. Coberturas como vendaval e granizo são indispensáveis, pois qualquer espaço físico está sujeito a danos por este tipo de fenômeno da natureza.
Há também de se considerar cobertura para danos por impacto de veículos e/ou aeronaves. Veículos que circulam na rua e se envolvam em colisões ou percam o controle podem colidir com muros ou portaria do condomínio causando danos destruição parcial.
A cobertura de danos por raios ou explosões também é indispensável. Apesar de ser uma situação excepcional, quando ocorre os prejuízos tendem a ser grandes e dificilmente se encontrará justificativa por não ter incluso no seguro uma vez que é uma cobertura de preço relativamente acessível.
Existem outras coberturas além destas. Mas como ponto de partida, é importante síndico e corretor responsável não deixarem nenhuma dessas de fora e cuidar para escolher adequadamente o tamanho do limite de cobertura para não ser subestimado.
Responsabilidade civil:
um risco grande e pouco considerado
O foco do seguro de condomínio está na proteção patrimonial, ou seja, dos bens físicos do local. Contudo, é muito importante que síndico, condôminos e corretor responsável considerem a existência de outros riscos para além do patrimônio físico e passíveis de gerar prejuízos altíssimos.
Você confere um exemplo neste post, no qual um de nossos visitantes descreve acidente que sofreu dentro da sauna do condomínio onde reside.
A dica aqui está em considerar a existência de responsabilidade civil do condomínio e/ou síndico em diversas situações as quais podem ocorrer no dia a dia.
Dentro do seguro de condomínio é possível contratar coberturas acessórias para RC Síndico e RC Operações. Porém a recomendação é que sejam feitas apólices apartadas de seguros específicos de RC ao invés de contratá-las dentro do seguro de condomínio, pois existe diferença nas cláusulas contratuais principalmente nas garantias e exclusões.
Para maiores detalhes, recomendamos a leitura desses dois posts: “Seguro RC Síndico: O que é e como funciona?” e “Seguro Responsabilidade Civil para Condomínio: como funciona?”.
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