Entenda o que é vigência, prazo complementar e prazo suplementar no seguro de RC Médico!
Um dos pontos que mais desperta dúvidas no seguro de responsabilidade civil profissional para médicos (“RC Médico) é o funcionamento de seus prazos: vigência, retroatividade, prazo complementar e prazo suplementar. No post de hoje explicaremos o que é e como funciona cada um desses prazos. Também usaremos exemplos didáticos.
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Vigência
O prazo comum a toda e qualquer apólice é a “vigência”. Trata-se do período de início e fim da validade do contrato e suas garantias. Durante o período de vigência o estipulante (no caso, o médico) tem cobertura para fatos geradores (atos, erros ou omissões) e reclamações (por escrito, por exemplo e-mail, carta, mensagem, notificação extrajudicial ou judicial) referentes a esse fato que ocorrerem.
Prazo Complementar
Ao contrário da retroatividade, que “olha para trás” – em outras palavras, “para o passado” – o prazo complementar olha “para frente” ou “para o futuro”.
Ele garantirá que fatores geradores ocorridos dentro da vigência tenham cobertura se a reclamação destes fatos ocorrerem um ano após o vencimento original da apólice. Não cobertura para fatos geradores que ocorram após o vencimento, mas para fatos geradores que dentro do período da vigência original só venham a ser reclamados até 01 ano após seu vencimento.
O prazo complementar costuma ser oferecido gratuitamente pelas seguradoras.
Maiores detalhes neste post.
Prazo Suplementar
O prazo suplementar funciona com o mesmo fundamento do prazo complementar, porém sua contagem inicia a partir do vencimento do prazo complementar. Além disso, o prazo suplementar geralmente é pago, enquanto que o prazo complementar costuma ser gratuito.
Em resumo, haverá cobertura para fatos geradores que ocorreram durante a vigência original mas cuja reclamação do terceiro (paciente) só ocorreu depois, dentro do prazo suplementar.
Tudo junto
Unindo todas as informações chegamos na Imagem 3 acima. Veja que a vigência original da apólice é o único momento em que o estipulante (médico) tem cobertura para reclamações de fatos ocorridos na vigência. Nos demais períodos isso muda: a retroatividade estende o período para o passado referente a fatos geradores, mas não para reclamações. Já os prazos complementar e suplementar estendem para o futuro o período em que podem ocorrer reclamações referente a fatos ocorridos na vigência original, mas nunca referente a novos fatos ocorridos nos novos prazos.
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