Quando tenho direito a carro reserva no seguro de automóvel?

Quando tenho direito a carro reserva no seguro automóvelSaiba quando você tem direito a carro reserva no seu seguro de automóvel!

Quando acontece de nosso carro sofrer uma colisão por nossa responsabilidade ou por responsabilidade de um terceiro, pode ser que fiquemos sem carro por alguns dias até ele ser consertado (no caso de perda parcial) ou até comprarmos outro (no caso de perda total). O carro reserva é uma opção para se prevenir desses dias sem veículo, por isso é preciso atenção na hora de contratar o seguro, checando se há ou não cobertura desse serviço.

Neste artigo falaremos em que situações você tem direito a carro reserva no seguro de automóvel. Em caso de dúvida, escreva nos comentários!

Cotação Seguro Carro – 2

Você tem carro reserva quando…
Contrata cobertura de carro reserva no seguro

Você tem direito ao carro reserva quando contrata essa cobertura no seguro. Sei que parece redundante dizer isso, mas por falta de conhecimento dessa informação tão básica, muitas pessoas deixam de adquirir esse serviço no seguro.

Dicas na hora de contratar cobertura de carro reserva

Sabendo disso, valem algumas dicas na hora de contratar a cobertura de carro reserva no seguro:

  • Quantidade de dias disponíveis: O seguro pode estipular entre algumas opções de quantidade de dias de carro reserva. Geralmente as opções são de 7 ou 15 dias, ou até ilimitado. Na hora de contratar seu seguro, avalie o custo-benefício da quantidade de dias, lembrando que quanto mais dias um pouco mais caro ficará o preço do seguro.
  • Tipo de veículo: Para as pessoas que fazem questão de determinados diferenciais no carro reserva como ar-condicionado e direção hidráulica, é importante se atentar na hora da contratação. Algumas seguradoras permitem escolher entre carros reserva com mais diferenciais. Se você considera isso importante, procure a opção com diferenciais que melhor atendam sua necessidade.
  • Escolha em rede referenciada ou livre-escolha: Algumas seguradoras trabalham com dois tipos de escolha: você pode contratar cobertura de carro reserva em rede referenciada da seguradora, ou por locadoras de sua livre-escolha. As opções de rede referenciada são mais em conta do que as de livre-escolha.

Atenção!
Para usar o carro reserva a locadora pode exigir alguns pré-requisitos

A maioria das locadoras tem alguns pré-requisitos para pode locar o carro, que no geral é ser maior de 22 anos e ter cartão de crédito (esses critérios podem variar). Por essa razão antes de contratar o carro reserva é extremamente importante checar se você se enquadra dentro dos critérios da empresa e assim poderá usar o serviço.

Carro reserva é benefício gratuito em algumas seguradoras

  • Benefício gratuito para clientes: Algumas seguradoras oferecem carro reserva como benefício gratuito, dentro de até certa quantidade de dias – algumas 7 dias, outras 15 e outras até ilimitado.
  • Benefício em caso de escolha de oficina credenciada: Algumas seguradoras também oferecem o benefício de carro reserva se o carro for levado para uma oficina credenciada da companhia.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

123 respostas para Quando tenho direito a carro reserva no seguro de automóvel?

  1. Vinicius diz:

    Boa tarde. Minha namorada sofreu uma batida, e foi acionado o sinistro de terceiros pelo seguro do culpado responsável. Como o carro dela é novinho, indo para a 1ª revisão agora dos 10.000 km, ela quer obrigatoriamente que o concerto seja feito pela concessionária e não pelas oficinas referenciadas pela seguradora. A concessionária orçou um custo de mão de obra em torno de R$6.500,00. Após uma enrolação de 20 dias após a batida, a seguradora autorizou, porém com um custo de mão de obra em torno de R$4.000,00, ou seja, R$2.500,00 abaixo do orçado pela concessionária. Eles alegam que o excedente deverá ser pago por ela. O que você sugere que seja feito para que eles arquem com 100% do valor do custo da mão de obra necessária para o reparo? A seguradora em questão é a Bradesco Seguros.

    Obrigado

    • Jessica diz:

      Vinicius, boa tarde!

      As seguradoras normalmente autorizam os reparos dentro de uma tabela de referência para custo de mão de obra e peças, que ela tem junto com suas oficinas credenciadas. Como a concessionária não é uma oficina credenciada, pode realmente haver diferenças de valores. Quando isso ocorre, normalmente é feita uma negociação entre a seguradora e a concessionária para que elas chegam num ponto comum.

      Caso isso não ocorra nesta concessionária, recomendamos que verifique junto à seguradora se ela tem alguma concessionária da marca, pois aí não deverá haver problemas de divergência de valores. Se a mesa não tiver uma concessionária credenciada, será necessária procurar uma outra concessionária da marca (mesmo que não credenciada) buscando um valor que possa atender à seguradora e a própria concessionária.

      Ficamos a disposição!

  2. Karla Souza diz:

    olá! Bateram no fundo do carro do meu pai. O responsável paga a franquia, na hora chamou a justiça volante, tudo certinho. Dias depois levou no seguro, para eles avaliarem. Enfim, hoje meu pai levou o carro para consertaram, mais eles não deram nenhum outro carro para enquanto o nosso fica lá. A gente tem direito a receber outro por enquanto?? (Eu falei para o meu pai pedir um reserva, pois não podemos ficar sem carro, eu e ele usa muito. )

    • Jessica diz:

      Karla, bom dia!

      A cobertura de terceiros do seguro do causador da colisão cobrirá o conserto do veículo de seu pai, sem nenhum custo adicional para vocês.
      Porém, para haver cobertura de um carro reserva para seu pai seria necessário que o segurado (causador do acidente) tivesse contratado a cobertura opcional de carro reserva para terceiros.

      Ficamos a disposição!

  3. Iure De Siqueira Correia diz:

    Minha pergunta é um pouco longa, tive problemas com uma oficina a qual demorou para entregar o meu carro, e ao entregar, o serviço não estava de acordo, e essa oficina tirou o corpo fora, então ficou ao meu critério achar uma outra oficina, sendo que prazo para reparo que foi dado eram de 15 dias úteis, e o carro ficou quase 2 meses.
    Bom, o carro esta em outra oficina agora fara ser feito o retrabalho desse serviço, eu tive que renova o seguro, paguei caro e não tive qualquer desconto, o carro ficará parado nesta nova oficina cerca de 20 dias.

    Eu entrei com uma reclamação, e exigi o carro reserva, porém esse serviço não fora contrato, mas em caracter de exceção foi me ” cedido” e liberado com restrições, ou seja, pelo que me foi passado, é que a segurado só pagar os dias que você for utilizar o carro. Porém, à um problema: Quando você loca o carro, e aconteça algo com o automovel locado, por exemplo: Roubo, batida etc… Você arca com essas avarias?! Acredito, que como é contrato e serviço a ser prestado, a ” Seguradora” deveria incluir tais ônus além do dias locados, porém, isso não acontece e muitos que tem esse ” beneficio” não sabem disso.
    Aquela velha burocracia quando você vai pegar o carro reserva de deixar o cheque e o valor já determinado pelo seguradora, onde a mesma se exime de quaisquer responsabilidades referente ao carro reserva.
    Bom, seria possível mover uma ação judicial refente a tudo que foi mencionado!?
    Quais direitos legais teria.

    • Jessica diz:

      Iure, bom dia!

      O primeiro passo é verificar se a primeira oficina a que o senhor levou seu carro é ou não credenciada.
      Se ela for credenciada, a garantia do serviço deve ser dada tanto pela oficina quanto pela seguradora, de modo que se o serviço não ficou de acordo, a seguradora é co-responsável e deverá arcar com as despesas para refazer o serviço na mesma oficina ou em outra de sua escolha. Se o serviço continuar não ficando bom ou se os prazos e demora lhe prejudicarem, recomendamos que procure a ouvidoria da seguradora e também os órgãos de defesa do consumidor.

      Com relação ao carro reserva, o benefício gratuito ou a cobertura contratada de carro reserva estão sujeito as normas da locadora. Normalmente os contratos de locação das locadoras possuem cláusulas relativas a sinistro, que preveem uma participação do locatária na franquia do seguro ou com o depósito de um cheque caução, conforme você mencionou. Nas Condições Gerais do seguro as seguradoras geralmente especificam que a cobertura do carro reserva não abrange esses pontos, mas apenas as diárias da locação.

      Ficamos a disposição!

  4. TENHO SEGURO DE CARRO A 20 ANOS NUNCA USEI,A 20 DIAS BATERÃO EM MEU CARRO,ACIONEI A SEGURADORA PORTO SEGURO PARA USAR O CARRO RESERVA TIVERÃO CAPACIDADE EM FALAR QUE NAO TENHO DIREITO DE CARRO RESERVA,ESTOU INDIGUINADO,SE FOSSE EU O CULPADO AI TERIA DIREITO,POR ISSO QUE MUITAS VEZES É MELHOR VOCÊ ESTAR ERRRADO,DÃO MAIS VLR.

    • Jessica diz:

      Reinaldo, bom dia!

      Na Porto Seguro o carro reserva é uma cobertura opcional, sendo necessária sua contratação no momento do fechamento do seguro.
      Caso o senhor tenha contratado a cobertura de carro reserva, tem direito a utilizá-lo se acionar seu próprio seguro ou também se for entrar como terceiro no seguro do causador do acidente. Em ambas as situações, para haver liberação do carro reserva é necessário que o custo de reparação do seu veículo atinja a franquia do seu seguro (mesmo se for entrar como terceiro no seguro do causador).

      Se o senhor possui cobertura de carro reserva, recomendamos que contate seu corretor para checar por que não houve a liberação do mesmo.

      Ficamos a disposição!

  5. kelen cristina diz:

    preciso parar meu carro para conserto de suspencao, posso utilizar o carro reserva do meu seguro ou tenho que pagar franquia para isso.
    Obrigada

    • Jessica diz:

      Kelen, bom dia!

      O carro reserva do seguro de automóvel é garantido para os casos de sinistro em que o seguro é acionado para conserto (perda parcial) ou indenização integral (perda total).

      Existem algumas exceções de seguradoras que oferecem alguns dias limitados de carro reserva no caso de quebra ou revisão do veículo segurado, porém, é necessário constar a contratação dessa cláusula beneficiária no contrato do seguro.

      Não se enquadrando em nenhum desses casos, não é possível utilizar o carro reserva do seguro para situações de revisão do carro.

      Ficamos a disposição!

  6. Thiago Morais diz:

    Olá bom dia, meu carro foi roubado e o bandido capotou e deu perca total. O carro é alienado num consorcio, então a seguradora vai quitar o consorcio e depositar o restante na minha conta. Gostaria de saber se é possível no caso de encontrar outro carro mais ou menos do mesmo valor, a seguradora pagar esse carro e alienar esse novo carro no consorcio? Se sim como seria o procedimento?
    Obrigado,
    Thiago.

    • Jessica diz:

      Thiago, boa tarde!

      Para fazer desta forma você precisa conversar com a loja na qual irá comprar o novo veículo, para que ela lhe informe se aceita que aliene o novo veículo no consórcio para que você possa dar baixa no veículo sinistrado e receber da seguradora, e assim que você receber da seguradora você paga a loja na qual comprou este veículo.

      Ficamos a disposição!

  7. Edilson Alves da Silva diz:

    Sou terceiro e utilizo o carro para trabalhar, a oficina me disse que para consertar meu carro vai levar 15 a 20 dias uteis, a seguradora do autor do acidente disse que não tenho direito a carro reserva.
    o que devo fazer pois dependo do carro para trabalhar e tenho uma família para sustentar, sou empreendedor individual vendas porta a porta, seguradora mapfre.

    • Jessica diz:

      Edilson, bom dia!

      Você deve entrar em contato com a pessoa que causou danos ao seu veículo e solicitar o ressarcimento do carro reserva diretamente desta pessoa.

      Outro caminho também é, caso você tenha comprovantes de que você é um trabalhador autônomo com renda e dos gastos que você tem diariamente, você pode juntar esses dados e solicitar ao segurado que entregue essas informações à seguradora e tentar o ressarcimento como lucros cessantes e/ou despesas fixas.

      Ficamos a disposição!

  8. Tadeu frades diz:

    bateiro no carro e o seguro do carro do condutor responsável não cobre carro reserva, posso usar o carro reserva do meu seguro que tenho no contrato por 7 dias, e se eu tenho que pagar a franquia ?

    • Jessica diz:

      Tadeu, bom dia!

      Quando alguém vai contratar o seguro de carro, há duas formas de ter carro reserva: como benefício (dado gratuitamente pelo seguro) ou como cobertura contratada (é pago).

      Se o carro reserva do seu seguro for um benefício (gratuito), ele só poderá ser usado caso você acione seu próprio seguro. Geralmente esse benefício é dado ao segurado que leva o carro para consertar em oficina credenciada da seguradora.

      Se o carro reserva do seu seguro for uma cobertura contratada (paga), você poderá usá-lo mesmo sem acionar seu próprio seguro, ou seja, entrando como terceiro no seguro do responsável. Contudo, para isso é preciso que o conserto do seu carro atinja sua franquia. Você não terá que pagar a franquia, mas é preciso que o conserto atinja ou ultrapasse esse valor para o carro reserva ser liberado.

      Ficamos a disposição!

  9. Fabia diz:

    Bateram no meu carro atrás e estou solicitando para a pessoa que bateu no carro , que ela peça carro reserva para terceiros . O seguro dela é do banco do brasil e disseram que não cobre isso. Existe algum lei que garanta o carro para terceiro?

    • Jessica diz:

      Fabia, bom dia!

      Nós não trabalhamos com o Banco do Brasil, por isso não sei lhe informar como funciona o atendimento a terceiros do mesmo.

      Das seguradoras com as quais trabalhamos, a disponibilização de carro reserva para terceiro depende da contratação opcional dessa cobertura, não sendo uma cobertura obrigatória ou gratuita. Ou seja, o seguro só cobrirá o carro reserva para terceiros se o segurado houver contratado tal cobertura.

      Não existe lei no mercado de seguros que obrigue a seguradora a fornecer carro reserva para terceiros, a não ser que haja a contratação prévia dessa cobertura.
      Contudo, ainda que não haja cobertura do seguro, você pode tentar negociar o aluguel de um carro reserva com o causador do acidente.

      Não sei se é seu caso, mas se você usa o veículo para exercer seu trabalho e o tempo parado implica em perda de renda, você pode tentar recorrer a indenização por lucros cessantes. Para isso é necessário ter as comprovações de renda relacionadas a atividade exercida com o veículo.

      Ficamos a disposição!

  10. FÁBIO DE MORAES BARRA diz:

    meu carro chegou dia 30 05 2014 na oficina aguardando a vistoria. o seguro vence sexta 6 de junho. a funcionária que me vendeu o seguro disse que deve-se esperar o concerto para renovar. será que não vou perder bonus?

    • Jessica diz:

      Fábio, bom dia!

      Você irá perder uma classe de bônus devido ao sinistro.
      Mas você tem até 30 dias para renovar, mantendo o bônus da apólice (deduzido o bônus do sinistro).
      Após estes 30 dias, você perderá o bônus proporcionalmente dependendo da regra da seguradora.

      Você pode renovar dentro do prazo e nesse caso não há necessidade de fazer vistoria no veículo. Se for renovado após o fim da vigência, será necessário fazer nova vistoria.

      Conte conosco para novas questões. Quando for renovar seu seguro, não se esqueça de contatar a Muquirana Seguros Online!

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