Segurado acionado judicialmente por seguradora do terceiro: o que fazer?

Veja passo a passo de como proceder quando seguradora do terceiro processa segurado que considera culpado!

Esta semana preparamos um vídeo e um post com passo a passo para situações nas quais o segurado é acionado judicialmente pela seguradora do terceiro.

Para ler a matéria completa e assistir o vídeo, clique aqui!

Na matéria do link constam informações válidas também para os casos nos quais o segurado é acionado diretamente pelo terceiro e não pela seguradora do mesmo.

Espero que seja útil para você!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

2 respostas para Segurado acionado judicialmente por seguradora do terceiro: o que fazer?

  1. Gustavo Lima diz:

    Boa tarde,

    Por se tratar do post mais recente, resolvi tirar minha dúvida nesse post.

    Em acidente com carro de locadora, no qual foi atingido atrás, o segurado teve que arcar com as despesas da franquia de R$ 805 devido o causador ter sido orientador por seu corretor a não acionar o seguro devido as ínfimas avarias no veículo locado.

    Considerando que o acidente ocorreu em SP e o segurado reside no DF, uma possível ação para ressarcimento da franquia deverá ocorrer necessariamente no domicílio do réu ou a escolha do autor por se tratar de dano patrimonial? Quem responde como réu nesse caso? A seguradora do causador por se recusar a cobrir danos a terceiros ou o causador? O autor tem direito a devolução em dobro do valor despendido devido à má-fé de alguma das partes?

    • Jessica diz:

      Olá Gustavo, tudo bom? :)

      Obrigada por enviar a dúvida nos posts mais recentes, conforme orientamos :D

      O autor da ação pode chamar à lide tanto o causador-segurado quanto a seguradora dele. Inclusive, se chamar somente o causador-segurado, este pode chamar à seguradora para a lide, apesar de não ser estritamente necessário.
      Como o causador do dano é o segurado, nossa recomendação é que, com ou sem seguradora dele na lide, coloquem ele. Pois foi ele o causador do prejuízo e, portanto, o responsável civil pela reparação às vítimas (você e sua locadora).

      Neste vídeo mostramos como funciona um processo de sinistro no qual o segurado-causador é processado pela vítima/terceiro. Veja se ajuda, por favor.

      Contudo, reforço que suas dúvidas são mais jurídicas do que técnicas. Por isso é altamente recomendável que consulte um advogado para validar as orientações que demos acima, combinado?

      Abraços e ótima semana!

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