Seguro cancelado por falta de pagamento: como funciona?

Saiba como funciona cancelamento do seguro por inadimplência: devolução, cobertura e nome negativo!

Quando as parcelas do seguro não são pagas até a data limite, o seguro de automóvel é cancelado por falta de pagamento. Nesta hora podem surgir diversas dúvidas: Se quero cancelar o seguro posso simplesmente deixar a parcela vencer? O não pagamento suja o nome no SPC Serasa? Após o cancelamento tenho cobertura proporcional pelas parcelas que paguei anteriormente? Enfim, muitas questões importantes para o consumidor!

No post de hoje responderemos essas questões além de dar algumas dicas sobre o assunto.

Aproveite e faça também seu seguro de carro com a gente! :)

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#1
Primeira parcela inadimplente:
Cancela e fica sem cobertura!

O pagamento da 1ª parcela dentro do prazo é imprescindível para garantia de cobertura e emissão da apólice. Sem o pagamento da 1ª parcela dentro do prazo, o veículo fica imediatamente sem cobertura e a proposta do seguro é recusada por falta de pagamento.

Não é possível reabilitar uma proposta recusada por falta de pagamento da primeira parcela, sendo necessário renegociar e refazer tudo novamente, inclusive a vistoria prévia.

Como não houve pagamento de nenhum valor, não há dinheiro a ser devolvido. Porém é preciso atenção: os preços das seguradoras mudam conforme a validade do cálculo, geralmente com mudanças maiores nas viradas de mês. Por isso o preço pode subir e descontos negociados anteriormente serem perdidos.

Por isso a dica número 1 é nunca deixar de pagar a primeira parcela para não deixar o veículo descoberto e perder as condições negociadas inicialmente, pois o preço anterior dificilmente será mantido, além da necessidade da vistoria prévia.

#2
Parcela 2 em diante

A inadimplência da primeira parcela gera cancelamento imediato. Já o atraso da 2ª parcela em diante tem alguns dias para ser regularizado, com cobrança de juros pelos dias em atraso, conforme as regras de pagamento de cada seguradora.

Se a regularização das parcelas não forem feitas dentro do prazo limite, o seguro é cancelado sem restituição de valores pagos anteriormente. Por exemplo: Se o segurado parcelou em 4 vezes, pagou 3 parcelas e esqueceu de pagar a 4ª (não regularizando no prazo), a apólice será cancelada e não será devolvido nenhum valor referente às 3 parcelas  pagas anteriormente.

Após o cancelamento por falta de pagamento, será necessário refazer o seguro, renegociando valores e fazendo vistoria prévia.

Por isso a dica nª 2 é sempre acompanhar o pagamento das demais parcelas do seguro, para não perder o que já pagou, além de evitar perder as condições negociadas anteriormente e evitar ter que fazer nova vistoria.

#3
Aviso sobre parcelas em atraso:
Quem é responsável?

As seguradoras devem necessariamente avisar o corretor e o segurado sobre parcelas em atraso, para que o segurado possa regularizar os pagamentos. Geralmente são enviados avisos por e-mail e/ou correio.

Apesar da necessidade do envio dos avisos, vale ressaltar que contratualmente a responsabilidade pelos pagamentos é sempre do segurado/estipulante. Por isso a dica aqui é controlar com cuidado o pagamento de suas parcelas.

#4
Indenização integral:
Tenho que quitar parcelas futuras?

Para que o pagamento da indenização integral ocorra é obrigatória a quitação das parcelas futuras, não havendo opção de não pagá-las e somente receber a indenização. As cláusulas contratuais das Condições Gerais preveem que se ocorrer indenização integral por perda total, roubo/furto sem recuperação etc., a apólice é cancelada pela seguradora e as parcelas a vencer no futuro serão descontadas da indenização integral.

Por isso se houver parcelas a vencer durante o processo de liquidação do sinistro de indenização integral, o segurado deve pagá-la normalmente, não podendo ficar inadimplente.

#5
Inadimplência leva nome para o SPC Serasa?

O não pagamento do seguro de automóvel não suja o nome, ou seja, não leva nome para o SPC Serasa. Isso ocorre pois a cobertura do seguro é extinta com a inadimplência, não havendo mais prestação de serviço.

Vale reforçar que essa informação vale para o seguro de automóvel! Há modalidades de seguro, como o seguro de transportes (carga), em que o não pagamento leva para o SPC por se tratar de risco decorrido.

#6
Deixar de pagar para cancelar:
é um bom caminho?

Sim, o segurado pode simplesmente deixar de pagar as parcelas se quiser cancelar seu seguro de automóvel. Porém, isso não é recomendável, pois não haverá devolução proporcional dos valores pagos anteriormente e o veículo ficará sem cobertura.

O caminho correto neste caso é solicitar ao corretor responsável pela apólice para fazer um endosso de cancelamento. Desta maneira haverá cálculo de devolução das parcelas pagas até então comparando com o período de cobertura garantido até o cancelamento. Este cálculo é feito com base na Tabela de Prazo Curto, conforme explicamos neste outro post: “Calcular online devolução de cancelamento do seguro de automóvel”

Portanto, a dica neste ponto é não deixar de pagar para cancelar. Solicite o cancelamento formalmente para poder checar se há alguma devolução.

#7
Quantos dias de cobertura
pelas parcelas que paguei antes de cancelar?

Como vimos, o não pagamento da 1ª parcela gera cancelamento imediato e por isso não há cobertura. Porém se o cancelamento ocorreu por inadimplência da 2ª parcela em diante, haverá cobertura proporcional ao valor pago, também com base na Tabela de Prazo Curto.

Por isso se seu seguro foi cancelado por falta de pagamento e ocorreu sinistro, a dica é calcular se o sinistro ocorreu dentro de dias de cobertura garantidos pelas parcelas pagas anteriormente. Lembrando que o cálculo não é feito com proporção “pro-rata” e sim com o uso da Tabela de Prazo Curto. (Veja aqui a diferença entre “pro-rata” e “prazo curto”)

Neste outro post explicamos como fazer esta conta: “Cálculo de cobertura proporcional no seguro de automóvel”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

36 respostas para Seguro cancelado por falta de pagamento: como funciona?

  1. SAULO CABRAL DE ALMEIDA diz:

    Bom dia, o meu seguro foi parcelado em 4x e esqueci de pagar a última, e não me avisaram. Houve um sinistro e quando acionei o seguro me informaram que o seguro estava cancelado a 17 dias. Quais são os meus direitos, posso entrar na justiça contra a seguradora???

    • Jessica diz:

      Olá Saulo, tudo bom? :)

      Por se tratar de uma dúvida jurídica é recomendável consultar um advogado ou as Pequenas Causas.
      Como atuamos na área técnica de seguros, não podemos passar orientações jurídicas. Dentro da área técnica de seguros, a regra prevista em contrato é que o não pagamento do seguro dentro dos prazos limites gera o cancelamento e extinção da cobertura e que o pagamento das parcelas é de responsabilidade do consumidor-segurado. Será necessário consultar um advogado para saber se existe jurisprudência que responsabilize a seguradora por falta de aviso.

      Aproveite e inscreva-se em nosso canal no Youtube: https://www.youtube.com/muquiranaseguros
      Abraços e ótima semana!

  2. Bom dia! Parei de pagar o seguro residencial,meu nome vai para o spc
    ?obrigada!

  3. Daniel Silveira diz:

    Olá.
    Meu pai tinha um seguro de vida por morte acidental e invalidez desde 2005. Sempre pagava certinho. Ano passado ele deixou de pagar uma prestação num mês, mas no mês seguinte fez o depósito de dois meses. Passado um mês ele pediu para aumentar o seguro e a seguradora disse que o seguro tava cancelado por falta de pagamento! Ele pode pedir de volta todos os valores pagos desde 2005? Tem mais algo que pode pedir?
    Obrigado.

    • Jessica diz:

      Olá Daniel, tudo bom? :)

      As seguradoras costumam trabalhar com cláusula contratual que determina o cancelamento do seguro de vida após 03 meses de inadimplência.
      Antes disso o segurado tem possibilidade de regularizar as parcelas para que o seguro continue vigente.
      Recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para argumentar nestes pontos com a seguradora, verificando as cláusulas contratuais, e solicitar a reabilitação da apólice. Caso não seja reabilitada, recomendamos abrir reclamação no SAC e na Ouvidoria.

      Não há devolução de parcelas pagas anteriormente pois houve cobertura ano prazo decorrido.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/FgJL6lQBmyA

      Saudações muquiranas!

  4. Paul diz:

    Boa noite, eu fiz um seguro da Porto e não paguei a primeira parcela e o corretor fez com o cartão visa que me mandaram e ele falou que o cartão paga o Seguro e eu faço o pagamento e teria juros, mas eles me ligou e falou que a apólice estava cancelada. Então se o cartão paga eles podem canselar?
    É eu tenho que pagar algum valor para a Porto ou o cartão sem usar

    • Jessica diz:

      Olá Paul, tudo bom? :)

      Se o seguro foi cancelado por falta de pagamento recomendamos contatar a administradora do cartão de crédito para que retirem o lançamento da fatura e possa pagar a fatura sem o valor do seguro.
      Será necessário fazer novo seguro.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/u63xEk_P6Pc

      Saudações muquiranas!

  5. Rafael diz:

    Boa noite, quando ha cancelamento da apolicice sem aviso previo formal referente a parcela nao debitada automaticamente , é correto alem do cancelamento, zerar o historico de classe de bonus obrigando o segurado a começar do zero pagar quase o dobro do seguro ?

    • Jessica diz:

      Olá Rafael, tudo bom? :)

      As regras de aproveitamento de bônus variam entre as seguradoras, contudo praticamente todas aceitam aproveitar a classe de bônus anterior se o novo seguro é feito em até 30 dias contados a partir do dia do cancelamento.
      Recomendamos verificar se já passaram estes 30 dias. Se sim, o esgotamento das classes é gradual e não total. Neste caso, recomendamos verificar as regras e aproveitamento de bônus da seguradora de seu interesse.

      Se ainda estiver cotando seu seguro, podemos cotar pro senhor e checar essas informações também. Acesse: http://www.muquiranaseguros.com.br

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      Saudações muquiranas!

  6. LEONARDO SILVA diz:

    BOA NOITE, FIZ UM SEGURO POR UMA SEGURADORA, SO QUE EU ESTAVA RODANDO NO UBER, ARRUMEI UM EMPREGO E ESTOU ACHANDO O VALOR MUITO CARO, POSSO CANCELAR OU PARAR DE PAGAR E FAZER UM SEGURO POR OUTRA OPERADORA?

    • Jessica diz:

      Olá Leonardo, tudo bom? :)

      O seguro de automóvel pode ser cancelado a qualquer momento a pedido do segurado.
      Recomendamos solicitar o cancelamento e não deixar de pagar para cancelar.
      Solicitando o cancelamento, poderá haver devolução proporcional conforme tabela de Prazo Curto (explicamos como funciona neste vídeo).
      Já se deixar de pagar e cancelar, não há nenhuma devolução.

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      Saudações muquiranas!

  7. Fabiano dos Santos Ferreira diz:

    olá boa tarde, tinha um seguro de automovel na realidade não é seguro ,é pela cooperativa ,duvida o vencimento é todo dia 20 ,realizei o cancelamento dia 16.01.18,tenho que pagar essa divida?Foi informado que não haveria necessidade pois não estaria coberto mais,e podem levar o nome para o spc ?obrigada

    • Jessica diz:

      Olá Fabiano, tudo bom? :)

      Trabalhamos somente com seguradoras regulamentadas pela SUSEP, por isso não temos informações sobre cooperativas e associações de proteção veicular.
      Recomendamos verificar no contrato se há alguma penalidade por não pagamento.

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      Saudações muquiranas!

  8. REGIANE OLIVEIRA diz:

    Boa tarde!
    Fiz o seguro do meu carro com a bradesco seguros, e tive minha apolice cancelada, por atraso no pagamento. Porem, desde que contratei o seguro, tenho que solicitar o boleto para agamento todos os meses, pois nao recebi as vias e nem a apolice via correio. Como já trabalho com a mesma corretora há mais de 5 anos, continuei solicitando o boleto todo mes. Porem nesse mes, o boleto foi enviado com vencimento em 29/12, onde nao houve expediente bancario e nao consegui pagar. Solicitei novos boletos a seguradora por email mais duas vezes, e nao tive resposta. Por fim liguei na corretora e fui informada de que minha apolice havia sido cancelada. Nesse caso, se eu nao recebo os bolwetos, como faço pra pagar? Como devo proceder nesse caso?

    • Jessica diz:

      Olá Regiane, tudo bom? :)

      Recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para verificar se os dados cadastrais (cep, nº da residência, rua etc.) estavam corretos.
      Se estavam e ainda assim não recebia as correspondências, recomendamos abrir reclamação no SAC e Ouvidoria da seguradora.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/6IagSpvoc4A

      Saudações muquiranas!

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