Seguro de automóvel cobre roubo ou furto de GSP?

Saiba se existe cobertura para roubo ou furto de aparelho GPS dentro do seguro de carro!

O aparelho de GSP foi em grande medida substituído pelo smartphone e seus aplicativos de geolocalização (Waze e Google Maps, principalmente). Porém ainda há consumidores que preferem ter um aparelho de GPS separado por conta de alguns benefícios, como por exemplo não consumir muito a bateria do celular durante as viagens e também não deixar o smartphone exposto no painel do veículo atraindo os olhares de ladrões.

Para este público é comum a pergunta: se ocorrer roubo ou furto exclusivo do aparelho de GPS, haverá cobertura dentro do seguro de automóvel? No post de hoje responderemos essa questão e mostraremos onde constam essas informações nos contratos.

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GPS (no geral) é considerado
prejuízo não indenizável

A apólice traz apenas as garantia resumidas do seguro. As cláusulas contratuais detalhadas ficam nas chamadas “Condições Gerais”. Entre essas cláusulas existe uma sessão “Prejuízos não indenizáveis”, os quais são os tipos de equipamentos ou situações nas quais a seguradora não garante cobertura.

Cada seguradora formula suas Condições Gerais, por isso podem haver diferenças de uma empresa para outra. Contudo, no que diz respeito a aparelhos GPS, as seguradoras costumam colocar seu roubo ou furto como prejuízo não indenizável.

Na Imagem 1 abaixo você confere um exemplo de cláusula deste tipo.

Imagem 1 – Cláusulas de prejuízos não indenizáveis, Condições Gerais, Automóvel, Porto Seguro, versão março 2018

E se contratar cobertura adicional
para equipamentos?

As seguradoras oferecem opções de cobertura adicional para equipamentos e acessórios. Para quem deseja cobertura para o GPS é necessário checar se a seguradora de interesse tem aceitação para GPS dentro das coberturas adicionais disponíveis, pois é comum haver exclusão de cobertura para este tipo de equipamento mesmo dentro das coberturas adicionais.

Na Imagem 2 abaixo mostro um exemplo de seguradora que enquadra aparelhos GPS como prejuízo não indenizável mesmo dentro da cobertura adicional para equipamentos.

Imagem 2 – Cláusulas de prejuízos não indenizáveis em cobertura adicional para equipamentos, Condições Gerais, Automóvel, Tokio Marine, versão março 2018

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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