Saiba se o seguro de câmera fotográfica ou filmadora cobre roubo quando o equipamento é deixado no carro.
Muitos clientes que procuram o seguro de câmeras fotográficas ou filmadoras com a Muquirana Seguros Online, desconhecem uma informação primordial: seguro de câmera cobre roubo se deixar o equipamento dentro do carro?
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É costume de todo mundo levar a câmera para lá e para cá dentro do veículo, por isso essa informação é fundamental para quem tem seguro de câmera fotográfica ou filmadora.
Seguro cobre câmera deixada dentro do carro?
Infelizmente, a resposta é não. O seguro de câmera fotográfica e filmadora com cobertura de subtração de bens não dá cobertura para situações em que o equipamento é deixado dentro do veículo.
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Apesar de o seguro cobrir situações de furto com indícios (portas ou armários arrombados, janelas quebradas etc.), isso não vale para o caso do automóvel. Mas atenção: estamos falando da situação de a câmera ser deixada dentro do veículo. Se você está dirigindo com sua câmera dentro do carro, e vem a ser assaltado, aí sim há cobertura.
Mas como assim? O que o seguro cobre, afinal?
As coberturas do seguro de câmera (assim como de smartphone, tablet e notebook) são cheias de detalhes, por isso é importante você tirar todas suas dúvidas conosco antes de contratá-lo. Abaixo, você confere alguns detalhes que podem ajudá-lo.
Cobertura de subtração de bens: como funciona?
A cobertura do seguro de câmera fotográfica e filmadora mais procurada, é a cobertura de subtração de bens. Traduzindo: cobertura contra roubo. Mas não é qualquer tipo de roubo: cobre o roubo qualificado e o furto com indícios.
- Roubo qualificado, neste caso, é qualquer situação em que você seja coagido por um ladrão a entregar sua câmera. Ele pode ou não estar armado – a questão é que ele o ameaçou e você teve que entregar o equipamento.
- Furto com indícios, neste caso, é quando sua câmera é roubada quando você não está presente, mas o ladrão deixa indícios como porta arrombada, janela quebrada etc. O furto com indícios tem cobertura. Já o furto simples é aquele que não apresenta indícios (a câmera simplesmente sumiu!) e exatamente por essa falta de provas, não tem cobertura do seguro.
A principal diferença entre o roubo e o furto é que no roubo você está presente, enquanto que no furto não.
Em ambos os casos, se você tivesse um seguro de câmera fotográfica ou filmadora e quisesse acioná-lo para receber sua indenização, você teria que fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.). Nessa situação, recomendamos sempre a nossos clientes que procurem a Muquirana Seguros Online antes, para podermos abrir o procedimento de maneira ágil e correta, sem dores de cabeça para o cliente.