Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Alexandre diz:

    Ola Jessica tudo joia ?
    Então, Gostaria de tira a seguinte duvida:
    Um motorista bateu atrás do meu carro, o mesmo tinha seguro e acionou, na vistoria meu carro foi dado como perda total, nisso o seguro vai fazer o pagamento do meu veiculo, mas o valor que me foi passado esta abaixo da tabela Fipe, segundo eles esse valor que me foi passado esta baseado em um valor médio de mercado. Questionando sobre o valor , me foi passado que no caso de terceiros não e pago o valor de tabela , que somente segurados que seria valor de tabela.
    Com isso fica minha duvida , qual seria o valor correto para o pagamento , o da tabela ou valor médio de mercado e como deveria proceder diante a essa situação ?
    desde já agradeço pela sua atenção.

    • Jessica diz:

      Alexandre, boa tarde!
      Tudo bem e com você?

      Não há cláusula contratual nos seguros de automóvel que obriguem a seguradora a utilizar a Tabela FIPE no caso de terceiros. A utilização desta tabela é obrigatória para indenização integral feita ao próprio segurado, quando consta na apólice.

      Nesse sentido, no caso de terceiros a seguradora pode optar por usar a Tabela FIPE ou então fazer uma pesquisa de valor médio de mercado, fazendo um levantamento do valor de carros equivalentes ao seu em sua região, como é o caso da seguradora que está lhe atendendo. Caso o senhor discorde deste valor, recomendamos que faça um levantamento de três orçamentos de carros equivalentes ao seu que estejam mais de acordo, e faça uma contra-proposta à seguradora.

      É necessário haver acordo entre ambas as partes. Se a seguradora não entrar num acordo e o senhor se sentir lesado, será necessário receber na Justiça através das Pequenas Causas ou de um processo jurídico, nos quais o juiz fará a conciliação entre as partes ou determinará o valor a ser indenizado.

      Ficamos a disposição!

  2. pablo diz:

    ola, bate na traseira de um carro,
    se eu acionar danos a terceiros ñ irei pagar nada de franquia, pq meu carro possui seguro?

    • Jessica diz:

      Pablo, boa tarde!

      A cobertura de danos a terceiros não possui franquia.
      Será cobrada franquia somente se o senhor acionar seu seguro para consertar seu próprio carro.

      Ficamos a disposição!

  3. JAQUELINE PERPETUO diz:

    Meu veículo bateu em uma moto e o condutor dessa moto se encontra no hospital, talvez terá que fazer cirurgia.
    Como funciona a cobertura física e material?

    Física seria todo o gasto com hospital e medicamentos que ele tiver e no caso de ele vir à óbito com os gastos com funeral.
    Material seria apenas o conserto da moto, ou entra acessórios (capacete, jaqueta, caixa)?

    Aguardo informações.
    Obrigada!

    • Jessica diz:

      Jaqueline, bom dia!

      A cobertura de danos materiais a terceiros cobrirá todos os danos de ordem material que a vítima vier a revindicar em decorrência do acidente. Se além da moto ele solicitar ressarcimento de outros itens como capacete e jaqueta, haverá cobertura – mas o seguro deverá solicitar algum comprovante como nota fiscal ou foto dos itens.

      A cobertura de danos corporais cobrirá despesas médico-hospitalares, mediante comprovação com notas fiscais etc. Vale ressaltar que para esse tipo de gasto, a vítima ou sua família deverão primeiro dar entrada no seguro obrigatório (DPVAT) para depois o seu seguro particular pagar as despesas que excederem o DPVAT.
      E se ele vier a óbito, a família também poderá receber indenização do DPVAT e, quanto a seu seguro particular, o caminho usual é que a família abra um processo jurídico para que seja determinado um valor indenizatório, o qual o seguro cobrirá até o limite máximo contratado na sua apólice.

      Recomendamos que contate seu corretor de seguros e peça para que lhe instrua nesses procedimentos, pois quando há vítimas com lesões corporais é importante ter a instrução e ajuda de um profissional.

      Ficamos a disposição!

  4. antonio diz:

    um onibus bateu ~em minha traseira o seguro dele disse que vai me pagar 70% do valor do carro

    • Jessica diz:

      Antonio, bom dia!

      Recomendamos que questione a seguradora do ônibus qual o motivo de limitarem a indenização a 70% ao invés de pagarem 100%.
      Isso geralmente ocorre em situações excepcionais como carros com isenção de IPI e ICMS, carros com chassi remarcado ou carros de sinistro de grande monta. Se se carro não se enquadra em situações como essa, o senhor tem direito de negociar 100% da indenização.

      Ficamos a disposição!

  5. Carolina diz:

    Boa tarde. Meu marido se envolveu em um pequeno acidente em que o outro motorista colidiu no nosso carro e nao tem seguro e assumiu a culpa e que ira pagar as despesas. Posso acionar o meu seguro para pagar as despesas do conserto do meu carro e assim a seguradora cobrar do motorista terceiro culpado?

    • Jessica diz:

      Carolina, boa noite!

      Se os senhores acionarem seu seguro para realizar o conserto do seu carro, será necessário pagar a franquia e o seguro pagará a diferença que ficar acima da franquia.
      A seguradora poderá cobrar do responsável somente a parte paga pelo seguro, e essa negociação não tem qualquer relação com a senhora ou seu marido.
      Para vocês reaverem o valor da franquia é necessário que cobrem o reembolso desse valor diretamente ao causador do acidente, sendo esta uma negociação sem qualquer relação com a seguradora. Caso o responsável pelo acidente não aceite reembolsá-los, será necessário tentar receber na Justiça através das pequenas causas ou de uma ação jurídica.

      Ficamos a disposição!

  6. maria josé souza diz:

    como funciona seguro de terceiros para veículos oficiais?

    • Jessica diz:

      Maria José, boa tarde!

      Nós entendemos que qualquer veículo que contratar a cobertura de terceiros cobrirá danos os mesmos danos cobertos por um seguro de uso particular.
      Nós não atuamos no ramo de veículos oficiais, pois muitas seguradoras tem restrição para este tipo de produto. Mas quando contratam a cobertura funciona da mesma forma do que de um veículo particular.

      A maior dificuldade está na aceitação do seguro desses tipos de veículos, e não na cobertura.

      Ficamos a disposição!

  7. Regiane de Oliveira diz:

    Meu namorado bateu o carro num poste, pois o condutor do outro carro atravessou o cruzamento no local onde era pra ele parar, e meu namorado jogou o carro para a direita e bateu no poste, o cara que bateu tem seguro… Quando aciona o seguro para terceiros é necessario fazer boletim de ocorrencia?

    • Jessica diz:

      Regiane, boa tarde!

      A seguradora deverá solicitar o Boletim de Ocorrência (B.O.), pois no mesmo consta a descrição do acidente. Caso o mesmo não tenha sido feito, recomendamos que procurem fazer, preferencialmente junto com o causador do acidente e seus dados.

      Ficamos a disposição!

  8. Bom dia Jessica!!

    Um rapaz estava a mais de 80 km por hora em uma pista de 60 km e bateu com seu carro bem no meio do carro da minha irma que estava cruzando a pista, meu cunhado esta no hospital pois fraturou algumas costelas, na hora do acidente o pai do rapaz disse que iria acionar o seguro e solicitar o conserto ou um novo carro para minha irma, mas o rapaz foi aconselhado por um advogado a não assumir a culpa evitando assim um processo caso fique sequelas.

    Minha irma e meu cunhado não tem seguro e o carro ficou bastante danificado, sendo levado pelo guinho do seguro do rapaz;

    Jessica como devemos proceder, pois um policial testemunhou o rapaz dissento que estava a 80 km e essa atitude de não assumir a culpa do acidente a seguradora já informou que não ira cobrir os danos?

    • Jessica diz:

      Erick, boa tarde!

      Primeiramente, apesar dos ferimentos, ficamos felizes em saber que seus familiares estão se recuperando. Que tudo corra bem com eles!

      Primeiramente, recomendamos que seus parentes que sofreram danos corporais procurem acionar o seguro obrigatório DPVAT. Caso eles tenham quaisquer despesas médicas ou hospitalares pagas particularmente, eles poderão solicitar reembolso até o limite máximo de R$2.700. Se for diagnosticado algum tipo de invalidez permanente decorrente do acidente (torcemos para que não!), ele poderá acionar o seguro DPVAT para invalidez permanente também.

      O seguro DPVAT não cobre prejuízos decorrentes de danos materiais, sendo estes de responsabilidade do causador do acidente.
      Para receber esses prejuízos, há dois caminhos: 1) acionar a cobertura de danos materiais a terceiros do seguro do causador ou 2) ele pagar os prejuízos particularmente.

      Para poder acionar o seguro de terceiros do causador do acidente, é necessário que ele assuma a culpa diante do seguro. Se ele não assumir a culpa, conforme você disse, infelizmente a seguradora não tem autonomia para lhe pagar.

      Caso ele se recuse a indenizá-los através do seguro ou particularmente, será necessário processá-lo para tentar receber na Justiça. Para tanto é importante ter o Boletim de Ocorrência (B.O.) e outras provas da culpabilidade dele. Recomendamos que consulte um advogado para lhe instruir.

      Ficamos a disposição!

  9. fabio seidler diz:

    boa noite, me envolvi numa colisao,estava dirigindo numa avenida quando um carro atravessou um cruzamento sem olhar e assim fes que eu colidisse no carro, a motorista perdeu o controle e subiu o canteiro central, a motorista tem seguro total, e ela estava errada pois atravessou o cruzamento sem parar, eu ganho seguro de terceiro ? fui eu q bati nela ,mas ela que foi culpada,ela estava errada,tenho direito a ser segurado?obrigado

    • Jessica diz:

      Fábio, bom dia!

      Para que seu carro possar ser consertado através do seguro da motorista é necessário que ela seja considerada culpada pelo acidente e que assuma a culpa diante do seguro. Sem que ela assuma a culpa, o seguro não poderá lhe indenizar mesmo sabendo que ela é a responsável (neste caso seria necessário acioná-la juridicamente para tentar receber na Justiça).

      Pela sua descrição entendemos que a motorista do outro carro é responsável pela colisão uma vez que não respeitou a preferencial. Caso haja dúvidas sobre a culpabilidade dela, recomendamos que consulte um advogado para ter uma segunda opinião. Sendo confirmado que a motorista foi a causadora da colisão, ela é responsável pelos danos ao seu veículo, devendo ressarci-lo pelos prejuízos através do seguro de terceiros dela ou lhe pagando através de um acordo.

      Ficamos a disposição!

  10. Natália diz:

    Uma moto me fechou e eu cai em cima de outro veículo estacionado, meu seguro nao autorizou o reparo do veículo estacionado por nao me acharem culpada do acidente, disse apenas que o terceiro envolvido que me fechou devera ser acionado pelo dono do carro, e agora o que eu faço se eu for acionada na justiça pelo motorista do carro ?
    Meu seguro vence 25/05/2015 Sul América

    • Jessica diz:

      Natália, boa tarde!

      O seguro só autoriza a indenização de terceiros quando o segurado é considerado culpado pelos danos e assume a culpa pelo acidente. Pela análise da seguradora você deve ter sido considerada inocente.

      Caso você o dono do carro estacionado venha a acioná-la você deverá argumentar que na época se propôs a indenizá-lo através de seu seguro de terceiros, mas houve negativa da seguradora por lhe considerar inocente. Por precaução para este caso, guarde o protocolo de abertura de sinistro e informativos da seguradora onde alegam que a indenização não foi paga por essa razão. Caso não tenha esses documentos, contate sua seguradora e peça para lhe passarem essas informações para você poder guardar.

      Se mesmo com todas essas provas o juiz vier a considerá-la culpada, você poderá acionar a cobertura de terceiros do seu seguro. Como a culpa terá sido determinada juridicamente (o que está acima da interpretação da seguradora) eles deverão pagar.

      Ficamos a disposição!

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