Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Marilia Ribeiro diz:

    No caso de infenizacao integral de terceiro, o valor a ser pago será o do seguro do terceiro causador do fato ou o valor da cobertura da apolise do prejudicado?

    • Jessica diz:

      Marília, boa noite!

      Depende de qual seguro foi acionado.
      Se o terceiro acionar o seguro dele, ele receberá o percentual da Tabela fipe que ele contratou quando fez o seguro.
      Se ele não acionar o seguro dele e entrar como terceiro no seguro do causador, a seguradora poderá pagar o valor da Tabela fipe ou optar por propor um valor médio de mercado. O terceiro pode fazer uma contra – proposta neste caso para tentar chegar a um acordo.

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  2. Jacqueline Lima diz:

    Não querendo dirigir de Porto Alegre a Brasília, despachei meu veículo pela empresa Flex Transportadora, em Porto Alegre, a qual deveria entregar meu carro em Brasília em até doze dias úteis. Ocorre que, 3 dias após o despacho do veículo, a carreta que o transportava sofreu um acidente na estrada, próximo a São Paulo. Os veículos transportados não caíram da carreta, entretanto a seguradora ainda não informou as possíveis avarias. Pergunto: o que ocorre daí para frente caso o meu carro tenha sofrido avarias? Qdo chega ao destino? Caso haja necessidade posso exigir que o veículo venha p/ Brasília para providenciar os reparos na minha cidade? Se o veículo não chegar no caso previsto de entrega ocorre multa para a empresa?

    • Jessica diz:

      Jacqueline, bom dia!

      Neste caso a empresa transportadora é responsável pelos danos ao carros que estavam sob cuidados dela. O seguro em questão não é um seguro de automóvel, mas um seguro de responsabilidade civil contratado por ela.

      Se você possui um seguro particular seu, você pode optar por acioná-lo. Porém recomendamos entrar como terceiro no seguro da transportadora, pois assim você não tem o prejuízo da franquia e perda de bônus, já que você é vítima.

      É necessário verificar no contrato do serviço contratado da transportadora o que ela prevê num caso como este. Prazos, destinação do veículo e multas devem estar previstos neste contrato, que não tem relação com o seguro. No contrato também deve haver alguma cláusula falando sobre os seguros previstos.
      O seguro irá cobrir os danos aos veículos (custo de reparação ou indenização integral nos casos necessários) e provavelmente será acionado pela transportadora, mas você tem todo direito de solicitar a eles as informações do sinistro para acompanhá – lo junto a seguradora.
      Se você tiver um corretor de seguros, peça para lhe ajudar a acompanhar o caso.

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  3. Suelem Rodrigues diz:

    olá
    boa tarde
    Sou Suelem
    Bateram em meu carro e a pessoa acionou o seguro, porém ao levar meu carro p o concerto tive q deixá-lo. Agora fico sem condução. Queria saber se o seguro aciona um carro ou fico sem nenhum?
    obrigada desde já

    • Jessica diz:

      Suelem, boa tarde!

      Se você tiver um seguro particular seu com cobertura contratada de carro reserva, recomendamos que verifique junto a seu corretor de seguros quais as regras de utilização. A maioria das seguras faz a liberação do carro reserva mesmo quando você entra como terceiro no seguro do causador, desde que atinja a franquia do seu próprio seguro.

      Se você não tem seguro ou tem seguro mas não possui cobertura de carro reserva, será necessário tentar negociar com o causador da colisão. O seguro dele só cobrirá se ele tiver contratado a cobertura especial de carro reserva para terceiros – do contrário, não havwerá cobertura e deverá ser negociado com ele particularmente.

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  4. Janaina diz:

    Primeiramente, parabéns pelo blog, ele é realmente bastante informativo e me ajudou a tirar dúvidas diversas vezes.

    Agora, meu veículo estava estacionado num local permitido quando uma pessoa volta na rua de ré, fugindo de um assalto, e atingiu os carros parados causando um enagavetamento envolvendo 4 veiculos mais o dela.

    Ela assumiu a culpa e acionou o seguro, porém foram 2 perdas totais e mais reparos em 2 veículos, e o seguro dela para teceiros era de apenas 50.000,00, ou seja, não cobre os custos.

    Nesse caso a seguradora pode liberar o valor para ela e ela utiliza da melhor maneira possivel, ou ela vai estipular o que ou quanto a segurado vai gastar com cada sinistro?

    • Jessica diz:

      Janaina, boa tarde!

      Muito obrigada pelos elogios! Fico muito feliz com seu comentário, obrigada de coração.

      Vamos à dúvida:
      Como o causador da colisão assumiu a culpa pelo acidente como um todo, ele é responsável pelos prejuízos causados e todos os envolvidos.
      Pelo fato de a cobertura de danos materiais a terceiros do seguro dele não ser suficiente para indenizar todos os envolvidos, será necessário que ele contate a seguradora para verificar quais veículos e em quais proporções ele indenizará através do seguro.

      É necessária essa consulta principalmente pelo fato de pelo menos dois dos veículos de terceiros terem dado perda total. Para que a seguradora libere um indenização integral por perda total, o procedimento inclui transferir o seguro indenizado para o nome dela após o pagamento. Como há dois carros de perda total e talvez a indenização não permite pagar integralmente ambos os proprietários, isso é uma complicação para o processo do sinistro, sendo importante a seguradora e o segurado conversarem sobre como preferirão proceder.

      A diferença que não for coberta pelo seguro devido ao limite máximo de cobertura, ficará ao encargo do causador da colisão e deverá ser negociada particularmente entre ele as vítimas. Por se tratarem de prejuízos altos, talvez seja interessante procurar a ajuda de um advogado.

      Para os leitores que por um acaso estiverem lendo esta resposta: É importante ressaltar que atualmente a cobertura de terceiros de R$50.000 é baixa frente aos riscos e carros de alto valor que circulam nas ruas. O ideal é sempre optar por uma cobertura de terceiros de, no mínimo R$ 100.000.

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  5. Guilherme Braga diz:

    Boa tarde Jessica, minha mãe por acidente bateu na minha moto e causou dano nela, o carro nem arranhou. Pode acionar o seguro pra consertar a moto? Há alguma vedação por ser parente? Todos os seguros de terceiros são isentos de franquia? Obrigado.

    • Jessica diz:

      Guilherme, boa noite!

      A cobertura de terceiros não possui franquia, confirme Condições Gerais das seguradoras.

      Contudo, infelizmente, na grandíssima maioria das seguradoras parentes como pai/mãe e filhos não podem ser considerados terceiros, de modo que a cobertura não pode ser utilizada. Recomendamos que solicite ao corretor de seguros que cuida da apólice de vocês para checar nas Condições Gerais de sua seguradora se ela também coloca esta regra.

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  6. Mirely Silva diz:

    Bom dia!

    Existe um prazo legal para que a seguradora informe, após abertura de sinistro, se o veículo será reparado ou indenizado integralmente?

    • Jessica diz:

      Mirely, boa noite!

      Na Circular Susep 256, seção sobre liquidação de sinistros, fica estipulado que a seguradora tem até 30 dias para realizar a o pagamento da indenização (ou reparo, nos casos de perda parcial) a contar a partir da entrega de todos os documentos. Esse prazo é retomado sempre que ela precisar de um novo documento.

      Nós entendemos que 30 dias é um prazo aceitável (ainda que não ideal) e se passado esse prazo por falha da seguradora, o corretor deve intervir mais veementemente.

      Quando o atraso no conserto do carro é devido a falta de peças, a responsabilidade é do fabricante, não sendo possível cobrar isso da seguradora. No caso de oficina não referenciada, a responsabilidade é da oficina de escolha do segurado.
      Mas quando o atraso é decorrente do serviço da oficina referenciada ou dos processos da seguradora, nós, como corretores de seguros, entendemos que deve ser considerado falha da seguradora e ela deve ser pressionada para agilizar os reparos ou indenização. Em situações assim é muito importante pedir ajuda ao corretor e, não resolvendo, recorrer à ouvidoria da seguradora.

      Atenciosamente,

  7. Fernanda diz:

    boa tarde,

    Tenho um caso que o terceiro tinha um carro zero de uma semana quando meu funcionário bateu no dele. Acionei o seguro e eles pagaram o valor da apolice que era bem menor do que a fip do carro. Minha pergunta é a seguinte, a seguradora pagou a cobertura e ficou com o veículo que mesmo na FIP valia mais do que foi pago. esta correto isso? ela poderia ficar com o veículo do terceiro?
    obrigada

    • Jessica diz:

      Fernanda, boa noite!

      Quando um veículo sofre perda total e o proprietário recebe indenização integral da seguradora, a propriedade do veículo passa para a seguradora. É como se ela estivesse comprando o carro sinistrado pelo valor de um novo. Isso está previsto dentro das normas da SUSEP, conforme a Circular SUSEP 269, seção VI, “Art. 8o Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora”
      Isso vale tanto para veículos segurados quanto de terceiros (desde que indenizados pela apólice do seguro).

      Com relação ao valor indenização ao terceiro, como se tratava de terceiro, não existe uma cláusula contratual que obrigue a seguradora a pagar a Tabela FIPE, ainda que a prática mais comum seja esta. No caso de terceiros ela pode propor o pagamento de um valor médio levantado por ela. O terceiro tem direito de fazer um contra-proposta a partir de pelo menos 03 orçamentos de carros equivalente ao dele. Nessa negociação é necessário haver acorod entre as partes e, quando não é possível chegar a uma acordo, o caminho é solicitar a instrução de um advogado.
      Caso o terceiro de seu sinistro tenha se sentido lesado, recomendamos que o instrua a procurar um advogado pois ele poderá instruí-lo como proceder.

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  8. Luciano Domingues diz:

    Bateram no meu carro, o rapaz que bateu acionou o seguro somente no outro dia, , não chamamos o trânsito, a seguradora dele vai pagar os danos? Ele foi o culpado

    • Jessica diz:

      Luciano, bom dia!

      Se ele foi culpado e está acionando a cobertura de terceiros para consertar o seu carro, deverá haver cobertura normalmente. Não haveria cobertura se ele não fosse culpado ou em outras situações como por exemplo se ele estivesse dirigindo embriagado ou se o perfil de risco do seguro dele não tiver sido respeitado.

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  9. Joselita Santos diz:

    Caso o terceiro além do conserto do carro exigir carro reserva ou uma uxilio pra condição.
    É responsabilidade do condutor responsável do acidente pagar ?
    Estou sendo precionada a arcar com tais custos.
    Não houve danos pessoais só matérias com o carro , mas o mesmo já esta na oficina , e será paga pela seguradora.

    • Jessica diz:

      Joselita, boa tarde!

      A vítima tem direito de solicitar ressarcimento dos prejuízos sofridos, que no geral são referente aos conserto do carro dela. Quando ela tem outros prejuízos além deste, principalmente nos casos em que ela usa o carro para trabalho, ela pode tentar negociar com o causador, sendo necessário que negociem para que cheguem a um acordo. Não sendo possível chegar a um acordo, é importante consultar um advogado.

      No caso da solicitação do terceiro pelo carro reserva, existe uma cobertura específica no seguro de carro reserva para terceiros. Se ela não tiver sido contratada, será necessário verificar no particular.
      Já sobre o auxílio, ele é devido se o terceiro usa o carro para trabalhar e sua renda depende disso. Neste caso, é possível tentar receber através de cobertura de terceiros do seu seguro, enviando as comprovações de renda (necessário aguardar análise da seguradora).

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  10. Karina diz:

    Boa noite. Bateram no meu carro e a proprietária possui seguro para terceiros, porém eu não tenho habilitação. neste caso, o seguro dela irá cobrir os danos do meu carro, mesmo eu estando sem cnh? Aguardo. Obrigada

    • Jessica diz:

      Karina, bom dia!

      Será necessário aguardar a análise da seguradora. Se ela constatar que você não possui habilitação para dirigir, poderá haver recusa do sinistro sob esta alegação. Se isso vier a ocorrer, recomendamos que consulte um advogado para checar se é possível reverter isso em uma negociação oh na Justiça.
      De toda forma, é necessário aguardar a análise do sinistro pela seguradora para saber a posição dela.

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