Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Jéssica Silva Santos diz:

    Olá, boa noite!
    bom, tive envolvido em um acidente, estava tudo engarrafado ai um carro batel em um uno, o uno bateu em meu carro gol, e eu acabei batendo no d frente, mas ai o carro q eu bati fugiu e o outro carro q bateu n traseira do uno também fugiu, ai acabou ficando eu e o carro(uno), ai a moça q estava dirigindo ela tem seguro e falou q cobre terceiros, ai olhamos tudo e tal, ai a seguradora acabo falando q não ia da pr mim ajudar, apenas do segurado e do outro q bateu n carro dela, mas o meu msm não, ai injusto pois foi ela q provocou o acidente e a seguradora não pod fazer nada por mim, bom gostaria de saber meus direitos sab, pois meu carro ficou todo amassado… Preciso muito de uma ajuda, oq devo faze ?

    • Jessica diz:

      Jéssica, bom dia!

      Vamos chamar o último veículo da fila de “carro 4”, o uno que era o terceiro da fila de “carro 3”, o seu gol que era o segunda da fila da “carro 2” e o primeiro da fila de “carro 1”.

      Pela sua descrição entendemos que o carro 4 bateu no carro 3, o empurrando contra os demais que foram batendo sucessivamente. Se ocorreu desta forma, o responsável pelos danos é o carro 4 e será necessário localizá-lo para cobrar dele os seus prejuízos.
      A seguradora do carro 3 realmente pode negar indenização ao demais envolvidos alegando que o carro 3 foi empurrado e por isso não foi causador das colisões.

      Infelizmente tem muita gente irresponsável no trânsito que foge quando causa colisões. Recomendamos que consulte um advogado para checar o que pode ser feito contra o causador na medida em que ele fugiu.

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  2. debora oliveira diz:

    ola, me responda urgentemente!
    minha amiga sofreu um acidente eu estava com ela,o carro da minha amiga tem seguro, o cara que bateu na gente foi o culpado, tanto que quando a gente saiu do carro ele pediu descupa e disse que a culpa tinha sido dele. so que agora ele esta dizendo que a culpa foi dos dois, so para o seguro cobrir o carro dele, ele quer que ela assuma uma culpa que e dele. como faço com uma caso desse?

    • Jessica diz:

      Debora, bom dia!

      Se sua amiga foi vítima na colisão, ela tem direito de ter seus prejuízos ressarcidos. Ela pode seguir por dois caminhos: 1) acionar o seguro dela própria e solicitar o ressarcimento da franquia ao causador ou 2) entrar como terceiro no seguro do causador, o que depende de ele assumir a culpa.

      Se o causador não concordar em ressarcir sua amiga da franquia ou se ele não concordar em indeniza-la pela cobertura de terceiros dele, recomendamos que sua amiga procure instrução de um advogado ou leve o caso às Pequenas Causas.

      Não recomendamos que sua amiga aciona a cobertura de terceiros dela para o causador. A cobertura de terceiros deve ser acionada apenas nos casos em que o segurado se considera culpado pelo acidente. Caso haja dúvidas sobre a culpabilidade, é imoortante informar a seguradora.

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  3. Eliane Alves diz:

    Boa Tarde!
    Minha mãe foi vitima de um acidente de ônibus, o mesmo tem seguros, e até então a cia cobriu 3 cirurgia da mesma, só que nessas cirurgia a mais grave precisa ser feita novamente, quebrou a perna em dois lugares, e o medico ja deu todos os laudos para nova cirurgia… A cia no inicio falou que teria verba na apólice para isso, so que a esta com 2 meses e não me dão posição e nem retorno. Nao consigo contato com o segurado. Posso entrar com ação contra a cia ou contra o segurado?

    • Jessica diz:

      Eliane, bom dia!

      Sim, caso não estejam lhe prestando a atenção necessária, entendemos que está no seu direito abrir uma ação contra a empresa causadora do acidente e a seguradora. Para isso recomendamos que consulte um advogado para lhe instruir.

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  4. Vinicius Ramos Viola diz:

    Boa tarde!
    Um segurado bateu no meu carro, e ele abriu o sinistro para seguros de terceiros e já foi para a vistoria, entretanto meu carro não estpa devidamente licenciado no ano de 2015. A seguradora pode se negar à pagar? E caso se recuse, cabe recurso da minha parte? O segurado já assumiu a culpa, pois ultrapassou o sinal vermelho em um cruzamento.

    • Jessica diz:

      Vinicius, bom dia!

      No caso de perda parcial (quando é feito o conserto) a seguradora não costuma verificar este tipo de informação. Contudo, caso ocorra qualquer pendência no sinistro em razão disso, você pode regularizar o licenciamento. Se ocorrer alguma recusa (o que achamos difícil) entendemos que cabe recurso sim já que você foi vítima na colisão (para este ponto recomendamos que consulte um advogado).

      No caso de perda total a seguradora irá descontar da indenização integral pendências como licenciamento, multas em atraso, impostos em atraso etc. Mas deverá liberar o pagamento.
      Caso ocorra recusa do pagamento pela perda total também entendemos que cabe recurso e recomendamos que consulte um advogado para lhe instruir.

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  5. Eliana diz:

    Bom dia. Bati meu carro numa Moto. A culpa é minha. O Motociclista quebrou o pé, e ficará engessado por 30 dias, sem poder trabalhar. Suas fontes de renda são : Ele é autonomo trabalha com fretes de dia ( Faz isso com carro, e não com a moto envolvida no acidente) e a noite vende lanches num trailer de sua propriedade. Ele paga inss como autonomo e possui alvará de funcionamento do trailer. Meu seguro e´o Toquio Marine. Mas o corretor me disse que no caso como a vitima Não tem vinculo empregaticio, não trabalha com a moto e não é filiado a nenhum sindicato, eu não consigo reembolsa-lo pelos dias parados. Isso está correto ??

    • Jessica diz:

      Eliana, boa tarde!

      Recomendamos que faça a abertura do sinistro acionando 1) a cobertura de danos materiais a terceiros para consertar a moto do terceiro e 2) a cobertura de danos corporais para reembolsar o terceiro dos gastos médico-hospitalares e pela invalidez temporária.

      A seguradora informará quais os trâmites para a “item 2” acima. Primeiramente a vítima deverá acionar o DPVAT. Os custos e indenizações que ultrapassarem o DPVAT deverão ser solicitados dentro da cobertura de terceiros do seu seguro. Neste ponto a seguradora poderá solicitar alguns comprovantes de renda que cabem à vítima providenciar. Sem os comprovantes solicitados existe a possibilidade de recusa da seguradora, pois impossibilita que ela mensure o valor a ser indenizado. Ainda assim, a nosso ver, o ideal é fazer a constatação e abertura do sinistro para que fique registrado que a senhora se habilitou a indenizar a vítima com seu seguro.

      Se, posteriormente, a vítima decidir abrir uma ação jurídica, você terá esses registros. Se isso ocorrer e você vier a perder a causa, a seguradora deverá pagar a indenização (até o limite contratado na apólice) determinada pelo juiz.
      Por outro lado, se a vítima abrir um processo e a seguradora verificar que você não havia sequer feito a constatação do sinistro na época, ela poderá se isentar da responsabilidade de indenizar afirmando que o segurado não fez a constatação do sinistro na época e omitiu informações que as Condições Gerais do seguro estipulam que devem sempre ser informadas à seguradora para que ela tenha conhecimento do que está ocorrendo.

      Recomendamos que solicite ajuda de seu corretor nesses procedimentos.

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  6. Amanda diz:

    Um veiculo segurado bateu na traseira do meu carro estava com queixa de furto não era o dono ao volante
    A seguradora tem opção de pagar somente as peças?? E deixar a mão de obra pra que eu pague ?
    Estava parada quando o carro segurado bateu na traseira do meu carro .

    • Jessica diz:

      Amanda, bom dia!

      Quando o carro foi roubado e a colisão é causada pelo ladrão que estava dirigindo, o segurado não pode ser considerado culpado pela colisão. Por conta disso não é possível utilizar a cobertura de danos materiais a terceiros (o segurado tem que ser considerado culpado e assumir a culpa para o seguro).

      Você pode tentar abrir o sinistro junto a seguradora e o segurado para checar a análise deles. Mas se ocorrer uma recusa muito provavelmente será pelo motivo acima.

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  7. ana paula diz:

    Vui vitima de um segurado total quai sao meus direitos?

    • Jessica diz:

      Ana Paula, boa noite!

      Se o causador da colisão possui seguro com cobertura de terceiros, ele deverá cobrir o conserto do seu carro, sem custos de franquia. Se chegar a perda total, ele deverá lhe pagar indenização integral.

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  8. silvana diz:

    Boa Tarde,
    Um tremião bateu na traseira do lado esquerdo do meu carro ele tem seguro de terceiros, fiz os orçamentos e levei na seguradora, só que tenho que ficar sem carro durante 5 dias úteis, disseram que não tem carro reserva, meu carro eu utilizo para trabalho, levar criança a escola e ainda atender meus pais que são idosos e minha mãe nem consegue andar direito, como fazer neste caso?

    • Jessica diz:

      Silvana, boa noite!

      Se você possui um seguro particular seu com cobertura de terceiros, recomendamos que contate seu corretor para ele verificar as regras de utilização e se possível acionar a cobertura para você.

      Se você não possui seguro, a seguradora do causador da colisão só cobrirá carro reserva para você caso o segurado tenha contratado cobertura especial de carro reserva para terceiros. Sem essa cobertura, será necessário que a senhora tente negociar para o causador cobrir esses seus custos particularmente. Não havendo acordo neste sentido, recomendamos que consulte um advogado para verificar se é possível cobrar este prejuízo na Justiça.

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  9. André Gonzaga diz:

    Jéssica. Boa noite.

    no caso da segurador negar a solicitação para um terceiro.
    alegando-a que o assegurado tinha o razão(no sinistro), Sendo que o assegurado assumiu a culpa diante da seguradora. Ela pode recusar a pagar?

    • Jessica diz:

      André, bom dia!

      Mesmo que o segurado tenha assumido a culpa, se após a análise do sinistro a seguradora concluir que não considera o segurado culpado, ela pode recusar a indenização ao terceiro.

      Num caso assim, o segurado está amparado pela decisão da seguradora. Isso significa que se o terceiro acionar o segurado juridicamente, o segurado poderá apresentar os protocolos de sinistro e análises da seguradora. Se isso ocorrer é importante notificar a seguradora sobre o processo pois se você vier a perder a causa, a cobertura de terceiros poderá ser utilizada até o limite máximo contratado para pagar a indenização determinada pelo juiz.

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  10. Tânia bertarelli diz:

    Boa tarde!
    No meu prédio a vaga é presa, estava manobrando o carro do meu visinho e bati na lateral no pilar. O meu seguro tem cobertura de terceiros. O meu seguro pode ser acionado mesmo o carro não sendo meu.

    Grata

    • Jessica diz:

      Tânia, bom dia!

      A cobertura de terceiros só pode ser acionada quando o dano ao terceiro é causado enquanto o segurado dirige o carro segurado.

      Neste caso, como você não estava dirigindo o seu carro mas sim o carro do vizinho, será necessário acionar o seguro dele.

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