Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Lucimeire diz:

    Meu marido atropelou uma criança ela saiu correndo de dentro da casa e tinha um carro estacionado na calçada dificultando s visão , ele estava a 30k bem devagar pq tinha passado uma lombada a mãe da criança viu o acidente a mesma contou no BO exatamente o q aconteceu socorremos a criança geaças a Deus está bem quebrou uma perninha , mais o pai é caminhoneiro e alega q tá sem trabalhar e tem contas p pagar e quer q a gente ajude o q fazer nesses casos !

    • Jessica diz:

      Lucimeire, bom dia!

      Que bom que ficou tudo bem com a criança!

      Recomendamos que contate seu corretor de seguros e peça para que ele faça constatação é abertura do sinistro o quanto antes, descrevendo o ocorrido e enviando copia do B.O à seguradora.
      As reivindicações do pai da criança deverão ser encaminhadas à seguradora para análise. A seguradora verificará se as coberturas contratadas em seu seguro amparam este tipo de reivindicação.

      Caso haja cobertura pelo seguro, peça ajuda a seu corretor de seguros para dar andamento no sinistro.

      Caso haja recusa de indenização pela seguradora por conta do tipo de dano, recomendamos que consulte um advogado.

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      Atenciosamente,

  2. Thalyta diz:

    Ola! Um carro bateu na minha moto, eu tenho seguro mas a outra motorista não. Ela pagou minha franquia de R$ 1.500,00 e minha moto foi reparada. Agora o seguro quer cobrar dela o valor de todas as peças que precisaram ser substituidas totalizando R$ 4.200,00, pode isso? Obrigada!

  3. Júlia diz:

    Eu gostaria de saber o que devo fazer no meu caso.
    Ontem eu estava com o carro numa subidinha e acabei batendo no carro de trás, pois meu carro morreu e como é direção hidráulica o freio travou e eu não consegui parar o carro. Na hora do nervoso não pensei nem em puxar o freio de mão de novo. O carro dele quebrou a grade e teve um arranhão no capô. Mas o seguro e nem o carro estão no meu nome, eles estão no nome do meu pai.
    Gostaria de saber como posso proceder e quais riscos eu corro.

    • Jessica diz:

      Julia, bom dia!

      A cobertura de terceiros pode ser acionada sempre que o motorista segurado é culpado pela colisão e assume a culpa.
      Se você consta na apólice como motorista principal, poderá acionar a cobertura normalmente.

      Se você não consta como motorista principal, é necessário verificar como foi respondido o perfil de risco no momento da contratação do seguro, observando se não há nenhuma restrição à utilização do carro por você. Divergências no perfil de risco podem comprometer a cobertura do seguro.

      Recomendamos que solicite ajuda de seu corretor de seguros para verificar essas informações.

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      Atenciosamente,

  4. Rogério Teixeira Gonçalves diz:

    Boa tarde , tenho uma van ao qual presta serviços no transporte de passageiros , no dia 22 de Janeiro de 2016 , foi envolvida num acidente que forte , pertencente a a empresa de transporte de valores se desgovernou atravessou o canteiro de uma rodovia federal , atingindo fortemente a minha van , matando três pessoas , uma semana depois entrei em contato com responsáveis pela empresa , e me deram o contato da corretora , que me colaram para falar diretamente com a seguradora , que me mandou colocar a van em uma oficina , como as indicadas por eles não tinha vaga , coloquei numa oficina da minha confiança , no outro dia já estava lá o vistoriador fazendo a vistoria e lacrando a van , depois disso me pediram o documento do carro e do condutor , bem depois de um mês pediram o laudo pericial do local , no dia 29 de março 2016 , foi entregue a eles pelo segurado , depois disso perguntei a eles se faltava algum documento , e a resposta era sempre a mesma para continuar acompanhando pelo atendimento , que estava demorando por causa da complexidade do acidente , reclamei a demora no SAC , que no dia 13 de abril 2016 , me enviou um email dizendo que tinha dado a perda total do carro , no dia 29 de abril , mediante a demora entrei com uma reclamação na SUSEP , que comunicou a ouvidoria da seguradora , que no dia 6 de maio me informou que o existiam pendências do segurado para a comprovação técnica do evento , tornando difícil a conclusão do processo de indenização , a minha pergunta é a seguinte porque durante todo esse tempo não informaram ao terceiro tal pendência , não é obrigação da seguradora , nos seguros para terceiros os manter informado de tudo que aconteça , para que os danos aumentem ,grato .

    • Jessica diz:

      Rogério, bom dia!

      Nos casos de sinistro com vítimas corporais, realmente acaba sendo um pouco mais demorado, pois a análise da seguradora é mais rigorosa antes de acatar a culpa do segurado. Contudo, tamanha demora realmente não é normal.

      Segundo a Susep a seguradora tem 30 dias para liquidar o sinistro após toda documentação entregue. A falta de entrega dos documentos pode atrasar a liquidação do processo, por isso é necessário verificar onde ocorreu a falha na informação da falta de documentos: se a seguradora informou ao segurado e o mesmo não providenciou, se o segurado não foi informado etc. E por que o senhor não recebeu esta informação quando fez o acompanhamento pelos canais de atendimento da seguradora.

      O caminho para fazer uma reclamação é exatamente o que o senhor já fez: SAC da seguradora, ouvidoria e, por fim, a Susep. Não havendo resolução nessas instâncias, recomendamos consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

  5. sergio nunes silva diz:

    meu carro estava estacionado,um caminhao bateu nele dando perda total,a seguradora quer descontar ipva 2016 que nao foi pago,e correto,mas quer descontar 3 multas que existe mas nao foi cobrada pelo detran,eu gostaria de ficar com a sucata,mas a seguradora disse que nao vende sucata,me ajuda e desde ja obrigado,sou obrigado a descontar as multas que o detran nao cobrou ainda.

    • Jessica diz:

      Sergio, boa tarde!

      Quando a seguradora paga indenização integral à propriedade do salvado do veículo é transferido para ela. É como se ela estivesse comprando o veículo batido pelo valor de um não batido.
      Por isso, no caso de indenização integral, não é possível o terceiro ou segurado ficar com o carro sinistrado.

      Caso o senhor prefira ficar com o carro, como você está entrando como terceiro, é possível tentar negociar o conserto propondo que a seguradora pague uma parte e você outra parte. É necessária chegar em um acordo e, não havendo possibilidade de encontrar um senso comum, o ideal é consultar um advogado.

      Em relação a multas e IPVA, quando a seguradora paga indenização integral ela pode descontar esses itens pois do contrário ela não autorizará a transferência do veículo para seu nome e portanto não liberará a indenização.

      Atenciosamente,

  6. Antonio Caldeira diz:

    Boa noite!
    Deixei minha moto em uma oficina onde esta sendo avaliado o orçamento para custas do serviço que será pago pela seguradora do causador do acidente. O fato é que minha moto é importada e de 1998 e estão tendo dificuldade com as peças.
    Estão me oferecendo um valor para que eu resolva tudo diretamente com a oficina.
    Pergunto:
    Sou obrigado a aceitar o valor oferecido?
    E se aparecer algo a mais quando for funcionar a moto?
    Quais as possibilidades para resolver esta questão?
    Desde já agradeço a atenção

    Att.

    Antônio Caldeira

    • Jessica diz:

      Antônio, bom dia!

      Quando há dificuldades em encontrar peças novas e originais devido ao ano do veículo, a seguradora pode fazer este tipo de oferta, no qual ela cobre parte dos custos, mas a escolha das peças usadas ou recondicionadas fica sob responsabilidade do proprietário. Trata-se de uma negociação, por isso, se o senhor não concorda com o valor proposto inicialmente pela seguradora, é possível fazer uma contra – proposta.
      O ideal é buscar um acordo, mas não sendo possível, recomendamos que consulte as Pequenas Causas ou um advogado.

      Com relação a garantia do serviço, depende de alguns fatores: Se a oficina onde está sendo feito o conserto é referenciada da seguradora, a garantia do serviço é tanto da oficina quanto da seguradora. Por isso se a moto apresentar algum defeito decorrente do sinistro, o sinistro poderá ser reaberto.
      Se a oficina não for referenciada, a seguradora não dá garantia do serviço, sendo esta de responsabilidade exclusiva da oficina.

      Vale ressaltar que, mesmo se a oficina for referenciada, você deve se atentar ao fazer o acordo com atentar seguradora. Pois existe a possibilidade de proporem que o senhor assine uma carta onde se responsabiliza pelo serviço e escolha de peças, o que isentaria a seguradora de responsabilidade mesmo sendo uma oficina referenciada. Este procedimento por parte deles é legal, uma vez que a escolha das peças usadas não passará por eles. Contudo, se este é um receio do senhor, vale a pena consultar um advogado antes de assinar a carta, se eventualmente ela for proposta na negociação.

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      Atenciosamente,

  7. Kátia diz:

    Boa noite, sou terceira de um sinistro. meu carro foi considerado perda total pela oficina da seguradora. é financiado e o valor da tabela pife é menosr que o que falta ser pago, nesse caso o saldo devedor é pago por quem causou o acidente? Obrigada

    • Jessica diz:

      Kátia, bom dia!

      Neste caso recomendamos contatar sua financeira e uma loja de veículos para negociar a substituição da garantia (trocar o bem da dívida). Informe a seguradora que tenta negociar desta forma.
      Havendo acordo por parte da loja/financeira, você pegará um novo carro no lugar do anterior, a indenização do seguro será repassada à loja e o saldo devedor e parcelas serão atualizados conforme a negociação feita com a loja/financeira.

      Este é o melhor caminho nos casos em que o saldo devedor é maior qemue o valor da indenização a ser recebido pelo seguro.

      Se não houver aceitação por parte da loja ou financeira para proceder desta maneira, o saldo devedor que sobrar fica a seu encargo. Neste caso recomendamos que consulte um advogado, pois não sabemos dizer se o causador da colisão pode ser responsabilizado por juros.

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      Atenciosamente,

  8. Jean Lopes diz:

    Ola boa tarde,
    Me envolvi em um pequeno acidente e a outra parte, que teve a culpa, decidiu acionar o seguro dela. Ha alguma possibilidade de eu pegar o valor do serviço para poder realizar o concerto na oficina de minha confiança? Ja que eles me disseram q se eu quiser em outra oficina a mesma tem q emitir nota, e a oficina q eu confio nao emite.

    • Jessica diz:

      Jean, boa noite!

      Desconhecemos seguradoras que façam este tipo de procedimento. Recomendamos que procure uma oficina de confiança que emita nota fiscal ou verifique as opções de oficinas referenciadas da seguradora nas quais o serviço terá garantia tanto da oficina quanto da seguradora.

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      Atenciosamente,

  9. heitor fagundes da rosa diz:

    Meu filho estava em uma via preferencial e um carro roubado em fuga da policia militar bateu no dele causando prejuizo superor a 10.000,00.O carro roubado a mais de 40 dias ja foi indenizado ao dono que passou a documentação a seguradora Zurich.Agora a seguradora diz que não vai indenizar nada.Gostaria de um advogado na grande Porto Alegre para processar esses safados.

    • Jessica diz:

      Heitor, boa noite!

      Quando o veículo segurado causa dano a terceiros estando em posse de bandidos, o proprietário do carro não pode ser responsabilizado pelas ações do bandido. Como a cobertura de terceiros do seguro só pode ser utilizada quando o segurado é responsável pelos danos, neste tipo de situação a seguradora pode recusar a indenização ao terceiro.

      Contudo, caso haja alguma dúvida, recomendamos que consulte um advogado para checar se existe alguma jurisprudência no sentido contrário.

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      Atenciosamente,

  10. Jussara Santos diz:

    Jéssica, boa tarde!

    Muito obrigada por esclarecer minha dúvida..

    Estou com outro problema a respeito do ocorrido com meu veículo, entrei em contato com o corretor da empresa segurada e responsável pelo acidente e a mesma me informou que a empresa ainda não enviou os documentos solicitados para abertura do sinistro. Neste caso o que devo fazer? Visto que já faz uma semana desde o acidente e do comunicado a empresa do motorista, é possível que eles estejam negligenciando o ocorrido, meu receio é acabar arcando com o prejuízo de 12.000,00 (sim, o conserto do meu veículo ficou esta facada) decorrente da demora da empresa em abrir o sinistro. O que posso fazer para resguardar o meu direito?

    Atenciosamente.

    • Jessica diz:

      Jussara, boa noite!

      Disponha, estamos aqui para ajudar :)

      Para que o conserto ou indenização de seu veículo ocorra, é imprescindível que a empresa segurada/causadora entregue a documentação completa solicitada pela seguradora. Somente após a entrega de toda essa documentação começa a contagem de 30 dias para liquidação do sinistro pela seguradora, por isso é fundamental que esta documentação seja entregue o quanto antes.

      Recomendamos que primeiramente verifique se a empresa causadora possui um bom corretor de seguros para lhe ajudar a dar andamento no sinistro. Peça ajuda a ele com os procedimentos abaixo. Não havendo um corretor para lhe ajudar, contate diretamente a seguradora para providenciar as informações abaixo.

      Procure saber se existe alguma documentação necessária de sua parte. Assim você pode ir providenciando para ganhar tempo.
      Questione também qual foi a data de envio da lista de documentos ao segurado e guarde esta informação junto ao protocolo de atendimento. Se a empresa causadora não se dispor a enviar os documentos para dar sequência no processo de sinistro, com esta data e protocolo você terá uma prova de negligência. Não atuamos na área jurídica, por isso o ideal é consultar um advogado se precisar ir para a Justiça – mas certamente ter informações formais e protocoladas poderá lhe ajudar.

      Em última instância, recomendamos que consulte um advogado para checar se é interessante protocolar duas vias de uma carta na empresa causadora (deixando uma com eles e outra com você) na qual formaliza o pedido para enviarem a documentação e datas/prazos informados pela seguradora. Um advogado poderá lhe instruir se esta é a melhor forma, mas é uma sugestão para registrar suas tentativas frustradas de solucionar e negociar junto ao causador antes de ir à Justiça.

      Como o sinistro ocorreu dentro da vigência do seguro da empresa, ele continuará tendo cobertura mesmo que o tempo passe e o seguro chegue até a vencer.

      Atenciosamente,

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