Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Ola bateram no meu carro ms o condutor acionou o seguro e meu carro esta com prestacoes atrasadas e deu pt o que acontece nesse tipo de acidente sendo eu terceiro

    • Jessica diz:

      Luciano, boa noite!

      No caso de perda total de veiculo financiado, a seguradora quitará o saldo devedor até o limite de indenização integral. O senhor receberá a diferença que houver.
      Caso o fato de haver prestações em atraso atrapalhe o processo de quitação, a seguradora deverá lhe informar e lhe instruir o que é necessário para dar continuidade no pagamento da indenização.

      Outro caminho seria negociar com a loja e financeira a substituição da garantia (trocar o antigo veículo alienado por outro), usando a indenização do seguro. Contudo este caminho depende de aprovação da loja e financeira e geralmente o fato de ter parcelas do financiamento em atraso inviabiliza esse caminho.

      Para maiores detalhes recomendamos a leitura deste outro post: http://blog.muquiranaseguros.com.br/indenizacao-de-perda-total-de-veiculo-financiado-no-seguro/

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  2. welinton santos diz:

    Ola jessica ,
    Colidirao na trasseira do meu carro , mais do lado da colisao tinha um amasado , a seguradora do outro veiculo so vai arrumar o dela ou arruma tudo

    • Jessica diz:

      Welinton, boa noite!

      A seguradora do causador cobrirá apenas os danos decorrentes da colisão causada pelo segurado dela. Se for constatado que parte das avarias eram anteriores ao sinistro em questão, o custo referente a esta avaria anterior não será coberto dentro da cobertura de terceiros.

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  3. Carlos diz:

    Uma senhora bateu na traseira do meu carro, informou total responsabilidade em acionar o seguro, só que meu carro está irregular, há algum risco de não permitir o conserto ?

    • Jessica diz:

      Carlos, bom dia!

      Será necessário aguardar a análise da seguradora para verificar se será solicitado algum documento do seu veículo.
      O fato da documentação estar com pendências não isenta a responsabilidade do causador sobre a colisão, porém não temos garantir como será a análise da seguradora.

      Por isso, se for solicitado o documento e houver recusa por parte da seguradora por este motivo, recomendamos argumentar que o fato de o documento estar com pendências não isenta a segurada da responsabilidade sobre a colisão e, se necessário, solicite instrução de um advogado.

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  4. Bruno Souza diz:

    Bom dia! Gostaria de saber se vocês fazem seguro de terceiros para um civic hatch 1.5 lsi automático de 1993?

    Atenciosamente,

  5. Jessica. Um veículo atingiu a moto da minha namorada na qual eu estava de carona. Sofrir acidente e quebrei o femo. Alem do seguro do dpvat eu tenho direito do seguro do veículo?

    • Jessica diz:

      Rafael, boa tarde!

      Como o senhor mesmo mencionou o primeiro passo é acionar o DPVAT.

      Se o Dpvat não for suficiente para ressarcir suas despesas médico-hospitalares e outros prejuízos decorrentes dos danos corporais sofridos, o senhor tem direito de solicitar esses valores do causador do acidente. Ele poderá lhe ressarcir usando a cobertura de danos corporais a terceiros.
      Recomendamos que solicite ao corretor de seguros que cuida da apólice para lhe ajudar a abrir e dar sequência no sinistro.

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      Atenciosamente,

  6. robson luiz diz:

    Ola tive um problema hoje estou preocupado um carro quase arrancou a porta do meu carro a porta ficou toda amassada o rapaz pegou os dados para fazer o boletim e aciona o seguro dele pois eu não tenho o problema é que justamente hoje ajendei a renovação da CNH que esta vencida sera que vou perder o direito do conserto do carro

    • Jessica diz:

      Robson, bom dia!

      Recomendamos que de sequência na renovação da CNH normalmente. Se a seguradora questionar o fato de ela estar vencida, informe que já está em processo de renovação e apresente o protocolo do órgão onde você fez a solicitação.

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  7. Janaine diz:

    Bom dia bateram no meu carro e deu pt o cara q bateu tem seguro de terceiros e agora está me ameaçando a tirar meu carro do seguro dele mas ja foi feita perícia e tudo dando pta ele quer q eu ajude ele pagat a franquia do carro pois o meu sendo terceiro dado pra ele não tem franquia ele pode fazer isso tirar meu carro do seguro dele?

    • Jessica diz:

      Janaine, bom dia!

      Para que a cobertura de terceiros possa ser utilizada é necessário que o segurado seja culpado pela colisão e assuma a culpa, concordando em acionar o seguro de terceiros dele. A seguradora não tem autonomia para indenizar o terceiro sem autorização do segurado, por isso, se ao longo do processo de sinistro o segurado “mudar de ideia” e decidir não usar mais a cobertura de terceiros, não haverá cobertura para o terceiro.

      Contudo, a cobertura de terceiros não tem franquia e por isso a vítima não pode ser cobrada por este valor. A franquia é cobrada somente quando o seguro é acionado para cobrir o carro do segurado e, se ele foi causador da colisão, ela é de responsabilidade dele, sendo indevida a cobrança desta valor do terceiro. A franquia não pode ser usada como “moeda de troca” pela utilização da cobertura de terceiros, sendo este tipo de comportamento considerado fraude.

      Recomendamos que pague a franquia somente se você se você se considera culpado pela colisão. Do contrário, não é recomendável pagar a franquia e, não havendo acordo com o causador, instruímos que procure orientação de um advogado ou das Pequenas Causas.

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  8. Rogério Teixeira Gonçalves diz:

    A seguradora deve manter o terceiro informado de alguma pendência do segurado , ou só cabe satisfação ao contratante !

    • Jessica diz:

      Rogério, bom dia!

      Tanto o segurado quanto o terceiro podem fazer o acompanhamento do sinistro pelos canais de atendimento da seguradora. Para isso é necessário ter o número do protocolo se sinistro em mãos.

      A grande maioria das seguradoras com que trabalhamos enviam as atualizações do sinistro via email para o corretor e segurado. Algumas também enviam ao terceiro, quando os contatos do mesmo são informados na abertura do sinistro. Contudo, cada seguradora tem uma forma de trabalhar, por isso não temos como garantir que este procedimento é feito por todas seguradoras, sendo necessário levar este questionamento a seguradora que está atendendo o sinistro do senhor.

      Recomendamos que se está havendo qualquer dificuldade de comunicação com a seguradora, que peça ajuda ao corretor de seguros que cuida da apólice para ajudar.

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      Atenciosamente,

  9. Vanessa diz:

    Eu e minha maē sofremos um acidente ..A Mulher passou do.pare e nos batemos no carro dela .Minha mae tem q fazer uma cirurgia e nao queria entrar pelo sus pq o.mateiral é inferior , o seguro q me enbolsar ..Mas nao tenho como pagar a cirurgia ..Ela é obrigada a pagar a cirurgia da minha maë ? Ow nao ??

    • Jessica diz:

      Vanessa, bom dia!

      O primeiro passo é sua mãe acionar o seguro obrigatório DPVAT para cobrir as despesas médico hospitalares decorrentes do acidente de trânsito.

      Ao mesmo tempo em que dá entrada no Dpvat, para ganhar tempo, recomendamos que entre em contato com o causador da colisão e solicite para que faça abertura de um sinistro de terceiros por danos corporais na seguradora dele. Informe sobre a necessidade da cirurgia de sua mãe e peça instruções de como proceder para receber. As seguradoras geralmente trabalham com reembolso da diferença acima do DPVAT. Será solicitada apresentação dos comprovantes de despesas médicas decorrentes do acidente e alguns documentos para análise.

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      Atenciosamente,

  10. Diego Dias diz:

    Jéssica, bom dia.
    me envolvi em um acidente no qual o autor colidiu na traseira do meu veículo.
    enfim, o outro condutor assumiu a culpa e irá acionar o seguro dele.

    neste caso, como sou o “terceiro”, tenho direito de levar o veículo para conserto em um local de minha confiança ou é o seguro que define onde posso arrumar o veículo?

    obrigado

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