Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. renato carvalhosa diz:

    Bom dia
    Sofri um acedente em fevereiro, por cousa de uma obra ma sinalizada uma carreta batel na lateral do meu carro me projetando contra a mureta. Quando fiz o bat falei que o motorista da carreta nao teve culpa mais nao conta esta informacao no bat.
    Eu iniciei o conserto por conta propria so que recebi uma ligacao da representante da empresa que bateu dizendo que eles haviam acionado o seguro para terceiro .
    Eles encaminharam o carro pora uma oficina que nao aceitou o veiculo encminhando para outro la o peritto da seguradora avaliou como o carro e recuperavel so que eles havial recolhido o carro sem minha autorizacaonpara o patio do leiloeiro pous falaram que o carro e PT perca totl e agora infomaeam que nao vo efetuar o pagamento da indenizacao eles podem fazer isso.
    Ja que a segurada que asumiu a culpa segundo informacoes

    • Jessica diz:

      Renato, boa tarde!

      Quando ocorre perda total do veículo a seguradora deve, obrigatoriamente, pagar indenização integral ao proprietário do carro para somente depois transferir o veículo para o nome dela. Somente com o carro transferido, ela pode por exemplo destiná-lo a um desmanche legalizado ou recolocá-lo no mercado por meio de leilão. Se o carro estiver em nome do antigo proprietário e indenização não tiver sido paga, a seguradora não pode se apropriar do veículo e dar qualquer destinação a ele sem autorização do proprietário.

      Por conta disso, recomendamos que contate a seguradora e solicite esclarecimentos do motivo de o carro ter sido enviado ao leilão antes de a indenização integral lhe ter sido paga e antes de a transferência de propriedade ter sido realizada. Recomendamos também que abra uma reclamação no SAC e, se necessário, na Ouvidoria.

      Também é recomendável que verifique se a seguradora do causador é regulamentada pela SUSEP, pois este tipo de falha de procedimento é bastante incomum.
      Para fazer esta consulta veja o passo a passo neste outro post: “Consultar seguradora na SUSEP: como fazer e qual a importância”
      Se não tratar-se de seguradora regular, recomendamos fazer uma denúncia à SUSEP.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/WFJs6S1GBA0
      Atenciosamente,

  2. Lindolfo de Oliveira Neto diz:

    Olá
    O motorista teve convulsão dirigindo e colidiu contra a traseira de outro carro. O seguro cobre danos a terceiros neste carro?
    Obrigado

    • Jessica diz:

      Lindolfo, bom dia!

      Sim, deverá haver cobertura normalmente uma vez que o segurado foi responsável pela colisão.

      Recomendamos solicitar ao causador o contato do corretor de seguros dele para lhe ajudar a fazer abertura do sinistro e dar sequência nos processos.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1wqFTw0R1xQ

      Atenciosamente,

  3. Katiane diz:

    Boa noite quero saber bateram na traseira do meu carro ela e financiado eles querem so quita ele no banco eu fico como de Pe o que devo fazer eles são obrigado a me da outro carro no mesmo valor do meu porque deu p t

    • Jessica diz:

      Katiane, bom dia!

      O valor da indenização integral pago pelo seguro é o valor médio do mercado, que pode ser dado pela Tabela FIPE ou por uma pesquisa de veículos equivalentes ao seu em sua região.

      Como o veículo é financiado a indenização é paga à financeira para quitar o saldo devedor e a diferença que sobrar é paga a você.

      Se este caminho não lhe atender, recomendamos conversar com a loja e financeira para solicitar a substituição da garantia. Se ele aceitarem a senhora poderá usar a indenização para trocar o carro da dívida por outro e os valores de parcela serão atualizados conforme a negociação. Esta alternativa depende de autorização da loja e financeira.

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      Atenciosamente,

  4. lizandro diz:

    um carro bateu na minha traseira ele tem seguro e falou que vai mandar arrumar pelo seguro dele meu carro ta com o documento vencido gostaria de saber se vou ter problema com a seguradora ou não obrigado pela atenção

    • Jessica diz:

      Lizandro, boa noite!

      Será necessário aguardar a análise da seguradora, pois os procedimentos variam entre elas e não temos como garantir se a seguradora do causador exigirá ou não esta documentação e se o atraso influenciará no sinistro.
      Se eventualmente ocorrer pendência ou recusa do seguro por este motivo, será necessário argumentar que o fato de a documentacao estar atrasada não isenta o segurado de responsabilidade no conserto do carro e procurar regularizar a documentação.
      Se isso não for suficiente para solucionar a situação, recomendamos consultar um advogado ou as Pequenas Causas.

      Recomendamos sempre manter a documentação do veículo e motorista em dia.

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      Atenciosamente,

  5. Solange diz:

    B dia, sou a proprietária e assegurada de um.carro o qual.mru filho estava dirigindo e bateu na traseira de.outro veículo causando danos.materiais, não assionei ainda o seguro, gostaria de saber o seguro cobre? . O rapaz feZ o bolet .nome do meui filho.

    • Jessica diz:

      Solange, boa noite!

      É necessário verificar como foi respondido o perfil de risco na apólice do seguro.
      Se seu filho consta como principal condutor, haverá cobertura normalmente.
      Se seu filho não consta como principal condutor, a garantia da cobertura dependerá de o perfil de risco ter sido respondido corretamente, observando detalhes como por exemplo a faixa etária dele, quantas vezes dirige por semana etc. Como cada seguradora possui um perfil de risco cok perguntas diferentes, e necessário verificar as perguntas de sua seguradora especificamente.

      Seu corretor de seguros poderá lhe ajudar a checar essas informações, lembrando que é sempre importante responder corretamente e conferir o perfil no momento da contratação do seguro.

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      Atenciosamente,

  6. Rafael Candido de Oliveira diz:

    Boa noite! Um automóvel colidiu no meu carro e o proprietário acionou o seguro dele. Meu carro foi vistoriado em uma oficina que escolhi e seguradora não está aceitando o valor, informando que devo levar para uma oficina credenciada dela.
    Entretanto, as oficinas credenciadas não são boas e não confio no serviços deles. O que devo fazer? Por lei sou obrigado a usar a oficina credenciada?

    • Jessica diz:

      Rafael, boa noite!

      O senhor tem direito de escolher onde deseja fazer o reparo do veículo. Contudo, é necessário acordo entre a oficina de livre-escolha e a seguradora com relação ao orçamento.

      Por isso recomendamos que primeiramente procure ajudar as partes a entrarem em um acordo, negociando com a oficina e a seguradora. Peça para o corretor da apólice lhe ajudar nesta intermediação.
      Será necessário chegar a um senso comum, porém, se isso não for possível as alternativas são remover o veículo para uma oficina referenciada e exigir a garantia do serviço da seguradora; ou levar o caso à Justiça com a ajuda de um advogado ou nas Pequenas Causas.

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      Atenciosamente,

  7. Rayana diz:

    Olá, tenho uma dúvida: Se por exemplo: Existir uma colisão entre uma moto e um carro, o motorista do carro foi o errado e acionar o seguro para a moto, mas o motorista da moto não tem habilitação, pode haver alguma restrição a reparação da moto (Que deu PERDA TOTAL?)

    • Jessica diz:

      Rayana, boa tarde!

      Dependerá da análise da seguradora.
      Existe a possibilidade de recusa do sinistro pela seguradora alegando que o terceiro não estava habilitado a dirigir. Se isso ocorrer recomendamos consultar as Pequenas Causas ou um advogado para levar o caso à Justiça.

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      Atenciosamente,

  8. Kaio lucas diz:

    Oi tudo bem, entao bateram no meu carro e acionaram o seguro.. Mas eu uso o carro pra trabalho oq faço pra conseguir um carro da seguradora ? Sou terceiro nesse caso

    • Jessica diz:

      Kaio, boa noite!

      Em princípio seguro não garante carro reserva para terceiros, a não ser que o segurado tenha contratado cobertura específica para esta finalidade.
      Recomendamos que informe à seguradora que o veículo é utilizado para trabalho e, neste sentido, negocie o ressarcimento dos gastos com aluguel de carro dentro da cobertura de danos materiais a terceiros. Será necessário aguardar a análise da seguradora, que poderá acatar ou recusar o pedido. Se eventualmente ela recusar, recomendamos negociar este prejuízo diretamente com o causador da colisão ou então solicitar instrução de um advogado ou das Pequenas Causas.

      Atenciosamente,

  9. aline sanes diz:

    sofri um acidente em que o marido da segurada estava dirigindo o veiculo dela…isto me causou danos corporais graves e permanentes…posso acionar o seguro dela?

    • Jessica diz:

      Aline, boa tarde!

      Primeiramente, lhe desejamos uma boa recuperação.

      O primeiro passo é acionar o seguro DPVAT para cobertura de invalidez permanente e despesas médico-hospitalares particulares que a senhora teve em decorrência do acidente de trânsito.

      Com relação ao seguro de automóvel do causador, se o mesmo possuir cobertura de danos corporais a terceiros recomendamos contatar o causador e solicitar abertura do sinistro. A seguradora solicitará alguns documentos, dentre os quais laudo médico, para fazer análise do caso.
      Havendo aceitação, a indenização será paga conforme o grau de invalidez e membro afetado, com base na Tabela de invalidez que consta nas Condições Gerais do seguro. Se houver recusa da seguradora em indenizar seus prejuízos, recomendamos consultar um advogado para levar o caso à Justiça.

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      Assista nosso vídeo aqui: https://youtu.be/dZg1UdTeNm0

      Atenciosamente,

  10. Aline diz:

    Boa noite eu quero saber uma coisa . Um rapaz bateu no meu carro na traseira e ele acionou o seu seguro foi no dia 28 /05 e até o dia de hoje eu ligo na seguradora e eles falaram que está em análise . Eles têm um prazo pra me da uma resposta . O que eu faço vc pode me ajudar

    • Jessica diz:

      Aline, bom dia!

      Recomendamos que peça ao causador da colisão o contato do corretor de seguros da apólice e solicite para ele verificar o motivo da demora na análise pela seguradora e intervir para agilizar a liberação do conserto.

      Não existe um prazo para esta análise, contudo ela não costuma levar mais do que 10 dias em casos “normais”. Pode ser mais demorado nos casos em que houver dúvida sobre a culpa do segurado ou algum fato no acidente que faça o sinistro entrar em sindicância. Por isso é importante solicitar ajuda ao corretor de seguros para verificar o que está ocorrendo.

      Caso não haja resolução recomendamos contatar o SAC e, posteriormente, a Ouvidoria da seguradora.

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      Atenciosamente,

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