Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!
A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.
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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.
Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas
Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS
Como funciona o seguro de danos a terceiros?
O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.
Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.
Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel
Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:
- Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
- Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.
*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.
A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.
No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.
Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.
Cobertura de danos a terceiros não tem franquia
Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.
Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.
O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?
Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.
O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.
Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:
- É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
- A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
- O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.
Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?
Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.
Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.
Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”
Seguro somente de terceiros
Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E
le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.
Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.
Olá boa tarde,uma pessoa bateu no meu carro e eu uso o carro pra trabalhar,gostaria de saber se o seguro vai dar outro pra mim trabalhar? trabalhar,goataria de
Joseli, bom dia!
O seguro não cobre carro reserva para terceiros a não ser que o segurado tenha contratado cobertura opcional para isso.
Recomendamos que converse com o corretor da apólice do causador e solicite para verificar se, mediante envio de comprovação de renda por meio do uso do veículo sinistrado, a seguradora autoriza reembolso de carro reserva dentro da cobertura de danos materiais a terceiros. É necessário aguardar a análise da seguradora, que poderá autorizar ou não. Se houver recusa, será necessário negociar diretamente com o causador da colisão e, não havendo acordo, levar às Pequenas Causas.
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Atenciosamente,
Boa tarde, sofri uma colisão em dezembro de 2015 e apos 4 meses meu carro foi aparentemente concertado. Porem após. Alguns dias deu para notar varios problemas. No caso estou como terceiro, e fui levar na oficina, me pediram para fazer uma carta a punho. A minha dúvida é como faço esta carta, tem algo que a seguradora implicaria em não querer pagar se já foi feito? O
Obrigado.
Anderson nogueira
Anderson, boa tarde!
Se o veículo foi consertado em oficina referenciada da seguradora, a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Neste sentido, orientamos ao senhor contatar a seguradora que lhe atendeu como terceiro para solicitar uma vistoria de qualidade e para que o serviço seja refeito até que fique em perfeito estado. A seguradora também lhe orientará se esta carta solicitada pela oficina é realmente necessária e, se sim, como fazê-la.
Recomendamos não fazer nenhuma carta sem antes ter orientação da seguradora sobre como proceder.
Se o serviço foi feito em oficina de livre-escolha a garantia é somente da oficina e os reparos dos defeitos deverão ser negociados diretamente com ela.
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Atenciosamente,
Sou terceiro em um acidente a qual o segurado se responsabilizou pelo acidente,foi feita a vistoria e constatado perca total no meu veículo,mais desde de então ninguém entra em contato comigo toda vez q ligo pra seguradora eles falam que o processo estar em análise na cia isso já faz 30 dias, gostaria de saber se a seguradora tem um prazo pra fazer esse análise? E como deve agir nessa situação?
Poliano, bom dia!
Geralmente a análise de seguradoras menos burocráticas leva de 03 a 05 dias. Pode demorar mais nos casos de seguradoras mais burocráticas ou em casos nos quais há alguma dúvida por parte da seguradora (podendo entrar no que chamamos de “sindicância”, um tipo de investigação), chegando às vezes a 15 dias. Contudo 30 dias sem resolução é um tempo muito extenso por isso recomendamos solicitar ajuda ao corretor da apólice do causador para interceder na seguradora e levantar o motivo da demora. Se necessário abra uma reclamação no SAC e depois na Ouvidoria.
Não havendo resolução, recomendamos procurar um advogado.
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Atenciosamente,
Boa noite, meu irmão bateu o carro de uma pessoa, acionou o seguro, só que o seguro quer recuperar as peças e o terceiro quer uma porta nova e ameaça que se a seguradora não trocar as peças irá entrar com processo judicial contra meu irmão.Como proceder neste caso?
Brenda, boa noite!
Nos casos em que é possível recuperar a peça com garantia de qualidade do serviço, a seguradora pode optar por este caminho ao invés da troca. Se eventualmente o serviço não ficar bom, o terceiro poderá reclamar para que seja refeito até ficar em perfeito estado ou, não sendo possível, aí sim fazer a troca.
Nesse sentido, recomendamos buscar conversar com ele, preferencialmente pedindo ajuda de seu corretor de seguros para intermediar a situação. Se ainda assim ele não concordar e a seguradora também não acatar o pedido de troca, ele levando o caso à Justiça a seguradora de seu irmão deverá dar respaldo a ele uma vez que foi ela quem negou a troca. Se for determinado judicialmente que a troca deveria ter sido feita, a seguradora deverá acatar e cobrir dentro da cobertura de terceiros. Para isso é essencial seu irmão comunicar imediatamente a seguradora de qualquer notificação judicial e ele comparecer a todas as audiências para não perder direito à cobertura.
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Atenciosamente,
Boa noite, tenho uma dúvida referente a um acidente ocorrido com meu pai, um caminhão na contramão bateu no carro de meu pai que a princípio vai dar perda total, o carro do meu pai e terceiro no caso porém a seguradora não quer fazer vistoria em uma oficina de minha confiança alegando que só pode ser feito em uma oficina credenciada a eles, até onde eu sei posso escolher a oficina que desejo fazer os reparos necessários, já faz 15 dias do acidente e a seguradora ainda não fez a vistoria, como devo proceder neste caso?? Desde já agradeço pela atenção.
ATT: Tiago Morari
Tiago, boa noite!
O terceiro tem direito de escolher entre oficina referenciada da seguradora ou oficina de livre-escolha. Vale ressaltar que é necessário ser oficina que aceite negociação com seguradoras, pois algumas não aceitam e a seguradora ao reembolsa o serviço diretamente ao terceiro.
Se o terceiro opta por oficina de livre-escolha, seguradora e oficina devem buscar um senso comum sobre os valores e serviços a serem realizados. Pode ocorrer negativa da seguradora por divergência de valores no orçamento, contudo, até chegar neste ponto a seguradora deve fazer os procedimentos padrões de enviar o analista, analisar o orçamento etc. Sem o procedimento da vistoria etc. não há sequer como iniciar e saber os motivos de divergência para buscar um senso comum entre as partes.
Por conta disso recomendamos que primeiramente solicite à seguradora o motivo de não aceitarem sequer analisar o orçamento da oficina de sua escolha. Peça ao corretor da apólice do causador para lhe ajudar a contra-argumentar com a seguradora. Não havendo resolução mesmo após estas tentativas, recomendamos abrir reclamação no SAC e na Ouvidoria da seguradora e, se necessário, consultar um advogado.
Outra alternativa é remover o veículo para outra oficina.
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Atenciosamente,
Olá boa tarde, no dia 20 de maio de 2016 uma senhora colidiu na traseira do meu carro me arremessando e eu colidi com o veículo da frente meu carro deu perda total, por sugestão do meu segurador usei o seguro desta senhora, depois de todo este tempo e na sexta-feira passado recebi um email com um valor de ressarcimento inferior ao valor da TEBELA FIPE liguei para a seguradora desta senhora recusando e informando que só aceito o válida da tabela, a seguradora me disse que no caso de terceiro não se usa o valor da tabela FIPE e sim um preço médio elaborado pela equipe desta seguradora, isto procede? É correto? Ou a seguradora é obrigada a pagar o valor da tabela?
Arnaldo, boa noite!
No caso de terceiros não há cláusula contratual a qual determine que a seguradora deve pagar indenização integral a terceiros com base na tabela fipe. Ela pode optar por usar a Fipe ou então fazer uma pesquisa de mercado em sua região.
Como o senhor discorda do valor, recomendamos fazer uma contra-proposta à seguradora levantando 03 orçamentos de veículos equivalentes ao seu. É necessário buscar um acordo, porém se isso não for possível, recomendamos consultar às Pequenas Causas ou um advogado.
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Atenciosamente,
Boa tarde, Jéssica,
Me envolvi em uma colisão onde eu (segurado) estava parado em local proibido (faixa amarela) e o terceiro estava estacionado em local permitido (além da faixa amarela, estacionamento em aclive) ao sair do local de marcha ré ele colidiu com meu carro. Por esse entendimento acionei o seguro e com base no B.O, registrado por mim, a seguradora entendeu que quem causou o acidente foi o terceiro e negou o conserto do mesmo.
Gostaria de saber qual recurso posso usar para que eles autorizem o conserto do terceiro (ja fiz uma carta explicando a situação a seguradora, a qual permanece recusando o conserto).
Obrigado.
Rodrigo, boa tarde!
O primeiro passo é solicitar á seguradora o motivo detalhado da recusa. Eles informam que entendem que o segurado não foi culpado, mas confirme se esta análise se dá pelo fato de o seu veículo estar estacionado em local proibido. Acreditamos que seja este o motivo da recusa, mas como não temos acesso ao processo de sinistro é importante confirmar esta informação com a seguradora.
Se realmente este o motivo, é necessário tentar contra-argumentar co a seguradora e o segurado, pois a utilização da cobertura de terceiros depende de ambos. Se mesmo após as negociações não houver acordo, a única forma é procurar as pequenas causas ou um advogado.
Como opinião: Já tivemos casos semelhantes e neles houve recusa sempre que o terceiro estava estacionado em local proibido ou infringindo algum lei de trânsito no momento do acidente. Por isso é importante consultar um advogado para se certificar de quais são as chances de ganho de causa para não ter um prejuízo maior com custos de honorários etc.
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Atenciosamente,
Fui sair do estacionamento e não vi uma motocicleta, no momento o proprietário da moto disse que provavelmente só havia arranhado os adesivos. Desse modo, solicitei que fizesse o orçamento que eu pagaria. Dias depois ele me procurou com um orçamento onde deveria trocar várias peças, como ficaria caro resolvi acionar o seguro. Segundo o proprietário da moto, as oficinas autorizadas pela Porto demoraria muito tempo para fazer o serviço (15 dias) , que ele não pode ficar sem a moto e que seu mecânico faz em apenas um dia. Está insistindo para fazer em seu mecânico, se fizer pela Porto iria abrir uma ação judicial para que eu pague seu transporte nos dias que ficaria sem a moto, disse ainda que os valores com transporte ficaria mais caro do que o conserto da moto em seu mecânico.
O que faço? Tenho que me preocupar? Imaginei que depois de abrir o processo na seguradora, O negócio seria resolvido entre o terceiro e a seguradora.
Willem, bom dia!
É importante orientar o terceiro que, mesmo levando a moto à oficina de preferência dele, para que a cobertura de danos materiais possa ser acionada é necessário aguardar a análise da seguradora na qual ela informa se está ou não de acordo com o orçamento feito pela oficina de livre-escolha. Em oficinas referenciadas da seguradora, geralmente a liberação é mais rápida por elas serem parceiras – ainda assim, o terceiro pode escolher uma oficina de livre-escolha, onde é necessário haver acordo entre as partes.
O prazo para entrega do veículo reparado depende desta liberação, mas também do grau de complexidade dos danos e da disponibilidade de peças (se for necessário trocar alguma).
Recomendamos solicitar a seu corretor de seguros para dar sequência no atendimento do terceiro junto à seguradora para evitar maiores desgastes.
Caso o terceiro solicite indenização pelas diárias sem carro, será necessário que ele envie os comprovantes de gasto à seguradora para análise para tentar receber como dano material. Dependerá da análise dela, que poderá acatar ou negar conforme os critérios que ela usar. Se eventualmente ela negar e o terceiro insistir em lhe cobrar estes valores, recomendamos solicitar ajuda de seu corretor para contra-argumentar com a seguradora e, em última instância, solicitar instrução de um advogado.
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Atenciosamente,
boa tarde.
Minha dúvida é se os danos materiais a terceiros cobre lucros cessantes, se no caso eu bater em veiculo de pessoa jurídica. Obrigada
Virginia
Virginia, bom dia!
Se o veículo do terceiro era utilizado para trabalho como meio de obtenção de renda, é possível tentar solicitar indenização por lucros cessantes para a vítima dentro da cobertura de danos materiais a terceiros. Contudo, a aprovação do pagamento da indenização dependerá da análise da seguradora a partir da documentação de comprovação de renda enviada pelo terceiro.
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Boa tarde, fui guardar meu carro na garagem e esqueci de puxar o freio de mão e engrenar o carro, minha garagem tem uma rampa de acesso, o carro desceu, tentei segurar, fui prensado em outro carro estacionado, sofri fratura do úmero, fiz cirurgia , fiquei parcialmente inválido do braço esquerdo. Acionei o seguro do carro, pedindo danos a terceiros, pois fui atropelado pelo carro segurado. O setor jurídico da seguradora alega que não sou terceiro, mas entendo que acidentalmente sofri lesão como terceiro, mesmo sendo o proprietário. Tenho este direito?
Jorge, boa tarde!
Segundo as Condições Gerais do seguro de automóvel, cobertura de terceiros não pode ser usada para o próprio segurado, assim como para pais, filhos, cônjuges do mesmo. Por isso, infelizmente, a informação passada pela seguradora está correta.
Não sei dizer se juridicamente há alguma margem de argumentação, por isso recomendamos que se necessário consulte um advogado para uma opinião sobre os aspectos jurídicos.
Contudo, o senhor tem direito à indenização do seguro obrigatório DPVAT. Recomendamos que faça o acionamento por invalidez parcial permanente e, caso tenha tido despesas particulares, o reembolso de despesas médico-hospitalares.
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