Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Gisele Custódio diz:

    Sem saber entrei na contra-mão e bati um veiculo, tenho seguro e o carro atingido também. Assumi meu erro e disse que ficaria sob responsabilidade do meu seguro arcar com o prejuízo. No entanto, a outra parte quer usar seu próprio seguro e esta exigindo que eu pague a franquia ou o aluguel de um carro em Brasília já que estão em viajem de férias e pretendiam levar o carro em que bati (Obs. os mesmos residem no estado do Amapá), isso tudo por que se for realizado o concerto pela minha companhia de seguros eles não terão direito a carro extra e pela seguradora deles sim.
    Me recusei, pois tenho seguro pra arcar com o prejuízo que causei mas a outra parte pretende me processar caso eu não pague a franquia ou o aluguel de um carro pra eles. Como devo proceder?

    • Jessica diz:

      Gisele, boa tarde!

      Para usar o carro reserva do seguro deles não é necessário que eles consertem o carro através do próprio seguro. Basta que o conserto atinja a franquia deles, e eles poderão usar o carro reserva mesmo entrando como terceiros no seu seguro.

      Se mesmo assim eles não concordarem em entrar como terceiros no seu seguro, eles terão que pagar a franquia do seguro deles. Eles poderão lhe cobrar esta franquia, já que você foi responsável pela colisão. Caso ocorra essa cobrança, contate seu corretor de seguros ou diretamente sua seguradora e informe que deseja utilizar sua cobertura de terceiros para cobrir este prejuízo do terceiro.
      Em última instância, se ele acabar lhe processando, caso você perca a causa você poderá usar a cobertura de terceiros para pagar a indenização prevista pelo juiz até o limite máximo contratado.

      Ficamos a disposição!

  2. Thaís diz:

    Bom dia!

    Tive uma colisão com uma moto, com mesma não ocorreu nada, porém houve lesão corporal, a moça que estava na garupa fraturou a clavícula.

    Neste caso como devo proceder? O seguro faz esta cobertura??

    Agradeço desde já atenção!

    • Jessica diz:

      Thaís, bom dia!

      A cobertura de danos corporais terceiros poderá cobrir as despesas médico-hospitalares da vítima e pagará indenização caso ela sofra alguma invalidez parcial ou total. Para isso, é necessário que os valores dessas indenizações sejam determinados ou em uma sentença judicial cível ou num acordo autorizado previamente pela seguradora.

      Recomendamos que contate seu corretor de seguros e informe sobre o ocorrido, para que ele faça a abertura do sinistro. Os primeiros passos envolvem a entrega de alguns documentos, entre os quais o Boletim de Ocorrência, obrigatório sempre que há vítimas. A senhora poderá ir providenciando esses itens para agilizar. Uma vez aberto o sinistro e entregue os documentos iniciais, será necessário aguardar um posicionamento da vítima (se ela irá solicitar algum reembolso, se ela irá abrir algum processo etc.) para verificar os próximos procedimentos junto à seguradora.

      Ficamos a disposição!

  3. EDNUBIA diz:

    uma senhora bateu no meu carro ela se colocou desposiçao. o carro já esta na oficina. mais já fas quase um mês o correto mi liga e eu ligo pra ele mi sinto enganada meu carro e financiado . ele mim falou que deu pt so estar esperando o ótimo perito decide oque eu faso.

    • Jessica diz:

      Ednubia, bom dia!

      Quando o seguro é acionado, o procedimento padrão é levar o carro à oficina e fazer o orçamento do conserto. Uma vez feito esse orçamento e constatada a perda total, a seguradora envia um vistoriador para checar se esta de acordo e estando tudo em ordem a PT é formalizada pelo seguro, iniciando o processo de indenização integral com o envio de uma lista de documentos necessários para você receber o pagamento.
      Essa avaliação pelo vistoriador geralmente leva entre 2 e 3 dias úteis, por isso se ainda não houve a formalização da PT após um mês, é necessário checar o motivo do atraso. Porém, pode ser que a PT já tenha sido formalizada e o atraso esteja no envio dos documentos a seguradora, pois somente após a entrega desses documentos inicia o prazo de 30 dias para ela fazer o pagamento.
      Recomendamos que contate o corretor de seguros da responsável pela colisão e, se não tiver sucesso, contate diretamente a seguradora. Questione o motivo do atraso para saber se a PT já foi formalizada e, se sim, peça a lista de documentos para poder receber a indenização.
      Vale ressaltar que geralmente a indenização integral de veículos financiados é um pouco mais lenta, por envolver a financeira.

      Ficamos a disposição!

  4. Andressa saibert diz:

    Um cara invadiu minha preferencial e deu perca total na minha moto o conserto passa do valor então a seguradora não quer pagar o valor dela oque eu faço fiquei sem a moto já faz 4 meses quebrei a perna o punho e a costela e não posso trabalhar oque fazer?

    • Jessica diz:

      Andressa, bom dia!

      Primeiramente desejamos que a senhora se recupere bem, pois certamente não é fácil sofrer tantos ferimentos.

      Se ocorreu perda total da moto, a seguradora deverá lhe pagar indenização integral. Como você é terceiro no seguro, a seguradora pode usar a Tabela FIPE ou fazer uma pesquisa de mercado para ter um valor de referência para pagar a indenização. O primeiro passo é checar qual referência a seguradora está utilizando e, caso você não esteja de acordo com o valor, poderá fazer uma contra-proposta apresentando 3 orçamentos de motos equivalentes a sua. É necessário ter acordo de ambas as partes sobre o valor a ser indenizado.

      Com relação aos ferimentos e impossibilidade de trabalhar, se o responsável possui cobertura de danos corporais a terceiros, você poderá solicitar reembolso pelas despesas médicas-hospitalares e por invalidez temporária. A seguradora solicitará alguns documentos médicos de comprovação de renda e após análise dirá se cobrirá ou não. Caso ocorra negativa em indenizar esses pontos, será necessário tentar receber na Justiça, processando o segurado e a seguradora. Se chegar a este ponto, recomendamos que consulte um advogado.

      Ficamos a disposição!

  5. Gisele Custódio diz:

    Sem saber entrei na contra-mão e bati um veiculo, tenho seguro e o carro atingido também. Assumi meu erro e disse que ficaria sob responsabilidade do meu seguro arcar com o prejuízo. No entanto, a outra parte quer usar seu próprio seguro e esta exigindo que eu pague a franquia ou o aluguel de um carro em Brasília já que estão em viajem de férias e pretendiam levar o carro em que bati (Obs. os mesmos residem no estado do Amapá), isso tudo por que se for realizado o concerto pela minha companhia de seguros eles não terão direito a carro extra e pela seguradora deles sim.
    Me recusei, pois tenho seguro pra arcar com o prejuízo que causei mas a outra parte pretende me processar caso eu não pague a franquia ou o aluguel de um carro pra eles. Como devo proceder?

    • Jessica diz:

      Gisele, boa tarde!

      Muitas seguradoras permitem a utilização do carro reserva mesmo que o próprio seguro não seja acionado. Para isso geralmente existe a exigência de que, entrando como terceiro no seguro de outra pessoa, os danos ao carro atinjam a franquia do seguro dela própria.
      Se a opção por acionar o seguro dela é por conta do carro reserva, recomendamos que procure conversar com a vítima passando essas informações e a orientando para contatar o corretor de seguros dela para ver se pode usar o carro reserva mesmo entrando como terceiro no seu seguro. Caso isso seja possível é melhor para ela, pois assim ela não perde uma classe de bônus na renovação.

      Se por outro lado não houver acordo e ela insistir em acionar o próprio seguro, lhe cobrando a franquia judicialmente, você poderá usar a cobertura de terceiros do seu seguro para cobrir a indenização determinada pelo juiz em caso de perda de causa.

      Nós temos um departamento somente para atender sinistros e ajudar nessas situações. Quando for renovar seu seguro, aproveite e peça uma cotação conosco: clique aqui!

      Ficamos a disposição!

  6. Bárbara Nunes Guilherme diz:

    Boa noite!
    Meu marido entrou em um acidente no dia 16 de maio, o causador do acidente assumiu a culpa.
    A seguradora do culpado é a Azul, a oficina especializada da seguradora pegou nosso carro uns dois dias após o acidente e eles estão com a carro desde então.
    Até o momento, após muita burocracia, conseguimos que fizessem a vistoria e o orçamento, porém, quando ligamos na seguradora para saber se já começaram o conserto do carro, eles dizem que não conseguem “visualizar” o orçamento que a oficina mandou.
    Estamos sem nem saber se vão arrumar ou não, não sabemos o valor de quanto ficaria o conserto, nós não sabemos mais o que fazer.
    Como devemos proceder diante do descaso da seguradora?

    • Jessica diz:

      Barbara, boa tarde!

      Peço desculpas pela demora em responder. Tirei alguns dias de férias em julho e estou colocando as perguntas em dia agora.
      Caso tenha ocorrido alguma alteração no seu caso desde então, peço a gentileza de nos enviar nova mensagem para podermos ajudar.

      Sobre sua questão:
      Geralmente quando é feito o orçamento na oficina, a seguradora leva em torno de 2 ou 3 dias para fazer a vistoria e informar se está de acordo com o orçamento. Pela nossa experiência, mesmo quando ocorre algum atraso, essa vistoria e liberação não costuma passar de 10 dias.
      Se a seguradora tem um problema técnico de visualização do orçamento isso não pode prejudicar os terceiros ou segurado. Por isso recomendamos que contate o corretor do causador do acidente e informe sobre essa situação, solicitando a ele para pressionar a seguradora para fazer a vistoria e liberação do conserto o quanto antes. Ele poderá lhe ajudar nessa intermediação.

      Se mesmo após isso o atraso continuar, recomendamos que vá até a sucursal da seguradora em sua cidade e protocole duas vias (uma para você, outra para a seguradora) de uma carta de reclamação descrevendo o ocorrido. Se os problemas permanecerem e a demora lhe causar maiores prejuízos, você poderá abrir uma reclamação no procon e na ouvidoria da seguradora apresentando esta carta como prova das tentativas frustradas de resolução.

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      Ficamos a disposição!

  7. edson diz:

    uma senhora invadiu a preferencial e bateu no meu carro, a seguradora do carro dela me disse que deu pt porem o carro eu comprei a menos de um més a és dona assinou e autenticou o recibo em meu nome e ñ cheguei a transferir no detran, ai a seguradora ñ quer m passar a indenização por isso o q devo fzr pois a ex dona eu ñ conheço e m parecer q nem mora aqui?

    • Jessica diz:

      Edson, boa tarde!

      Para que a seguradora possa liberar o pagamento da indenização integral é necessário que o documento do veículo seja transferido para o nome dela.
      Sem essa transferência ela não tem como fazer a liberação. Por isso recomendamos que regularize a transferência para seu nome para então dar continuidade no sinistro com a seguradora. Caso tenha dificuldades por não ter contato ou os dados da antiga proprietária, recomendamos que contate a loja/concessionária onde comprou o veículo e verifique se conseguem lhe ajudar nesse sentido.

      Ficamos a disposição!

  8. Juliane diz:

    Boa noite,
    Um primeiro carro me apertou, na pista ao fazer uma ultrapassagem, arranhando a lateral do meu carro, onde eu acabei rodando e batendo em um segundo veículo. Este primeiro fugiu, o segundo veículo, o qual eu bati, está coberto no meu seguro? Obrigada!

    • Jessica diz:

      Juliane, bom dia!

      Para facilitar vamos chamar o primeiro veículo de “carro 1”, o seu veículo de “carro 2” e o terceiro veículo de “carro 3”.

      Pela sua descrição entendemos que o carro 1 impulsionou o carro 2 contra o carro 3. Sem a colisão do carro 1 no carro 2, o carro 2 não teria batido no carro 3. Por isso, entendemos que o motorista do carro 1 é o responsável por todos os danos ao carro 2 e ao carro 3.

      Para o seguro cobrir danos a terceiros é necessário que o segurado seja considerado culpado e também assuma a culpa diante do seguro. Se a descrição do acidente no Boletim de Ocorrência e os depoimentos do envolvidos mostrar que o acidente ocorreu conforme descrito, acreditamos que o seguro do carro 2 pode se negar a indenizar o carro 3 alegando que o veículo segurado (carro 2) não teve culpa no acidente, e que os prejuízos ao carro 3 são de responsabilidade do carro 1.

      Se isso efetivamente ocorrer você estará amparado pela seguradora mesmo se o motorista do carro 3 discordar: Se o motorista do carro 3 discordar e decidir acioná-lo juridicamente, você poderá apresentar os protocolos e histórico do sinistro da seguradora, mostrando que o sinistro foi aberto mas negado em razão das circunstâncias indicarem que você não foi o culpado. Se ainda assim ocorrer de você perder a causa (consideramos improvável, mas um advogado pode lhe instruir melhor neste ponto), você poderá usar a indenização de danos materiais a terceiros do seu seguro para pagar a indenização determinada pelo juiz.

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      Ficamos a disposição!

  9. Leandro diz:

    Seguro a terceiro cobre os danos causados aos materias do vitimado? Exemplo, em um acidente em que eu derrube um motociclista, os danos ao capacete e jaqueta do motociclista pode ser incluso no sinistro?

    • Jessica diz:

      Leandro, boa noite!

      A cobertura de danos materiais a terceiros cobre todo e qualquer dano de ordem material que o segurado acidentalmente causar a outra pessoa. Para isto, basta comprovar que esses itens foram danificados no acidente, enviando as informações solicitadas pela seguradora. Como esse informações variam conforme o processo de cada seguradora, recomendamos que contate seu corretor de seguros e informe que o terceiro deseja ressarcimento também por esses itens, para que ele verifique junto a seguradora o que ela precisa (fotos? Nota fiscal? Discriminação dos itens no B.O.?).

      Quando for renovar seu seguro de carro ou fazer um novo seguro peça uma cotação conosco :)

      Ficamos às ordens!

  10. lilian diz:

    eu bati com meu carro quero presta o servisso pois tenho segurro e ela nao que que que eu fassa da forma dela o que faze

    • Jessica diz:

      Lilian, bom dia!

      Se a senhora tem seguro para terceiros, poderá acionar a cobertura de terceiros para cobrir os custos de conserto do carro do terceiro. Você não terá nenhum gasto adicional, pois a cobertura de terceiros não tem franquia.

      Caso o terceiro deseje levar em uma oficina não credenciada, de escolha dele, ele poderá. Porém, é necessário que a seguradora concorde com o orçamento da oficina. Havendo acordo entre seguradora e oficina do terceiro, o conserto será feito normalmente.

      Ficamos a disposição!

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