Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!
A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.
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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.
Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas
Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS
Como funciona o seguro de danos a terceiros?
O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.
Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.
Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel
Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:
- Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
- Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.
*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.
A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.
No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.
Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.
Cobertura de danos a terceiros não tem franquia
Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.
Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.
O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?
Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.
O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.
Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:
- É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
- A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
- O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.
Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?
Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.
Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.
Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”
Seguro somente de terceiros
Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E
le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.
Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.
Comprei um carro ano 2012 modelo 2012 financiado e um mês após a aquisição, uma carreta bateu em mim e deu perda total no meu carro. O dono da carreta acionou a seguradora dele (sulamerica) e a mesma me deu a opção de quitar o financiamento ( o que não me é viavel, pois o valor a ser pago pela seguradora é 17.300 e a financeira me cobra 13.500 para quitar o financiamento, me sobrando assim 3.800 e dei de entrada uma moto que ficou por 5mil e paguei a primeira parcela do financiamento 1 dia antes de bater o carro. Segundo a financeira para que eu efetue a troca de garantia, é necessário que eu tenha pago ao menos 3 parcelas do financiamento, então não posso comprar outro carro e transferir a divida. Verifiquei outros carros semelhantes ao meu, seguindo a exigencia de ano modelo e valor que a financeira exige para realizar a troca de garantia, porém todos estão pelo menos 1700 mais caro, até mesmo um carro do mesmo modelo ano e modelo do meu. Gostaria de saber se há alguma maneira de fazer a seguradora me pagar um carro igual ao meu, mesmo que o valor do carro seja acima da FIPE, pois custei a comprar esse carro e se quitar esse não vou conseguir dar entrada em outro com o restante da liquidação. Desde já agradeço.
Mario, boa tarde!
Sobre este assunto recomendamos a leitura deste post: “Indenização integral de veículo alienado no seguro”
Se nenhum dos 03 caminhos explicados no post atenderem o senhor, recomendamos argumentar com a seguradora fazendo uma contra-proposta. Se não houver aceitação, será necessários buscar instruções nas Pequenas Causas ou com um advogado para recorrer judicialmente.
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Atenciosamente,
Uma motorista bateu no meu carro,e se acha com a razão,fizemos um boletim de ocorrencia para apurar na justiça de quem foi a culpa.A seguradora tem que efetuar o conserto do meu carro sem eu efetuar o pagamento da franquia e depois cobrar da motorista esse valor?
Bruna, bom dia!
A franquia é obrigatória sempre que o segurado aciona o próprio seguro para consertar o próprio carro, independente de ter sido vítima na colisão. Recomendamos assistir este vídeo onde damos maiores detalhes sobre este tópico: “Franquia do seguro: quando pago? [10 EXEMPLOS]”
Existem alguns benefícios de isenção de franquia oferecidos por algumas seguradoras em situações específicas, porém seria necessário verificar com sua seguradora se é o caso.
Por conta disso, se a senhora acionar seu seguro, deverá cobrar o reembolso da franquia diretamente do causador. A seguradora poderá procurar o causador mas para cobrar somente a diferença (sem franquia) paga pelo seguro no conserto.
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Atenciosamente,
Olá, bati o carro em um veículo segurado, na hora conversamos e ele me deu a opção de arcar com o prejuiso, onde ficasse melhor ora mim, no seguro ou em um funileiro, ele ligou pro seguro e me informou um valor X da franquia, onde pagaria apenas a franquia e o veículo dele iria ser consertado, enhao optei pela franquia, quase 2 meses dps. S seguradora dele, me ligou. Falando qq tenho qq pagar um valor y para o seguro. Qq foi o valor gasto. Porém não tive informações de nada, ngm avisou sobre isso, o qq posso fazer?
Walisson, bom dia!
Recomendamos assistir este vídeo no qual tratamos deste assunto: https://youtu.be/tBvlFDUco7A
A seguradora poderá cobrar a diferença acima da franquia que foi paga pelo seguro para fazer o conserto do carro segurado.
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Atenciosamente,
Olá bom dia meu carro foi envolvido em um acidente meu carro e o terceiro,so que meu carro já foi de leilão a seguradora paga tabela FIP ou paga o valor de 80%no do carro , sendo que o seguro e da pessoa que bateu no meu carro ,meu carro contas sinistrado e indenizado no documento.
Alexandre, bom dia!
Recomendamos aguardar a análise da seguradora para checar qual será a proposta de indenização feita por ela.
Pelo fato de seu veículo ser de leilão, a seguradora poderá propor um percentual de depreciação sobre o valor de mercado de um veículo não sinistrado. Como o senhor está entrando como terceiro, para estabelecer este valor de mercado ela poderá usar a Tabela FIPE ou então fazer uma pesquisa de veículos equivalentes ao modelo do seu em sua região.
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Atenciosamente,
bateram na traseira do meu carro, eu nao tenho seguro porem o carro que bateu tem, a seguradora cobre terceiro mesmo meu veiculo estando com o licenciamento vencido?
Luiz, boa tarde!
Geralmente o licenciamento do veículo não influencia na liberação do conserto do veículo por meio da cobertura de danos materiais a terceiros.
Recomendamos fazer a abertura do sinistro junto à seguradora do causador e aguardar a análise da mesma.
Já nos casos de perda total, a quitação de pendências (IPVA, multas etc.) poderá ser descontada da indenização integral a ser paga pelo seguro.
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Atenciosamente,
Olá bom dia! Bateram na traseira do meu carro é assim na sequência eu bati no carro que estava minha frente. O causador desse acidente acionou o seguro tudo certinho. O meu carro é um Corsa ano 95, ainda estou pagando ele faltando 12 parcelas para quitar! Se a seguradora der como PT o meu carro ela pagará os valores tbm das parcelas ou não? Se não eu vou sair no prejuízo, em ter que pegar o valor que me pagarem eu quitarei meu carro é o que sobrar não vou conseguir comprar outro. O que eu faço também?
Renan, bom dia!
O caminho mais comum no caso de indenização integral de veículo financiado é a seguradora quitar o saldo devedor e o terceiro receber a diferença.
Nos casos em que esta forma não atende ao terceiro, a recomendamos é fazer a substituição da garantia (trocar o carro da dívida usando a indenização do seguro). Para este caminho é necessária autorização da Financeira e da Loja.
Se este segundo caminho também não lhe atender, recomendamos fazer uma contra-proposta à seguradora para realizar o conserto do veículo.
Não havendo acordo, recomendamos levar o caso às Pequenas Causas ou abrir um processo judicial com a ajuda de um advogado.
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Atenciosamente,
Uma moto bateu no meu carro, meu seguro cobre danos a terceiros, como não tive culpa, na hora, por estar chateado com a situação, não quis dar cobertura, acionei o seguro só para mim. Posso usar o seguro p terceiros passado um mês?
Marcelo, boa tarde!
A cobertura de danos materiais a terceiros (RCF-V DM) só pode ser utilizada se o motorista segurado for considerado culpado e assumir a culpa perante o seguro. Se a moto colidiu com seu veículo, sendo o senhor vítima, a cobertura não poderá ser acionada para a moto do causador. Já se foi o senhor quem colidiu com a moto, o sinistro para terceiros poderá ser aberto mesmo que posteriormente, pois o sinistro ocorreu dentro do período de vigência.
Importante ressaltar que sempre que ocorre uma colisão com terceiros, mesmo que o segurado opte por não acionar o seguro imediatamente, é importante abrir uma constatação do ocorrido na seguradora para ficar registrado e poder usar a cobertura posteriormente sem pendências.
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Atenciosamente,
Oi sofri um acidente de moto há 1 ano .a mulher assumiu a culpa mas n me ajudou em nada apenas com o conserto da moto….porém fiquei com sequelas é isso resultou uma invalidez parcial….Oq devo fazer?
Rosangela, bom dia!
Consideramos que sua questão pode ajudar outros visitantes do blog, por isso escrevemos um post especialmente para respondê-la: “Vítima de trânsito com invalidez permanente: o que fazer?”
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Atenciosamente,
Olá Jessica, me envolvi numa colisão, na qual fui culpado. Assumi e me disponibilizei para pagar. Não tenho segura então a vítima acionou o dela e me informou que me passaria um orçamento. Informei a ela sobre oficinas especializadas e ela disse que tinha dado um defeito na trava do porta mala então não concertaria numa funilaria. Após receber o orçamento achei um absurdo, 3 mil reais por um amassado do tamanho de uma mão e não tinha nada especificando o problema alegado. Ela colocou o carro para reparo antes mesmo de providenciar ou se disponibilizar em fazer outros orçamentos. Ela tem direito de fazer o reparo onde for e eu tenho a obrigação de aceitar? Como devo proceder?
Guilherme, boa tarde!
A vítima tem direito de escolher onde realizar o serviço, porém é importante buscar um acordo com o causador. Se o senhor não concordar com os valores e serviço realizado e não for possível chegar a um senso comum com a vítima, recomendamos solicitar intermediação de um advogado ou das Pequenas Causas.
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Atenciosamente,
Encostei em um veiculo em um estacionamento, o seguro não quer cobrir a traseira do veiculo pois apos analisar diz ser impossível que o carro tenha sido projetado para trás, sou responsável pelos reparos do terceiro apos essa avaliação da seguradora?
Laura, boa tarde!
Desculpe a demora em responder.
Se a senhora se considera culpada pela colisão e houve recusa, recomendamos solicitar para seu corretor interceder no sinistro contra-argumentando com a seguradora como ocorreu o sinistro. Se mesmo assim ela mantiver a recusa, alegando que a senhora não foi culpada pela colisão, a senhora está respaldada pelo parecer da seguradora.
Se o proprietário do outro veículo tentar recorrer judicialmente, a senhora deverá notificar sua seguradora sobre o processo e, ocorrendo perda da causa, a cobertura de terceiros poderá ser acionada até o limite máximo de indenização contratado.
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Atenciosamente,