Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Wagner diz:

    Gostaria de saber se o carro dando perca total posso fazer um acordo pra ficar com ele e qual seria o valor aproximado do acordo com a seguradora?? veiculo de 12 mil reais??

  2. Romulo Souza diz:

    Jessica Boa Tarde! Sou terceiro em um caso de perca total, o segurado ao saber que serei indenizado, meio que deu a entender que se ele voltasse atrás eu só receberia a indenização se recorresse a justiça. Apos todo esse processo, ele assumiu a culpa ( foi realmente culpado em um caso de engavetamento onde o mesmo me projetou embaixo de uma caminhonete e danificou o motor do meu carro), após ter gerado o sinistro e eu ja estar enviando a documentação como me pediram e tudo mais, ainda corre esse risco de se por acaso o mesmo quiser reverter eu ter de entrar com uma ação judicial?

    • Jessica diz:

      Romula, bom dia!

      O segurado pode “mudar de ideia” ao longo da liquidação do sinistro. Se ele fizer isto a seguradora dele não tem autonomia para lhe indenizar, sem concordância do segurado, podendo recusar a indenização mesmo estando o processo de sinistro bastante avançado.
      Se o causador esta lhe “ameaçando” ou coagindo usando isto como argumento, recomendamos procurar instrução de um advogado. Ele poderá lhe instruir sobre como se precaver neste momento e também lhe dizer se este tipo de comportamento não configura algum tipo de dano, tendo em vista que não é normal a pessoa proceder desta forma.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/-yLWbYM48JM

      Atenciosamente,

  3. Luis Paulo diz:

    Boa noite. .
    Me envolvi em um acidente, que se envolveram outros 02 carros.. eu fui o último a bater. A moça do carro da frente (a que ficou no meio prensada) acionou o seguro e eu paguei a franquia em acordo com ela, meu carro foi periciado.. O seguro da moça era contra terceiro.. vai cobrir o estrago que fez na frente do meu carro tambem ? Ou vou ter que arcar com o estrago? Obrigado

    • Jessica diz:

      Luis, boa tarde!

      O seguro de terceiros pode ser utilizado sempre que o motorista segurado é considerado culpado pelos danos e assume a culpa. Se este for o caso, o seguro do outro motorista poderá ser utilizado para consertar o seu veículo. Por outro lado, se ele foi vítima e não causador, a cobertura de terceiros não poderá ser usada para o seu veículo, ficando os custos de reparação a seu encargo.

      As seguradoras costumam interpretar que quem colidi na traseira é considerado culpado. Se houver divergência sobre de quem foi a culpa na colisão, recomendamos consultar um advogado ou as Pequenas Causas.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/-yLWbYM48JM

      Atenciosamente,

  4. Juliane diz:

    Bateram no meu carro e deu perca total mas meu carro e fimanciado ai como fica a seguradora tem q paga o valor da fip pramim ou quita o carro junta financeira.

  5. Toninho diz:

    Boa Noite. Bateram na traseira do meu carro e a seguradora do terceiro deu perda total. O valor que eles querem pagar é 30.900,00 e a tabela FIPE é 35.140,00. comi devo proceder?

  6. PATRICK diz:

    Indenização paga em dinheiro da seguradora para terceiro ela tem quantos dias p pagar

  7. Anderson diz:

    Olá boa noite, bateiram na traseira do meu carro e a seguradora vai trocar as peças, mais a oficina falou que ia polir somente as peças que forem trocadas , minha dúvida é eu tenho direito a um polímero completo no meu carro ou não ?

    • Jessica diz:

      Anderson, boa tarde!

      O seguro cobrirá o conserto das peças afetadas no sinistro, o que inclui o polimento das mesmas. Para o polimento do restante do veículo recomendamos negociar com a seguradora para verificar se a mesma autoriza.

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      Atenciosamente,

  8. Edson diz:

    Quando há um acidente, e da perca total ao veículo do terceiro , fora a indenização do veículo a alguma outra indenização obrigatória que o acidentado recebe pelo seguro.

  9. Jarbas diz:

    Boa noite, gostaria de saber se a seguradora é obrigada a reparar um veículo de terceiro, independente do valor de reparo, uma vez que o carro é insubstituível para o proprietário, e ele não quer se desfazer do veículo.

    • Jessica diz:

      Jarbas, bom dia!

      Neste caso recomendamos ao proprietário negociar com a seguradora o valor do conserto no lugar da indenização integral por perda total. Será necessário chegar a um acordo sobre o valor do conserto, não havendo obrigação, em princípio, de a seguradora acatar um valor de conserto superior ao valor do carro. Se eventualmente não houver acordo sobre valores, recomendamos consultar às Pequenas Causas ou um advogado para lhe ajudar.

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      Atenciosamente,

  10. Paulo júnior diz:

    Comprei um carro no domingo na segunda feira cedo um caminhão bateu nele…por ser de empresa possui seguro o recibo do carro esta em meu nome mais não deu tempo de transferir o carro … Oq eu faco pra receber meu carro ? Já que meu veiculo deu perca total

    • Jessica diz:

      Paulo, boa tarde!

      Recomendamos informar a seguradora que o veículo estava em processo de transferência para seu nome.
      Eles irão lhe orientar se exigirão que finalize a transferência para depois fazer a indenização ao senhor, ou se permitirão apenas que a empresa que consta no documento faça uma carta autorizando o pagamento ao senhor.

      Recomendamos também solicitar ao corretor da apólice para lhe ajudar com o sinistro.

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      Atenciosamente,

      • Paulo júnior diz:

        Então minha dúvida eh essa meu carro não tem como fazer vistoria pra poder transferir o carro e minha carta estava vencida mais a menos de trinta dias .. Pela lei eu estava habilitado pq não tinha trinta dias de vencida .. Posso ter algum problema com isso ou não .. Meu carro estava parado

        • Jessica diz:

          Paulo, bom dia!

          Como estava dentro do prazo de 30 dias para renovar a CNH, entendemos que isso não deverá interferir na liberação do sinistro. Porém é necessário aguardar a análise da seguradora.

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          Atenciosamente,

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