Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Alfredo diz:

    O terceiro tem que estar com seu veículo em dia para receber o serviço da seguradora do segurado ? Tem que estar com documento em dia e vistoriado ?

    • Jessica diz:

      Alfredo, bom dia!

      A seguradora poderá solicitar alguns documentos do terceiro, como por exemplo copia da CNH, cópia do documento do veículo etc.
      Esses documentos tem que ser válidos e estarem vigentes. Pendências como multas, impostos etc., não costumam afetar. O que pode gerar alguma pendência é CNH cassada e coisas mais graves.

      O corretor de seguros que está cuidando do caso saberá lhe informar quais os documentos necessários e se houver alguma pendência poderá lhe instruir como proceder.
      Ficamos à disposição

  2. olá como vai,meu pai foi atropelado e morreu á seis anos atrás,e o dono do carro tinha um seguro que cobria danos corporal, perguntei a um advogado e ele me disse para que eu esquecesse isso pois eu não iria receber isso ,mas agora ouvi dizer que minha mãe teria direito sim ,independente se tivesse provas ou não de q meu pai estaria certo,só q se passaram seis anos,será q hoje eu poderia entrar com uma ação,obrigado

    • Jessica diz:

      Izaias, boa tarde!

      Como não trabalhamos na área jurídica infelizmente não temos como ajudar com as dúvidas sobre ações judiciais etc.
      Porém, no que diz respeito ao seguro do causador do atropelamento, caso ele seja considerado culpado pelo mesmo você pode tentar receber mesmo já tendo se passado esses anos, na medida em que o sinistro ocorreu dentro da vigência do seguro na época.

      Ficamos à disposição

  3. Paulo André diz:

    Olá tudo bem?
    Fui vítima de um acidente e preciso receber a indemnização do prejuízo ao meu veículo. Quais documentos a seguradora vai me pedir ?

    • Jessica diz:

      Paulo, bom Dia!

      Após a liberação do pagamento a seguradora lhe enviará uma lista de documentos necessários para efetuação do pagamento.

      É necessário que você aguarde esta lista, pois não temos como lhe passar esta informação.
      No geral eles pedem copia da CNH, cópia do DUT, cópia do Boletim de Ocorrência, entre outros. Mas é necessário esperar a lista completa da própria seguradora.

      Em caso de dúvidas contate o corretor que está lhe atendendo.

      Ficamos à disposição

  4. ANTONIO MOREIRA diz:

    Boa noite, gostaria de saber de sou culpado de acidente e tenho seguro contra terceiros. Mas o condutor ao me procurar já realizou o conserto e fez orçamentos para me cobrar. Como aciono a seguradora para a cobertura?
    Obrigado

    • Jessica diz:

      Antonio, boa tarde!

      Recomendamos que contate seu corretor de seguros para fazer a abertura do sinistro do terceiro e lhe instruir sobre os documentos necessários.
      Como não somos os corretores de sua apólice não temos como dar sequência no seu sinistro.

      Ficamos a disposição

  5. Danilo Rafael Fernandes dos Santos diz:

    Olá Waléria, um condutor de carro cortou minha preferencial sem respeitar o pare e bati minha moto. Ele acionou o seguro de 3° mas a seguradora quer me pagar 8700 e quer que eu fique com a moto batida ou dar PT e me pagar o valor e mercado não outra moto equivalente nova… O que posso fazer? Nenhuma das alternativas me é interessante! Obrigado!

    • Jessica diz:

      Danilo, boa tarde!

      Meu nome é Jessica :)

      Se a seguradora considerar sua moto como perda parcial, ele pagará o conserto o qual deverá ser feito com peças novas e originais. Se não houverem peças assim no mercado a seguradora poderá lhe propor um acordo no qual paga parte do conserto mas o senhor se responsabiliza pelas peças e serviço. Ela também pode propor a perda total por falta de peças.

      Se a seguradora der sua moto como perda total, ela irá pagar o valor médio de mercado, o qual pode ser dado pela Tabela FIPE ou por uma pesquisa de 3 motos equivalentes a sua a venda. Como o senhor é terceiro, caso não concorde, recomendamos que faça um levantamento de 3 orçamentos de motos equivalentes a sua e faça uma contra proposta.

      Caso não cheguem a um acordo em nenhuma das situações, recomendamos que contate um advogado e verifique as possibilidades de resolver na Justiça.

      Ficamos à disposição

  6. Glaucio diz:

    O segurado, fugindo da operação lei seca, bateu em meu carro parado em casa. O segurado informou que perdeu controle do carro e bateu, mas A azul seguros fez a investigação e descobriu a fuga dele e está se negando a pagar o meu conserto, que no caso sou terceiro. Procede isso?

  7. marcela diz:

    Olá,

    Um veículo bateu no meu carro e o condutor, além de estar na contramão e não respeitar o PARE, estava visivelmente embriagado (o que foi constado pela PM e pelo exame feito posteriormente), fatos que constam no BO.

    Eu não possuo seguro, mas o outro condutor sim. O seguro não é obrigado a indenizá-lo (por ele estar dirigindo embriago), mas e quanto a mim? Sabe me dizer se eles indenizam terceiros que não foram a causa do acidente?

    Obrigada.

    • Jessica diz:

      Marcela, boa tarde!

      Segundo as Condições Gerais dos seguros de automóvel não existe cobertura quando o condutor segurado está embriagado, pois trata-se de infração gravíssima da lei de trânsito, isentando a seguradora de qualquer responsabilidade. Juridicamente entende-se que ao dirigir embriagado o condutor assumiu o risco e portanto o seguro não se responsabiliza.

      Contudo, ele continua sendo responsável pelos danos causados a você. Independente de o seguro cobrir ou não, é seu direito acioná-lo judicialmente para receber os prejuízos sofridos ou propor um acordo.

      Ficamos a disposição!

  8. Alberto de Brito filho diz:

    Bom dia…na compra do meu veículo a financeira BV incluio um seguro somente para terceiro embutido nas parcelas com duração de ano, detalhe que nem sábia só fiquei sabendo quando bati meu carro, entrei em contato com a financeira.Neste seguro somente para terceiro, nem se meu carro der PT a seguradora não paga? Ela é obrigado a concerta somente o carro do terceiro?
    Fico agradecido se me ajudar com alguma resposta… Obrigado

    • Jessica diz:

      Alberto, boa tarde!

      O seguro somente de terceiros cobre apenas os danos causados a outras pessoas e seus bens, não havendo cobertura para o próprio carro segurado.

      É um seguro muito importante por proteger de prejuízos a outras pessoas, porém é imprescindível que no momento da contratação o vendedor informe que não existe cobertura para o carro segurado. Caso o senhor tenha sido ludibriado neste sentido, é importante buscar um órgão de defesa do consumidor.

      Ficamos a disposição!

  9. Leonarfo diz:

    Em caso de danificação total do veículo de terceiro a seguradora fica responsável pra indenização da tabela FIPE ao terceiro??

    • Jessica diz:

      Leonardo, boa noite!

      A seguradora cobrirá o terceiro até o limite máximo de indenização contratado na sua cobertura de danos materiais a terceiros.
      O valor de referência para o pagamento poderá ser o da Tabela FIPE ou um valor médio de mercado dado pelo levantamento de 3 ou mais orçamentos de veículos equivalente em sua região. Isso porque no contrato do seguro não há cláusula que obrigue a seguradora necessariamente a usar a Tabela FIPE como referência para os sinistros de terceiros (ainda que seja comum sua utilização).

      Ficamos à disposição!

  10. Waleria Ferreira diz:

    Bom dia Jéssica! Houve um sinistro uma mulher bateu no meu carro e ela acionou o seguro para danos a terceiros. As duas portas do meu carro e o paralamas foram danificados. No orçamento da seguradora só seris trocada uma das portas mas gostaria q as duas fossem trocadas uma vez q minhas poryas estavam intactas antes da colisão e uma coisa remendada nunca é igual a uma nova. Posso exigir isso da corretora? Muito obrigada!!!

    • Jessica diz:

      Waleria, bom dia!

      Apenas um detalhe importante: a seguradora é quem faz a indenização do conserto. A corretora é a empresa que intermedia as demandas entre o segurado (ou terceiro) e a seguradora, buscando ajudá-lo.

      Segundo as Condições Gerais do seguro a seguradora pode fazer a recuperação de peças quando isso é possível, devendo entregar o carro inteiramente reparado mas em perfeito estado de uso. A troca de peça é obrigatória somente nos casos em que não é possível recuperá – la.
      Você pode tentar negociar a troca das portas junto a seguradora, mas é necessário argumentar e comprovar que a porta realmente não tem conserto.
      Posteriormente, se o conserto for feito e não ficar bom, você poderá solicitar para que refaçam até que fique de acordo.

      Ficamos à disposição!

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