Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Lucilene diz:

    No nosso caso somos o terceiro a pessoa que colidio no nosso carro faleceu , a seguradora se negar a pagar qualquer indenização mesmo já tendo nos enviado todos os documentos a mesma até que a família do outro condutor envia a necrópsia que só sai daqui a ,90 dias isso é correto?

    • Jessica diz:

      Luciline, boa tarde!

      Para que a cobertura de terceiros possa ser acionada é necessário que o segurado assuma culpa e a análise da seguradora também conclua que houve culpa do segurado. Se a família do causador está de acordo sobre a culpa e mesmo assim está ocorrendo negativa pela seguradora, provavelmente a análise deles concluiu que não houve culpa. Recomendamos primeiramente tentar dialogar com a seguradora para checar se é ela, a família ou ambos que não assumem a culpa do falecido segurado. Se mesmo após tentar dialogar com os envolvidos não houver acordo, é recomendável consultar um advogado para recorrer judicialmente.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  2. Bel diz:

    Ola pode me tirar uma mega duvida!

    Meu noivo sofreu um acidente de moto logo ele e o terceiro a moto deteriorou assim ocorrendo PT , o recibo da mesma esta assinado no meu nome so que não tínhamos realizado a transferência isso implica no pagamento do seguro ?

    Obrigada !

    • Jessica diz:

      Bel, boa noite!

      Como a moto ainda não tinha sido transferida, o documento de propriedade ainda deve constar no nome do antigo proprietário. Por conta disso a seguradora poderá solicitar que a senhora localize este antigo proprietário para ele escreva carta autorizando o pagamento da indenização à seguradora.
      Se isso não for possível, recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice pela qual foi aberto o sinistro para checar com a seguradora se ela permite algum caminho alternativo.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  3. Berg diz:

    Oi bateram na minha traseira do meu carro ela ficou toda pra dentro assim que desci do carro pediram pra min nao se preocupar que o carro tinha seguro mais notei que meu arcondicionado ficou com um barulho estranho como a batida foi na traseira o seguro da pessoa que bateu em min pode negar isso? Do arcondicinado alegando que a batida foi na traseira.

    • Jessica diz:

      Berg, boa noite!

      Após a abertura do sinistro a seguradora fará vistoria no veículo. Serão reparados somente os danos que forem decorrentes da colisão causada pelo segurado. Nesse sentido recomendamos mencionar a questão do ar-condicionado para que o perito verifique se ele pode ter sido originado na colisão. A oficina mecânica também poderá ajudar a fazer esta avaliação.

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      Atenciosamente,

  4. Carlos Roberto Puia diz:

    Se eu contratar uma cobertura de “Incêndio e Roubo” posso contratar a cobertura de RCF? ou tenho que contratar a compreensiva para ter este direito?

    • Jessica diz:

      Carlos, boa tarde!

      Depende do produto que o senhor contratar.
      O seguro auto roubo + incêndio da Itaú, por exemplo, tem cobertura de roubo com opcional de RCF (opções de R$50.000 ou R$75.000 atualmente).
      O auto roubo Suhai não tem incêndio assim como não tem RCF atualmente, mas o senhor pode contratá-lo e depois fazer um seguro somente de RCF pela Liberty.

      Abaixo segue os links para solicitar as cotações desses seguros :)
      Cotação auto roubo
      Cotação auto terceiros

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      Atenciosamente,

  5. Tatiana diz:

    Passei no sinal vermelho e outro veículo bateu no meu carro. E houve danos materiais irreparáveis, deve o seguro pagar, mesmo eu negando a culpa? Meu seguro é contra terceiros.

    • Jessica diz:

      Tatiana, boa tarde!

      Pela sua descrição entendemos que a senhora foi responsável por ter cruzado no sinal vermelho.
      O seguro não cobre danos causados pelo motorista segurado quando o mesmo infringe a lei de trânsito propositalmente. Se a senhora acidentalmente/por distração passou no sinal vermelho é importante passar esta informação na abertura do sinistro para análise da seguradora e, sendo comprovado ter sido acidente, haver cobertura do outro veículo.

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      Atenciosamente,

  6. Ângela Maciel diz:

    Boa noite!
    Sou terceira em um acidente.
    Precisei frear bruscamente para não bater no carro a minha frente numa rodovia e consegui,porém, O veículo que vinha atras não conseguiu frear a tempo e Colidiu com a traseira do meu carro.
    Ele acionou o seguro para cobrir os danos de ambos e agora esta me pedindo que eu pague parte da franquia para o conserto, alegando que não tem como pagar.

    Não tenho condições hoje. Eu preciso pagar a parte da franquia mesmo não tendo culpa?

    • Jessica diz:

      Ângela, boa tarde!

      O causador não pode cobrar da vítima restituição parcial ou total da franquia do seguro dele. A franquia é cobrada para utilização do seguro para consertar o veículo do próprio segurado, não havendo franquia para a cobertura específica de terceiros.

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      Atenciosamente,

  7. luiz moura diz:

    Bati meu carro em um cruzamento e acionei o seguro para consertar o carro da outra pessoa,e consertei o meu por minha conta e propus a ela que pagasse metade do meu conserto,porem ela se negou…o dela já foi consertado pela seguradora,quero saber se posso entrar na justiça contra ela pra receber metade do meu conserto?

    • Jessica diz:

      Luiz, boa noite!

      Se o senhor foi causador da colisão, a vítima não pode ser cobrada restituição parcial ou total de sua franquia.
      Se o senhor foi vítima na colisão, poderá cobrar a restituição integral da franquia, porém não poderia ter sido informado à sua seguradora que foi culpado para cobrirem o carro do causador.

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      Atenciosamente,

  8. Junior diz:

    Boa noite.
    Colidi na trasseira de um outro carro em movimento, até entao eu não estava 100℅ Culpado, msm assim a pessoa acionou seu seguro e o mesmo deu indenizacao integral, nesse caso a seguradora ira cobrar o valor de mim na justica? Caso isso aconteca EU tenho direito de ficar com o carro da vitima Jah que EU estaria pagando por ele? Obrigado desde jah

    • Jessica diz:

      Junior, boa tarde!

      Se o senhor foi responsável pela colisão e ocorreu perda total do veículo da vítima, a seguradora poderá solicitar ao senhor o ressarcimento da indenização integral paga ao segurado (maiores detalhes neste vídeo). Com relação ao salvado do veículo, desconhecemos a possibilidade de a mesma ser repassada ao causador, pois é transferida para o nome da seguradora. A informação que temos é que é possível recorrer judicialmente para que os ganhos que a seguradora teve com o salvado/sucato sejam descontados do valor a ser cobrado do causador.

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      Atenciosamente,

  9. Antônio diz:

    Por favor, me ajude a sanar umas dúvidas:
    Meu filho sofreu um acidente onde seu carro e um caminhão colidiram, não se sabe quem bateu. Meu filho faleceu. O motorista do caminhão alega que meu filho aquaplanou, rodou na pista e bateu nele, porém, o caminhão estava na pista dele.. o dono do caminhão tá exigindo mais de 100 mil do conserto, sendo q a seguradora só cobre 100. Então a seguradora está querendo saber se a esposa dele vai assumir a culpa pelo acidente e o valor excedente ela paga, ou se não assume e deixa eles buscarem judicialmente. Ocorre que ela nem tem como pagar isto. O que acha que ela deve fazer?
    Seria possível vc cobrar um valor pra me ajudar a saná-las?

    • Jessica diz:

      Antônio, boa tarde!

      Meus pêsames pela perda de seu filho!

      O tira-dúvidas é gratuito, fique tranquilo :)

      A primeira recomendação é solicitar instrução de um advogado, na medida em que há divergências sobre de quem foi a culpa e as circunstâncias do acidente dificultam dar uma opinião sem maiores detalhes.

      Se, com a opinião do advogado, considerarem que houve culpa da parte de seu filho, o próximo passo é checar se o veículo no qual ele estava tinha seguro com cobertura de danos materiais a terceiros. Se sim, ela poderá ser acionada para cobrir até o limite máximo contratado (no caso, 100 mil) e a diferença acima deste valor deverá ser paga pela família.

      Se, com a opinião do advogado, não considerarem que seu filho foi responsável pela colisão, a recomendação é não acionar o seguro do carro e informar ao proprietário do caminhão que não arcarão por não considerarem que houve culpa. Ele poderá recorrer judicialmente e os senhores deverão notificar sua seguradora sobre a intimação para que ela esteja ciente. Se eventualmente perderem a causa, o seguro cobrirá a indenização determinada pelo juiz e honorários até o limite máximo previsto na apólice e, se este limite não for suficiente, a diferença ficará a encargo da família.

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      Atenciosamente,

  10. renato dantas diz:

    sou autónomo e terceiro em um acidente . a seguradora pagará. os dias que fiquei sem trabalhar ? ja fazem 30 dias uteis

    • Jessica diz:

      Renato, boa noite!

      Recomendamos informar ao causador que deseja dar entrada em solicitação de lucros cessantes pelas diárias de trabalho perdido pela falta do carro. A cobertura de danos materiais a terceiros do seguro do causador poderá ser usada para cobrir esses lucros cessantes, mediantes comprovação de renda vinculada ao uso do veículo sinistrado. Se o causador estiver de acordo, o corretor de seguros do causador poderá dar entrada no pedido dentro do sinistro já aberto e lhe orientar sobre os documentos necessários.

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      Atenciosamente,

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