Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!
A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.
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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.
Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas
Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS
Como funciona o seguro de danos a terceiros?
O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.
Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.
Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel
Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:
- Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
- Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.
*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.
A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.
No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.
Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.
Cobertura de danos a terceiros não tem franquia
Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.
Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.
O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?
Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.
O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.
Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:
- É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
- A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
- O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.
Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?
Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.
Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.
Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”
Seguro somente de terceiros
Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E
le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.
Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.
No nosso caso somos o terceiro a pessoa que colidio no nosso carro faleceu , a seguradora se negar a pagar qualquer indenização mesmo já tendo nos enviado todos os documentos a mesma até que a família do outro condutor envia a necrópsia que só sai daqui a ,90 dias isso é correto?
Luciline, boa tarde!
Para que a cobertura de terceiros possa ser acionada é necessário que o segurado assuma culpa e a análise da seguradora também conclua que houve culpa do segurado. Se a família do causador está de acordo sobre a culpa e mesmo assim está ocorrendo negativa pela seguradora, provavelmente a análise deles concluiu que não houve culpa. Recomendamos primeiramente tentar dialogar com a seguradora para checar se é ela, a família ou ambos que não assumem a culpa do falecido segurado. Se mesmo após tentar dialogar com os envolvidos não houver acordo, é recomendável consultar um advogado para recorrer judicialmente.
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Atenciosamente,
Ola pode me tirar uma mega duvida!
Meu noivo sofreu um acidente de moto logo ele e o terceiro a moto deteriorou assim ocorrendo PT , o recibo da mesma esta assinado no meu nome so que não tínhamos realizado a transferência isso implica no pagamento do seguro ?
Obrigada !
Bel, boa noite!
Como a moto ainda não tinha sido transferida, o documento de propriedade ainda deve constar no nome do antigo proprietário. Por conta disso a seguradora poderá solicitar que a senhora localize este antigo proprietário para ele escreva carta autorizando o pagamento da indenização à seguradora.
Se isso não for possível, recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice pela qual foi aberto o sinistro para checar com a seguradora se ela permite algum caminho alternativo.
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Atenciosamente,
Oi bateram na minha traseira do meu carro ela ficou toda pra dentro assim que desci do carro pediram pra min nao se preocupar que o carro tinha seguro mais notei que meu arcondicionado ficou com um barulho estranho como a batida foi na traseira o seguro da pessoa que bateu em min pode negar isso? Do arcondicinado alegando que a batida foi na traseira.
Berg, boa noite!
Após a abertura do sinistro a seguradora fará vistoria no veículo. Serão reparados somente os danos que forem decorrentes da colisão causada pelo segurado. Nesse sentido recomendamos mencionar a questão do ar-condicionado para que o perito verifique se ele pode ter sido originado na colisão. A oficina mecânica também poderá ajudar a fazer esta avaliação.
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Atenciosamente,
Se eu contratar uma cobertura de “Incêndio e Roubo” posso contratar a cobertura de RCF? ou tenho que contratar a compreensiva para ter este direito?
Carlos, boa tarde!
Depende do produto que o senhor contratar.
O seguro auto roubo + incêndio da Itaú, por exemplo, tem cobertura de roubo com opcional de RCF (opções de R$50.000 ou R$75.000 atualmente).
O auto roubo Suhai não tem incêndio assim como não tem RCF atualmente, mas o senhor pode contratá-lo e depois fazer um seguro somente de RCF pela Liberty.
Abaixo segue os links para solicitar as cotações desses seguros :)
Cotação auto roubo
Cotação auto terceiros
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Atenciosamente,
Passei no sinal vermelho e outro veículo bateu no meu carro. E houve danos materiais irreparáveis, deve o seguro pagar, mesmo eu negando a culpa? Meu seguro é contra terceiros.
Tatiana, boa tarde!
Pela sua descrição entendemos que a senhora foi responsável por ter cruzado no sinal vermelho.
O seguro não cobre danos causados pelo motorista segurado quando o mesmo infringe a lei de trânsito propositalmente. Se a senhora acidentalmente/por distração passou no sinal vermelho é importante passar esta informação na abertura do sinistro para análise da seguradora e, sendo comprovado ter sido acidente, haver cobertura do outro veículo.
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Atenciosamente,
Boa noite!
Sou terceira em um acidente.
Precisei frear bruscamente para não bater no carro a minha frente numa rodovia e consegui,porém, O veículo que vinha atras não conseguiu frear a tempo e Colidiu com a traseira do meu carro.
Ele acionou o seguro para cobrir os danos de ambos e agora esta me pedindo que eu pague parte da franquia para o conserto, alegando que não tem como pagar.
Não tenho condições hoje. Eu preciso pagar a parte da franquia mesmo não tendo culpa?
Ângela, boa tarde!
O causador não pode cobrar da vítima restituição parcial ou total da franquia do seguro dele. A franquia é cobrada para utilização do seguro para consertar o veículo do próprio segurado, não havendo franquia para a cobertura específica de terceiros.
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Atenciosamente,
Bati meu carro em um cruzamento e acionei o seguro para consertar o carro da outra pessoa,e consertei o meu por minha conta e propus a ela que pagasse metade do meu conserto,porem ela se negou…o dela já foi consertado pela seguradora,quero saber se posso entrar na justiça contra ela pra receber metade do meu conserto?
Luiz, boa noite!
Se o senhor foi causador da colisão, a vítima não pode ser cobrada restituição parcial ou total de sua franquia.
Se o senhor foi vítima na colisão, poderá cobrar a restituição integral da franquia, porém não poderia ter sido informado à sua seguradora que foi culpado para cobrirem o carro do causador.
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Atenciosamente,
Boa noite.
Colidi na trasseira de um outro carro em movimento, até entao eu não estava 100℅ Culpado, msm assim a pessoa acionou seu seguro e o mesmo deu indenizacao integral, nesse caso a seguradora ira cobrar o valor de mim na justica? Caso isso aconteca EU tenho direito de ficar com o carro da vitima Jah que EU estaria pagando por ele? Obrigado desde jah
Junior, boa tarde!
Se o senhor foi responsável pela colisão e ocorreu perda total do veículo da vítima, a seguradora poderá solicitar ao senhor o ressarcimento da indenização integral paga ao segurado (maiores detalhes neste vídeo). Com relação ao salvado do veículo, desconhecemos a possibilidade de a mesma ser repassada ao causador, pois é transferida para o nome da seguradora. A informação que temos é que é possível recorrer judicialmente para que os ganhos que a seguradora teve com o salvado/sucato sejam descontados do valor a ser cobrado do causador.
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Atenciosamente,
Por favor, me ajude a sanar umas dúvidas:
Meu filho sofreu um acidente onde seu carro e um caminhão colidiram, não se sabe quem bateu. Meu filho faleceu. O motorista do caminhão alega que meu filho aquaplanou, rodou na pista e bateu nele, porém, o caminhão estava na pista dele.. o dono do caminhão tá exigindo mais de 100 mil do conserto, sendo q a seguradora só cobre 100. Então a seguradora está querendo saber se a esposa dele vai assumir a culpa pelo acidente e o valor excedente ela paga, ou se não assume e deixa eles buscarem judicialmente. Ocorre que ela nem tem como pagar isto. O que acha que ela deve fazer?
Seria possível vc cobrar um valor pra me ajudar a saná-las?
Antônio, boa tarde!
Meus pêsames pela perda de seu filho!
O tira-dúvidas é gratuito, fique tranquilo :)
A primeira recomendação é solicitar instrução de um advogado, na medida em que há divergências sobre de quem foi a culpa e as circunstâncias do acidente dificultam dar uma opinião sem maiores detalhes.
Se, com a opinião do advogado, considerarem que houve culpa da parte de seu filho, o próximo passo é checar se o veículo no qual ele estava tinha seguro com cobertura de danos materiais a terceiros. Se sim, ela poderá ser acionada para cobrir até o limite máximo contratado (no caso, 100 mil) e a diferença acima deste valor deverá ser paga pela família.
Se, com a opinião do advogado, não considerarem que seu filho foi responsável pela colisão, a recomendação é não acionar o seguro do carro e informar ao proprietário do caminhão que não arcarão por não considerarem que houve culpa. Ele poderá recorrer judicialmente e os senhores deverão notificar sua seguradora sobre a intimação para que ela esteja ciente. Se eventualmente perderem a causa, o seguro cobrirá a indenização determinada pelo juiz e honorários até o limite máximo previsto na apólice e, se este limite não for suficiente, a diferença ficará a encargo da família.
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Atenciosamente,
sou autónomo e terceiro em um acidente . a seguradora pagará. os dias que fiquei sem trabalhar ? ja fazem 30 dias uteis
Renato, boa noite!
Recomendamos informar ao causador que deseja dar entrada em solicitação de lucros cessantes pelas diárias de trabalho perdido pela falta do carro. A cobertura de danos materiais a terceiros do seguro do causador poderá ser usada para cobrir esses lucros cessantes, mediantes comprovação de renda vinculada ao uso do veículo sinistrado. Se o causador estiver de acordo, o corretor de seguros do causador poderá dar entrada no pedido dentro do sinistro já aberto e lhe orientar sobre os documentos necessários.
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Atenciosamente,