Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Boa tarde ! Gostaria de tirar uma dúvida Bati na traseira do carro da minha irmã. Sei que o seguro não cobre parentes. E quem estava dirigindo o veículo era o meu cunhado. Neste caso eu não consigo que a seguradora concerte o dela também.

    Desde já .
    Agradeço-lhe

  2. Manoel Renato diz:

    Bom dia

    Sofri um acidente o caminhão da empresa JAMEF bateu no meu carro, eu não tenho seguro.
    4 meses apos o acidente !ntrou em contato a representante da Empresa falando que iriam cobrir o concerto do meu carro.
    So que apos 6 meses a seguradora da empresa falou que nao iria assumir.
    Aa minha pergunta e:
    Para ser acionado o seguro para terceiro o empresa teria que assumir que foi causadora do acidente ou jao ???

    • Jessica diz:

      Manoel, bom dia!

      Para utilizar a cobertura de terceiros, é necessário que o segurado assuma a culpa e que a análise da seguradora também conclua que o segurado foi culpado. Pode ter ocorrido de o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora ter concluído que ele não foi culpado, gerando a recusa.
      Recomendamos verificar com o causador e a seguradora o que ocorreu e, com essas informações em mãos, tentar reverter a recusa argumentando com a seguradora como ocorreu o acidente. Se mesmo assim mantiverem a recusa, recomendamos consultar um advogado para verificar se é possível recorrer judicialmente.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

  3. Frederico irapoan diz:

    Boa noite, minha duvida e a seguinte se eu for terceiro num acidente e a seguradora do responsavel ficar enrolando pata liberar o conserto, eu posso acionar meu seguro ?

    • Jessica diz:

      Frederico, bom dia!

      Sim, a vítima pode optar por encerrar o sinistro de terceiros e dar andamento em seu próprio seguro.
      Será necessário abrir novo processo de sinistro em sua própria apólice, refazendo os processos de vistoria e orçamento. Com relação ao sinistro de terceiros, recomendamos informar o causador ou o corretor responsável pela apólice dele a encerrar o sinistro.

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      Atenciosamente,

  4. Guilherme Alves diz:

    Olá sou terceiro em um acidente, minha vizinha estacionou o carro na garagem dela e não puxou o freio de mão, o mesmo veio a descer a rampa e atingir meu carro (Clio sedan 2004 ) que estava na rua quebrando o eixo. A principio a seguradora iria me indenizar pois alegaram que não haveria peça nova no mercado, porem o carro não está no meu nome e o valor não poderia ser pago para mim. Agora o corretor me informou que irão arrumar o carro em uma oficinal credenciada deles e não irão mais me pagar o valor da indenização. O acidente foi no dia 03/04/17 e ainda não arrumaram meu carro e nem recebi a indenização. Posso estar prosseguindo com qual medida judicial para receber esse valor ? ou alguma ação de dano moral e material? grato aguardo ctt

    • Jessica diz:

      Guilherme, bom dia!

      Atuamos na área técnica de seguros, por isso não podemos instruir sobre questões judiciais. Sobre esses pontos, é recomendável consultar um advogado.
      Com relação ao seguro, nossa recomendação é antes se certificar se não há solução via negociação com a seguradora, pois os processos podem ser lentos. Peça ajuda ao corretor de seguros responsável pela apólice do causador para checar qual o prazo para chegada de peças e entrega do veículo e, junto à oficina, o que pode ser feito para agilizar a entrega.
      Se o senhor não concorda em fazer o reparo, é necessário conversar com a seguradora e ver se houve aceitação de sua parte em algum momento para alterar de indenização integral para conserto. O corretor também poderá lhe ajudar a argumentar nesse sentido.
      Esgotados esses caminhos, aí sim é interessante recorrer judicialmente, com instrução de um advogado.

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      Atenciosamente,

  5. Mayara diz:

    Olá, boa noite !

    Acabei batendo meu caro em um outro veículo, acionei meu seguro para o terceiro e a seguradora indicou uma oficina para o terceiro levar o veículo e realizar o reparo, porém o terceiro se negou a levar no lugar indicado alegando que é muito longe e inviável.
    Em seguida a mesma disse que irá acionar o seguro dela e me enviar um orçamento para eu pagar o conserto.
    Eu sou obrigada a pagar este conserto para ela? Uma vez que acionei o seguro e ela foi quem recusou levar o veículo?

    • Jessica diz:

      Mayara, bom dia!

      Recomendamos informar sua seguradora sobre como o terceiro decidiu proceder. Peça ajuda do corretor de seguros responsável por sua apólice para intermediar o processo.
      A cobertura de danos materiais a terceiros do seu seguro poderá ser acionada para cobrir a franquia da vítima e diferença acima da franquia coberta pela seguradora dela. Contudo é importante a sua seguradora saber de tudo que está ocorrendo para que esse acerto seja negociado e liberado com maior agilidade.

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      Atenciosamente,

    • Cleiton cantovick diz:

      Boa noite me envolvi em um acidente onde eu trafegava na minha mao quando derrepente dois veiculos saíram de uma rua trafegando na minha contra mão o carro que ia na minha frente o motorista se assutou e parou na via e eu para não bater atrás dele freei e rodei na pista o carro que vinha na minha mão contrária não conseguiu para e bateu em mim ele na seguradora assumiu a culpa do acidente a minha dúvida é vou ter o conserto do meu carro pago sendo que a seguradora ja liberou para mim escolher qual Oficina quero realizar o conserto?

      • Jessica diz:

        Cleiton, boa tarde!

        Pela sua descrição, entendemos que o segurado que colidiu com seu carro, trafegava na contra-mão. Sendo este o caso, é evidente e inquestionável a culpa dele. Em princípio deverá haver cobertura, já que ele assumiu a culpa e é clara a responsabilidade.

        Poderá haver recusa do sinistro somente se for constatado que ele dirigia na contra-mão conscientemente e assumindo o risco de causar acidentes, e não por distração. Constatando-se este tipo de situação, não haverá cobertura por meio do seguro pois o segurado teria agravado intencionalmente o risco de causar acidentes. Apesar de não haver cobertura no seguro, o causador continuaria sendo responsável pelos prejuízos e deverá arcar com os prejuízos das vítimas particularmente.

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        Atenciosamente,

  6. Samuel diz:

    Uma pessoa com seguro bateu em min o seguro vai arrumar minha moto mas eu utilizo ela para trabalhar e vai demorar 20 dias para arrumar a minha dúvida é se a seguradora tem que pagar esses dias que vou ficar sem trabalhar

    • Jessica diz:

      Samuel, bom dia!

      Recomendamos informar a seguradora do causador sobre este ponto e que deseja indenização por lucros cessantes. É necessário ter comprovação de renda.
      A seguradora deverá solicitar alguns documentos para comprovação de renda vinculada ao uso do veículo sinistrado para análise e, havendo aceitação, deverá propor um valor de indenização da renda líquida.

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      Atenciosamente,

  7. Romário Mendes diz:

    Boa tarde!
    Me envolvi num acidente e o veiculo da outra pessoa tem seguro. Ele disse q cobre os danos do meu veiculo.
    Porém o meu veiculo é caso de perca total. E o veiculo não esta em meu nome.
    Eu recebo da seguradora o valor mesmo assim, ou tenho q tomar alguma providencia pra esse meu caso?

    • Jessica diz:

      Romário, boa tarde!

      A seguradora pagará indenização integral ao proprietário que consta no documento do veículo.
      Para o valor ser pago a pessoa diferente, é necessário autorização formal do proprietário à seguradora, por exemplo por meio de carta com firma reconhecida. Também caberá análise da seguradora sobre aceitação deste procedimento.

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      Atenciosamente,

  8. Moacir Alves diz:

    Tenho um sinsitro como terceiro registrado na seguradora, o segurado assumiu a culpa. Feito o orçamento pela única oficina credenciada, posso optar em receber o valor em dinheiro para provdenciar por conta própria o reparo no meu veículo?

    • Jessica diz:

      Moacir, boa tarde!

      Em princípio a seguradora aceita somente pagar as despesas do reparo diretamente à oficina. Caso o senhor, como terceiro, tenha interesse em receber o valor para fazer o conserto por conta própria e oficina de sua escolha, é necessário fazer a proposta à seguradora e verificar se ela acatará. Existe a possibilidade de ela solicitar que o veículo seja levado à oficina de sua escolha e a negociação feita diretamente com eles – mas somente solicitando para se certificar de como a seguradora em questão procederá.

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      Atenciosamente,

  9. SILVIA diz:

    MEU CUNHADO SOFREU UM ACIDENTE TENTANDO ATRAVESAR A BR-116 E FALECEU . O QUE CONSTA NO BOLETIM DE OCORENCIA E QUE ELE ESTAVA ATREVESSANDO PASSOU UM CARRO DO LADO E BUZINOU ELE ACABOU SE ASSUSTANDO E VIRANDO QUANDO ACABOU BATENDO EM UM CAMINHAO. O CAMINHAO JA VERIFICAMOS QUE TEM SEGURO DE TERCEIRO. MAS ELE NÃO QUER ASSUMIR A CULPA . A FAMILIA DELE AFINAL SERA QUE TEM O DIREITO DE RECEBER O SEGURO. SERA QUE VAMOS TER QUE ACIONAR UM ADVOGADO?

    • Jessica diz:

      Silvia, boa noite!

      Meus pêsames pela perda de seu cunhado!

      Recomendamos consultar um advogado para uma opinião sobre se o caminhão pode ser responsabilizado.
      A cobertura de danos corporais a terceiros do caminhão só poderá ser acionada se o motorista assumir a culpa e se as circunstâncias do acidente também comprovarem sua culpa. Por isso a opinião do advogado é essencial neste caso.

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      Atenciosamente,

  10. Geovany diz:

    Olá,
    Ontem fechei um carro e o mesmo pra evitar a colisão tirou o carro e bateu forte no poste…… o dano material foi expressivo, cerca de 7 mil reais, e assumi a culpa pois desviei de um buraco…… como devo agir para que o meu seguro cubra todos os custos….. quais documentos preciso ter e se já posso autorizar ele fazer o serviço ou a minha seguradora tem que fazer alguma vistoria?!?!?!…… obrigado pela ajuda

    • Jessica diz:

      Geonavy, boa tarde!

      Recomendamos abrir o sinistro junto ao corretor responsável por sua apólice. É importante que a descrição do sinistro, assim como a descrição no Boletim de Ocorrência, deixem claro que o veículo da vítima bateu devido a sua fechada acidental. Como o carro segurado propriamente não terá indícios da colisão, essa descrição é bem importante para comprovar a culpa do motorista segurado e autorizar o uso da cobertura de danos materiais a terceiros.

      Poderá ser solicitada vistoria do seu carro e certamente do veículo da vítima. Feita a vistoria, poderá levar à oficina referenciada ou de livre-escolha para orçamento do reparo e peças e posterior análise e aprovação da seguradora.

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      Atenciosamente,

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