Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Paula Batista diz:

    Oi, parabéns pelo blog..

    Sou vítima de uma acidente e o segurado acionou a seguradora dele que me encaminhou para o oficina credenciada para fazer a vistoria e assim proceder com o concerto. Tudo certo, até que meu carro foi apreendido por atraso nas parcelas. As peças chegaram e me ligaram para fazer o serviço. Só que como estou sem o bem, gostaria de saber se posso pedir-lhes uma indenização? Assim, se eu conseguir reaver o carro, faço por minha conta o prejuízo!
    grata!!

    • Jessica diz:

      Paula, boa tarde!

      Obrigada!! :D

      No caso de veículo apreendido por falta de pagamento do financiamento, é necessário liberar as pendências para que o seguro possa dar andamento no conserto.

      Para que a indenização possa ser paga o veículo deve ser transferido para propriedade da seguradora. Não há como indenizarem se encontra-se apreendido.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

  2. Cleriston diz:

    Oi boa tarde. Tenho um problema. Eu estava entrando em uma loja com o meu carro veio um rapaz antes q eu entrasse na loja e colidiu com a lateral do meu carro ele acionou a seguradora. Mas o concerto do meu carro foi negado. O q posso fazer ?

    • Jessica diz:

      Cleriston, boa tarde!

      Recomendamos primeiramente verificar o motivo da recusa junto à seguradora. É importante sabe se houve recusa porque o segurado não assumiu a culpa ou porque assumiu a culpa mas a seguradora concluiu que ele não foi culpado.
      Com essas informações em mãos, procure contra-argumentar para reverter a recusa. Converse com o corretor responsável pela apólice do causador para checar se pode lhe ajudar.
      Se não for possível reverter a recusa, recomendamos buscar as Pequenas Causas ou recorrer judicialmente.

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      Atenciosamente,

  3. Hugo stein diz:

    Boa tarde, um veiculo colidiu com o meu me projetando para frente ate colidir com outro veiculo… acionamos o segudo do causador e quando fui fazer a vistoria o rapas me perguntou das rodas ( as que estão no veiculo são aro 18 e as originais 15 ) isso pode influencicar em alguma coisa?

    • Jessica diz:

      Hugo, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder!

      Se o senhor está entrando como terceiro a questão das rodas dependerá se o veículo deu PT ou perda parcial:

      No caso de PT com indenização integral do veículo, se as rodas foram danificadas junto ao restante do carro, a seguradora deverá indenizar o valor médio do carro + valor médio das rodas não originais. Apresente as notas fiscais como referência de valor das mesmas.
      Se elas não tiverem sido danificadas, é possível propor á seguradora de colocar as rodas originais para que o senhor fique com a rodas não originais.

      Se o carro deu perda parcial e for ser reparado, as rodas não deverão influenciar. A não ser que elas também tenham sido danificadas – neste caso deverão ser repostas por rodas equivalente (aro 18) já que como terceiro o senhor tem direito de repor todos os prejuízos.

      Essas informações não valem se o senhor estiver acionando seu próprio seguro. Neste caso é necessário ter contratado cobertura acessória para as rodas diferenciadas, do contrário o seguro cobrirá o valor de rodas originais do modelo.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
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      Atenciosamente,

  4. Jaqueline diz:

    Boa tarde, gostaria de esclarecer uma dúvida, o veículo de um segurado colidiu com o meu, onde o mesmo estava errado, minha moto vale R$3.700,00 na tabela FIBE(valor mínimo), porém a seguradora se recusa a arrumar por não conseguir as peças para conserto e nos ofereceu o valor de R$ 2.600,00 e nos devolveria a moto para consertarmos. Eles podem fazer isso? Porque não compensa arrumar

  5. Danúbio Fernando diz:

    Boa tarde, sou terceiro e meu veiculo foi dado como Pt, antes do acidente tinha parcelado meu IPVA, paguei a primeira e a segunda venceu depois do acidente, e o seguro disse k tenho que pagar, segundo nesse tempo k já são 2 meses tenho 4 parcelas em atraso do veiculo que já esta na agencia de cobrança, e não querem devolver para Honda fazer somente um boleto, e a seguradora disse k não pode pagar dois boletos. Por favor me oriente. Ps: Estou recuperando da cirurgia causada devido o acidente.

    • Jessica diz:

      Danúbio, bom dia!

      No caso de indenização integral é necessário quitar as pendências do veículo para que o pagamento da indenização seja liberado.
      Para isso há dois caminhos: a seguradora quita o IPVA e desconta da indenização ou então o segurado quita e apresenta os comprovantes de quitação. A seguradora determina qual o procedimento aceito por ela.
      Recomendamos solicitar ajuda do seu corretor para dar andamento no sinistro.

      Desejamos que tenha uma boa recuperação!

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      Atenciosamente,

  6. Caio Cesar Henrique diz:

    Bom dia,

    A seguradora pode recusar reparo de danos a terceiros, alegando dificuldade em encontrar peças do veículo por ser muito antigo e oferecer apenas o pagamento em dinheiro?

    No final das contas, o orçamento ficou em R$ 5.800,00 mas a seguradora do segurado (culpado) alegou que irá pagar em dinheiro apenas R$ 4.600,00. Não deveria ser o valor total do orçamento, a ser pago?

    Abraços

  7. boa tarde,
    o veiculo de um segurado colediu com com o meu, a seguradora informou que o concerto iria ficar por minha conta e eles pagariam o concerto, no entanto o valor do concerto ficara em 11.000,00 e a proposta da seguradora e de 3.000,00.Esta correto o pagamento tao defasado de tal valor, visto que eu fui a vitima.

    o valor do veiculo tabela FIPE e de 7.000,00.

    Grato

    • Jessica diz:

      Danilo, boa tarde!

      O critério de PT é de danos iguais ou superiores a 75% do valor do veículo. Como o valor do conserto ultrapassou 100% do valor do carro, em princípio seria considerado perda total com indenização integral do veículo. Neste caso o senhor receberia em torno de R$7.000,00 já que este é o valor médio do veículo na Tabela FIPE. Vale ressaltar que pode não ser pago exatamente o valor da FIPE pois no caso de terceiros não há cláusula contratual que obrigue a utilização da Tabela FIPE podendo ser usado orçamentos de veículo equivalente em sua região.

      Se o senhor não deseja a perda total e sim o reparo do veículo, a alternativa é propor o conserto ao invés da indenização integral. É necessário acordo entre o terceiro e seguradora sobre o conserto neste caso. No geral a seguradora aceita cobrir no máximo 75% do valor do carro, já que acima disso ela pagaria indenização integral e ficaria com o salvado do carro. Recomendamos renegociar esse valor de 3.000. Se não houver acordo,é recomendável consultar as Pequenas Causas.

      Maiores detalhes neste outro post, no tópico “Terceiros”: “Indenização integral pode ser diferente da Tabela FIPE?”

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      Atenciosamente,

  8. Adriano diz:

    Boa noite, gostaria de saber se é possível receber o seguro de terceiro em dinheiro,foi feito o orçamento e como é caminhão não tenho condições de ficar parado,iria fazer aos poucos?
    Obrigado

    • Jessica diz:

      Adriano, boa tarde!

      Como terceiro é possível pleitear indenização monetária para o senhor posteriormente fazer o conserto por sua conta. Contudo é necessário acordo entre seguradora e terceiro nesse sentido. No geral trabalha-se com o reparo e não indenização monetária, porém se deixar o caminhão parado implicará prejuízos ainda maiores para você, isso serve como argumento para a indenização monetária.

      Vale ressaltar que mesmo neste caminho alternativo será necessário fazer o orçamento e vistoria para análise da seguradora e determinar o valor da indenização.

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      Atenciosamente,

  9. Paulo Roberto diz:

    Olá,

    A cobertura de RCF-V é por carro ou pela pessoa?
    Explico: se uma pessoa tem 2 carros e duas apólices no nome dela ela pode usar a cobertura de uma apólice para cobrir danos causados pelo carro da outra apólice (que está no CPF dela)?

    Abs.

  10. Maria diz:

    Ola
    Parabéns pelo blog

    Gostaria de tirar uma dúvida
    Eu estava fazendo um retorno irregular quando o terceiro passou bateu na traseira do meu carro acionei o seguro eles me cobriram mas estão demorando com o processo do terceiro tenho receio deles não cobrirem o terceiro.

    Existe alguma possibilidade de recusarem a cobertura do terceiro? Eu me declarei como culpada do sinistro mas tenho receio de não cobrirem pq foi um ato de imprudência minha .

    • Jessica diz:

      Maria, bom dia!

      Obrigada!! :)

      Será necessário aguardar análise da seguradora.
      Haverá cobertura se for constatado que tratou-se de acidente. Havendo constatação de que o motorista segurado intencionalmente infringiu as leis de trânsito, existe a possibilidade de recuso pelo fato de ter ocorrido agravo do risco de forma intencional. Porém não podemos garantir como será a análise da seguradora, sendo necessário aguardar.

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      Atenciosamente,

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