Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. fabio diz:

    meu carro recebeu uma indenizaçao integral mas ele e financiado vou ter que pagar o finaciamento pra receber a indenizaçao

  2. Silvio sangenido diz:

    Eu posso solicitar o recebimento em dinheiro do sinistro para efetuar o conserto em Oficina de minha confiança.

    • Jessica diz:

      Silvio, boa tarde!

      Em princípio a seguradora aceita oficina de livre-escolha, mas se não houver acordo é possível negociar desta maneira.
      Se o senhor está entrando como terceiro é possível fazer esta proposta junto a seguradora no causador. A solicitação estará sujeita à análise.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/yx53w16XnbY

      Atenciosamente,

  3. Andressa diz:

    Oi.
    Boa noite, uma tucson bateu na minha moto, o responsável pelo acidente assumiu a culpa e disse que vai acionar a seguradora, a Porto, estou com o documento atrasado, e a moto não esta no meu nome, a seguradora pode se negar a pagar?

    • Jessica diz:

      Andressa, boa noite!

      Recomendamos aguardar a análise da seguradora.
      Se ocorrer indenização integral a seguradora poderá solicitar a regularização do documento ou descontar o valor referente a este procedimento da indenização integral.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/yx53w16XnbY

      Atenciosamente,

  4. Paulo diz:

    Boa tarde sou terceiro, o assegurado bateu em meu veículo que estava estacionado mais não foi feito b.o , ele apenas falou que ia abrir o sinistro , gostaria de saber se a seguradora vai exigir o b.o e se eles vão fazer algum tipo de vistoria em meu carro

    • Jessica diz:

      Paulo, boa tarde!

      A lista de documentos é de critério de cada seguradora. Há seguradoras que exigem o B.O. para qualquer tipo de sinistro, enquanto há outras mais flexíveis que para sinistros menores dispensam apresentação do B.O. bastando a vistoria.
      Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para fazer abertura do sinistro e se há possibilidade de dispensa do B.O.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/yx53w16XnbY

      Atenciosamente,

  5. Marcelo diz:

    Boa tarde Jessica, fui contatado pela seguradora, daquela época, sobre minha culpa num acidente ocorrido em 02/16, o motociclista alega sequelas decorrentes do acidente e consequentemente quer a cobertura dos custos para continuar seu tratamento médico. Não tenho mais vínculo com essa seguradora, pois a apólice já venceu a mais de um ano.
    Como devo proceder?

    • Jessica diz:

      Marcelo, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder, recebemos muitas dúvidas e só estou conseguindo de responder agora!

      Se o sinistro ocorreu dentro da vigência da apólice anterior, é possível acionar a apólice mesmo que o terceiro só tenha requerido a indenização agora.
      Há 01 ano para prescrição da pretensão do segurado em solicitar indenização à seguradora que, no caso da cobertura de responsabilidade civil, começa a contar da data da intimação judicial.
      Recomendamos informar sua seguradora sobre a solicitação da vítima para que dê entrada no sinistro de anos corporais a terceiros. A solicitação estará sujeita à análise da seguradora.

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      Atenciosamente,

  6. Rafael Rodrigues diz:

    Bom dia, um segurado bateu na minha traseira quando eu estava parado no sinal, de entrada no seguro de terceiro, e coloquei o carro na oficina indicada pela seguradora. Passou uma semana ligue para oficina e fui informado que um dos serviços não foram autorizados. A oficina me informou que passou dois emails, mas negaram o serviço que aconteceu em decorrência da batida atrás.
    O que eu posso fazer?

    • Jessica diz:

      Rafael, boa tarde!

      Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice do causador segurado para verificar o motivo da recusa junto à seguradora.
      Se não for possível contatar o corretor, ligue diretamente na seguradora com o protocolo de sinistro em mãos.

      É necessário saber o motivo da recusa para buscar contra-argumentar com a seguradora.

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      Atenciosamente,

  7. Elisangela diz:

    Oi Jessica,
    Meu primo faleceu de acidente de transito. O carro que ele dirigia colidiu com um ônibus na BR.
    A empresa do ônibus tem seguro e cobertura de danos materias a terceiros. Como dou entrada? Preciso de advogado ou so preciso entrar em contato com a seguradora? Se eles negarem tenho que recorrer judicialmente?

    • Jessica diz:

      Elisangela, boa noite!

      Meus pêsames pela perda de seu primo!

      Para que a cobertura de danos materiais a terceiros possa ser acionada, é necessário que o segurado informe a seguradora que considerá-se culpado e que a análise da seguradora confirme a culpa do segurado. Recomendamos contatar a empresa de ônibus para que a mesma faça abertura do processo de sinistro e faça esses procedimentos.
      Se não houver acordo nesse sentido, é recomendável procurar um advogado.

      Lembrando que como ocorreu falecimento da vítima, a família tem direito a dar entrada no DPVAT.

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      Atenciosamente,

  8. LENIVALDO JERICO BEZERRA diz:

    Um veículo de uma transportadora foi roubado e consequentemente usado para fechar a BR nesse momento os ladrão bateram no meu carro. O carro da transportadora não teve dano, e o meu acabou a frente. A transportadora deve acionar o seguro? Eu mesmo consigo abrir o sinistro? Qual o passo a passo?

    • Jessica diz:

      Lenivaldo, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder, recebemos muitas dúvidas esses dias.

      A cobertura de terceiros só pode ser acionada quando o segurado é considerado responsável. Se o veículo estava em posse de bandidos, em princípio não há cobertura pois a transportadora não é considerada responsável pelos atos dos bandidos.
      Será necessário consultar um advogado para checar se existe algum grau de responsabilidade por se tratar de transportadora.

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      Atenciosamente,

  9. Fabricio diz:

    Ola! me envolvi em um acidente com motoqueiro em que fechei ele e assumi a culpa, descrevi no meu sinistro que iria para a faixa da esquerda quando fechei o mesmo, porém ele colocou que eu iria fazer uma conversão proibida, sendo que eu não iria fazer… a indenização do terceiro pode ser negada? está em processo de regulação, deram PT.

    • Jessica diz:

      Fabricio, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder, recebemos muitas questões esses dias!

      Recomendamos aguardar a análise da seguradora, pois não temos acesso ao processo para lhe certificar como analisarão.

      O que podemos orientar é que quando há divergência de informações na abertura do sinistro que influenciem no risco, a seguradora pode requerer mais informações para entender melhor e, sendo uma situação mais complexa, abrir uma sindicância. Ficando comprovado que o motorista segurado infringiu propositalmente uma norma de trânsito, pode ocorrer recusa sob alegação de que houve agravo consciente do risco pelo motorista seguradora.
      Por isso caso a informação de que o senhor fez uma conversão proibida seja improcedente, é importante retificar a informação. Para isso é importante solicitar ajuda do corretor responsável pela análise para intermediar o processo de sinistro.

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      Atenciosamente,

  10. Diego diz:

    Fui fechado por um motorista assegurado, ele estava estacionado e saiu sem sinalizar, ao tentar desviar perdi o controle da moto e cai, o seguro dele cobrira minhas despesas? Mto obrigado

    • Jessica diz:

      Diego, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder, recebemos muitas questões esses dias!

      Como o causador do acidente foi o motorista do veículo, em princípio é possível acionar a cobertura de danos materiais a terceiros.
      É importante fazer a abertura do sinistro corretamente, explicando como ocorreu, já que não haverá sinais de colisão no veículo segurado.

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      Atenciosamente,

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