Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Luciano diz:

    Bom dia! Bateram no meu carro ele é 93, a seguradora mandou eu levar na oficina ,só que não acha peças originais , ai pedi o dinheiro pra eu procurar peças originais mesmo usadas , só que querem me pagar o valor das peças paralelas, me ofereceram 1300,00, quero 2000,00, eles não querem pagar , vou entrar na justiça. Uma duvida ele esta com DOC atrasados e multa que ele foi roubado,recuperei e ainda não paguei , eles podem alegar que o carro esta irregular e não me pagarem ? e eles podem pagar o que quiserem ?

    • Jessica diz:

      Luciano, boa noite!

      Se for ser feito o reparo, não é necessário quitar as multas ou ipva. Será necessária a regularização dessas pendências no caso de indenização integral (perda total), pois o veículo seria transferido para a seguradora para o senhor receber a indenização.

      Como o senhor é terceiro, a seguradora pode propor um valor pelo reparo. Se o senhor não está de acordo, é possível fazer uma contra-proposta. Se não houver acordo após essas tentativas, a recomendação é buscas as Pequenas Causas ou um advogado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/ZGa6xU12cJs

      Atenciosamente,

  2. Anderson diz:

    bom dia, um carro passou farol vermelho e colidiu com meu carro, meu carro não tem seguro o que bateu no meu tem, ele já acionou seguro dele. gostaria de saber se seguro dele vai entrar em contato comigo ? ou eu tenho que entrar em contato com a seguradora dele para pagar o prejuízo que ele causou no meu carro ?

    • Jessica diz:

      Anderson, boa noite!

      O segurado tem que fazer a abertura do sinistro. Se ele já fez este procedimento, recomendamos lhe solicitar o número do sinistro para o senhor poder contatar a seguradora e se manter atualizado sobre o processo.
      Se o causador tiver corretor de seguros, recomendamos solicitar o contato do corretor para que ele lhe ajude nos contatos com a seguradora etc.

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      Atenciosamente,

  3. Boa tarde. Sou terceira, levei meu carro na oficina para que a seguradora enviasse um perito para a análise. Porém, o perito não foi analisar meu veículo na oficina. Apenas pediu para que a oficina lhe enviasse fotos. Isso pode?

    • Jessica diz:

      Luiza, boa noite!

      Recomendamos solicitar ao corretor responsável pela apólice do causador se a seguradora em questão trabalha com vistoria via fotos.

      Muitas seguradoras tem adotado este procedimento para sinistros menores. Porém como não temos acesso à apólice e processo de sinistro não podemos lhe garantir se a seguradora em questão usa ou não este método.

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      Atenciosamente,

  4. LUIZ FERNANDO RAMALHO diz:

    Ola Sra. Jessica boa noite. Gostaria de tirar uma duvida. É só um exemplo ok? Um veiculo com seguro total bateu e foi responsavel pelo acidente no ” meu carro “. Meu carro é usado no meu dia dia fazendo frete na porta do Supermercado. No acidente eu estava parado no sinal de transito quando o veiculo causador bateu na minha traseira e me projetou na traseira do da frente, que bateu em outro veiculo. Pois bem, meu carro é velhinho e não possuo nenhum documento do mesmo…Normalmente para este tipo de trabalho os veiculos usados são antigos e em estado precario de uso, conservação e documentação. A cia. seguradora me indeniza assim mesmo? Sei que pelas leis do transito tenho de estar com documentação do carro em dia e devidamente habilitado , mas independente disso tive meu ” bem ” destruido no acidente por por outra pessoa que foi imprudente. Como proceder num caso desses?

    • Jessica diz:

      Luiz, boa noite!

      Se ocorrer perda total do veículo do terceiro, a indenização integral depende da transferência do salvado do veículo sinistrado para propriedade da seguradora. Sem essa transferência, a seguradora não libera o pagamento da indenização. A transferência, por sua vez, requer apresentação e assinatura do CRV. Por conta disso, a falta dos documentos pode ser um entrave para liquidação do sinistro.
      Recomendamos conversar com a seguradora e verificar se existe caminho alternativo, pois em princípio a indenização integral (PT) depende da apresentação desses documentos.

      Uma alternativa é pleitear o reparo ao invés da perda total. Para isso será necessário chegar a um acordo com a seguradora sobre o valor a ser indenizado pelo conserto para continuar com o carro. Damos algumas dicas neste post.

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      Atenciosamente,

  5. Rodrigo Felix Robazzi diz:

    Nos danos do veículo de terceiro, e se ele quiser ser indenizado no valor do orçamento da oficina, ao invés de ter seu veículo reparado? a seguradora paga a indenização?

  6. Lucinaldo da Silva Júnior diz:

    Boa tarde Jéssica estou com uma tremenda dor de cabeça com a sul América, a uns três meses atrás a segurada da mesma perdeu a direção e bateu em três veículos sendo um desses o meu.
    Foi feito todo o procedimento do sinistro só que dia 28/08 vai fazer três meses e a sul América não paga, hoje liguei e me informarão que o processo encontra se em análise pois a segurada ainda não entregou toda a documentação.
    Poderia me ajudar? Como procedo pois o carro e de trabalho e dependo do mesmo.

    • Jessica diz:

      Lucinaldo, boa noite!

      Recomendamos primeiramente contatar a Sul América, questionar o motivo do atraso e anotar o protocolo de atendimento. Sendo afirmado que o processo encontra-se parado devido à falta de documentação do segurado/causador, recomendamos contatar o causador e informar sobre a necessidade de envio dos documentos, passando para ele o protocolo no qual a SUl Am. lhe passou essas informações. Procure fazer isso de forma registrada.
      Se o causador tiver um corretor de seguros que está intermediando o processo, é recomendável contatar o corretor também para que ele tente lhe ajudar.

      Se mesmo após essas tentativas o processo de sinistro continuar parado por este motivo, recomendamos buscar um advogado, mostrando os protocolos de atendimento e registros de tentativa de contato com o causador. O advogado poderá lhe ajudar a fazer uma intimação extrajudicial ao causador ou, se necessário, abrir uma ação judicial.
      É sempre recomendável tentar resolver primeiramente por via de diálogo e negociação. Mas não havendo alternativa, restam esses caminhos.

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      Atenciosamente,

  7. Carlos diz:

    Sou terceiro, houve indenização pela seguradora por perda total, porém a minha seguradora que por sinal é a mesma do segurado causador do acidente informa que mesmo eu sendo indenizado como terceiro a minha apólice é cancelada por que deu perda total mesmo eu não usando meu seguro, queria usar meu seguro que não usei para meu novo carro, prdorsm para eu contratar oitro seguro, isso procede?

    • Jessica diz:

      Carlos, bom dia!

      Precisarei verificar essa informação. Se a indenização integral ocorreu dentro da apólice do causador, entendo que a sua apólice não deveria ser cancelada

      Ainda assim, se o procedimento da seguradora for valido, terá que observar dois pontos:
      1) Se a seguradora está fazendo o cancelamento por opção dela, sem sinistro de indenização integral coberto NESTA APÓLICE, deverá haver devolução proporcional (pro-rata) do prêmio pago e não utilizado. Não haveria devolução se a indenização integral tivesse sido garantida dentro da apólice do segurado, mas foi garantida na apólice do causador.
      2) Mesmo com a apólice cancelada poderá aproveitar os bônus em Nova apólice no prazo de 30 dias. Após começará a perder uma classe ao mês conforme normas de cada seguradora.

      Quando for fazer o novo Seguro cote com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br

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      Atenciosamente,

  8. Rodnei diz:

    Sofri um acidente na qual o segurado virar a esquina sem dar a seta e bateu em mim de moto .si eu tiver embreagado o seguro cobre os meus danos.

    • Jessica diz:

      Rodnei, boa noite!

      Será necessário aguardar a análise da seguradora.
      Nunca atendemos um caso em que o causador estava sóbrio e a vítima alcoolizada, por isso não temos parâmetro de como será a análise da seguradora.

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      Atenciosamente,

  9. Erithon diz:

    Aconteceu um acidente onde o condutor do outro veículo cruzou a preferência atingindo meu carro, porém ele possui seguro, gostaria de saber se mesmo eu não tendo habilitação e o carro atrasado seria motivo de recusar da seguradora dele ?

    • Jessica diz:

      Erothon, boa noite!

      Recomendamos aguardar a análise da seguradora.
      Se eventualmente ocorrer recusa sob essas alegações, será necessário argumentar que isso não isenta o segurado da responsabilidade sobre os prejuízos causados. Se mesmo assim a recusa se mantiver, será necessário consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

  10. Sammy diz:

    Tenho um carro que converti para elétrico. Ele ainda está regularizado como combustão. É possível fazer um seguro somente para terceiros?

    Obrigado.

    • Jessica diz:

      Sammy, boa tarde!

      Conseguiremos aceitação na opção no seguro terceiros Liberty, desde que a conversão tenha sido feita de forma regular e não afete a segurança do veículo. É importante regularizar o documento posteriormente.

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      Atenciosamente,

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