Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!
A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.
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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.
Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas
Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS
Como funciona o seguro de danos a terceiros?
O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.
Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.
Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel
Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:
- Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
- Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.
*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.
A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.
No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.
Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.
Cobertura de danos a terceiros não tem franquia
Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.
Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.
O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?
Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.
O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.
Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:
- É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
- A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
- O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.
Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?
Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.
Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.
Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”
Seguro somente de terceiros
Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E
le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.
Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.
ola bom dia , minha duvida é a seguinte: uma senhora bateu atrás do meu carro , fazendo com que eu batesse no carro da frente, com isso danificando a traseira e frente.
ela tem seguro para terceiro , o problema que meu carro tem 4 meses de uso , e gostaria de levar para o conserto na concessionaria , visto que as oficinas conveniadas colocam peças paralelas , pergunto meu carro sendo novo e estando na garantia , o seguro é obrigado a pagar o concerto onde quero levar na concessionaria ?
Olá Marcus, tudo bom? :)
Excelente questão! Escrevemos um post especialmente para lhe responder.
Confira aqui: “Sinistro de terceiro na garantia pode levar na concessionária?”
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Saudações muquiranas!
Boa noite Jéssica!
Bateram em meu veículo por trás, o condutor assumiu a culpa sem questionar, mas a documentação do meu veículo esta atrasada. Existe a possibilidade de que a seguradora se negue a pagar os danos que o segurado causou em meu veículo por esse motivo?
Desde já agradeço!
Olá Rodrigo, tudo bom? :)
Em princípio, no caso de sinistro de perda parcial (passível de conserto) não há problemas. A não ser que o veículo esteja em processo de busca e apreensão ou algo mais sério.
Já no caso de perda total com indenização integral, será necessário regularizar as pendências para que o salvado do veículo possa ser transferido para a seguradora e o pagamento liberado.
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Saudações muquiranas!
Boa noite
Me tira uma duvida, no caso eu opito em pegar o valor pra concertar meu veículo o meu carro fica com sinistro no documento?
Obs: sou terceiro nesse caso
Olá Gelson, tudo bom?
Se tratar-se de sinistro de média ou grande monta existe essa possibilidade.
Recomendamos consultar um despachante veicular pois ele poderá lhe instruir se existe este risco no seu caso e como regularizar a situação se necessário.
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Saudações muquiranas!
Bateram em mim, eu estava de moto, porém só possuo a cnh de carro, o sinistro pode se negar a cobrir o meu dano?
Olá Jessica, tudo bom?
Recomendamos aguardar a análise da seguradora. Se eventualmente ocorrer egativa pelo fato de a senhora não ser habilitada, recomendamos contra-argumentar que isso não isenta a responsabilidade do segurado sobre os danos causados.
Vale reforçar que nossa orientação não tem como objetivo incentivar dirigir sem CNH adequada.
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Saudações muquiranas!
Boa noite. Bati em um automóvel e só houve dano (troca de para choque) no carro do terceiro. Acionei meu seguro , fizemos as vistorias e o conserto do auto do terceiro vai demorar 4 dias. Sou obrigado a indenizar os dias parados ? meu seguro não tem carro reserva para terceiros.
Olá Carlos, tudo bom? :)
Respondamos esta questão neste outro post: “Seguro cobre carro reserva para terceiros?”
Dê uma olhada no último tópico.
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Saudações muquiranas!
Boa noite.
Como funciona a questão de indenizações para acidentes múltiplos?
Por exemplo, situação em que eu tenha contratado junto a seguradora uma cobertura de 50 mil de danos a terceiros.
Se em um primeiro momento eu causar um acidente que gere um custo de 40 mil, a seguradora pagará sem problemas.
Mas se em um segundo acidente, sem relação com o primeiro, eu causar um dano de 30 mil, a seguradora também pagará, ou pagará apenas 10 mil, que seria a diferença entre os 50 mil contratados e os 40 mil do primeiro acidente?
Olá Vinicius, tudo bom? :)
Respondemos esta questão neste outro post: “Cobertura e terceiros esgota após utilização? (Reintegração automática)”
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Meu veículo estava em um engavetamento de 4 veículos, o causador foi o veículo que tinha o seguro, neste caso sou terceiro, como funciona neste caso, o próprio assumiu que estava errado, foi acionado o seguro e meu veículo empenou o chassi, está na oficina que foi indicada pela seguradora, devo aguardar ou aciono a justiça?
Olá Silvio, tudo bom?
Em princípio recomendamos aguardar a análise da seguradora do causador, orçamento da oficina e laudo do perito da seguradora. Assim o senhor terá maiores informações de qual a proposta da seguradora sobre o reparo de seu veículo e tomar um decisão sobre a como proceder.
Como atuamos na área técnica de seguros não podemos opinar sobre questões jurídicas. Sobre esses pontos é recomendável consultar as Pequenas Causas ou um advogado.
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Saudações muquiranas!
Olá fomos assaltados na área rural, e levaram geladeira fogão várias coisas na camionete do meu sogro onde a mesma possui seguro e a geladeira e o fogão na fulga dos bandidos ficaram super deteriorados nesse caso o seguro entra ou não?
Olá Nágila, tudo bom?
A cobertura de danos materiais a terceiros não cobre itens de propriedade do próprio segurado, cônjuge ou filhos.
Também não há cobertura para itens danificados enquanto o veículo estava em posse de ladrões, pois entende-se que o seguradora não foi responsável pelos danos.
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Saudações muquiranas!
Olá
Minha duvida é a seguinte: Como seria o procedimento de indenização para um veiculo dado como perca integral, porém o mesmo é FINANCIADO. O pagamento feito pela seguradora ocorreria de qual jeito? E é possivel negociar, como por exemplo o dono do veículo quitar o financiamento para a seguradora poder pagar integralmente a indenização?
Obrigada pela atenção
Olá Giovanna, tudo bom?
Sobre esta dúvida recomendamos a leitura destes outros posts:
Indenização de perda total de veículo financiado
Pode sim quitar o saldo devedor para então receber o valor integral da seguradora (é a “opção 1” que mencionamos no post acima).
Caso o saldo devedor seja muito alto, também recomendamos ver este vídeo: “Substituição de garantia usando o seguro: 5 passos”
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Boa tarde. Eu estava sinalizando para entrar na faixa da direita e fazer uma conversão. Um veículo com o farol apagado e em alta velocidade atravessou na minha lateral. Pelo fato do veiculo ser preto e estar saindo de uma curva não consegui ve-lo e acabamos colidindo lateralmente. O rapaz não me passou nenhum dado dele e eu na hora do susto passei meus dados. Ele estava visivelmente bêbado, mas como não houve feridos não chamamos o trânsito.
Eu dei entrada no meu seguro para arcar com o conserto do meu carro. O rapaz me ligou 3 dias depois dizendo que estava errada e querendo que arque com os custos do carro dele também. Eu estava certa. Ele é advogado, se formos na justiça e eu perder por falta de provas, meu seguro tem que pagar ou eu que pago?
Olá Carol, tudo bom?
Se for determinado em juízo que a senhora foi responsável pelos danos, poderá acionar sua cobertura de danos materiais a terceiros para cobrir a indenização determinada pelo juiz para este prejuízo.
Lembrando que é muito importante notificar imediatamente seu corretor e seguradora se receber intimação extrajudicial ou judicial para que ela acompanhe o caso e seja garantida a cobertura em caso de perda da causa.
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Saudações muquiranas!