Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!
A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.
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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.
Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas
Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS
Como funciona o seguro de danos a terceiros?
O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.
Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.
Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel
Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:
- Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
- Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.
*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.
A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.
No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.
Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.
Cobertura de danos a terceiros não tem franquia
Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.
Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.
O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?
Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.
O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.
Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:
- É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
- A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
- O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.
Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?
Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.
Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.
Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”
Seguro somente de terceiros
Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E
le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.
Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.
Ola, meu carro foi atingido num acidente E o responsavel acionou o seguro de terceiros. Porem meu carro nao esta licenciado. Isto impede que o seguro conserte os danos causados?
Bianca, bom dia!
Caso ocorra perda total certamente a seguradora do causador solicitará para que a documentação do carro seja regularizada para que ela possa liberar a indenização.
Se não ocorrer perda total e for perda parcial com conserto do veículo, dependerá da análise da seguradora havendo a possibilidade de isso gerar alguma pendência no processo de sinistro.
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Olá,
Caso eu sofra uma batida causada por um terceiro este se recuse a assumir a culpa, eu posso acionar minha própria seguradora, mesmo pagando a franquia, e depois acionar judicialmente o terceiro?
Obrigado.
John, bom dia!
Sim, este é o procedimento nos casos em que a vítima tem um seguro próprio e o causador não aceita assumir os prejuízos “amigavelmente”.
É importante tentar um acordo com ele antes de levar à Justiça, mas se já tiver tentado e não tiver havido acordo, realmente será necessário consultar um advogado.
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Atenciosamente,
Jessica, veja se consegue me dar uma luz pf.
Minha esposa bateu atrás em um carro e com o deslocamento lateral do veículo acabou fechando uma moto que andava no corredor e esta acabou batendo na nossa traseira. Minha esposa entende que é responsável pelo acidente como um todo e estamos acionando o seguro p/ terceiros. Será que a seguradora pode implicar e não querer pagar o dano da moto por ela ter batido por trás ou pela questão de transitar no corredor?
O motoqueiro ameaçou nos processar caso o seguro não pague o que ele entende como devido.
Grato pela atenção.
Pedro, boa tarde!
Pela sua descrição entendemos que acidentalmente sua esposa foi responsável por todas as colisões, na medida em que o carro a frente e a moto se colidiram devido a primeira batida dela. A seguradora irá analisar a descrição do acidente e poderá entender desta forma, liberando a cobertura de terceiros para todos os envolvidos; ou poderá interpretar de outra forma (por exemplo, como você mencionou, entendendo que a moto estava trafegando em local proibido), liberando a indenização somente para o carro do terceiro e não para a moto.
Realmente é necessário aguardar a análise da seguradora, mas ficam algumas dicas: Se a seguradora recusar a indenização à moto, procure argumentar para reverter a decisão, uma vez que sua esposa se entende como causadora. Se ainda assim a seguradora manter a posição de recusa, sua esposa está amparada. Se o motociclista levar o caso para a Justiça e ocorrer perda de causa de vocês, a cobertura de terceiros poderá ser utilizada uma vez que prevalecerá a decisão do juiz. Porém é importante que se chegar a um processo jurídico, sua esposa deve impreterivelmente notificar a seguradora e comparecer a todas as audiências para não perder o direito a cobertura de terceiros do seguro neste caso.
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Atenciosamente,
UMA SEGURADORA ESTA ME COBRANDO O QUE ELA GASTOU TIRANDO A FRANQUIA. NO ENTANTO, QUESTIONO O VALOR E GOSTARIA DE SABER O Q FOI REPARADO ANTES DE PAGAR ESSE VALOR? O DONO DO OUTRO AUTOMOVEL PODE TER MUITO BEM SAIDO DO LOCAL DO ACIDENTE E TER ARREBENTADO A TRASEIRA DO CARRO DELE BEM BEM MAIS DO QUE OCORREU. DEVO COBRAR O ORÇAMENTO E VER O QUE FOI GASTO REALMENTE NO CARRO?
Wagner, bom dia!
Você pode solicitar estas informações à seguradora.
Acredito que não haverá problemas em lhe informarem isso, afinal, ficará tudo mais transparente. Porém, se houver algum empecilho ou resistência em lhe passarem as informações, recomendamos que procure instrução de um advogado.
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Atenciosamente,
Um rapaz do meu prédio bateu no meu carro, amassou meu paralama, lataria e vai ter que trocar a porta. Ele acionou o seguro e a funilaria já está esperando as peças.
A pergunta: Eu uso carro pra trabalhar, de forma que existe um prejuízo meu por ficar sem carro. Pedi ao rapaz um carro reserva, e a seguradora dele disse que isso eu vejo com o meu seguro, não com ele. No entanto depois o rapaz conversou com o corretor dele e este disse que a partir do momento que ele acionou a seguradora é responsabilidade dela me fornecer transporte e/ou indenização.
Como faço para proceder?
Grato!
Flavio, bom dia!
Existe cobertura opcional para carro reserva para terceiros. Para que o seguro do causador cubra um carro reserva para você é necessário que ele tenha contratado esta cobertura, se não realmente a seguradora irá se negar a cobrir o carro reserva para você.
O ideal é você tentar negociar com a seguradora argumentando que a falta do carro lhe trará prejuízos de lucros cessantes e que sem o carro reserva terá que recorrer por estes prejuízos. Se não houver acordo, o segundo passo é tentar negociar esse carro reserva diretamente com o causador da colisão. Por fim, se não houver acordo com nenhuma das partes, recomendamos que procure um advogado para verificar se é possível cobrar na Justiça.
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Atenciosamente,
Sou terceiro em um acidente. A seguradora quis negociar um valor muito abaixo da tabela e devolver meu carro que deu PT. Já que a mesma quer que eu pague todas as despesas tanto da oficina por estadia e as demais de um mes e reboque etc , mas ñ quero receber o carro inutilizado e nem o valor abaixo da tabela Fipe.Como devo proceder . Grato
Tony, bom dia!
O primeiro passo é fazer uma contra-proposta e tentar negociar com a seguradora. Caso já tenha feito isso e não tenha chego a um senso comum, será necessário recorrer a um advogado e verificar o que pode ser feito na Justiça. Procure guardar todos os protocolos de atendimentos. propostas oferecidas para a seguradora e comparativos com a Tabela FIPE, pois são coisas que poderão lhe ajudar em um eventual processo jurídico.
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Atenciosamente,
Bom dia teenho uma duvida … bateram no meu carro atras a pessoa tinha seguro e tals fizemos bo e os procedimentos da seguradora como vistoria e sinistro…. estou aguardamdo a resposta pois esta em analise de valores isso quer dizer que o carro nao tem concerto pois deu perca ou nao ???
Rafael, boa tarde!
Se a seguradora informou que está em análise não há como saber se houve ou não perda total. É necessário aguardar a resposta da seguradora. Enquanto isso, o que você pode fazer é comparar o valor do orçamento do conserto com o valor do carro na Tabela FIPE para ter uma ideia se ficou próximo ou não de uma PT.
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Atenciosamente,
Bom meu caso é um pouco complicado, comigo aconteceu o seguinte, minha esposa estava parada no semáforo devido o sinal vermelho e era a ultima da fila de carros, na sequencia veio um camarada e bateu atras do meu carro e com a força da batida meu carro foi para frente e atingiu outro carro, foi feito B.O na sequencia e tudo mais. O problema é que o cara que bateu no meu carro nao tem seguro e quer pagar somente a parte de tras, disse que a parte da frente do meu carro e a traseira do outro carro nao vai pagar, e agora quem está errado ??
André, boa tarde!
Pela sua descrição entendemos que o último carro da fila empurrou todos os demais, sendo uma única colisão da qual ele é responsável. Nesse sentido, ele é responsável pelos danos a todas as partes dos carros envolvidos. Caso haja dúvidas com relação a isso, é recomendável consultar um advogado.
O primeiro passo é procurar negociar com ele. Se não houver acordo, será necessário procurar um advogado para tentar receber na Justiça ou nas Pequenas Causas.
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boa tarde, o veiculo causador/ segurado fazia uma ultrapassagem em faixa continua quando bateu em meu carro quando me ultrapassava, tem cobertura?
Andra, boa tarde!
Se ele for considerado culpado e assumir a culpa para o seguro dele, ele poderá usar a cobertura de danos materiais a terceiros para cobrir os danos ao seu veículo.
A seguradora poderá analisar o sinistro e questioná-lo por que tentou a ultrapassagem em local proibido e, se ficar evidente que o segurado agravou o risco intencionalmente, existe margem para a seguradora negar o sinistro, mas ainda assim você continua sendo vítima e ele deverá arcar particularmente com seus prejuízos.
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Sou terceiro em um acidente. Todas as seguradores são obrigadas a negociar comigo? Já que minha motocicleta deu PT, mas ñ quero receber o valor da tabela Fipe. Grato
Jonathan, boa tarde!
A seguradora do causador da colisão fará uma proposta e, se você não concordar, poderá fazer uma contra-proposta. Tanto você quanto a seguradora podem aceitar ou recusar o que o outro está propondo. O ideal é buscar um acordo, mas se não for possível chegar a um ponto comum, é necessário tentar resolver na Justiça.
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