Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. jessica patricia zonta diz:

    Ola, bati meu carro e o segurado, estava em alta velocidade, e meu carro deu perca total, mais no lauda a policia colocou que eu fui o culpado pois não respeitei a placa pare, só que respeitei olhei e não vinha nada e quando fui cruza o cara estava a uns 100 km, e a seguradora não que paga nosso carro por que no lauda costa que eu fui o culpado o que devo fazer? vou consegui que paguem meu carro?

    • Jessica diz:

      Jessica, boa tarde!

      Se você está acionando seu próprio seguro, deverá haver cobertura independente de você ser culpada ou não pela colisão.

      Se você está entrando como terceiro no seguro do outro motorista, é necessário que ele seja considerado culpado e que assuma a culpa para que haja cobertura. Se a análise do seguro concluir que ele não é culpado, eles negarão o sinistro do terceiro. Se ele não assumir a culpa, também ocorrerá desta forma. Havendo a recusa por algum desses motivos, recomendamos que consulte um advogado para verificar se é possível tentar receber na Justiça.

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      Assista aqui: https://youtu.be/-RSoGYtJ0As

      Atenciosamente,

  2. Verônica Gusmão diz:

    Minha mãe faleceu em um acidente com meu tio em janeiro de 2014, devido a um acidente em uma rodovia federal, que foi concluída em relatório policial por culpa dela, Ocorre que não consegui mais meu irmão receber nada referente ao seguro até o momento pois, eles alegam que se não foi feito o inventario não tem como fazerem o pagamento, Porém desde então estamos pagando as prestações do veículo e IPVA. há também uma indenização por danos a terceiros na apólice . como faço para receber o seguro e valos pagos a titulo do veículo que deu perda total e gostaria de saber se nos e a família meu tio tem direito a alguma indenização por morte no acidente.

    • Jessica diz:

      Verônica, bom dia!

      Meus pêsames pela perda de sua mãe e seu tio.

      O primeiro passo é sua família acionar o seguro obrigatório (Dpvat) para receber indenização pela morte do motorista e passageiro.

      A cobertura de danos corporais a terceiros do seguro não pode ser usada para pessoas dentro do próprio carro segurado. Para essa situação a cobertura deve ser o APP (acidentes pessoais a passageiros). Verifique junto a seguradora se eles possuíam está cobertura para dar entrada no processo de sinistro e indenização.

      Com relação a indenização pela perda total do carro, ela será paga ao proprietário do veículo que consta no documento. Se o mesmo tiver falecido no acidente, realmente a indenização irá para inventário e será necessário aguardar a liberação do mesmo para que a seguradora possa fazer o pagamento pela PT do carro.

      Se eles possuíam seguro de vida, ele também poderá ser acionado. O seguro de vida não entra em inventário e é pago aos herdeiros legais ou especificados na apólice.

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      Atenciosamente,

  3. Daniel Rosa diz:

    Boa tarde,
    Sou Terceiro de um Sinistro ocorrido em 14/12/2015. Conforme orientações da corretora do segurado, abri o processo junto a Seguradora como Terceiro Sinistro. Recebi E-mail do setor de sinistros, que no caso é um despachante terceiro que trabalha para a Seguradora, com um procedimento e formularios(timbrados) da seguradora para preenchimento para o processo de indenização. No Email constava o valor da Proposta de Indenização por Perda Total. Como meu carro era financiado, fiz as contas e pagando o financiamento aproximadamente eu recuperaria o valor de entrada.
    Preenchi toda documentação. O documento de aceite de proposta, a seguradora pediu que reconhecesse firma. O documento de CRV do veículo também foi solicitado que já fosse preenchido para transferência do veiculo para Seguradora. O CRV foi preenchido com o valor proposto e reconhecido firma. Enviei tudo para a despachante.
    Recebi um E-mail da despachante (que nao respondi), dizendo que havia pendencia. Na verdade o E-mail mencionava que o valor proposto estava errado e mencionaram um valor menor.
    Fiquei indignado e junto a corretora abri uma reclamação. O caso foi passado pela Seguradora mas estavam demorando muito…..cheguei abri a reclamação no SAC.
    Por fim acabei recebendo o valor a menos que tinham proposto…..e ficam alegando que o valor foi pago conforme tabela FIPE.
    Mandei varios emails para a corretora e gerente regional da seguradora pois dei aceite e transferi o veiculo para indenização conforme o que foi proposto.
    Quero abrir uma reclamação junto a SUSESP pois desconsideraram a legalidade da documentação enviada e se apoiaram a uma regra de pagamento pela FIPE que eu como Terceiro segurado não tenho obrigação de saber.
    Gostaria de saber se procede o que estou querendo reclamar.

    Grato.

  4. Edinei diz:

    Boa noite, e quando o acidente acontece que envolve terceiro e o veículo do terceiro é antigo e o valor de mercado é maior que o valor de tabela como proceder.

    • Jessica diz:

      Edinei, boa tarde!

      Não existe cláusula contratual no seguro a qual determine que a seguradora deve usar a Tabela Fipe para a cobertura de terceiros. Neste caso, ela poderá propor usar a Tabela Fipe ou o valor médio de mercado com uma pesquisa de 03 ou mais orçamentos. Assim como a seguradora tem essa liberdade, o terceiro terá liberdade para fazer uma contra – proposta à seguradora se ele não concordar com os valores propostos por ela. O terceiro terá que fazer um levantamento de pelo menos 03 carros semelhantes ao seu e buscar um acordo.
      Se não houver acordo será necessário tentar resolver nas pequenas causas ou em um processo jurídico.

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      Assista aqui: https://youtu.be/w0BR45U-pB8

      Atenciosamente,

  5. Adriana Oliveira diz:

    Olá sou terceiro em um sinistro, a pessoa titular do seguro só assumiria a culpa caso eu pagasse a franquia, então aceitei. A seguradora autorizou o serviço, mas como meu carro ainda não foi pro conserto ainda não paguei o valor da franquia. Então o segurado me ameaçou dizendo que iria na seguradora cancelar o serviço no meu carro, pergunto, ele pode fazer isso, pode me prejudicar?

    • Jessica diz:

      Adriana, bom dia!

      O segurado pode desistir de acionar a cobertura de terceiros.

      Porém é importante ressaltar que se você foi vítima na colisão, o causador não pode lhe cobrar a franquia dele como moeda de troca para acionar a cobertura de terceiros para você. A cobertura de terceiros não tem franquia e só pode ser usada quando o segurado é culpado e assume a culpa. Não existe qualquer obrigação por parte da vítima com relação a franquia do causador .
      Por isso recomendamos que se estão lhe coagindo a pagar a franquia e você é vítima, que procure um advogado.

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      Atenciosamente,

  6. Alexandro Ferreira diz:

    Se o documento do terceiro estiver em Atraso a seguradora cobrirá?

    • Jessica diz:

      Alexandro, boa tarde!

      O fato de o documento estar em atraso pode gerar pendência no sinistro, atrasando pagamentos de indenizações e etc. Em alguns casos por ocasionar até recusa do sinistro, se as normas da seguradora forem mais rígidas.
      Caso ocorra uma recusa, orientamos que o terceiro procure um advogado para checar se é possível pressionar a seguradora na Justiça.

      O ideal é o terceiro regularizar a CNH o quanto antes.

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      Atenciosamente,

  7. Claudemir diz:

    Meu carro deu pt envie toda documentação pelos correios quanto tempo vou ser indenizado

    • Jessica diz:

      Claudemir, boa noite!

      Recomendamos que contate seu corretor para ajudá-lo a acompanhar seu sinistro, pois não temos como passar prazos já que não somos a corretora responsável.

      A seguradora tem até 30 dias para fazer o pagamento após o recebimento da documentação completa, por isso é necessário acompanhar o recebimento e conferência desta documentação com a seguradora. Seu corretor poderá lhe ajudar neste sentido.

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      Atenciosamente,

  8. Pedro Caetano diz:

    Boa noite!

    Sofri um acidente no qual o assegurado bateu em meu carro causando a PT queria saber se o valor que vou recebe e o mesmo que consta na tabela fipe ou haverá divergência entre valores!

    • Jessica diz:

      Pedro, boa noite!

      Se você for ser indenizado como terceiro pelo seguro do causador, não existe uma cláusula contratual que determine que a seguradora deve usar a tabela fipe. Ela poderá optar por pagar o valor da tabela fipe ou um valor médio de mercado dado por uma pesquisa de veículos equivalentes ao seu na sua região.

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      Atenciosamente,

  9. Érica diz:

    Sou terceiro em um sinistro, recebi muitas informações erradas até chegar na seguradora, como precisava do veiculo mandei reparar por conta própria já enviei todos documentos solicitados inclusive as notas fiscais, agora eles estão pedindo copia do crv do veiculo, mas o veiculo em questão já foi vendido, não estou entendendo porque eles estão pedindo este documento pois a perda foi parcial e não total. Como devo proceder?

    • Jessica diz:

      Érica, boa noite!

      Recomendamos que contate o corretor de seguros que cuida da apólice do causador e peça ajuda para acelerar o processo de sinistro. Informe sobre a venda de veiculo e envie cópia do comprovante de transferência para justificar a falta da CRV.

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      Atenciosamente,

  10. Sidnei Lopes diz:

    Meu filho tem oito anos, coloquei nome composto nele, gostaria de anular o segundo nome, posso?

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