Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Sou terceiro num sinistro. O causador tem seguro e assumiu inteiramente à culpa
    Posso exigir q o conserto do meu carro seja em uma oficina autorizada da marca (Volks)
    Procede a informação de q se eu optar por uma oficina q cobrará um preço maior, EU é q tenho q arcar com a diferença??
    Agradeço breve resposta.

    • Jessica diz:

      Magali, bom dia!

      Você pode escolher a oficina de sua preferência. Se o veículo estiver na garantia, é importante levar na oficina concessionária para não perder a garantia.
      Porém, é importante ressaltar que em oficinas não referenciadas da seguradora, a garantia do serviço é dada somente pela oficina. Em oficinas referenciadas, a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora.

      Se o orçamento do serviço pela oficina de sua escolha ficar muito acima do previsto pelo analista da seguradora, será necessário que oficina e seguradora entrem em acordo sobre o valor. O corretor de seguros do causador poderá ajudar nesta negociação. Acredito que chegarão em um acordo, mas se por um acaso não houver acordo devido a diferença ser muito gritante, algumas possibilidades são: levar a outra oficina; você cobrir essa diferença ou negociar com o causador para fazer isto; em última instância, levar às Pequenas Causas.

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  2. carlos diz:

    como funciona a indenização de PT para carro financiado que é terceiro

  3. Wagner diz:

    Bom dia,
    Sou terceiro, o meu e IPVé está atrasado, isso impede q a seguradora pague o conserto do meu veículo?

    Obrigado

    • Jessica diz:

      Wagner, bom dia!

      Não deverá influenciar no conserto do veículo.
      Poderia gerar alguma pendência se fosse um caso de perda total, pois a indenização integral do veículo dependeria da quitação do IPVA e outras pendências (multas, seguro obrigatório etc.) para receber.

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  4. ricardo flima diz:

    Boa noite,baterao no meu veiculo,posso usar o seguro para terceiro da pessoa que me colidio …mesmo que apreenderao o meu documento por falta de licenciamento

    • Jessica diz:

      Ricardo, bom dia!

      O causador da colisão deverá acionar a cobertura de terceiros dele para consertar o seu carro. A seguradora irá analisar o sinistro. O fato de o seu veículo ter sido apreendido poderá gerar pendências ou recusa do sinistro, o que dependerá da análise da seguradora.
      Se por um acaso ocorrer recusa em indenizá-lo, recomendamos que consulte um advogado para verificar o que pode ser feito para renegociar ou levar o caso à Justiça.

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  5. Bruno diz:

    bom dia? sou terceiro em um sinistro a seguradora se propôs a pagar um valor menor que o orçamento feito eu aceitei nesse caso eles depositam e na minha conta eles tem que reconhecer firma para efetuar o pagamento

    • Jessica diz:

      Bruno, bom dia!

      Se o carro vai ser consertado através da cobertura de terceiros do causador, o dinheiro será pago a oficina que está fazendo o serviço.
      Se o carro deu perda total e será feito pagamento de indenização integral, o dinheiro será pago ao proprietário do veículo, mediante depósito na conta corrente.

      Pode ser que a seguradora solicite reconhecimento de firma em alguns documentos.

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  6. Carina diz:

    Um cara bateu no carro da minha mae, nesse caso ela é a vítima. Foi assionado o seguro contra terceiros e o carro deu perda total, nesse caso a minha mãe tem o direito de ser indenizada com o preço da tabela FIPE do carro dela né?

    • Jessica diz:

      Carina, boa noite!

      Como sua mãe entrará como terceiro no seguro do causador, a seguradora pode propor de pagar o valor da Tabela Fipe ou então fazer um levantamento de preço médio de mercado do veículo de sua mãe em sua região.
      Não existe cláusula contratual que obrigue a seguradora a pagar o valor da Tabela Fipe a terceiros, pode existe esta segunda possibilidade.
      Se sua ae discordar do valor proposto pela seguradora, sua mãe poderá fazer uma contra – proposta apresentando 03 orçamentos de carro equivalentes ao dela.
      Recomendamos que peça ajuda ao corretor de seguros do causador da colisão nesta negociação.

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  7. ricardo mendes diz:

    boa tarde,bate na traseira do carro de uma mulher, a dona do carro vai assumir a culpa ela tem seguro eu não.mesmo eu batendo na traseira dela, ela assumindo que está errada, a seguradora cobre meu prejuizo?

    • Jessica diz:

      Ricardo, boa noite!

      Para que a cobertura de danos materiais a terceiros possa ser acionada é necessário que o segurado seja considerado culpado e quessuma a culpa. Isso significa que mesmo ele assumindo a culpa a seguradora ainda irá analisar a descrição do acidente para verificar se ela concorda ou não que o segurado foi culpado. Após esta análise, se a seguradora concordar com a culpa do segurado, a cobertura de terceiros poderá ser utilizada para consertar o carro da vítima.
      Se a seguradora entender que o segurado não foi culpado, ela negará a liberação da cobertura de terceiros. Neste caso é necessário tentar argumentar na seguradora sobre a culpa do segurado e, em última instância, recorrer na Justiça.

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  8. alexandre diz:

    o transito estava parado .por fim me bateram na minha traseira e ela me disse que tinha seguro .eu preciso fazer b.o para poder consertar nosso carro..no meu caso sou terceiro.. o que devo fazer.

    • Jessica diz:

      Alexandre, bom dia!

      O ideal é fazer o B.O. pois como você entrará como terceiro a seguradora deverá pedir este documento.
      Recomendamos que solicite ao causador o contato do corretor de seguros dele. O corretor poderá lhe instruir durante todo o sinistro.
      O primeiro passo é fazer a abertura, encaminhar a uma oficina para fazer o orçamento e aguardar análise da seguradora para liberação do conserto. O corretor lhe ajudará nesses procedimentos.

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  9. alexandre diz:

    boa noite sofri um acidente na entrada do tunel maluf meu carro nao tem seguro .o transito estava parado .por fim me bateram na minha traseira e ela me alegou que tinha seguro .eu preciso fazer b.o para poder consertar nosso carro..no meu caso sou terceiro..

    • Jessica diz:

      Alexandre, bom dia!

      Recomendamos que peça o contato do corretor de seguros do causador da colisão para você acompanhar a abertura do sinistro. A seguradora deverá pedir uma série de informações e documentos dentre os quais estará o B.O. para verificar como ocorreu a colisão.

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  10. Miguel Pereira de Andrade diz:

    Gostaria saber.
    Um veículo atrelado com um reboque de pequeno porte com uma carga de cocos, transitava em uma determinada BR, porem, em certo momento devido uma causa indefinida o condutor perde o controle e vem a colidir em uma carreta e parte da carga de coco cai sobre um outro veículo que transitava em sentido contrario, dessa forma causando danos ao terceiro.
    Pergunto esse tipo de acidente tem amparo legal para atender os danos do terceiro?

    • Jessica diz:

      Miguel, boa tarde!

      Excelente pergunta, muito obrigada pela participação!

      Neste caso não tem cobertura pela cobertura de danos materiais a terceiros do automóvel propriamente, pois os danos foram causados pela carga e não pelo automóvel em si. Para esse tipo de risco é necessário contratar um seguro de transporte de cargas que garantirá cobertura para a mercadoria da carga e pode incluir uma cobertura cobra riscos que a carga possa causar a outras pessoas ou bens fora do veículo.

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      Atenciosamente,

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