Seguro de vida entra em inventário?

Saiba se o seguro de vida entre em inventário e qual os benefícios para sua família!

seguro de vida não entre em inventárioA perda de um familiar, além de grande sofrimento para a família, gera também um encadeamento de burocracias relacionadas aos bens familiares que muitas vezes coloca os familiares em saias justas. A divisão dos bens em inventário muitas vezes leva meses (ou até anos), deixando os dependentes em frágil situação financeira no curto prazo. Diante desse quadro, algumas pessoas lembram do seguro de vida, e vem a tona a questão: seguro de vida entra em inventário?

Pensando nisso neste artigo explicamos os principais benefícios do seguro de vida para o restabelecimento da saúde financeira familiar no futuro mais imediato. Se tiver dúvidas ou quiser compartilhar sua história, escreva nos comentários!

Cotação Seguro Vida – 2

Seguro de vida entra ou não entra em inventário?

O seguro de vida não entra em inventário. A indenização do seguro é paga aos herdeiros legais ou beneficiários estipulados na apólice, sem necessidade de inventário. Isso ajuda no restabelecimento financeiro da família no curto prazo, cumprindo a principal função deste seguro.

Art. 794. No Seguro de Vida ou de Acidentes Pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.” (Código Civil)

Após a morte do segurado, a família precisa apresentar os documentos solicitados pela seguradora para verificar detalhes determinantes para o pagamento da indenização. Após apresentação dos documentos completos, a indenização deverá ser paga em até 30 dias. Pode ocorrer atraso se a documentação não for entregue ou se houver conflito entre os beneficiários quanto às divisões.

Recomendamos fortemente a leitura deste outro post sobre o assunto para melhor compreensão de como ocorre a distribuição da indenização: “Indenização do seguro de vida vai para quem?”

O grande benefício do seguro de vida
Restabelecimento financeiro da família no curto prazo

Nos casos de morte de uma pessoa responsável pelo sustento da família, com vários dependentes (filhos e cônjuge, por exemplo), o baque emocional e financeiro geralmente é muito grande. Emocional pela perda de alguém querido. Financeiro pela perda da principal fonte de renda familiar.

Não bastasse isso, há diversos que vão surgindo (custos, como o custo para inventário, custo com funeral, e custo com diversas burocracias). Todo esse cenário gera na maioria das famílias uma crise financeira no curto prazo, pois num contexto de abalo emocional, os dependentes dificilmente encontram uma solução imediata para manter o mesmo padrão de vida.

O maior benefício do seguro de vida para a família está exatamente em dar um apoio real e consistente nesse momento de turbulência financeira. Um seguro de vida bem feito é formulado para que a família consiga manter o mesmo padrão de vida, ao menos no curto/média prazo, após a morte do responsável pela família, até que esta consiga se restabelecer novamente.

Por isso dizemos que, no curto prazo, o maior benefício do seguro de vida para a família é prover recursos para o restabelecimento financeiro sem incorrer em crises ou instabilidades indesejadas. Neste outro post, “Seguro de vida é um bom investimento?” nos aprofundamos nesta e outras vantagens do seguro de vida.

Por essas e outras razões, o seguro de vida é tão importante. Ao fazer seu seguro de vida, faça com consciência e cuidado, sempre com a instrução de um corretor de seguros especializado. A Muquirana Seguros Online oferece consultoria especializada para esse tipo de seguro.

Outras dúvidas frequentes sobre seguro de vida

Além da dúvida se o seguro de vida entra em inventário, há outras dúvidas comuns sobre esse serviço. Particularmente, recomendo a leitura do post “Até quantos anos pode fazer seguro de vida?” e deste outro “Seguro de vida protege mulher de câncer de mama” pois são dúvidas muito frequentes.

Cotação Seguro Vida

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

36 respostas para Seguro de vida entra em inventário?

  1. Julia diz:

    Boa tarde,
    No caso de contratação de seguro de vida e recebimento de valores em decorrência de pagamento de sinistro por invalidez, referido valor deverá ser inventariado e partilhado no caso de posterior falecimento do segurado?
    Obrigada!

    • Jessica diz:

      Julia, boa tarde!

      Entendo que se a indenização foi recebida em vida como garantia de cobertura por invalidez (não morte), após falecimento do segurado o valor deverá ir a inventário. Não iria a inventário, certamente, se a indenização fosse por morte do segurado.

      O advogado é o profissional mais habilitado a lhe orientar sobre dúvidas mais específicas. Por isso recomendamos consultá-lo sobre esta questão.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/ZGa6xU12cJs

      Atenciosamente,

  2. jefferson diz:

    Ana o banco nao quer mostrar as apolices de seguros de vida da minha mae, diz que temos que abrir inventario , nao passam dado nenhum , nem se tem beneficiarios. Como devo proceder?

    • Jessica diz:

      Jefferson, boa tarde!

      Meus pêsames pela perda de sua mãe!

      Recomendamos assistir este vídeo no qual explicamos quem são beneficiários do seguro de vida.
      Questione o banco como poderão dar entrada no sinistro sem saber nada sobre a apólice. Eles tem que informar pelo menos se o campo de beneficiários está em branco ou se foi preenchido e com quais nomes. Assim os beneficiários poderão dar entrada.

      Se o banco se negar a prestar essas informações, questione qual cláusula contratual prevê esse tipo de omissão. Com essa informação, é importante buscar um advogado.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/jZOs_YAyk7I

      Atenciosamente,

  3. Kely medeiros diz:

    Meu pai e sua esposa faleceram em acidente automobilístico, eu e minha irmã somos filha do primeiro casamento, e ele teve mais duas do segundo casamento, no entanto o mesmo possui três seguros, sendo dois deles eu e minha irmã do primeiro casamento estamos inclusas na apólice, já um deles não fomos inclusas, está constando na apólice só a esposa e as duas filhas do segundo casamento. Nesse caso, existe alguma forma jurídica de requeremos uma parte desse seguro, uma vez que só resta agora as 4 herdeiras legais. É justo um pai excluir duas filhas do seguro de vida?

    • Jessica diz:

      Kely, boa tarde!

      Recomendamos assistir este vídeo sobre quem são beneficiários no seguro de vida.
      Quando consta discriminado os beneficiários, apenas as pessoas listadas terão direito ao capital. Poderiam requerer parte do capital se o campo estivesse em branco ou se constassem na lista.
      O mesmo vale para o seguro no qual constam a senhora e sua irmã: as filhas do segundo casamento não poderão requerer parte dele, se não constam discriminadas como beneficiárias.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
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      Atenciosamente,

  4. marilene diz:

    Boa Noite
    Meu irmão faleceu e o mesmo tinha seguro vida, como beneficiarios minha mae e meu irmao, só que minha mae faleceu. no caso o seguro fica todo para ele? e eu como inventariante posso dar entrada para receber o seguro? ou preciso de uma procuração dele. como proceder.
    agradeco

    • Jessica diz:

      Marilene, bom dia!

      Recomendamos a leitura deste post onde explicamos como funciona a questão de beneficiários no seguro de vida: “Indenização do seguro de vida vai para quem?”

      Se o seguro tinha beneficiários discriminados, a indenização é repartida integralmente somente entre esses beneficiários. Com a morte de um deles, a indenização é repartida entre os beneficiários remanescentes que constam na apólice. Não há indenização a quem não consta na apólice, a não ser que não houve nenhum beneficiário discriminado. Maiores detalhes no post indicado acima.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

  5. MARIA CRISTINA CARDOSO diz:

    GOSTARIA DE SABER QUANDO O SEGURADO FALECE E POSSUI FILHOS FALECIDOS Antes do segurado os filhos desse filhos falecidos tem direito a receber o seguro?

  6. Joao Carlos Pereira diz:

    Bom dia
    Fiz um seguro e morava com uma mulher.
    Estamos separados.
    Tive um grave Avc e consegui receber o seguro em vida.
    Agora ela me pos na justiça alengando que tem direito a metade do valor.
    Ela pode ganhar a causa?
    Obrigada
    Joao Carlos

    • Jessica diz:

      João, bom dia!

      Atuamos na área técnica de seguros, por isso não podemos instruir com relação a dúvidas jurídicas, peço desculpas.
      Entendemos que a indenização do seguro de vida, quando paga em vida por coberturas de doenças graves por exemplo, é devida ao segurado e não aos beneficiários. Contudo, não sabemos dizer se o regime de bens do casamento influencia na divisão desta indenização. Neste caso é recomendável consultar um advogado para verificar esses pontos.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  7. Ana diz:

    Meu pai faleceu e deixou consórcio que ele pagava todo o mês, como ficam essas parcelas do consórcio debitado em conta, paro de pagar a partir do falecimento? A funcionário do consórcio me falou que minha mãe irá receber o seguro 6 meses do acionamento, istó está correto? Seguro de Consórcio entra em inventário?

    Grata

    • Jessica diz:

      Ana, boa tarde!

      Meus pêsames pela perda de seu pai.

      O seguro de vida dos contratos de consórcio trata-se de um seguro prestamista, o qual garante que se o cotista (no caso, seu pai) falecer, o seguro quitará as parcelas pendentes do consórcio e os herdeiros legais receberão a carta de crédito quitada.

      Recomendamos contatar a Administradora do consórcio, informar sobre o falecimento, verificar a partir de qual parcela será feita a quitação e se não há outras pendências a serem acertadas.

      Não sabemos dizer se a carta de crédito do consórcio entra em inventário. Recomendamos consultar a Administradora ou um advogado sobre este ponto, pois poderão lhe instruir melhor.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/-yLWbYM48JM

      Atenciosamente,

  8. Rui Cesar diz:

    Boa noite!Minha irmã faleceu antes da minha Mãe ,essa ultima possuía um Seguro no nome dos filhos ,no entanto essa minha irmã falecida possuía dois filhos , assim gostaria de saber se esses têm direito ao Seguro(Prêmio),,,,,lembrando q o nome q está na apólice é apenas dos filhos e não dos netos!Desde já agradeço a atenção !!

    • Jessica diz:

      Rui, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder, as últimas semanas estavam bem corridas por aqui :)

      O primeiro passo é verificar quem consta como beneficiário no seguro de vida de sua mãe. Se consta um percentual da indenização para sua falecida irmã, esta parte é reservada a ela. Como ela faleceu, será direito dos próximos herdeiros legais, no caso, os netos. A seguradora provavelmente fará o pagamento da indenização desta forma e, se houver alguma dificuldade ou pendência, aguardará a determinação do juiz responsável.

      Somente se sua falecida mãe tiver alterados os beneficiários antes de falecer, colocando somente um dos filhos, a indenização será paga somente a este filho. Do contrário permanece da maneira que explicamos acima.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/-yLWbYM48JM

      Atenciosamente,

  9. Marina diz:

    bom dia Jessica,meus filhos perderam o avô e o pai também já faleceu ha 2 anos queria saber porque eles não tiveram direito a indenização do seguro representando seu pai somente o tio e a esposa receberam . Desde já agradeço pela atençao.

    • Jessica diz:

      Marina, boa tarde!

      É necessário verificar se no seguro de vida do falecido pai constavam discriminados como beneficiários o tio e a esposa. Se constavam beneficiários especificados na apólice, a indenização é paga somente a eles.

      Se não constavam beneficiários discriminados na apólice, a indenização deveria ser paga aos herdeiros legais, dentre os quais estão inclusos filhos. Sendo este o caso recomendamos consultar um advogado para checar o que deve ser feito para eles reaverem os valores que lhe são direitos.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1wqFTw0R1xQ

      Atenciosamente,

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