Assista a vídeo no qual explicamos como funciona o seguro de roubo e furto de veículos, com exemplos das principais situações em que o seguro de roubo é usado!
Esta semana preparamos um vídeo no qual explicamos como funciona o seguro de roubo e furto de carros nas seguintes situações:
- Roubo ou furto sem recuperação do veículo
- Roubo ou furto com recuperação do veículo depois de você já ter recebido indenização integral
- Roubo ou furto com recuperação do veículo antes de você receber indenização integral
- Roubo ou furto com recuperação do veículo com avarias e danos
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sofrir um acidente de caminhão em 2014. o caminhão era da firma em que trabalhava. Fiquei sabendo que o caminhão tinha seguro contra terceiro. No acidente tive várias complicações. fiquei afastado do inss e fui readaptado e depois mandado embora. TENHO DIREITO ? A SEGURADORA ERA A SEGURITY.
Olá Adriana, tudo bom? :)
Se a senhora estava dentro do caminhão no acidente, a cobertura a ser acionada não é a de danos a terceiros (para pessoas fora do veículo) e sim a cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros (“APP”)
É necessário primeiro acionar o seguro obrigatório DPVAT (explicamos aqui) e se a indenização prevista ali não for suficiente, o APP poderá ser usado para cobrir a diferença.
Esperamos que se recupere bem!
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Abraços!
Olá. Gostaria de tirar uma duvida.
Meu pai faleceu em um acidente de caminhão ( ele era o motorista). Sobre a indenização os valores serão divididos em partes iguais aos herdeiros ou a esposa dele terá direito aos 50%. Pois sou filho fora do casamento .
E voce sabe mais ou menos me dizer quanto é em medio o valor da indenização?
Agradeço!!
Olá Rodrigo, tudo bom? :)
Pelo Código Civil será repartido 50% para cônjuge não separado e 50% para demais herdeiros legais.
O valor da indenização do DPVAT (seguro obrigatório) para morte é de 13.500 reais. Se ele tinha seguro de vida e/ou cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) no seguro do caminhão os valores dos capitais segurados devem ser levantados nas respectivas apólices.
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Saudações muquiranas!
Olá Jéssica, fiz consorcio de um carro;
Dai comprei o carro de uma empresa, peguei o documento de transferencia, porem nao o fiz.
Ocorre que o carro foi furtado e o seguro foi feito no nome do meu pai, e a seguradora não quis efetuar o pagamento dizendo que nao poderia efetuar pq o carro nao esta no nome dele!
Pergunta: É correto o que a seguradora está fazendo?
O pagamento vai ser efetuado com correção de juros?
Olá Tatane, tudo bom? :)
Recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para verificar se a seguradora questiona no questionário de avaliação de risco quem é o proprietário e, se sim, se foi informado corretamente. Se for perguntado e a resposta for divergente, pode ocorrer negativa de cobertura por informação improcedente. Neste caso é necessário solicitar ajuda do corretor para argumentar com a seguradora que não houve má-fé, checar se haveria diferença de preço e, se sim, propor de acertar essa diferença de preço para que eles garantam a cobertura.
Se não houver pergunta referente à propriedade, é necessário checar a fundo o motivo da negativa para entender o que está impedindo a liberação da indenização. Neste vídeo damos algumas dicas sobre o assunto.
A seguradora tem até 30 dias para pagar a indenização contados da entrega de todos os documentos pelo segurado. Se houver atraso neste prazo pode ser solicitada correção de juros.
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Saudações muquiranas!
Estava em trânsito no município de Uberlandia MG, quando meu veículo foi abalroado por trás. A seguradora do veículo que me bateu quer que eu leve o meu carro para conserto em Uberlandia e eu resido em Brasília. É justo eu reparar o meu carro na cidade onde resido?
Reginaldo, boa tarde!
Desculpe a demora em responder, recebemos muitas dúvidas esses dias!
O terceiro pode optar por fazer os reparos em sua cidade normalmente, não havendo qualquer obrigação de realizar o reparo na cidade do segurado causador.
O que pode gerar conflito é quando o veículo está sinistrado e precisa de guincho para ser removido para outra cidade. Quando o custo do guincho é alto, a seguradora pode propor de fazer o reparo na cidade onde ocorreu o sinistro ou proximidade; ou então, chegar a um acordo sobre o guincho, por exemplo compartilhando o custo com o terceiro, para remover para a outra cidade.
Se o problema no seu caso não for guincho e o veículo já estiver em sua cidade, não deverá haver problemas. Neste caso recomendamos argumentar com a seguradora que é inviável remover o veículo para Uberlândia e que deseja fazer o serviço em oficina referenciada ou de livre-escolha em Brasília. Optando por oficina referenciada o senhor terá garantia do serviço tanto pela oficina quanto pela seguradora e ajudará nessa argumentação, por isso é uma dica. Mas pode optar por oficina de livre-escolha normalmente, sendo necessário apenas haver acordo entre oficina e seguradora sobre valores e serviço a ser realizado.
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Atenciosamente,
Olá, boa noite, minha dúvida é: Se faço o seguro de um carro agora em 2018, e só vou precisar usar esse em 2019 e, foi perda total do meu veículo, eu recebo um carro do ano 2019, ou do mesmo ano que era o meu antigo veículo?
Olá Romoaldo, tudo bom? :)
A seguradora pagará indenização integral com base no ano do modelo. Por isso se o carro era 2017/2018,pagará sobre o modelo 2018 e não sobre o ano de fabricação 2017.
A tabela fipe a ser usada como referência será aquela do mês da liberação do pagamento da indenização.
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Saudações muquiranas!
baterao no meu carro. fez tres orçamento 11.mil .8.300reais .7.600l o carro de valor 9.800deu pt
gostaria de saber se posso exigir que reforme meu carro porque. tem um valor centimental pelo veiculo .
Nei, boa tarde!
Desculpe a demora em responder, recebemos muitas dúvidas esses dias!
É possível negociar com a seguradora para que ela pague parte do conserto e o senhor faça o reparo por sua conta.
Damos dicas de como negociar nessa situação neste post, recomendamos a leitura.
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Atenciosamente,
Meu carro estava corretamente estacionado em frente ao prédio onde moro. Atrás dele estacionou um outro, no sentido inverso (na contramão). Um terceiro carro desgovernou e bateu no segundo carro, que opor sua vez, bateu no meu, danificando a traseira.
Fui avisado por vizinhos, que me localizaram e rapidamente cheguei no local. O proprietário afirmava que, apesar de não ter culpa, assumiria junto ao seguro e arcaria com as minhas despesas. Fotografado o carro, chamei a perícia e ele imediatamente pediu para não chamar pois seu carro estava irregular, com IPVA atrasado. Em suma, no dia seguinte fui à sua seguradora e me avisaram que, como ele não assumiu a culpa, não estaria coberto. Finalizando, acionei meu seguro e vou ter este prejuízo (franquia) Posso acioná-lo na justiça para ser ressarcido? Ele alega que o culpado foi o que fugiu. A grosso modo até concordo, mas quem bateu no meu foi o carro dele. A seguradora dele pode negar esta cobertura de terceiros neste caso?
Solonel, bom dia!
Como não há acordo entre os envolvidos, recomendamos consultar um advogado ou as Pequenas Causas.
Como opinião, entendemos que se o veículo que colidiu foi empurrado por outro, o responsável seria o que empurrou.
Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
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Atenciosamente,