Sinistro de terceiro recusado: o que fazer?

A seguradora pode recusar o sinistro de terceiro? Mesmo se o segurado assumir a culpa? O que fazer? Confira as respostas para essas perguntas!

Recebemos a seguinte dúvida de nossa visitante Adriana:

Boa noite! Eu não tenho seguro e meu carro foi batido. Eu estava atravessando quando uma perua escolar bateu em mim. Ele acionou o seguro dele e levaram meu carro para um oficina. Só que chegarão a conclusão que a via que ele estava era preferencial para o dono da pirua e que ele está certo. Só que nessa via a faixa amarela não é inteira, é separada, e isso quer dizer que eu poderia estar atravessando. Além disso eu estava no meio de faixa de pedestre. Só que a perícia tirou a conclusão que ele estava certo, mesmo o condutor assumindo que estava distraído. A seguradora dele disse que eu não tenho direito do meu carro ser arrumado pelo seguro. Isso está correto? Me ajuda, por favor.”

Confira nossa resposta:

Adriana, bom dia! Tudo bom?

Agradecemos o envio de sua questão, pois poderá ajudar outros visitantes que estão em situação parecida.

Para que a cobertura de terceiros possa ser utilizada é necessário que:

  1. O motorista segurado assuma a culpa pela colisão
  2. A análise da seguradora conclua que ele realmente foi culpado

Sabendo disso, a recusa do sinistro de terceiro pode ocorrer por um dos motivos abaixo:

Motivo 1: O sinistro de terceiro pode ser recusado no ponto (1) quanto o motorista segurado não assume a culpa. Mesmo que seja evidente que o motorista segurado foi causador, se ele não assume a culpa o seguro não tem autonomia para cobrir os danos ao terceiro.

Como proceder: Para este situação recomendamos conversar com o causador e buscar um acordo sobre a culpa na colisão. Se não for possível chegar num senso comum, é recomendável buscar as Pequenas Causas ou instrução de um advogado para tentar reaver seu prejuízos judicialmente.

Motivo 2: A recusa do sinistro de terceiro também pode ocorrer no ponto (2) quando a seguradora analisa a ocorrência e entende que as circunstâncias do acidente indicam que o motorista segurado não foi culpado. Ela pode negar indenização ao terceiro mesmo o motorista segurado tendo assumido a culpa.

Como proceder: Para este caso recomendamos verificar como ocorreu o acidente e checar como foi feita a descrição do acidente no Boletim de Ocorrência e na abertura do sinistro junto a seguradora. É importante pedir ajuda do corretor de seguros da apólice para estes procedimentos.

Se houver informações divergentes na descrição do acidente, recomendamos conversar com o motorista causador para retificar as informações passadas no B.O. e no sinistro e solicitar reanálise da seguradora. A seguradora poderá acatar as mudanças e liberar a indenização do sinistro; ou manter a recusa. Neste último caso, a recomendação é buscar instrução de um advogado ou das Pequenas Causas.

Motivo 3: Por fim, pode ainda ocorrer recusa do sinistro de terceiro quando o segurado assume a culpa (1), a seguradora conclui que foi culpa do motorista segurado (2), porém o motorista que causou o acidente estava dirigindo fora das respostas informadas no perfil de risco pelo segurado – por exemplo quando é informado no seguro que não há motoristas eventuais na faixa etária de 18 a 25 anos e a colisão é causada por alguém nesta faixa etária. Também pode ocorrer recusa quando o motorista dirige sob efeito de substâncias ilícitas, como álcool ou drogas.

Como proceder: No caso de recusa por divergência de perfil de risco no seguro do causador ou por agravo do risco pelo uso de substâncias ilícitas ao dirigir, dificilmente é possível reverter a recusa da seguradora, pois houve infração do contrato pelo segurado. A recomendação aqui é, confirmada a recusa da seguradora por estes motivos, o terceiro solicitar o ressarcimento de seus prejuízos diretamente ao causador, de forma particular, por meio de acordo amigável. Se não for possível chegar a um acordo, será necessário recorrer judicialmente com um advogado ou nas Pequenas Causas.

Esperamos que essas informações ajudem. Para maiores detalhes, recomendamos também assistir este vídeo: “Cobertura de terceiros no seguro: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

16 respostas para Sinistro de terceiro recusado: o que fazer?

  1. Felipe Amorim diz:

    Olá Jessíca, boa noite, tudo bem?

    Eu me envolvi em um acidente de trânsito há uns dois meses, acionei o serviço da seguradora (cooperativa), somente para terceiro, como legalmente culpado pelo acidente. Levaram o carro do rapaz para uma oficina e depois de 40 dias disseram que não iriam cobrir mais o serviço alegando que depois da perícia por eu ter cometido uma infração de trânsito.
    Sendo assim, tive que arcar com o prejuízo do conserto do carro do rapaz, que ficou em R$3.600,00.
    No contrato do associado diz que o serviço para terceiros será realizado quando o associado for legalmente culpado, mas logo depois diz que se ele cometer alguma imprudência, negligência e etc, não cobre mais.

    Seria um contrato abusivo, ou propaganda enganosa não?
    Estou pensando seriamente em buscar uma forma de reaver este meu prejuízo na justiça, inclusive por danos morais.

    O que vocês me indicaria?

    No aguardo,

    Felipe.

  2. Ricardo diz:

    Bom dia,
    a mais ou menos 1 mes atrás ocorreu um incêndio em um veículo ao lado do meu no estacionamento da empresa onde trabalho. Dizem que foi criminoso! O proprietário do veículo incendiado fez BO e acionou o seguro relatando que tinha terceiro envolvido no incidente. Neste incidente, meu veículo tb foi danificado, então fiz o BO tb. Quando saiu a análise feita pela seguradora, foi negativada a cobertura de terceiro que sou eu, dizendo que eles vão enviar uma carta de justificando com maior detalhes. Mas o proprietário vai ser ressarcido, então, a minha pergunta nessa situação terceiro não está coberto?
    att.
    Ricardo

  3. Boa tarde, muito esclarecedor seu blog.
    Tenho a seguinte duvida, eu tinha acabado de fazer reparos no carro (chaparia) para tirar alguns amacado, restando apenas fazer a pintura, neste periodo ocorreu um acidente no qual o outro motorita foi culpado e assumiu a culpa, fizemos o procedimento necessário e levamos até a seguradora dele que abriu o sinistro, o meu carro sofreu a batida na lateral danificado o parachoque o paralama e os farois, assim como danos a parte interna, o carro do propietario do seguro sofreu avarias no parachoque, paralama e farol esquerdo, danos não tão graves como o mau, após a sindicância a segiradora concluiu que não era responsável pelo danos internos e fez a seguinte proposta “daremos as peças externas denificadas usadas e vc assume o resto” .
    Estou a mais de um mês sem poder usar o veículo e queria saber como proceder?

    • Jessica diz:

      Junior, bom dia!

      O seguro do causador cobrirá os danos causados pelo segurado. Recomendamos primeiramente verificar se as partes internas estavam danificadas antes da colisão, pois sendo o caso de fato a negativa procede.
      Já se forem decorrentes da colisão, recomendamos contra-argumentar junto a seguradora para buscar reverter a recusa. Se não houver acordo neste sentido, é recomendável consultar um advogado.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/e6UHyQwdGzo

      Atenciosamente,

  4. Yasmin diz:

    Boa Noite! Houve uma colisão onde o condutor (eu) assumi estar errada e acionei o seguro de terceiros. Ocorre que a dona do outro veiculo quer fazer o conserto na concessionária, pois caso contrário perderá a garantia do carro e a seguradora alegou que o orçamento passado por ela está cerca de 3 mil acima do mercado e não irá pagar por esse valor. A dona do carro entrou em contato comigo querendo que eu pague por esses 3 mil reais adicionais. Como devo proceder?

    • Jessica diz:

      Yasmin, boa tarde!

      Recomendamos solicitar ajuda ao corretor de seguros responsável por sua apólice para intermediar a negociação entre seguradora e oficina concessionária.
      O ideal é buscar um acordo entre as partes.

      Se mesmo após tentativas de negociação não for possível chegar a um consenso, as alternativas são: 1) O terceiro arcar com a diferença, podendo posteriormente cobrar o ressarcimento deste valor por vias judiciais. Se ocorrer perda de causa, a senhora poderá acionar sua cobertura de terceiros para pagar essa diferença determinada por juiz e ser reembolsada pela despesas judiciais e honorários advocatícios; 2) ou a senhora fazer acordo com o terceiro sobre esse valor e posteriormente a senhora acionar sua seguradora para tentar reaver este valor.
      Se chegar a este ponto, recomendamos consultar um advogado para ter uma opinião qual caminho, 1 ou 2, é melhor para a senhora.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/ZGa6xU12cJs

      Atenciosamente,

  5. Lucas diz:

    Boa tarde, achei seu blog muito interessante, primeiramente parabéns pelo conteúdo.
    Estou com uma dúvida.
    Eu estava com o carro parado em frente a minha garagem e o guincho de uma seguradora bateu nele. Eles mesmo assumiram a culpa e se prontificaram a consertar, levaram pra oficina credenciada, etc.

    Após a vistoria e o orçamento que ficou por volta de 50% de valor da tabela do carro, o serviço no acompanhamento pelo site havia sido aprovado e no outro dia voltou a ficar “em análise”. Liguei na oficina pra ver o que tinha acontecido pois preciso do carro o mais rápido possível, me disseram pra ligar no 0800 da seguradora, informar o número do sinistro pra que eles possam me informar.

    Liguei, a atendente me diz que a seguradora entrará em contato comigo para um acordo, em vista de que meu carro não encontram peças fáceis, ela me disse que querem propor que eu aceite um valor para que conserte o carro em outro local, porém ela não me deu certeza se essa será ou não a proposta.

    Valor do carro: 15 mil
    Valor do reparo:: 7300.

    Qual será a proposta que farão? Sou obrigado a aceitar?

    Obrigado, e novamente parabéns!.

    Lucas.

    • Jessica diz:

      Lucas, bom dia!

      Obrigada, fico feliz que tenha gostado do blog :D

      Vamos à dúvida:
      Quando ocorre indisponibilidade de peças novas e originais a seguradora pode propor de pagar determinado valor ao proprietário para que ele providencie peças recondicionadas e realize o serviço em oficina de sua confiança. Outro caminho é propor a perda total em decorrência da falta de peças.
      Recomendamos aguardar o contato da seguradora para saber qual será o valor da proposta. Se o senhor estiver de acordo, poderá proceder conforme indicamos acima. Se não estiver de acordo, será necessário fazer uma contra-proposta buscando um acordo pelo conserto ou pela perda total com indenização integral.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  6. Bruno diz:

    Bom dia
    Meu carro estava estacionado na porta de casa quando um carro bateu nele, o dono do veículo que causou o acidente, assumiu a culpa é falou que o carro dele tem seguro,ele tem entrada tudo direitinho com os papéis,a seguradora dele na verdade é associação, eles falou que eu sou obrigado arrumar o veículo com eles,e também falou que tenho que aguardar 30 dias para o sinistro e mais 90 dias pra o conserto do meu carro,eu preciso do carro para trabalhar sou pedreiro e estou sem como ir trabalhar

    • Jessica diz:

      Bruno, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder, estava correndo e acumulou as dúvidas do início do mês. Mas já estou de volta se precisar.

      Trabalhamos somente com seguradoras regulamentadas pela SUSEP, por isso não temos informações sobre o funcionamento de associações ou cooperativas irregulares.
      Podemos lhe instruir que nos seguros regulares a abertura do sinistro pode (e deve) ser feita imediatamente após a ocorrência, sendo seguida dos procedimentos de orçamento pela oficina e vistoria da seguradora para liberação dos reparos. Todos esses procedimentos não devem levar mais do 07 dias em média, por isso achamos o prazo inicial de 30 dias para abertura do sinistro extremamente abusiva.
      O prazo para entrega do carro depende da disponibilidade de peças e agenda da oficina, e não da seguradora (no caso, associação). Por isso eles não podem passar uma previsão de entrega de 90 dias, pois quem dirá a previsão é a oficina.

      Sabendo disso tudo, recomendamos solicitar ao causador para pressionar a associação para que façam a liberação antes desses prazos abusivos. Recomendamos também abrir uma denúncia sobre a empresa na SUSEP.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  7. HAZAEL CHAVES diz:

    , há cerca de 12 meses atrás bateram no meu veículo, o rapaz se dispos a pagar tudo certo, acionou o seguro contra terceiros, e no dia da vistoria meu carro acabou estragando, não pude ir faze-la, e no decorrer da arrumação perdi o meu celular e o contato do rapaz, e essa semana encontrei o rapaz e ele disse que não iria mais fazer nada porque encerrou o prazo do processo.
    o que devo fazer? tenho algum direito? pois meu carro continua estragado com a batida do homem.

    • Jessica diz:

      Hazael, bom dia!

      Obrigada por enviar a dúvida por aqui! :)

      Quando a vistoria de constatação não é feita dentro do prazo estipulado pela seguradora, realmente o processo pode ser finalizado. Porém, é possível reabri-lo.
      Recomendamos solicitar ao causador da colisão para que faça a reabertura do processo de sinistro. Se ele tiver um corretor de seguros, ele poderá ajudá-lo com este procedimento com maior tranquilidade. Se for questionado o motivo de a vistoria não ter sido anteriormente, passe as informações à seguradora normalmente, para que deem sequencia no atendimento.
      Se eventualmente o causador se indispor em reabrir o sinistro ou se ele reabrir e houver recusa da seguradora em dar cobertura, recomendamos solicitar ajuda nas Pequenas Causas ou de um advogado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  8. Edielba diz:

    Bom dia Jessica!
    Meu cunhado estava vindo do trabalho e ao tentar fazer uma ultrapassagen não conseguiu voltar para sua mão quando de repente se deparou com um caminhao que vinha no sentido contrário. O motorista do caminhão chegou a freiar e foi para banqueta , chegando ate mesmo a virar o caminhao, para que ele passase pelo meio da pista , mas infelizmente meu cunhado pensou igual e foi pra baqueta da mão do caminhão e acabou colidindo e morrendo. Gostaria de saber se nessas circunstâncias é possível pedir a apolice do caminhão e como proceder? Por favor nos ajude! Infelizmente fez 8 dias hj.

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