Sou obrigado a continuar pagando seguro?

Saiba se existe obrigação em pagar o seguro de automóvel depois de contratado!

O Maicon nos enviou a seguinte pergunta em nosso canal no Youtube:

“Eu não quero mais pagar o seguro. Mas já paguei duas de 10 parcelas. Eu sou obrigado a pagar o restante?”

Confira nossa resposta:

Olá Maicon, tudo bom?

Não há obrigação em continuar pagando o seguro.

Contudo, recomendamos solicitar o cancelamento ao invés de simplesmente deixar de pagar para cancelar por falta de pagamento.

Quando cancela por falta de pagamento não há restituição de prêmio, ainda que o prazo restante lhe garantisse isso. Já se o cancelamento é feito por solicitação do segurado e não por falta de pagamento, existe possibilidade de devolução.

O cálculo de devolução por cancelamento a pedido do segurado é feito com base na Tabela de Prazo Curto, conforme explicamos no vídeo abaixo. Para maiores detalhes, recomendo a leitura deste outro post: “Pro-rata e prazo curto: diferença no seguro de carro”.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

2 respostas para Sou obrigado a continuar pagando seguro?

  1. Edvaldo Rodrigues diz:

    Ola!

    Fiz um contrato de seguros para 4 anos para pagar em 18 vezes. esse contrato foi de adesão e fechado por telefone.

    Já havia pagado 5 parcelas qdo meu veiculo foi furtado. Para pagar a indenização estão descontado as outras 13 parcelas de um só vezes do valor a ser indenizado.

    No momento da oferta do seguro isso não deveria ter sido informado?

    Tem algo que possa fazer ?

    • Jessica diz:

      Olá Edvaldo, tudo bom? :)

      Os seguros plurianuais geram desconto na contratação, porém na ocorrência de sinistros de indenização integral, a apólice inteira (todos os anos) precisa ser quitada e cancelada.

      É necessário que o consumidor seja informado sobre este detalhe no momento da contratação. Pois assim poderá avaliar se considera que o desconto valhe a pena frente a esse risco.
      Caso não tenha sido orientado, recomendamos conversar com o local que fez a comercialização e negocie para que lhe reembolsem a diferença deduzida do valor do desconto que o senhor teve à epoca. Assim o senhor paga a diferença que seria sem o desconto, mas não é penalizado com a perda do valor das 13 parcelas futuras, já que não conhecia este fato.

      Espero que ajude!

      Aproveite e se inscreva em nosso canal do youtube: youtube.com.br/muquiranaseguros

      Abraços!

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