“Tenho direito a carcaça do carro quando dá PT?”

“Se acidentalmente bato em outro carro, o seguro dele dá PT e depois me cobra a indenização… Não posso ficar com a carcaça?” – Veja resposta aqui!

Nossa visitante Silvia nos escreveu a seguinte dúvida:

“Olá, Tive uma colisão com um terceiro, porém somente ele tem seguro.
O veiculo do mesmo deu PT e a seguradora dele disse que tinha que pagar o valor total do veiculo, e não teria direito a esse veiculo mesmo que fosse somente a carcaça. Está certo isso?”

Confira abaixo nossa resposta:

Silvia, tudo bom?

Quando uma pessoa aciona o seguro dela para o próprio carro e ocorre perda total, ela recebe indenização integral e a seguradora fica com o salvado (“carcaça”) do veículo. É como se a seguradora estivesse comprando o veículo batido pelo preço de um veículo não batido – aí a vantagem do seguro para o segurado, pois é uma proteção enorme. A seguradora está “comprando o prejuízo” do segurado e, posteriormente, pode cobrar este prejuízo do responsável pelos danos.

Isto esta de acordo com a Circular SUSEP 269, que estabelece na Seção VI:

“Art. 8o Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora”

Nos casos em que a colisão que causou a PT é causada por outra pessoa, o causador é considerado responsável pelo prejuízos às vítimas.

Se a vítima não tivesse seguro e o carro desse PT, o causador teria que pagar o valor do carro à vítima e o salvado (“carcaça”) ficaria com a vítima, e não com o causador, pois o causador está apenas pagando os prejuízos causados e não comprando o veículo. Com a seguradora não é diferente: como a seguradora “assumiu o prejuízo” do segurado, ela tem direito de receber os valores devidos do causador e será ela, e não o causador, quem ficará com o salvado do carro.

Acredito que isso responder a pergunta, mas continuamos sempre a disposição!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

10 respostas para “Tenho direito a carcaça do carro quando dá PT?”

  1. Lucas diz:

    Um carro foi fazer a conversão numa pista para a esquerda que estava com trânsito parado, só que vinha um carro no acostamento e o atingiu em cheio, pergunto:

    O carro da conversão estava errado, pois não aguardou no acostamento da direta para convergir a esquerda com segurança, o carro que vinha pelo aconstamento e o atingiu,também estava errando andando pelo acostamento. O carro que fez a conversão tinha seguro e deu perda total, o outro que bateu não tinha seguro, nesse caso os dois estando errado, a quem pode ser atribuida a culpa?

    • Jessica diz:

      Lucas, boa tarde!

      Situações assim são difíceis de opinar, sendo recomendável consultar um advogado para analisar o croqui, as vias e sinalização se é possível atribuir culpa a um dos dois.
      Se não for possível atribuir culpa a um deles, cada qual deverá arcar com seu próprios prejuízos. Ou seja, o primeiro carro acionaria seu seguro para si mesmo e o segundo, não tendo seguro, arcaria particularmente com seus próprios prejuízos.
      O seguro do primeiro carro só poderá ser acionado para cobrir os danos do segundo se o segurado assumir a culpa e a análise da seguradora também concluir que ele foi culpado. Por isso uma alternativa, se o primeiro carro está disposto, é assumir a culpa e fazer a abertura do sinistro e ver qual a análise da seguradora. Mas é importante estar ciente que assumindo a culpa, será responsabilizado por todos os danos.

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      Atenciosamente,

  2. Celio diz:

    Roubaram o corra de um cliente no meu estacionamento avulso e mensal a guarda municipal achou o veiculo mas o ladrão bateu o carro e deu Pt ,a seguradora quer receber o carro de mim,tenho que pagar? Se sim,tenho direito a ficar com a carcaça?

    • Jessica diz:

      Celio, boa tarde!

      Como o veículo foi furtado enquanto estava no estacionamento, em princípio existe responsabilidade civil do estabelecimento pela guarda do mesmo, podendo ser responsabilizado por danos decorrentes do furto. Como o proprietário tinha seguro e o veículo será indenizado pelo seguro, a seguradora poderá cobrar os prejuízos do estacionamento. Caso haja dúvidas sobre as questões legais dessa situação, é recomendável consultar um advogado.

      Quanto à carcaça, ocorrendo indenização integral sei que existe jurisprudência para que o valor que a seguradora venderá a sucato ou carcaça ser descontado da indenização a ser cobrada do responsável. Recomendamos fazer esta proposta à seguradora em acordo extrajudicial. Se não houver acordo, recomendamos recorrer às Pequenas Causas ou com um advogado para tentar receber esse desconto.

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      Atenciosamente,

  3. Lauren diz:

    Boa tarde, tive um acidente e a seguradora deu perda total no veículo alegando que apesar de ser um carro popular as peças são caras e excederam o limite, por isso p pt, paguei metade do veículo e o resto está financiado, a seguradora irá quitar e me ressarcir o restante de acordo com tabela FIPE, mas eu não tenho direito de ficar com a carcaça ?

  4. Rafael Oliveira diz:

    Comprei um carro financiado pelo banco em CDC. O carro foi furtado por um menor e depois batido e deu pt pelo mesmo dei 12 mil de entrada e paquê 12 prestações de 830. fiz o seguro mas faltou assinar os documentos no caso fiz a cotação. Os familiares dos menores não tem condições de pagar são muito pobres. O banco me cobra todo dia não eu precisava do carro pra ganhar dinheiro. Queria saber se tem como receber uma proposta de quitação pois eles estão cobrando só as parcelas.

    • Jessica diz:

      Rafael, boa tarde!

      Não entendemos ao certo se o senhor chegou a contratar o seguro ou se não possuía seguro quando o carro foi roubado.

      Se o senhor não possuía seguro, será necessário negociar a quitação da dívida junto ao banco e solicitar um desconto pela antecipação da quitação.

      Se o senhor possuía seguro, poderá acionar o seguro para que a seguradora quite o saldo devedor (até limite máximo de cobertura contratado) e receber a diferença que houver. Se o saldo devedor for superior ao valor da indenização, sugerimos de propor ao banco para usarem a indenização do seguro para substituir o bem da dívida (isso depende de aprovação do banco).

      Em último caso, será necessário contatar um advogado para lhe ajudar a encontrar uma alternativa.

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      Atenciosamente,

  5. andre luis diz:

    tive uma colisao com carro da empresa o carro que bati deu perda total a seguradora vai me cobra outro carro certo eu posso fica com o carro eo outra posso parcela essa divida obrigado

    • Jessica diz:

      André, bom dia!

      O salvado do veículo que sofreu perda total ficará para a seguradora que pagou indenização integral.

      O valor da indenização integral que a seguradora lhe cobrará poderá ser negociado com ela. Você poderá propor um parcelamento ou desconto, sendo necessário chegarem a um senso comum. Se isso não for possível, será necessário pedir a instrução de um advogado para lhe auxiliar.

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      Atenciosamente,

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