Tenho que pagar para cancelar seguro de carro?

Tenho que pagar alguma taxa para cancelar meu seguro de automóvel? Confira resposta aqui!

Recebemos uma pergunta do nosso visitante Danilto, que é bastante comum entre bastante consumidores de seguro de carro e outros tipos de seguro também. Veja a pergunta do Danilto:

“Eu fiz um seguro automotivo no meu carro na HDI citroen c3. Deu 7 parcelas de 239,00 com franquia reduzida. Paguei apenas 1 mês de seguro. Eu posso cancelar o seguro do meu carro? Tenho que pagar alguma coisa na seguradora para cancelar?”

Confira nossa resposta abaixo:

Danilto, boa noite! Tudo bom?

Não existem taxas de cancelamento no seguro de automóvel. Para fazer o cancelamento basta solicitar a seu corretor enviando uma carta, via correio ou e-mail (digitalizada), na qual formaliza esse pedido. Caso você não tenha um corretor que lhe atende, também pode fazer a solicitação diretamente a sua seguradora.

Cotação Seguro Carro – 2

Esta carta de cancelamento é importante para garantir que foi você e não outra pessoa quem pediu o cancelamento. Isso evita fraudes ou erros que comprometam a cobertura do seguro sem que o segurado tenha optado ele próprio pelo cancelamento.

Com relação às parcelas já pagas, será feito um cálculo para ver se existe algum valor a ser restituído. Quando o cancelamento é solicitado pelo segurado este cálculo é feito com base na Tabela de Prazo Curto, cujo funcionamento você aprende lendo este outro post: “Como funciona a Tabela de Prazo Curto?”.

Quando o seguro é cancelado pela própria seguradora (e não pelo segurado) o cálculo de devolução é diferente, sendo calculado com base pro rata, ou seja, diretamente proporcional aos dias de coberturas garantidos.

Grande abraço!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

14 respostas para Tenho que pagar para cancelar seguro de carro?

  1. Andrea diz:

    Oi boa tarde, eu gostaria que tirasse minha dúvida, meu marido comprou um carro e ainda tá pagando e eu acho que é com seguro o que eu quero saber se ele pode cancelar e pegar o dinheiro de volta do seguro?

  2. Wesley diz:

    Boa noite.
    Paguei o seguro do meu carro avista, faltam 2 meses de cobertura mas vou vender o carro.
    Tenho algum dinheiro para receber de volta?

  3. Luciano Ribeiro diz:

    Boa tarde cancelei meu seguro do meu carro agora estão me cobrando o rastreador gostaria de saber se tenho q pagar

    • Jessica diz:

      Luciano, boa tarde!

      Se o rastreador foi fornecido em comodato (sem custos) pelo seguro, poderá haver cobrança se o mesmo não for retirado após cancelamento do seguro, dentro de prazo estipulado pela seguradora. Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para checar o procedimento para retirada do equipamento e propor acerto com a seguradora.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  4. ANDRÉ RICARDO diz:

    Boa Tarde, fiz seguro de 04 automoveis com uma corretora, e dois dias depois cancelei porque tive outra proposta 2 mil mais barata que a outra, porém já tinha sido feita as vistorias, apos cancelamento a corretora está me cobrando um valor de 270 reais pelas vistorias feitas e por ter emitido a proposta. E pediu que fosse feito um deposito na sua conta particular. Isso é correto?

    • Jessica diz:

      André, boa tarde!

      Sobre este assunto recomendamos a leitura deste post: “Vistoria prévia é paga?”
      Nele explicamos que a vistoria prévia pode ser cobrada quando é feita e posteriormente há desistência do segurado em manter o seguro. Se a cobrança ocorrer do corretor, ele pode negociar o reembolso com o cliente, buscando um acordo entre as partes.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  5. André Felipe Belanda da Silva diz:

    Boa tarde,

    Fiz meu seguro no dia 11/08 e no dia 06/09 o cancelei, não cheguei a pagar a primeira parcela que vence apenas no dia 13/09 e no endosso o valor que veio foi 0. Como o endosso veio 0 estou com medo de pagar a primeira parcela que é 20% do valor do seguro do carro sendo que pelo que vi pela tabela de prazo curto eu deveria pagar apenas 13% e eles não devolverem o dinheiro ou nesse caso, como o prazo foi próximo aos 30 dias o valor correto realmente é os 30%?

    Obrigado!

    • Jessica diz:

      André, boa tarde!

      Se o senhor solicitou o cancelamento antes de a primeira parcela vencer, não há necessidade de pagá-la.
      Recomendamos apenas confirmar com seu corretor se o seguro consta cancelado e, se tiver sido feita vistoria no veículo, checar se não haverá nenhuma cobrança decorrente de vistoria “improdutiva”.

      Para outras situações, quando houver sido feito pagamento de alguma parcela e solicitado cancelamento posterior a este pagamento, temos uma tabela para lhe auxiliar a fazer os cálculos. Confira neste post: “Calcular online devolução de cancelamento do seguro”

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=Un981axvGxg

      Atenciosamente,

  6. Isis Gomes diz:

    Bom dia, meu nome é Isis. Adquiri um automóvel, e no ato da compra o vendedor me ofereceu um seguro da Tiradentes proteção veicular, que segundo ele eu poderia ser cancelar no prazo de 40 dias a qualquer momento caso eu quisesse, aceitei para que o carro não saísse da loja sem seguro e ainda não havia pesquisado outro. Achei outro que me atende melhor e quando liguei na seguradora para cancelar me informarão que o mesmo não poderia ser cancelado pois havia um período minimo de permanência de 180 dias, o seguro é de cooperativa e foi feito no dia 14/05/2016. Posso cancela – lo terei que pagar algo, lembrando que já foi pago na loja 150,00 para esse seguro?

    • Jessica diz:

      Isis, boa tarde!

      Trabalhamos somente com seguradoras regulares, por isso não temos informações sobre os contratos de cooperativas ou serviços de proteção veicular (não são a mesma coisa que segurado de automóvel).

      Podemos lhe passar informações sobre como funcionam as seguradoras regulares, para a senhora ter um norte:

      A Circular SUSEP nº 256, seção XVIII, Art. 43 prevê que “Deverão ser estabelecidos critérios objetivos para o cancelamento ou a cessação de coberturas específicas, quando for o caso”. Por isso é necessário verificar nas Condições Gerais a cláusula de cancelamento.
      Todas as seguradoras com que trabalhamos permitem o cancelamento a pedido do segurado a qualquer momento.

      O mercado de seguros é regulamentado pela SUSEP com foco na proteção do consumidor e manutenção da saúde do mercado de seguros no Brasil. As seguradoras regulares tem de seguir as normas estipuladas por este órgão, assim como o Código de Defesa do Consumidor.
      Algumas associações e cooperativas oferecem proteção veicular, contudo não são seguros regulares e por isso não estão sujeitos a esta regulamentação, deixando o consumidor exposto a cláusulas abusivas. Recomendamos fazer uma denúncia à SUSEP sobre seu caso. Neste outro post (clique para ver) explicamos como contatar a SUSEP.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal!
      Assista nosso vídeo aqui: https://youtu.be/dZg1UdTeNm0

      Atenciosamente,

  7. Olá.
    Contratei um seguro com rastreamento, estou pensando em cancelar o serviço, porém eles estão me cobrando uma taxa de 20% sobre o valor da proposta + impostos, esta certo, a empresa pode cobrar de mim esses valores?

    • Jessica diz:

      Adolfo, boa tarde!

      Nós trabalhamos somente com seguradoras regulamentadas pela SUSEP, por isso não temos grandes informações sobre empresas de rastreamento que vendem o seguro embutido.

      O que sabemos dizer é que nos seguros regulares não existe multa ou cobrança adicional para realizar o cancelamento do seguro de automóvel.
      Nos casos em que existe restituição (e não cobrança), o cálculo é feito com base na Tabela de Prazo Curto. No demais, não existe percentual a ser pago pelo cancelamento que, por sinal, pode ser solicitado a qualquer momento pelo segurado.

      Caso a empresa que fez este seguro para você não seja cadastrada na SUSEP e esteja fazendo uma cobrança indevida, recomendamos inclusive que faça uma denúncia à SUSEP.
      Veja mais informações sobre isso nestes dois posts:
      “O que é SUSEP? Como contatar?”
      “Consultar seguradora na SUSEP: como fazer e qual a importância?”

      Ficamos a disposição

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