Saiba se quando você é terceiro em acidente deverá ou não pagar franquia do seguro de automóvel.
Muitos clientes e internautas tem nos buscado com a mesma questão: Se eu for terceiro num acidente de trânsito, devo ou não pagar franquia? Em outras palavras: Se alguém bater no meu carro e eu entrar como terceiro no seguro dessa pessoa, pagarei franquia?
Essa é uma dúvida muito importante, pois por falta de conhecimento muitas pessoas acabam ficando no prejuízo. Neste artigo você confere dicas de como proceder quando for terceiro num acidente e garante seus direitos. Confira e deixe suas dúvidas, opiniões e depoimentos nos comentários!
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Terceiro tem ou não tem que pagar franquia?
Eis a questão!
A resposta depende se você que foi vítima A) entrará como terceiro no seguro do causador ou se B) acionará seu próprio seguro.
A) Quando o causador do acidente tem seguro e vítima entra como terceiro:
Quando alguém colide com seu automóvel, sendo considerado responsável pelo acidente, você é considerado “terceiro” no acidente. Se o causador do acidente acionar o seguro dele, o terceiro não tem que pagar franquia.
Vale ressaltar também que quando você entra como terceiro do seguro de outra pessoa, além de não pagar franquia também, quem perde uma classe de bônus na renovação é o causador que está acionando o seguro dele. No seguro do terceiro, o qual não foi acionado, não reduz a classe de bônus. Já a pessoa responsável pelo acidente, terá o bônus reduzido mesmo quando acionar apenas a cláusula de terceiros.
B) Quando o causador do acidente não tem seguro e a vítima aciona seu próprio seguro:
Vixi… Se a pessoa responsável pelo acidente não tem seguro, aí a história é outra.
Não há solução pronta. As partes envolvidas tem que negociar entre elas como farão.
Nesses casos, se o terceiro tem seguro e opta por acionar seu próprio seguro (já que o causador do acidente não tem) então terá que pagar franquia, e também perderá uma classe de bônus. Nessa situações, a recomendação é a vítima negociar com o causador do acidente o ressarcimento da franquia, para amenizar os prejuízos. Vale ressaltar que a seguradora da vítima também poderá procurar o causador para reembolsar a diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro.
Para maiores informações recomendamos assistir o vídeo abaixo com as 10 principais dúvidas e respostas das VÍTIMAS sobre a cobertura de terceiros.
Atenção ao valor da cobertura de terceiros no seu seguro!
O seguro tem uma cláusula para indenizar danos materiais causados a terceiros. É essa cláusula que garante a reparação do veículo de terceiros.
Ao contratar seu seguro, fique atento a essa cláusula! Na Muquirana Seguros recomendamos sempre a nossos cliente que contratem uma cláusula de terceiros ampla, de no mínimo R$100.000. O seguro cobrirá danos a terceiros até o valor máximo contratado, por isso é importante levar em conta que hoje em dia há muitos carros caros e importados nas ruas, além do risco de envolvimento em engavetamentos. Neste outro post você confere 5 exemplos reais de quando o seguro de terceiros teria salvo o dia. Considerando tudo isso é fundamental ter uma boa cobertura de terceiros para evitar dores de cabeça.
Os valores que passarem desse limite contratado, serão de responsabilidade do próprio segurado. Por exemplo: se você contratar cobertura para terceiros de R$50.000 e bater num veículo de R$75.000, o seguro cobrirá os danos até R$50.000. Os R$25.000 restantes ficarão a seu encargo. Como a diferença de preço é pequena para aumentar a cobertura de terceiros, opte sempre por uma cobertura mais ampla.
boa noite me envolvi num acidente ao qual sou terceira vítima o causador só tem cooperativa e a autorizada nao aceita cooperativa sendo meu carro semi novo posso pagar minha franquia e ser ressarcida pela cooperativa a seguradora tem direito de procurar o causador e solicitar o valor do carro reserva pago por eles e o valor de minha franquia mais o valor do conserto..
Mirian, bom dia!
Não trabalhamos com cooperativas, e sim apenas com seguradoras regulares. Por conta disso não temos informações sobre as regras de funcionamento das cooperativas.
Se a segura possui um seguro auto com seguradora regular, poderá acioná-lo normalmente para fazer o conserto. Posteriormente poderá solicitar ao causador para lhe reembolsar a franquia. Este acerto pode ser feito diretamente com ele, que deverá pode conta dele verificar se a cooperativa dele cobrirá ou não.
Sua seguradora também poderá cobrar o causador da diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro. Maiores informações neste vídeo.
Sobre o carro reserva, se a senhora tiver benefício ou cláusula específica, poderá ser utilizado pelo número de dias contratado na apólice desde que os danos atinjam a franquia.
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Atenciosamente,
E envolvi em um acidente onde eu estava errada. Acionei o meu seguro franquia 1200 sendo que o conserto do terceiro ficou em 1600 e o meu em 400. A seguradora disse que minha franquia e dobrada porque ao tenho 3 meses de contrato. Isso e legal? E outra,o seguro tem ou não que pagar o conserto de terceiro sem franquia?
Suzana, bom dia!
Com relação a dúvida sobre a franquia em dobro, respondemos neste outro comentário :)
Já sobre o terceiro, desconhecemos seguradoras regulamentadas que cobrem franquia para cobertura de terceiros nos seguros auto individual modalidade passeio. As seguradoras costumam estipular cobrança de franquia para terceiros para veículos específicos, como ambulâncias, carros forte e viaturas policiais, o que não creio ser seu caso.
Recomendamos verifica no contrato se há cláusula determinando franquia para terceiros.
E não deixe de checar se a empresa é seguradora regulamentada, conforme mencionamos na resposta anterior.
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Atenciosamente,
Boa noite Jéssica me envolvi em um acidente no qual o carro da frente ao qual eu bati freou bruscamente para não bater no carro da frente o veiculo dele tem seguro foi concertado e estão me cobrando 14 mil.
Oque acontece se eu não pagar ?
Liliane, bom dia!
Pedimos desculpas, mas por se tratar de dúvida jurídica não temos informações. Entendemos que a seguradora pode tentar cobrar judicialmente, porém não sabemos maiores detalhes. Por conta disso recomendamos consultar um advogado pois ele poderá lhe instruir melhor.
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Atenciosamente,
Um veículo Fiat Fiorino empresarial saiu da sua 2 faixa e invadiu a 3 faixa em qual eu estava e acabou colidindo a traseira com o guidon de minha moto arrastando a mesma! O carro não tevê estrago e foi acionado o seguro da parte dele pois eu não tinha! Eu terei que pagar a franquia pois ele acionou para cobrir meus prejuízos de minha moto!?
Gabriel, boa tarde!
Não há franquia para cobertura de terceiros, portanto se o senhor está entrando como terceiro no seguro do causador não deve pagar nenhum valor.
Existe franquia para terceiros somente para ambulâncias e viaturas, o que não é seu caso.
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Atenciosamente,
Me envolvi em um acidente de carro na qual eu estava errada, resolvi utilizar o seguro da vitima pois eu não tinha seguro e paguei o valor da franquia para ela (vitima). Hoje sete meses depois o seguro da vitima estar me cobrando um valor absurdo e a seguradora falou que eu tenho que pagar o valor total do conserto sem abater o valor da franquia que já paguei??
A asseguradora pode me levar na justiça por isso ??
Lembrando que não assinei documento algum e tenho o recibo que eu paguei a franquia para a vitima!
desde já agradeço!
Daiane, boa noite!
Se o veículo da vítima foi consertado por meio do seguro ela teve que pagar a franquia e a seguradora cobriu a diferença acima da franquia. Neste sentido, o segurado pode cobrar do causador o ressarcimento da franquia; enquanto a seguradora pode cobrar do causador a diferença acima da franquia.
A seguradora não pode cobrar o valor integral do conserto (franquia + diferença) se a franquia foi paga pelo segurado.
Ela poderá cobrar este valor cheio (franquia + diferença) somente se, por alguma razão (incomum) tiver isentado o segurado do pagamento da franquia. Porém, se o segurado tiver recebido esta isenção, ele não poderá cobrar a franquia do causador, a qual caberá à seguradora cobrar.
Diante dessas informações recomendamos solicitar maiores informações à seguradora, questionando se houve isenção da franquia do segurado que justifique a cobrança do conserto integral. Apresente o recibo da franquia restituída ao segurado. Se a cobrança indevida for da seguradora, ela deverá atualizar o valor a lhe cobrar descontando a franquia já acertada por você com segurado. Já se tiver sido o segurado quem lhe corou indevidamente a franquia, ele deverá lhe restituir este valor para acertar com a seguradora ou fazer o acerto com a seguradora.
Em ambas situações, por se tratar de uma situação incomum e mais delicada, recomendamos contatar um advogado para melhor lhe orientar sobre os aspectos jurídicos de todo este entrave.
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Atenciosamente,
Me envolvido em um acidente ao qual eu fui a culpada…não tenho seguro, o. Outro tem,,negociados e ele me pediu para pagar a franquia de 3000 reais? Disse que só pode parcelar em 3 vezes …não tenho esse valor…mas também não me nego a pagar…sera possível outra negociação.???
Iralice, bom dia!
A franquia é paga diretamente à oficina e no geral eles parcelam em até 3 vezes. Recomendamos solicitar ao terceiro o contato da oficina para tentar negociar um parcelamento maior diretamente com eles.
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Atenciosamente,
me envolvi em um acidente onde somente a outra pessoa tem seguro eu nao tenho, foi batida traseira, meu carro aacabou com quase toda a frente, o valor de concerto foi 6,600 ja o da senhora nao fez quase nenhum estrago na avaliacao do lugar que quero fazer o concerto do meu arruma por menos de 3 mil, mas pelo local onde a seguradora mandou avaliar ficou absurdos 17 mil, sou obrigado a fazer o concerto onde eles querem ? tem alguma forma de recorrer ?
Victor, boa tarde!
Desculpe, não entendemos se o senhor se refere a escolha da oficina para consertar o seu próprio carro ou o carro da senhora. Poderia nos passar esta informação para podermos melhor lhe instruir?
Peço também que nos informe se a senhora acionará o seguro dela somente para o carro dela ou para o seu também.
Fico no aguardo.
Atenciosamente,
o seguro dela so ira fazer o concerto do veiculo dela pois eu cai como errado, sou obrigado a fazer o concerto na oficina que a empresa avaliou ou posso fazer em uma do meu querer, pois o orçamento da seguradora ficou em 17 mil, ja na oficina onde levei fica menos que 3 mil, é uma diferença absurda, nao posso recorrer quanto a isso ?
Victor, obrigada pelas informações!
A vítima tem direito de escolher onde fazer o serviço de conserto, tanto quando faz no particular quanto quando faz por meio do seguro dela. Contudo, se a divergência de valores entre a escolha dela e outras oficinas for muito grande, você pode questionar o motivo. Se a seguradora vier a lhe cobrar a diferença paga pelo seguro, recomendamos apresentar os orçamentos feitos por outras oficinas para fazer este questionamento e buscar um acordo. Se a negociação ficar difícil, talvez seja interessante pedir ajuda de um advogado para lhe ajudar a intermediar.
Caso ocorra está cobrança por parte da seguradora e o senhor opte por não pagar, recomendamos antes consultar um advogado.
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Atenciosamente,
Me Envolvi num acidente onde não sou a causadoura mas a brurra aqui fez bafometro … Nem caso meu seguro não me cobrira …mas ele pode cobrir a parte errada da historia ou não
Gislaine, boa tarde!
Segundo as Condições Gerais dos seguros de automóvel não há cobertura nos casos em que o motorista dirige sob efeito de bebida alcoólica, pois é considerado crime.
Será necessário aguardar a análise da seguradora e se houver negativa por esse motivo, dificilmente há chance de reversão da recusa. Caso ocorra, recomendamos que consulte um advogado.
Atenciosamente,
,Me envolvi em um acidente em que eu estava errada, não tenho seguro , a outra pessoa envolvida tinha seguro, não assinei nem um documento, mas o outro condutor tirou fotos dos meus documentos e ficou de ligar para negociarmos os prejuizos.
recebi uma carta da seguradora para pagar um valor x , que ao meu ver altrapassa os gastos do prejuijo .
qual a orientação para mim nesta situação já que não me procuraram antes?
Gilvana, boa tarde!
Como a senhora foi responsável pela colisão, se o carro da vítima foi consertado através do seguro dele, a seguradora poderá lhe cobrar a diferença acima da franquia que foi paga pelo seguro. O segurado (vítima), por sua vez, poderá lhe cobrar a franquia paga por ele para usar o seguro.
Caso a senhora tenha dúvidas sobre os valores solicitados pela seguradora, recomendamos que solicite para ver os orçamentos e comprovantes de pagamento dados pela oficina, pois poderá checar se os serviços realizados condizem com os danos causados no veículo.
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Atenciosamente,
oi Jessica tive uma moto pois ao colidir com um ônibus teve perca total o rapaz causador da colisão esta falando que esta sendo cobrado pela seguradora isso e possível esta acontecendo.
Claudia, boa noite!
Sim, isso é possível.
Quando o segurado (você) aciona o próprio seguro e ocorre perda total, ele recebe indenização integral da seguradora.
Se o segurado é vítima no acidente que ocasionou esta perda total, a seguradora tem direito de procurar o causador e solicitar o ressarcimento dos prejuízos indenizados pelo seguro.
Ficamos a disposição!