Carro reserva do seguro não tem carro adaptado para deficiência

“Contratei carro reserva no meu seguro, mas não há opção de veículo adaptado para deficiência”. Confira nosso comentário sobre esta situação.

Recebemos um depoimento muito importante de nossa visitante Daniele:

“Bom dia! Sou deficiente física , amputei o pé direito e sou segurada pela Sul America, como pode um corretor vender um produto pra um deficiente sem dizer q não tem carro automático na reserva??so a franquia do meu carro custa 3.500,00 seguro completo, como faço pra requerer isto? ja que dependo disso pra fazer minhas coisas?”

Nosso comentário:

Daniele, bom dia! Tudo bom?

Infelizmente situações como essa são mais comuns do que se imagina.

Nós já contatamos diversas seguradoras (a Sul América inclusive) para pontuar que é de extrema urgência que coloquem opções de carro reserva adaptados para pessoas com deficiência física. Porém, eles informam que não há a disponibilidade porque as locadoras não fornecem esses veículos especiais.

Existe um projeto de lei (PL3274/2015, veja detalhes aqui) o qual trata de acessibilidade, para obrigar as locadoras a ofertarem veículos adaptados. Porém, este projeto vem sendo debatido desde 2012 com o projeto de lei original PL4334/2012 e ainda está em vias de ser aprovado. Até isso ocorrer, infelizmente nenhum seguro terá garantia que ao ofertar a cobertura de carro reserva, a locadora disponibilizará veículos adaptados para pessoas com deficiência.

De minha parte, acho isso um absurdo. A meu ver, a cobertura de carro reserva não poderia ser liberada sequer no cálculo (e também não na contratação) de seguros para pessoas com deficiência física, uma vez que a mesma não terá utilidade para este segurado com necessidades especiais. O corretor que por desatenção não questionar se o segurado possui deficiência física poderá, mesmo que sem querer, vender uma cobertura sem utilidade. E a seguradora a mesma coisa.

Além disso, também penso que as locadoras deveriam ter carros adaptados independente de a lei ser ou não aprovada, pois se trata de responsabilidade social e não prover este serviço é excluir uma parcela da população do direito a este serviço.

Mas ainda assim, será necessário aguardar a aprovação desta lei para evitar situações como a que a senhora infelizmente está vivenciando. Espero que isso ocorra o quanto antes.

Abraços!

Recentemente surgiu uma novidade sensacional, por isso estou atualizando este texto!

Agora existe uma forma de segurados portadores de deficiência receberem 100% da Tabela FIPE com os impostos já quitados. Veja mais neste post: “Novidade: Seguro auto de pessoa com deficiência garante 100% da Tabela FIPE”.

Cotação Seguro Carro

Comprar carro com chassi remarcado dá problema no seguro?

“Estou comprando um carro que teve o chassi remarcado. Tem algum problema com o seguro?”. Confira resposta aqui!

Nosso visitante Josimar nos enviou a seguinte pergunta:

“Boa tarde, estou comprando um fiat bravo 2012 e o chassi dele foi remarcado. Tem algum problema sobre o seguro?”

Confira nossa resposta abaixo:

Josimar, bom dia! Tudo bom?

Carros com chassi remarcado podem ser as seguintes dificuldades com a contratação de um seguro de automóvel:

  • Dificuldade de aceitação: 

Algumas seguradoras não tem aceitação para os carro com chassi remarcado, de modo que as opções de seguradoras para esses veículos  são menores.

  • Limitação do percentual da Tabela FIPE:

Nas seguradoras onde há aceitação, a contratação do seguro estará condicionada à limitação do percentual de cobertura da Tabela FIPE.

No seguro de um carro sem remarcação de chassi a cobertura do seguro é de 100% da Tabela FIPE, com opcionais de 105% e 110%. Já o veículo com chassi remarcado terá uma cobertura menor que 100%, geralmente entre 70% e 95% da Tabela FIPE, dependendo das normas de cada seguradora. Essa limitação do percentual de cobertura da Tabela FIPE é decorrente da desvalorização de mercado que os veículos com chassi remarcado sofrem.

Uma opção para quem está com dificuldades para fazer o seguro total de carros com chassi remarcado, é a contratação de outros tipos de seguro, como o seguro somente para roubo/furto ou o seguro somente de terceiros.

Caso tenha interesse, peça a cotação desses seguros aqui:

Seguro de roubo/furto + assistência 24h: Cotação Seguro Roubo Carro – 2

Seguro de terceiros + assistência 24h: Cotação Seguro Terceiros – 2

Acionei seguro para meu carro e do terceiro. Perco 2 bônus?

“Precisei acionar meu seguro para meu próprio carro e para o carro da vítima. Perderei uma ou duas classes de bônus na renovação?” – Confira resposta aqui!

Nossa visitante Crislaine nos enviou a pergunta abaixo:

Boa tarde,
Caso eu tenha que acionar o seguro, tanto para o conserto do meu carro, como para conserto do veículo de terceiro, é considerado dois sinistros? e com isso perco duas classes de bônus na renovação? Obrigada.

Confira nossa resposta:

Crislaine, boa noite! Tudo bom?

Se os danos a seu carro e ao carro do terceiro foram originados da mesma colisão, então é considerado um único evento, que acarretará em um único sinistro. Ou seja, para o mesmo sinistro haverá a cobertura dos dois carros, na medida em que ambos foram danificados na mesma colisão.

Nessa situação ocorrerá a perda de apenas uma classe de bônus.

Ocorreria a perda de duas classes de bônus somente se tivesse ocorrido dois eventos independentes. Por exemplo: Suponha que a senhora estivesse dirigindo e por acidente batesse no veículo a sua frente, danificando a dianteira do seu próprio carro e a traseira do veículo do terceiro. Para sair do trânsito a senhora deu ré e não viu um poste que estava atrás, batendo a traseira do seu carro. A primeira colisão seria considerada independente da segunda colisão, de modo que para consertar a dianteira do seu carro + traseira do terceiro seria um sinistro (com perda de uma classe de bônus) e para consertar a traseira do seu carro seria outro sinistro (com perda de outra classe de bônus).

Espero que essas informações ajude! Não deixe de pedir a cotação de sua renovação conosco quando precisar ;)

Cotação Seguro Carro

Receberei indenização integral seguro. Pago próxima parcela?

“Meu carro foi roubado e irei receber indenização integral do seguro. Tenho que pagar próximas parcelas do seguro?” – Veja resposta aqui!

Recebemos a dúvida abaixo de nossa visitante Juliana:

Bom dia! Meu carro foi roubado mês passado. Estou aguardando o pagamento da indenização. Minha dúvida é se este mês terei que pagar o seguro normalmente.

Confira nossa resposta abaixo:

Juliana, boa tarde! Tudo bom?

O seguro deve ser pago normalmente mesmo quando está no aguardo do pagamento da indenização integral por perda total ou roubo/furto sem recuperação do veículo.

As parcelas futuras também serão descontadas do valor da indenização integral.

Isso ocorre pois o prêmio total (preço do seguro) deve ser pago integralmente quando ocorre indenização integral, conforme consta nas Condições Gerais dos seguros de automóvel.

Se as parcelas não forem pagas o seguro será cancelado e ocorrerá perda do direito à cobertura.

Ficamos a disposição!

Aproveite e peça uma cotação de seguro de carro conosco para seu novo veículo: Cotação Seguro Carro

Bêbado bateu no meu carro e seguro não cobre. Está certo?

“Um segurado embriagado bateu no meu carro e o seguro dele não quer cobrir meus prejuízos. Isso está correto?” Confira resposta aqui!

Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Glaucio:

“O segurado, fugindo da operação lei seca, bateu em meu carro parado em casa. O segurado informou que perdeu controle do carro e bateu, mas A azul seguros fez a investigação e descobriu a fuga dele e está se negando a pagar o meu conserto, que no caso sou terceiro. Procede isso?”

Confira nossa resposta abaixo:

Glaucio, bom dia! Tudo bom?

Segundo as Condições Gerais do seguro de automóvel a seguradora fica isenta de qualquer responsabilidade sobre o veículo segurado e danos causados por ele se for constatado que o condutor estava sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas.

Dirigir embriagado é considerado crime e, dentro da lei, a seguradora entende que o condutor assumiu o risco de causar danos a outras pessoas e agravando esse risco pelo efeito da bebido. Neste sentido, ele deverá arcar particularmente com os prejuízos causados a você. Se ele não concordar é seu direito acioná-lo na Justiça.

Infelizmente ainda falta consciência das pessoas no trânsito e por mais que a Lei Seca tenha se intensificado, ainda são muitas as pessoas que sofrem os prejuízos de bêbados no trânsito. Torço para que consiga reaver seus prejuízos o quanto antes.

Observação:

Um de nossos visitantes, Vinícius Bueno, trouxe informação importante sobre o assunto na sessão de comentários.

Conforme pontuações trazidas por ele, as cláusulas contratuais das apólices de seguro isentam a seguradora de responsabilidade nessas situações. Porém existe jurisprudência para casos nos quais “o terceiro – vítima de acidente causado por segurado alcoolizado -, tem direito à cobertura pelos danos sofridos, cabendo à seguradora, nestes casos, mover ação de regresso contra o segurado”. Você confere um exemplo aqui e outros no comentário do Vinícius.

Por sermos corretora de seguros atuamos somente na área técnica, por isso não podemos instruir sobre questões jurídicas. Mas a despeito de nossa limitação na área do Direito, vale a dica de que se o causador embriagado não tiver recursos para indenizar a vítima, é importante consultar um advogado e checar a viabilidade de recorrer na Justiça para receber da seguradora, deixando a ela o recurso de posteriormente cobrar o ressarcimento dos prejuízos ao segurado.

Ficamos a disposição!

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