Cobertura de danos corporais a terceiros: o que cobre o seguro?

Saiba como funciona a cobertura de danos corporais no seguro de automóvel, o que ela cobre e exemplos de como já foi usada pelos segurados 

Na hora de contratar o seguro de automóvel a maioria das pessoas não dá a devida atenção a cobertura de danos corporais a terceiros, principalmente por falta de conhecimento sobre o que ela cobre e como funciona. Pensando nisso escrevemos este artigo para responder as principais dúvidas sobre o assunto, com linguagem acessível e usando alguns exemplos de histórias reais.

Leia também:
“Indenização do seguro de terceiros entra em inventário em caso de morte?”
“Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel” 

Existem dois tipos de coberturas de danos a terceiros: danos materiais e danos corporais. Neste artigo trataremos deste último, mas é importante ressaltar que a cobertura de danos materiais também é essencial. Para maiores detalhes sobre ela, leia: “Seguro de danos materiais a terceiros: como funciona?”

Cotação Seguro Carro – 2

 Danos corporais a terceiros: o que cobre?

A cobertura de danos corporais a terceiros cobre, exclusivamente, lesões físicas causadas a pessoas em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. Em palavras mais simples: Se você está dirigindo o carro segurado e por acidente atropela alguém ou colide com outro veículo deixando vítimas, a cobertura de danos corporais pagará as despesas médico-hospitalares.

Se esta vítima sofrer invalidez permanente (“lesão permanente”) ou morte, a cobertura de danos corporais a terceiros também servirá para indenizar o respectivo beneficiário.

Havendo necessidade de processo judicial, a cobertura também cobrirá despesas com honorários e encargos de processos jurídicos.

Todas essas coberturas estão garantidas até o limite máximo de indenização previsto na apólice. Por isso é muito importante contratar um cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. Muitas pessoas optam por contratar R$50.000,00, valor mínimo na maioria das seguradoras. Porém este valor é absolutamente baixo num sinistro com vítimas de lesão corporal. Nossa recomendação é iniciar com R$100.00,00 e, se possível, cobertura ainda maior, por exemplo R$200.000,00 ou R$500.000,00.

Vale reforçar ainda que a cobertura de danos corporais a terceiros poderá ser acionada somente depois de a vítima acionar e receber as devidas indenizações do seguro obrigatório DPVAT. Maiores detalhes sobre isso neste vídeo.

O que essa cobertura não cobre?

Como mencionamos acima, esse cobertura abrange lesões pessoais (físicas) a terceiros. Ela não cobre danos morais, estéticos ou psicológicos.

Outro ponto importante a ser ressaltado é que, nem essa cobertura nem qualquer outra cobertura do seguro vale quando o segurado está agindo fora da lei.  Se, por exemplo, o segurado está dirigindo sob efeitos de álcool e vem a lesionar um terceiro, a seguradora está isenta de qualquer responsabilidade (leia mais aqui). Se o segurado está disputando um racha (que é proibido por lei), o seguro também não tem responsabilidade nenhuma sobre os possíveis acidentes que ele causar. Todas essas situações enquadram-se como doloso, no qual o indivíduo assumiu o risco  ao descumprir a lei.

Agora, para acidentes com vítima mas no qual o causador agia dentro da lei, a cobertura vale normalmente. É considerado uma fatalidade e considera-se como ato culposo, no qual não houve intenção.

“Mas o DPVAT já faz isso!”
O seguro de automóvel como complemento do DPVAT

Há quem dirá que o seguro obrigatório, o DPVAT, já serve para cobrir esses tipos de acidentes. Em certa medida isso é verdade, mas o ponto central é: o DPVAT é suficiente? Será que o DPVAT substitui, de fato, a cobertura de danos corporais a terceiros do seguro de automóvel?

A resposta é: não. Vejamos por quê.

O DPVAT cobre morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares de vítimas de trânsito terrestre. Porém o limite máximo de indenização e reembolso são muito baixos frente ao que realmente seria necessário para ajudar a vítima. Atualmente, a indenização paga pelo DPVAT se limita aos valores da tabela abaixo.

quanto é a indenização do dpvat para acidentes de transito - morte, invelidez e despesas médicas

Veja que esses são limites máximos – o que significa que, dependendo de cada caso, a indenização pode ser ainda menor que este limite.

Pense no caso de morte: o DPVAT paga apenas R$13.500,00 de indenização, valor muito distante daquele que normalmente é determinado em processos judiciais. Os valores da indenização em caso de invalidez permanente e de despesas médicas e hospitalares também é bastante baixo se pensarmos em lesões graves e de difícil tratamento.

Nesse sentido a cobertura de danos corporais a terceiros funciona como um complemento, praticamente imprescindível, do DPVAT. Quando o valor pago pelo DPVAT se mostrar insuficiente, o seguro ajudará a pagar o restante, até o limite contratado.

O seguro fica mais caro?
Como funciona o DPVAT e a cobertura de danos corporais?

Quando uma pessoa causa acidente de trânsito e tem que arcar com os custos disso, o DPVAT paga até o limite mostrado na tabela. Nos casos de invalidez permanente o cálculo não é trivial, por isso recomendamos a leitura deste post para entender melhor.

A partir do momento que a indenização ultrapassa do limite do DPVAT, a cobertura de responsabilidade civil facultativa do seguro de automóvel pode ser acionada para cobrir a diferença.

Muitas pessoas acham que isso faz subir muito o preço do seguro, mas estão enganadas: essa cobertura gera um acréscimo relativo pequeno no preço do seguro. Pensando nos exemplos que veremos abaixo, este acréscimo é irrisório perto da proteção que garantirá ao segurado.

Exemplo
de situação em que se precisou usar a cobertura de danos corporais

Em nossa corretora certa vez tivemos um caso que mostra muito bem a importância dessa cobertura. Um segurado certa vez estacionou o carro na rua e, quando seu filho abriu a porta do carro para sair, acertou em cheio um motociclista. Ele voou por cima da porta e, com a queda, perdeu um dedo e parte de outro.

Apesar de ter sido um acidente, o motociclista moveu uma ação contra nosso segurado, pois sem os dedos que perdeu, tornou-se invalido para a profissão que exercia. Nesse caso, a indenização do DPVAT foi insuficiente. O segurado tinha seguro de automóvel com cobertura de danos corporais a terceiros de R$100.000,00 o que serviu para ele arcar com as despesas médicas do motociclista e ainda ajudar a pagar a indenização.

Nossos funcionários, habituados a ouvir histórias como essa na rotina de nosso trabalho, contratam entre R$400.000,00 e 1 milhão de cobertura de danos corporais em seus próprios seguros. Pense agora no seu seguro: esta cobertura é muito baixa? Se sim, faça um cálculo de endosso para incrementá-la e verá que o acréscimo de preço não é tão alto.

“Mas isso nunca vai acontecer comigo…”
Contratar cobertura de danos corporais é ter responsabilidade social

Não tem motivo para não contratar uma cobertura de danos corporais significante, ainda mais se pensamos que a influência no preço do seguro é relativamente baixa.

Mas não é só essa a questão: essa cobertura, assim como o DPVAT, é uma forma de ter responsabilidade social no trânsito. Ninguém jamais pensa que poderá causar um acidente ou danos físicos a outras pessoas… Mas quando acontece, o mínimo a se fazer é prestar todo auxílio possível para a recuperação da vítima e sua família. O seguro serve para isso, ajudando o causador a cumprir com os valores devidos para garantia dos direitos da pessoa lesionada.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

248 respostas para Cobertura de danos corporais a terceiros: o que cobre o seguro?

  1. Juliana Lima diz:

    Boa tarde

    Me envolvi num acidente do qual teve uma vitima mortal, meu carro está segurado e eu sou culpado pelo acidente (eu não estava alcolizado), meu carro esta detido no detran para perícia (tenho que pagar 42 reais de diária para retira-lo) e pagar o guincho que levou o veiculo do 3º, eu tendo cobertura de Danos materiais materiais e corporais no valor de R$ 50.000,00 minha pergunta é a seguinte, o seguro paga essas despesas? e as despesas judicias cobre (pois agora vou responder por homicidio sem intensão de matar)? e a indenização por morte da familia da vitima (posso usar a cobertura de danos corporais?

    • Jessica diz:

      Juliana, bom dia!

      Primeiramente você deve abrir o sinistro na seguradora informando todos os detalhes do acidente. Referente as despesas do guincho e das diárias, você deve pegar as notas fiscais e enviar à seguradora para análise e, estando dentro da sua cobertura, ela irá lhe reembolsar.

      Com relação ao processo judicial por danos corporais, você deverá comunicar à seguradora para ela tomar as providências cabíveis de acordo com as normas da companhia. No caso de o juiz determinar a sua culpa e estipular um valor de indenização à família da vítima, você poderá acionar o seu seguro de danos corporais até o limite máximo contratado na apólice.

      OBS: Você também pode acionar o seu seguro DPVAT (seguro obrigatório do veículo) para a indenização em caso de morte de terceiros.

      Ficamos a disposição!

  2. Pingback:Seguro terceiro com Assistência 24h: dicas e informações | Muquirana Corretora de Seguros

  3. Eliton gomes diz:

    Boa tarde, sofri um acidente de carro com a minha namorada, e ela vai ter q fz um cirurgia de 20.000,00 nos olhos, mas o seguro do meu carro esta escrito Danos corporais, e ela estava comigo dentro do carro. fui na corretora e eles me disseram que nao cobre essa cirurgia dela oque faço ?

    • Jessica diz:

      Eliton, bom dia!

      A cobertura de danos corporais a terceiros se refere a pessoas fora do veículo segurado. Para pessoas dentro do veículo (passageiros e motorista) é necessário ter cobertura de APP – Acidentes Pessoais a Passageiros. Neste outro post explicamos mais essa diferença: “Diferença entre seguro de terceiros e cobertura APP no seguro auto”.

      O APP cobre morte e invalidez, com o pagamento de uma indenização a pessoa ou a sua fmaília. Para que a cobertura de APP cubra custos com cirurgia (ou outras despesas médico-hospitalares), é necessário ter APP com despesas médico-hospitalares.

      Tendo tudo isso em vista, recomendamos que verifique em sua apólice se houve contratação do APP com cláusula de Despesas Médico-Hospitalares. Se sim, ele indenizará a cirurgia, até o limite máximo contratado.

      Ficamos a disposição e torcemos pela plena recuperação de sua namorada!

  4. Rodrigo diz:

    Estou com uma dúvida: Causei um acidente que teve vítima fatal em meu carro, e a família da pessoa me processou e está querendo indenização. Meu corretor diz que o seguro cobre R$ 50.000,00. Mas eu li a apólice lá diz realmente que tem este valor, mas para danos corporais a terceiros, e para APP – Morte por passageiro 5.000,00. A pergunta é: Vale os 50.000,00 ou 5.000,00 ?

  5. Rozinete Rodrigues diz:

    Meu ex-marido sofreu um acidente de moto; o carro do causador do acidente tem seguro. Isso ocorreu há dois anos atrás, porém o seguro solicitou a alta médica e o laudo médico porque houve perda óssea.
    A seguradora agora alega que a perda dele está fora dos limites da tabela de pagamento e está querendo indenizar apenas o valor médio do tempo que ele ficou sem trabalhar, sem qualquer correção.
    Isso está correto? porque hoje ele anda mancando e as vezes a perna falha, já não possui mais a mesma habilidade…

    • Jessica diz:

      Rozinete, bom dia!

      A cobertura da seguradora para danos corporais a terceiros normalmente cobre as despesas médicas-hospitalares até o limite contratado pelo segurado. Em caso de invalidez, desconhecemos que a cobertura de danos corporais pague essa indenização.

      Por essa razão, recomendamos que seu ex-marido procure um advogado para processar o causador do acidente para ser indenizado por invalidez.
      Se através de um processo jurídico por invalidez vocês ganharem a causa e for determinado pelo juiz um valor de indenização, pode ser que a seguradora venha a indenizar através dos danos corporais a terceiros. Enquanto não houver uma ação jurídica dificilmente eles irão pagar, pois alegarão apenas “perda óssea” e não “invalidez”.

      Seu ex-marido também pode acionar o DPVAT para receber indenização por invalidez até o limite do seguro obrigatório.

      Ficamos a disposição!

      • Bruno diz:

        A cobertura de danos morais cobre.

        • Jessica diz:

          Bruno, boa tarde!

          A cobertura de danos morais é opcional, sendo necessário saber se a pessoa responsável pelo atropelamento do ex-esposo da Rozinete tinha essa cobertura.

          Além disso, é necessário checar como está especificado a cobertura de danos morais nas condições gerais do seguro do responsável.
          Na maioria das seguradoras “danos morais” são definidos como “manifestação do pensamento expressa por meio da fala ou de gesto que ofenda os valores morais de uma pessoa, tais como os que se referem a sua liberdade, a sua honra, a seus sentimentos, a sua dignidade e/ou a sua família, ou seja, tudo o que não puder ser mensurado economicamente. Compete ao Juiz — no processo de conhecimento — verificar a existência de tal dano bem como fixar a extensão e eventual reparação. Esta última deverá ser sempre caracterizada como uma punição direcionada especificamente ao causador dos danos.” (Cláusula 74.1 das Condições Gerais do Seguro Automóvel Porto Seguro).

          Caberia a decisão do juiz em enquadrar como danos morais e de o segurado ter cobertura para o mesmo no seguro. Caso o juiz assim entenda e o segurado não possua essa cobertura opcional, ele (causador) terá que arcar com os prejuízos particularmente.

          Obrigada por sua participação! :)
          Até mais

          • Bruno diz:

            Jessica bom dia !

            Então não vale a pena a pessoa ter uma cobertura dr danos corporais alta ? Os danos corporais vão pagar apenas as despesas hospitalares?? E qdo o terceiro ficar com uma limitação como o caso acima, de onde vai sair essa indenização? Dos danos corporais ou danos morais? ( se contratado).
            E qdo o terceiro chega a falecer, a indenização paga para a familia sai dos danos corporais ??

            Obg bruno

          • Jessica diz:

            Bruno, bom dia!

            Muito obrigada por sua questão! Ela é extremamente importante para não haver confusão sobre este assunto!
            Abaixo explicaremos melhor, mas caso permaneça alguma dúvida não deixe de perguntar novamente, pois o assunto é delicado e merece atenção para não serem difundidas informações incorretas.

            A cobertura de danos corporais a terceiros cobre gastos médicos e também indenizações por invalidez e morte. Isso é garantido no contrato.
            No caso acima, do ex-esposo da Rozinete, o problema foi que no laudo médico foi constatada uma perda óssea que tecnicamente não é considerada invalidez permanente. Ou seja, tecnicamente pelo laudo ele estaria habilitado a voltar a trabalhar normalmente e a seguradora pagará somente os gastos médicos e dias parados (que são considerados invalidez temporária).
            Se tivesse sido constatada a invalidez permanente (ou seja, que ele não conseguiria voltar a trabalhar por conta do dano corporal sofrido) o seguro teria pago, sem nenhum problema, indenização proporcional a invalidez permanente identificada pelo laudo médico.

            Caso tenha ocorrido engano no laudo médico e na verdade ele não consiga voltar a trabalhar (ou seja, tenha sofrido invalidez permanente e não invalidez temporária), ele poderá acionar a seguradora para receber a indenização pela invalidez permanente, segundo o valor determinado pelo juiz.

            A sugestão do Bruno de acionar a cobertura de danos morais (quando contratada) valeria por exemplo se a vítima considerasse que o erro no laudo médico e na interpretação a seguradora foi de alguma forma abusiva moralmente. Neste caso, se o juiz determinasse que o laudo estava errado, que era invalidez permanente e não temporária e que houve abuso, a seguradora não apenas corrigiria pagando pela invalidez permanente como pagaria ainda pelos danos morais. Mas não é necessariamente o caso, pois depende de como as coisas aconteceram.

            No caso de morte, a cobertura de danos corporais a terceiros pagará indenização a família sim. Neste caso é necessário esperar o processo por homicídio para que o juiz determina o valor da indenização. Uma vez determinado esse valor, o seguro cobrirá até o limite contratado. Se ultrapassar esse limite, a diferença deve ser paga pelo próprio segurado, responsável pela morte.

            Por todos esses motivos é importante sim contratar uma cobertura de danos corporais alta. Nunca abra mão disso. Se o ex-esposo da Rozinete tivesse sido imediatamente considerado inválido permanentemente, dependendo da idade e profissão dele, a indenização poderia ser altíssima! No caso de morte, então… O prejuízo pode ser grandíssimo.
            Mesmo para os gastos médicos e invalidez temporária é bom ter uma cobertura de danos corporais razoável, pois também podem surpreender dependendo do caso.

            De verdade, se continuar com dúvidas, não deixe de enviar. Fico preocupada de o pessoal fazer confusão sobre esse assunto, pois é de grande importância para responsabilidade social no trânsito ;)

            Abraços!

  6. Sarah diz:

    Bom dia,

    Me envolvi em um acidente de trânsito entre meu carro e uma moto onde a condutora da moto sofreu uma fratura exposta. Como, a princípio, achei que a errada fosse eu arquei com os custos de uma cirurgia urgente a qual ela foi submetida.

    Porém, hoje saiu o laudo da perícia e foi constatado que eu não fui a culpada. Nesse caso, como ficam os custos que tive? A seguradora ressarce? A condutora da moto terá acesso à cobertura de danos corporais, visto que ela ainda precisa de outra cirurgia?

    Grata,

    Sarah

    • Jessica diz:

      Sarah, bom dia!

      A seguradora só iria indenizar qualquer custo através da cobertura de danos materiais e danos corporais ao terceiro se você fosse considerada culpada pelo acidente. Como você não foi considerada culpada pelo ocorrida, não haverá indenização da seguradora ao terceiro até este momento.

      Referente aos custos que você pagou para o atendimento médico a esta pessoa, se você quiser a restituição você deverá solicitar à pessoa essa restituição ou então entrar com um processo jurídico para que ela lhe devolva esse valor.

      Uma dica: Existe o seguro DPVAT (seguro obrigatório de veículos), o qual você pode tentar acionar para tentar receber através de reembolso essas despesas pagas ao terceiro. Apresente os comprovantes de seus gastos com despesas médico-hospitalares pagos ao terceiro para tentar receber essa restituição até o limite máximo do DPVAT.

      Ficamos a disposição!

  7. DIEGO LOURENÇO diz:

    Minha duvida é a seguinte ,me envolvi em um acidente atropelamento em uma rodovia o veiculo de carga que eu conduzia , o retrovisor do mesmo acertou a cabeça de uma pessoa que caminhava pela rodovia pela pista de rolamento , O veiculo é de pessoa juridica ,e possui seguro porém ,o acidente aconteceu a em 2011 ou seja quase quatro anos atrás , inclusive como se trata de frota com renovação constante acredito que possa até mesmo já ter sido substituido, todos os veiculos da empressa são segurados e na época em questão este também era. a vitima do acidente está me processando e processando a empressa por danos morais, caso eu venha perder a causa ,o seguro que contava na epoca com cobertura a terceiros de danos morais podera pagar a indenização, mesmo já tendo vencido a apolice e hoje os veiculos da empressa serem segurados por outras seguradoras.

    No aguardo obrigado

    • Jessica diz:

      Diego, bom dia!

      Como o sinistro em questão ocorreu dentro de apólice vigente na época, haverá cobertura do seguro. Recomendamos que entre em contato com o corretor administrador dessa apólice de frota, informe sobre o processo e que precisará acionar a cobertura de danos morais da apólice que vigorava em 2011.

      De nossa experiência sabemos que a grandíssima maioria das seguradoras tem prazo de até 5 anos para acionar o seguro por um sinistro que ocorreu dentro da vigência. Em alguns casos, esse prazo pode ser muito maior, de 10 ou mais anos. Como seu caso ocorreu em 2011 isso temos praticamente certeza de que ainda há cobertura e recomendamos que converse com seu corretor ou diretamente com a seguradora que fazia o seguro na época para saber quais procedimentos tomar.

      Nós trabalhamos com seguro de frota de veículos e costumamos fazer essa assessoria para nossos segurados. Se puder nos recomendar para fazer a cotação (sem compromisso) da renovação dessa frota, fico bastante grata. Ficaremos felizes em atender o senhor e demais colaboradores!

      Continuamos a disposição caso ainda tiver dúvidas.

  8. Daniele Oliveira diz:

    Meu irmão estava em um veiculo segurado que capotou e ele veio a falecer . meu irmão nao tinha herdeiros , a minha mae tem direito de receber danos corporais a terceiros visto que o seguro desse carro tem cobertura de danos corporais.

    • Jessica diz:

      Daniele, boa tarde!

      Primeiramente, meus pêsames pela perda de seu irmão. Desejamos a você e sua família muita força para superar essa perda.

      A respeito de sua questão, seguem as informações:

      Se o seguro do carro culpado pelo acidente possui cobertura de danos corporais, a seguradora dele indenizará os herdeiros legais de seu irmão. No caso, se ele não possuía esposa e/ou filhos, a indenização será paga para os pais ou herdeiros legais subsequentes.

      Vale ressaltar que os herdeiros legais dele também tem direito a receber a indenização do DPVAT, seguro obrigatório. Recomendamos a leitura deste outro artigo: “Valores de indenização do DPVAT e como funciona forma de pagamento”.

      Ficamos a disposição!

  9. Wagner diz:

    Boa tarde,

    Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre um acidente que aconteceu com minha mãe. Vamos lá.

    Um carro segurado estava estacionado e saiu de uma vez sem sinalizar, entrando na via que minha mãe estava colidindo lateralmente no carro segurado, ela freou o veículo bruscamente e um carro colidiu na traseira dela, deu perda total.
    O carro segurado cobre terceiros, então eu pergunto, minha mãe tem direito a receber algum valor da seguradora? pois eles disseram que iria arrumar somente a dianteira do carro dela, para arrumar a traseira ela teria que procurar o veículo que bateu atrás.
    Penso eu o causador de tudo foi o carro segurado, e ai?

    Desde já agradeço!!

    • Jessica diz:

      Wagner, bom dia!

      Abaixo segue nossa interpretação, porém ressaltamos que o caso dependerá da análise da seguradora do carro segurado.

      Vamos chamar o carro segurado que invadiu a pista sem sinalização de “A”, o carro de sua mãe de “B” e o carro que colidiu na traseira dela de “C”.

      Se o carro B (mãe) primeiro colidiu com o carro A e só depois sofreu a colisão traseira do carro C, então entendemos que são considerados dois eventos distintos. Os danos à dianteira teriam sido ocasionados pelo carro A (que entrou na via sem sinalizar), enquanto os danos à traseira teriam sido ocasionados pelo carro C (que veio atrás e não manteve a distância de segurança).
      Neste caso, a dianteira do carro de sua mãe deverá ser paga pelo carro A e a traseira deverá ser paga pelo carro C.

      Se o carro B (mãe) colidiu com o carro A a sua frente somente depois de ter sido empurrado pelo carro C, então entendemos que é considerado um único evento, com responsabilidade total do último carro que originou o “empurrão”, ou seja, carro C. Neste caso o carro C é responsável pelo dano a todos os veículos (A, B e o próprio C).

      A interpretação dependerá de como consta a descrição do acidente no B.O., o qual será analisado pela seguradora. Caso você discorde da interpretação da seguradora, poderá acioná-la juridicamente para tentar receber os prejuízos, porém neste caso recomendamos que antes consulte um advogado para checar qual o melhor caminho.

      Dê uma olhada neste vídeo, onde explicamos como funciona em caso de engavetamento: “De quem é a culpa em engavetamento?”. Talvez ajude um pouco.

      Ficamos a disposição!

  10. edson diz:

    Boa noite sofri um acidente no qual estava indo em uma via de bicicleta e um carro ia fszer uma conversão e nao me viu , resultado bateu em mim onde deu pt no minha bike q vale mais ou menos 8 mil o carro era segurado o motorista assumiu a culpa e acionou o seguro q cobre danos de materiais de 3° oq devo fazer agora

    • Jessica diz:

      Edson, bom dia!

      Esperamos que esteja tudo bem com o senhor!

      Se o responsável pelo acidente tem seguro de terceiros, com cobertura de danos materiais, você receberá uma indenização pela sua bike.
      A seguradora poderá pedir a nota fiscal da bike, porém isso não significa que ela pagará o mesmo valor da nota. O valor da indenização provavelmente será definido com base em orçamentos feitos pela seguradora para bicicletas equivalentes a sua.
      Inclusive, você também pode fazer um levantamento de 3 orçamentos para apresentar à seguradora se desejar.

      Para agilizar o pagamento da indenização, recomendamos que contate o causador do acidente e consulte se ele já deu entrada no sinistro de terceiros.
      Se sim, peça o número do processo e contate a seguradora para solicitar a relação de documentos necessários (documentos pessoais, Boletim de Ocorrência etc.) para liberação da indenização.
      Se ele ainda não houver aberto o sinistro de terceiros, você mesmo pode fazê-lo. Contate a seguradora do causador do acidente, solicite a abertura do sinistro e informe que o segurado assumiu a culpa.

      Ficamos a disposição!

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