Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!

Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!

Deus te livre, muquirana, mas já pensou se você bate com tudo na traseira de uma BMW que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais? Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros? (rs!) Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito, conheça a fundo o que é e como funciona a cobertura de danos a terceiros.

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Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): o que é?

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros.

Os vídeos abaixo resumem o que o segurado e as vítimas precisam saber sobre a cobertura de danos a terceiros. Porém, na sequência explicamos os principais pontos no texto.

Danos a terceiros: principais dúvidas dos SEGURADOS

Danos a terceiros: principais dúvidas das VÍTIMAS

Mas afinal…
Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?

A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.

Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).

No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque  o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo, lembra-se?) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.

O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: sua indenização máxima é de apenas $ 13.500 reais, valor insuficiente para pagar a perda total de qualquer veículo com menos de três anos de uso. Para complementar esse valor é altamente recomendável contratar as coberturas de danos a terceiros do seguro particular.

Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?

A grandíssima maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00  de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura para R$100.000,00 gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício.

O pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.

Cobertura de terceiros não tem franquia

Outra dica importante: Não há franquia para a cobertura de terceiros. Essa informação consta nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro. No geral as seguradoras cobram franquia para sinistros de terceiro somente para veículos segurados utilizados como ambulância, viatura policial e carros-fortes (o que imagino não ser o caso de você que nos lê).

Portanto, se você for culpado pela colisão e decidir que vale a pena acionar o seguro de terceiros não terá nenhum custo adicional, a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

E atenção: não vá inventar de infringir a lei!

Apesar de essencial, a cobertura de danos a terceiros não faz milagre. Se você causar danos a terceiros dirigindo alcoolizado ou sob efeitos de substâncias ilícitas, não haverá cobertura. Portanto, nada de infringir a lei só porque tem cobertura de terceiros, combinado?

A cobertura só vale dentro dos limites da lei, por isso nada de inventar perseguições automobilísticas por aí! Deixe para Hollywood e seus dublês ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

508 respostas para Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

  1. rodrigo reis diz:

    Bom dia Jessica
    Muito obrigado novamente!!!
    Tenha um belo feriadao

  2. Luis Antonio diz:

    Bom dia Jéssica,

    Primeiramente meus parabéns pela paciência e pela gentileza em atender tantas pessoas com suas dúvidas, você faz um excelente trabalho. Vamos ver se você consegue me ajudar. No dia 14/03/2014, um senhor não respeitou a sinalização de pare e invade a preferencial, acertando a lateral do meu carro. Ele tinha seguro, acionou o mesmo e o carro dele foi retirado antes que o meu. A PM pediu um guincho para tirar meu carro da via, já que ele não andava mais. Passada umas horas fui obrigado a tirar o carro de cima deste guincho e esperar o da seguradora, eu fiquei das 8 horas da manhã até as 13 hrs resolvendo esta questão, fiquei num sol escaldante, sem comer nada, passando nervoso, enquanto o segurado resolveu rapidinho o problema dele. As 13 horas saí da oficina e fui pra casa. Desde o dia do acidente estou gastando com aluguel de outro carro, com táxi, com ônibus, eu e minha esposa trabalhamos no ramo imobiliário e o carro é uma necessidade. Atrasamos algumas contas, para poder alugar outro carro, este acidente nos trouxe muitos transtornos. Só em aluguel de veículos gastamos mais de R$ 1.800,00. Já fez 1 mês que o carro está na oficina, os gastos já passam de R$ 6 mil reais, meu carro vale 30.000,00. O problema é que mantenho meu carro com manutenção em dia, estava novo, e pelas fotos que tirei da parte da mecânica no dia do acidente é visível que algumas peças foram danificadas, mas a seguradora e o mecânico, não colocam estas peças no orçamento, nem sei se vão trocar, para mim eles vão manter elas no carro. Enfim para não se alongar muito, o carro do segurado deu PT, o meu está passando de 6 mil, ele ainda está na oficina, esta semana não tive como alugar outro carro, minhas reservas se esgotaram, to sem dinheiro, tomei um prejuízo enorme, meu carro que era novo, agora é considerado “batido” e numa venda futura perde valor de mercado, sem falar que não confio nos reparos. Quero saber o que posso cobrar na justiça, mesmo o autor tendo acionado o seguro, tenho direito em entrar com ação de perca e danos? por danos morais também? Pois pra mim é injusto, o senhor bateu em mim, recebeu indenização total, não pagou franquia, (pois acho que não tem franquia pra terceiros e nem pra PT), e o maior prejudicado sou eu! Se não ficar pronto este carro esta semana, não sei como vai ser as outras, já me estressei demais, a homocinética do carro estourou e a oficina nem pediu a troca, é capaz de eu ter problemas futuros devido a esta batida. Queria agradecer desde já por uma orientação sua, obrigado.

    • Jessica diz:

      Luis Antonio, boa tarde!

      Primeiramente muito obrigada pelos elogios! Conte sempre com nossos serviços!

      Referente a todo seu relato acima, o prejuízo de danos materiais ao seu veículo terá que ser totalmente ressarcido pela seguradora da pessoa que bateu em seu carro e tem que ser entregue a você em perfeito estado e com garantia do serviço feito pela oficina.

      A respeito dos prejuízos pela falta do veículo você pode tentar receber esses valores da seguradora. Recomendamos que você procure a seguradora informando esses fatos com todas as comprovações de gastos que você teve, solicitando a indenização pelos mesmos. Referente a danos morais, verifique se o responsável pelo acidente tem essa cobertura na apólice – se ele tiver você pode pleitear o ressarcimento por danos morais junto à seguradora.

      Caso a indenização desses outros prejuízos não sejam possíveis através do seguro do responsável pelo acidente, você tem o direito de cobrar esses prejuízos também, através de um processo jurídico, onde pode pleitear os valores gastos com táxi, ônibus, aluguel de carro, perda de renda (já que você trabalha usando o carro).

      Desejo a você e sua família uma feliz páscoa e bom feriado!

  3. Karla (apelido) diz:

    Jéssica, ficaria muito feliz se tivesse um tempinho para responder minha pergunta =)
    Fico no aguardo.

  4. rodrigo reis diz:

    Bom dia Jessica!!!
    Muito obrigado…
    Então, meu carro na tabela FIPE é 8.500.00 sendo que o primeiro orçamento ficou em 8.200.00 e já faz mais de 1 mês que estou nesse rolo, foi quando eles me pediram para eu fazer 3 orçamentos além do primeiro que foi dado PT, onde 2 deles o valor ficou a cima do primeiro orçamento e 1 deles ficou um pouco abaixo (7.500.00) mesmo assim não esta adiantando…
    Gostaria de saber se tem alguma lei que me ampara ao direito de ficar com meu carro?
    Como eu sou o TERCEIRO, não tenho a prioridade em escolher se quero o concerto?
    Desde já agradeço pela atenção!!!

    • Jessica diz:

      Rodrigo, bom dia! Não há de que, estamos às ordens!

      Qualquer pessoa, seja como terceiro ou seja o próprio segurado, tem o direito de tentar um acordo com a seguradora para ficar com o carro em caso de perda total. Mas a decisão final depende realmente de um acordo entre ambas as partes.

      No seu caso, recomendamos o seguinte:
      1) Caso a oficina que fez o menor orçamento (7.500) seja de confiança, argumente com a seguradora que você está disposto a fazer o serviço na oficina de menor valor.
      2) Caso o senhor não considere essa uma boa opção ou, mesmo considerando, a seguradora continuar não aceitando pagar o conserto, você pode mover uma ação jurídica contra a seguradora e o responsável pelo acidente e assim tentar receber esse valor na justiça de alguma das partes. Se optar por esse caminho é importante consultar um advogado de sua confiança para checar que tipos de documentos/provas serão necessários para aumentar as chances de ganho de causa.

  5. Karla diz:

    Boa tarde Jéssica, parábens pela iniciativa do blog, é muito informativo e claro!

    Gostaria de tirar algumas dúvidas, na semana passada me envolvi em um engavetamento, o 1º carro freou bruscamente sem motivo aparente, e numa via de 80 km/h, o 2º carro conseguiu frear em cima, e não bateu por pouco, o 3º carro não conseguiu frear a tempo e bateu no segundo, o 4º carro (que é o meu) tbm bateu na traseira do 3º, eu mantinha uma distância segura do 3º carro, porém ele inicialmente freou e depois acelerou “em cima” do outro carro, o que impossibilitou a minha freada com maior tempo, além do carro possuir freio ABS e ter parado muito rápido, na hora pisei o pé no freio, mas meu carro derrapou e não parou a tempo, estava mais ou menos a 70km/h. O 3º carro acionou o seu seguro (os outros não tinha seguro), assumiu a culpa (pois ele inicialmente freou e depois acelerou “em cima” do outro carro, o que impossibilitou a minha freada com maior tempo) e me colocou como terceira no acidente, o meu carro foi guinchado pela seguradora até uma oficina credenciada e me pediram 3 dias para realizar a vistoria e mais 3 dias para a liberação do conserto, eu pergunto: em que momento posso ter a certeza que a seguradora irá cobrir o conserto do meu carro, depois da vistoria? O fato de o segurado ter assumido a culpa é suficiente, ou a seguradora ainda irá realizar essa análise de culpa? Já ouvi várias pessoas falando que independente de qualquer coisa, quem bate na traseira é culpado, se eu sair como culpada terei que arcar com o conserto feito pela seguradora, que normalmente é bem caro, ou posso exigir que seja feito em oficinas mais baratas? E ficando comprovado que não tenho como arcar com os custos, devido ao meu nível de comprometimento de renda, existe a possibilidade de eles dividirem de forma que as parcelas caibam no meu orçamento?

    Muito obrigada desde já.

    • Jessica diz:

      Karla, boa tarde!
      Muito obrigada pelos elogios! :)

      Depois da vistoria você só terá a confirmação se seu carro terá cobertura pelo seguro dele após análise da seguradora e uma resposta oficial da seguradora. O prazo médio geralmente é de até 7 dias úteis para ter essa resposta.

      Ainda que o segurado tenha assumido a culpa, sim, a seguradora pode fazer uma análise. Mesmo ele assumindo a culpa a seguradora pode negar o sinistro de acordo com as regras das Condições Gerais que ele contratou.

      Se você for considerada culpada, a seguradora que está indenizando o sinistro dele (referente a traseira do veículo dele) futuramente poderá lhe procurar para o ressarcimento desses valores. Nesse momento você pode propor um acordo conforme as suas condições financeiras citadas acima, como parcelamento e formas de pagamento.

      Após o veículo já ter sido indenizado pela seguradora eles irão exigir que você pague o valor que foi cobrado pelo conserto na oficina da seguradora. O que você pode fazer é fazer um levantamento de orçamento em outras 2 ou 3 oficinas de menor valor e tentar negociar um valor menor de ressarcimento usando isso como argumento.

  6. rodrigo reis diz:

    Boa noite JESSICA…
    Fiz a vistoria certinho, e foi dado perda total, por atingir um valor de mais de 75% do valor da tabela FIPE.
    Mas nao tenho o interesse de me desfazer do carro, fiz mais 3 orçamentos onde todos ficaram mais ou menos na mesma faixa, mas a seguradora só quer me pagar um valor muito abaixo dos orçamentos, como posso fazer ?

    • Jessica diz:

      Rodrigo, boa tarde!

      Se você não quer a perda total e deseja permanecer com o veículo, a única maneira é negociar com a seguradora. É necessário que a seguradora concorde com as condições desse acordo para que seja possível consertar o veículo.

      Recomendamos que procure argumentar apresentando os orçamentos feitos para tentar chegar à um acordo.

  7. alexandre raulino diz:

    Ola agradeceria muito se respondese minha pergunta
    Obrigado!

  8. Claudia Costa diz:

    Ola. Um caminhao engavetou meu carro. Houve danos na traseira e dianteira muito grandes. No entanto, parece que foi so lataria e colunas. Não deve ter comprometido motor, rodas e essas coisas mais caras. Meu carro é 2008 e popular. A vistoria ainda não foi feita e gostaria de saber quais direitos eu tenho de exigir notas fiscais de todas as peças trocadas para impedir que façam “gambiarras” com -peças de ferro velho?

    • Jessica diz:

      Claudia, boa tarde!

      Na hora em que for pegar seu veículo na oficina você deve exigir as notas fiscais de peças e do serviço prestado no conserto do seu carro. Caso a oficina não queira lhe fornecer, você pode exigir à seguradora que lhe forneça esses documentos pois é um direito seu para ter a garantia do serviço prestado.

  9. Debora diz:

    olá me envolvi em um acidente ontem, no qual eu estava certa, não possuía seguro mas o carro que colidi sim, a mulher nem se negou a acionar o seguro fizemos o B.O online e já levei meu carro até a concessionária para orçamento. A vistoriadora do seguro dela ainda não foi avaliar o meu veículo, porém estou com documentação do veículo atrasada, corre algum risco da seguradora não querer concertar meu carro já que a documentação está em atraso?

    • Jessica diz:

      Debora, boa tarde!

      Para a seguradora poder pagar sua indenização como terceiro do segurado, será necessário que você regularize sua documentação.

      Após a entrega de todos os documentos a seguradora tem até 30 dias para pagar a indenização a você. Por isso recomendamos que você entre em contato com o corretor ou diretamente com a seguradora da pessoa que colidiu com seu veículo para verificar a listagem completa de documentos que serão exigidos. Assim você pode regularizar os documentos pendentes e evitar atrasos na sua indenização.

  10. alexandre raulino diz:

    Oi me envolvi em um acidente com culpado segurado, sou o terceiro fizemos todos procedimentos, e fiz um orçamento em uma oficina credenciada da seguradora que a propria me indicou o orçamento ficou na faixa de 6.080 reais a fipe do meu carro é hoje 9.634,00 e a seguradora alega nao encontrar mais peças originais para reparar meu carro que é uma parati 98 em tao entraram em contato comigo e me ofereceram 1500,00 para que eu mesmo, conse rtace mais isso é 1/4 do que deu o orçamento o que eu devo faze, sou obrigado a aceitar algum acordo,posso exigir que paguem pelo mnos o que deu no orçamento? A seuradora nesses casos tem que dar pt? amento

    • Jessica diz:

      Alexandre, boa tarde!

      Desconhecemos esse tipo de procedimento entre as seguradoras com as quais trabalhamos. Nunca vimos um caso em que a seguradora oferecesse um valor tão abaixo do orçamento feito em oficina credenciada.

      Dentro da nossa experiência, em casos como o seu a seguradora costuma dar perda total no veículo e pagar o valor da Tabela FIPE pelo fato de não existir peças originais no mercado. Outro procedimento possível e que também pode ocorrer é fazer um acordo lhe pagando o valor que foi orçado para arrumar o seu veículo, e você assume a responsabilidade de consertá-lo por sua conta assinando um termo de concordância com a seguradora.

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