O que o DPVAT cobre e não cobre?

o que o dpvat cobre e o que o dpvat nao cobreSaiba o que o DPVAT cobre e não cobre e como o seu seguro de automóvel pode complementá-lo sem grandes custos

O DPVAT é um seguro obrigatório que todo motorista habilitado e proprietário de um veículo deve pagar a fim de garantir proteção contra riscos recorrentes do trânsito. Apesar do senso comum de nós, muquiranas, reclamarmos do pagamento do DPVAT (rs!) é importante saber o que ele cobre e não cobre.

Também é importante entender por que o DPVAT não substitui coberturas do seu seguro de automóvel e quais coberturas seria interessante você ampliar para se prevenir de riscos mais comuns do que se imagina. Com isso não queremos dizer que o DPVAT é “inútil”, mas sim que ele é insuficiente para riscos de danos corporais a terceiros.

Neste artigo explicaremos esses pontos de maneira rápida e acessível. Confira e deixe suas dúvidas e comentários!

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O que o DPVAT cobre e não cobre?

O seguro DPVAT cobre danos pessoais específicos, causados por automóveis de via terrestre (carros, caminhões, motocicletas etc.). Mas que danos pessoais são esses? São danos corporais que você cause a outra pessoa enquanto dirige, gerando:

  • despesas médicas
  • invalidez permanente
  • morte

E o que o DPVAT não cobre?

  • Não cobre acidentes causados por barcos, bicicletas, aeronaves e trens.
  • Não cobre dano materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.

Quanto o DPVAT cobre?
Quais os limites máximos de indenização?

O DPVAT tem um limite máximo de indenização para cada um dos tipos de risco, ou seja, há uma indenização máxima para o caso de despesas médicas hospitalares, para invalidez permanente e para morte. Abaixo você confere a Tabela com esses valores até este ano de 2013.

quanto é a indenização do dpvat para acidentes de transito - morte, invelidez e despesas médicas

O que você acha? Esses valores parecem suficientes para você?

Por que o DPVAT é insuficiente?
Quais coberturas do seguro de automóvel completam o DPVAT?

1) Coberturas para danos corporais do DPVAT são baixas

Apesar de o DPVAT ser uma proteção contra riscos corporais no trânsito, o limite máximo de indenização é muito baixo frente aos custos verificados em situações reais desses acidente.

Veja que se acontecer de um indivíduo incorrer em acidente de trânsito causando danos corporais a outra pessoa, o DPVAT ajudará no máximo com R$13.500 para morte e invalidez permanente e R$2.700 para despesas médicas. Se a vítima tiver prejuízos superiores a esses limites máximos, o causador deverá arcar com essa diferença.

Para se prevenir desse tipo de situação, há coberturas do seguro de automóvel privado que podem fazer toda a diferença: são, principalmente, a cobertura de danos corporais a terceiros e a cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP).

Para saber melhor como funciona a cobertura de danos corporais, clique aqui.

Para saber melhor como funciona a cobertura de APP, clique aqui.

2) DPVAT não protege de danos materiais

Como falamos no início, o DPVAT não cobre nenhum tipo de dano material ao seu próprio carro e a bens de terceiros. Por conta disso a cobertura de danos materiais a terceiros do seguro particular também é muito importante. Maiores detalhes, clique aqui.

Se você ainda não se convenceu da importância de ter uma boa cobertura de terceiros no seu seguro, para complementar o DPVAT e garantir cobertura de outros riscos não cobertos pelo DPVAT, convido você a ler estes  05 exemplos reais de quando a cobertura de terceiros teria salvo o dia.

Sabendo disso tudo, verifique na apólice de seu seguro de automóvel se essas duas coberturas tem valores significativos. Às vezes contratamos coberturas de danos a terceiros com valores irrisórios, pensando em economizar no preço do seguro, mas no fim a economia é pouco para um risco muito grande.

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Veja informações complementares abaixo sobre o DPVAT

Nossa corretora não atende o DPVAT, porém abaixo separamos informações que podem lhe ajudar se você precisar acioná-lo:

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

116 respostas para O que o DPVAT cobre e não cobre?

  1. Gabriel diz:

    Fui fechado na marginal vai quebrei a perna tenho direito do dpvat

    • Jessica diz:

      Gabriel, bom dia!

      O seguro DPVAT cobre reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadas, e indenização para morte e invalidez permanente.
      Sofrendo um desses tipos de prejuízo/danos, poderá dar entrada no DPVAT.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  2. Flavio Cássio da Silva diz:

    Eu tive uma queda do caminhão, quebrei o quadril tenho direito ao DPVAT?

    • Jessica diz:

      Flavio, bom dia!

      Se a queda ocorreu decorrente de acidente de trânsito terrestre, o DPVAT poderá ser acionado para reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadas e/ou invalidez permanente se for o caso.

      Se a queda não ocorreu em acidente de trânsito, em princípio não há cobertura pelo DPVAT.

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      Atenciosamente,

  3. Roosevelt diz:

    Bati com meu carro numa árvore tive corte no peito, cortei minha língua no tamanho de quatro centímetro. Sarou mas ficou uma bola bem no meio, Assim tou com um pouco de dificuldade para falar. Tenho direito ao dpvat?

    • Jessica diz:

      Roosevelt, bom dia!

      Primeiramente lhe desejamos uma boa recuperação!

      Nós não sabemos dizer se este tipo de caso trata-se de invalidez permanente. Recomendamos fazer abertura do sinistro junto à seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, para que possam lhe orientar e analisar sua situação.

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      Atenciosamente,

  4. Marcos Massahiko Ivanaga Junior diz:

    Bati meu carro ontem a noite num poste dr iluminação, so meu carro fica dafinicado, mas eu pago o seguro do dpvat, fiz o boletin de ocorrência, tive escoriações leves no meu corpo, eu tenho direito de rececer o seguro, se sim como e que jeito faco isso pq foi minha primeira vez q me acontece isso, se nao pq?

    • Jessica diz:

      Marcos, boa tarde!

      O seguro DPVAT prevê indenização para morte e invalidez/lesão permanente. Como o senhor teve apenas escoriações, não se enquadra nessas situações e por isso ele não pode ser acionado para esses casos.
      O DPVAT também cobre reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadas decorrentes do acidente de trânsito. Se o senhor tiver tido alguma despesa médica por conta do acidente, é possível tentar receber o reembolso. Para isso, dirija-se até os postos de atendimento do DPVAT (veja aqui) pois poderão lhe instruir sobre documentação e procedimento para dar entrada.

      O DPVAT não cobre danos materiais ao automóvel.

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      Atenciosamente,

  5. andreia diz:

    Olá tenho um amigo que sofreum um acidente de moto e ficou muito tempo internado então agora precisa de uma cirurgia nas mãos que tem cegue las mais no suspensão está faltando atendimento o custo da cirurgia será de 8 mil reais como proceder

    • Jessica diz:

      Andreia, boa tarde!

      Recomendamos instruir a família de seu amigo a dar entrada no seguro obrigatório DPVAT. Se ele precisar fazer esta cirurgia particularmente, será possível solicitar reembolso por meio da cobertura de despesas médico-hospitalares do DPVAT, até o limite de R$2.700. A diferença acima deste valor, infelizmente, não terá cobertura.
      Sendo configurado quadro de invalidez/lesão permanente, ele também poderá dar entrada na indenização por invalidez permanente do DPVAT.

      Se ele foi vítima no acidente, poderá solicitar o ressarcimento desses prejuízos acima do DPVAT diretamente ao causador. Se o causador tiver cobertura de danos corporais a terceiros ela poderá ser acionada para cobrir essa diferença.

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      Atenciosamente,

  6. Pedro Alves diz:

    Gostaria de saber se em caso de morte de uma pessoa, e se estar pessoa estava fazendo um pega e o Dpvat paga?
    Se elementos a pois furtar Uma Moto, houver perseguição e acidentou-se e teve morte? o DPvat Paga?
    alguém se acidentou com uma Veiculo roubado foi a óbito, o DPvat paga?

    • Jessica diz:

      Pedro, boa tarde!

      Peço desculpas, mas não sei responder esta questão.
      Será necessário contatar a seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, e verificar se há exclusão da cobertura quando em tentativa de roubo.

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      Atenciosamente,

  7. Ednelson Rocha Borges diz:

    Eu tomei um tiro na cabeça dentro de um ônibus devido ao assalto,tem como eu receber algum dinheiro no DPVAT,boa noite e obrigado

    • Jessica diz:

      Ednelson, bom dia!

      Primeiramente desejamos que fique bem e tenha uma boa recuperação!

      Em princípio entendemos que não há cobertura, pois apesar de o assalto ter ocorrido dentro do ônibus, não se configura como acidente de trânsito. Recomendamos checar esta informação diretamente com a seguradora Líder, responsável pelo DPVAT.

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      Atenciosamente,

  8. Sonia pereira diz:

    Meu filho para não ser atropelado por um caminhão se jogou de uma ponte com mais ou menos 20 metros teve várias fraturas ele tem direito?

    • Jessica diz:

      Sonia, bom dia!

      Desejamos uma boa recuperação para seu filho!

      Entendemos que deverá haver cobertura uma vez que a queda da ponte ocorreu por conta do caminhão, o que caracteriza acidente de trânsito em via terrestre com veículos automotores. Contudo, é necessário fazer abertura do sinistro no DPVAT e aguardar análise da seguradora para saber como eles interpretarão o acidente. Se eventualmente houver recusa de indenização sob alegação que o acidente não foi ocasionado pelo caminhão, a recomendação é consultar um advogado para ajudá-la a recorrer.

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      Atenciosamente,

  9. Rafael Oliveira diz:

    Boa tarde! Se possuo um seguro privado da moto que cobre despesas médico-hospitalares eu ainda sim tenho direito ao seguro dpvat em caso de acidente de trânsito ou devo optar por receber um dos dois? Desde já grato pela atenção!

    • Jessica diz:

      Rafael, boa noite!

      Os seguros APP (seguro particular não obrigatório) com que trabalhamos infelizmente não tem aceitação para motos. Há aceitação apenas para veículos com 05 ou mais passageiros. Por conta disso, no caso de motos, a garantia de despesas médico-hospitalares é dada somente pelo seguro obrigatório DPVAT.

      Se houvesse aceitação, o seguro DPVAT deveria ser acionado primeiro. Não sendo o reembolso do DPVAT suficiente para cobrir todas as despesas médicas, o seguro APP particular poderia ser acionado para cobrir a diferença que houvesse.

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      Atenciosamente,

  10. Jaceline diz:

    Sofri um acidente de moto, os gastos com remedios foram poucos, porém o médico teve que enfaixa a perna esquerda com tala, pois a mesma ta muito enchada, peguei 7 dias de atestado tenho q retorna ao médico, provavelmente ele vai me da mais dias, pois não consigo trabalhar. Serei ressarcida, pois trabalho cm comissão e estou afastada n podendo trabalhar.?

    • Jessica diz:

      Jaceline, bom dia!

      O seguro obrigatório DPVAT cobre apenas morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares, não havendo cobertura para lucros cessantes.

      Se a senhora foi vítima no acidente recomendamos contatar o causador e solicitar para que ele abra um sinistro de lucros cessantes. Será necessário apresentar comprovantes de renda vinculados à atividade exercida, que estará sujeito à análise da seguradora podendo haver aceitação ou recusa. Se eventualmente houver recusa, recomendamos negociar o ressarcimento diretamente com o causador. Em última instância, será necessário buscar instrução nas Pequenas Causas.

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      Atenciosamente,

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