Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Sarah Silva de Sousa diz:

    Olá, boa tarde!

    Sou terceira, uma senhora colidiu contra meu carro e assumiu a culpa, a mesma tem um seguro que cobre a colisão, porém entro na idade de risco tenho 23 anos e carteira provisória, irei pegar a definitiva em agosto/2017.
    Isso incide no pagamento do seguro?

    • Jessica diz:

      Sarah, boa tarde!

      Se você está com a carteira provisória em dia, não deverá influenciar na cobertura de terceiros.
      O fato de ter 23 anos também não influencia quando entra como terceiro no seguro do causador.

      Poderia haver pendências ou recusa de cobertura nos casos de: 1) Estar dirigindo sem CNH regular (dependeria da análise da seguradora, mas existe possibilidade de recusa, sendo necessários recorrer nesses casos) ou 2) Acionar seu próprio seguro (não o do causador) e na sua apólice constar que não há condutores de 18 a 25 anos.

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      Atenciosamente,

  2. Rubia diz:

    Boa noite

    Como vai? Sou advogada, recém formada. Um cliente me procurou, para que fizesse a contestação do seguinte caso:

    Em 2015, ele bateu na traseira de um veículoe em uma rodovia. Assumiu a culpa e a seguradora cobriu os danos de ambos.

    No entando, há uma terceira envolvida, pouco depois da batida outro carro, colidiu na traseira de seu veículo, que estava parado na rodovia dada a recente colisão.

    Agora, essa terceira envolvida, está pedindo que a seguradora (que administrativamente já negou o pedido) e o meu cliente que causou o primeiro acidente, a indenize material e moralmente.

    Obs: perca total de todos os três veículos envolvidos e a requerente teve o punho quebrado e ficou 60 dias afastada do trabalho.

    Nesse caso, qual tese deve usar para que demonstre que ele não deve indenização a requerente?

    Desde já, meus agradecimentos.

    Att.

    • Jessica diz:

      Rubia, boa noite!

      Atuamos na área técnica de seguros, por isso não podemos instruir sobre questões jurídicas.
      Com relação ao funcionamento do seguro, existirá cobertura para terceiros somente nos casos em que o segurado assumir a culpa e a análise da seguradora concluir que ele foi culpado. Como já houve recusa por parte da seguradora do segurado, recomendamos conversar com o analista e informar sobre a ação judicial. Eles deverão lhe passar informação do motivo da recusa. O segurado deve responder normalmente a toda ação e manter a seguradora informada. Se eventualmente ocorrer perda da causa, a cobertura de RCF-V materiais poderá ser acionada para cobrir os danos ao veículo do terceiro e a cobertura de RCF-V corporais para prejuízos decorrentes de danos corporais. Só haverá cobertura para danos morais se tiver sido contratada cobertura específica para esse tipo de dano.

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  3. Stephany campis koch diz:

    Olá , colidi na traseira de outro veiculo que freio bruscamente na frente . E o assegurado irá assumir a culpa. Qual contra argumentação usar se caso a seguradora se recuse !?

    • Jessica diz:

      Setphany, boa tarde!

      No geral é considerado culpa presumida de quem colidiu na traseira por não ter mantido a distância de segurança, conforme previsto no Código de Trânsito. Há situações excepcionais em que é considerado culpado o carro da frente, mas seria necessário buscar jurisprudências. Eu particularmente nunca atendi um caso assim, por isso recomendo dar uma olhada no site do Jusbrasil (aqui: https://www.jusbrasil.com.br/ ) e também consultar um advogado.

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  4. Fábio diz:

    Eu bati o carro de outra pessoa, posso usar meu seguro pra como terceiro pra arrumar o carro já que eu fui o responsável pela colisão? Obg.

    • Jessica diz:

      Fábio, boa tarde!

      Se seu seguro tem cobertura de danos materiais a terceiros (“RCF-V materiais”) ele poderá ser acionado para fazer o conserto do carro da vítima.
      A cobertura de terceiros não tem franquia, por isso não terão nenhum custo. Ocorrerá apenas a perda de uma classe de bônus na próxima renovação do contrato.

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  5. Silvio diz:

    Oi boa noite Jéssica eu tive um caso de colisão frontal carro x caminhão na Br 163 que o caminhão saiu do posto e entro na minha frente pra minha fé, sobrevivi mais meu carro deu pt,ele estava errado meu carro não tem seguro mais o caminhão dele tem ele disse que estava errado e como fui atendido pela CCR fui direto pro pronto socorro,desde então o que eu devo fazer,como abro sinistro e etc…me ajuda ele era financiado em 46x e paguei só 2 parcela

    • Jessica diz:

      Silvio, boa tarde!

      Ficamos felizes que o senhor tenha ficado bem após o acidente!

      Com relação ao seguro, a cobertura de terceiros deve ser acionada pelo causador. Ele deverá fazer abertura do sinistro e assumir a culpa.
      Recomendamos contatar o causador e solicitar para dar entrada no sinistro e lhe enviar o nome da seguradora, número de sinistro e contato do corretor responsável pela apólice para ajudá-lo a acompanhar o processo.

      Com relação ao financiamento, há dois caminhos possíveis: 1) O seguro quitará o saldo devedor até o limite máximo de cobertura, no caso, o valor médio de mercado do veículo que pode ser dado pela Tabela FIPE ou consultar de orçamentos em sua região. Maiores detalhes neste post e neste post também. ou 2) Fazer substituição da garantia usando a indenização do seguro. Maiores detalhes neste post.

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      Atenciosamente,

  6. suene diz:

    ola ! sou terceiro meu veiculo colidiu com outro veiculo devido uma freiada brusca do veiculo do segurado, que colidiu na traseira e o seguro analisou e não cobriu meu carro e disse que fui errado sendo que o segurado assumiu a culpa . o seguro pode mim cobra a franquia ou ainda o que passou da franquia do conserto do veiculo da segurada?

    • Jessica diz:

      Suene, boa tarde!

      Se a seguradora entender que a senhora foi causadora, poderá lhe cobrar o ressarcimento dos valores cobertos pelo seguro ao seguradora que foi vítima.
      A franquia só poderá ser cobrada pelo segurado, tendo em vista que será ele a pagá-la.
      Maiores informações neste vídeo. Aproveite e inscreva-se em nosso canal!

      Se a senhora não se considera culpada, recomendamos contra-argumentar caso seja cobrada e, se necessário, solicite instrução de um advogado.

      Atenciosamente,

  7. Nathalia diz:

    Oi, sabe me dizer quais documentos dos terceiros em específico são pedidos para a cobertura ?

    • Jessica diz:

      Nathalia, boa tarde!

      A lista de documentos é enviada diretamente pela seguradora. Neste post passamos algumas referências dos documentos solicitados na maioria dos casos, mas esta lista NÃO substitui a lista de documentos enviada diretamente pela companhia.

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      Atenciosamente,

  8. Bárbara diz:

    Se o segurado colidiu com uma moto e o terceiro não tem CNH. A seguradora pode se recusar pagar o conserto mesmo sendo o segurado o culpado?

    • Jessica diz:

      Bárbara, boa tarde!

      Caberá análise da seguradora. Se ocorrer recusa sob alegação de que a vítima não era apta a dirigir, a recomendação é contra-argumentar que este fato não exclui a culpa do motorista causador. Mantendo-se da recusa mesmo após essa argumentação, é recomendável consultar um advogado ou ir às Pequenas Causas.

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  9. fernanda diz:

    bom dia!
    como é feito o cálculo da indenização,do RCf-V corporal em caso de morte?
    att

    • Jessica diz:

      Fernanda, boa tarde!

      Neste caso não há uma fórmula por parte da seguradora, cabendo análise do juiz. A cobertura de RCF-V cobrirá o valor determinado pelo juiz até o limite máximo de cobertura contratado. Se a determinação do juiz for superior ao limite da cobertura de RCF-V, a diferença caberá ao segurado causador.

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  10. Camilla de Oliveira Ribeiro diz:

    O carro colidiu na traseira do meu, ele vai acionar o seguro. Porém o documento do meu carro está atrasado, esse fato pode prejudicar no conserto do meu carro? O documento precisa está regular para o seguro cobrir?

    • Jessica diz:

      Camilla, boa tarde!

      Recomendamos aguardar análise da companhia. Se houver pendência decorrente do documento do veículo, recomendamos regularizá-los e enviar novamente à seguradora. Em princípio para reparos não costuma haver grandes entraves, mas não temos como garantir caso a caso.

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