Saiba quem pode receber reembolso de despesas médicas do DPVAT!
Nossa visitante Kelly nos enviou a seguinte questão no post “Valores da indenização do DPVAT e como funciona o pagamento“:
“O dinheiro do reembolso por despesas medicas do DPVAT vai para conta de quem?”
Confira nossa resposta:
Olá Kelly, tudo bom?
Esperamos que quem se acidentou esteja se recuperando bem!
O reembolso das despesas médico-hospitalares garantido pelo DPVAT deve ser sempre pago à vítima, desde que os comprovantes de pagamento das despesas estejam em seu nome.
As únicas exceções a esta regra são:
- Vítimas menores de 18 anos: Comprovantes devem estar em nome do representante legal da criança (por ex., pai ou mãe). O reembolso será feito a este representante legal.
- Vítimas absolutamente incapazes: Comprovantes devem estar em nome do tutor ou curador. O reembolso será feito a este tutor ou curador.
- Empresa de transporte coletivo: Nas categorias 03 e 04, se a empresa de transporte coletivo foi responsável pelo acidente e tiver os comprovantes de despesas. Dentre os documentos listados no site do DPVAT, deverá apresentar carta da vítima cedente o direito ao reembolso para a empresa.
- Beneficiário representado por procurador: O beneficiário (que pode ser a vítima ou um dos 03 acima) pode fazer procuração pública ou privada instituindo um procurador para receber por ele. Nos casos de procuração privada, é necessário reconhecimento de firma por autenticidade.
Fora dessas situações acima, não é permitido o reembolso a pessoa diferente da própria vítima. Continue lendo →