“Se acidentalmente bato em outro carro, o seguro dele dá PT e depois me cobra a indenização… Não posso ficar com a carcaça?” – Veja resposta aqui!
Nossa visitante Silvia nos escreveu a seguinte dúvida:
“Olá, Tive uma colisão com um terceiro, porém somente ele tem seguro.
O veiculo do mesmo deu PT e a seguradora dele disse que tinha que pagar o valor total do veiculo, e não teria direito a esse veiculo mesmo que fosse somente a carcaça. Está certo isso?”
Confira abaixo nossa resposta:
Silvia, tudo bom?
Quando uma pessoa aciona o seguro dela para o próprio carro e ocorre perda total, ela recebe indenização integral e a seguradora fica com o salvado (“carcaça”) do veículo. É como se a seguradora estivesse comprando o veículo batido pelo preço de um veículo não batido – aí a vantagem do seguro para o segurado, pois é uma proteção enorme. A seguradora está “comprando o prejuízo” do segurado e, posteriormente, pode cobrar este prejuízo do responsável pelos danos.
Isto esta de acordo com a Circular SUSEP 269, que estabelece na Seção VI:
“Art. 8o Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora”
Nos casos em que a colisão que causou a PT é causada por outra pessoa, o causador é considerado responsável pelo prejuízos às vítimas.
Se a vítima não tivesse seguro e o carro desse PT, o causador teria que pagar o valor do carro à vítima e o salvado (“carcaça”) ficaria com a vítima, e não com o causador, pois o causador está apenas pagando os prejuízos causados e não comprando o veículo. Com a seguradora não é diferente: como a seguradora “assumiu o prejuízo” do segurado, ela tem direito de receber os valores devidos do causador e será ela, e não o causador, quem ficará com o salvado do carro.
Acredito que isso responder a pergunta, mas continuamos sempre a disposição!