O que o DPVAT cobre e não cobre?

o que o dpvat cobre e o que o dpvat nao cobreSaiba o que o DPVAT cobre e não cobre e como o seu seguro de automóvel pode complementá-lo sem grandes custos

O DPVAT é um seguro obrigatório que todo motorista habilitado e proprietário de um veículo deve pagar a fim de garantir proteção contra riscos recorrentes do trânsito. Apesar do senso comum de nós, muquiranas, reclamarmos do pagamento do DPVAT (rs!) é importante saber o que ele cobre e não cobre.

Também é importante entender por que o DPVAT não substitui coberturas do seu seguro de automóvel e quais coberturas seria interessante você ampliar para se prevenir de riscos mais comuns do que se imagina. Com isso não queremos dizer que o DPVAT é “inútil”, mas sim que ele é insuficiente para riscos de danos corporais a terceiros.

Neste artigo explicaremos esses pontos de maneira rápida e acessível. Confira e deixe suas dúvidas e comentários!

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O que o DPVAT cobre e não cobre?

O seguro DPVAT cobre danos pessoais específicos, causados por automóveis de via terrestre (carros, caminhões, motocicletas etc.). Mas que danos pessoais são esses? São danos corporais que você cause a outra pessoa enquanto dirige, gerando:

  • despesas médicas
  • invalidez permanente
  • morte

E o que o DPVAT não cobre?

  • Não cobre acidentes causados por barcos, bicicletas, aeronaves e trens.
  • Não cobre dano materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.

Quanto o DPVAT cobre?
Quais os limites máximos de indenização?

O DPVAT tem um limite máximo de indenização para cada um dos tipos de risco, ou seja, há uma indenização máxima para o caso de despesas médicas hospitalares, para invalidez permanente e para morte. Abaixo você confere a Tabela com esses valores até este ano de 2013.

quanto é a indenização do dpvat para acidentes de transito - morte, invelidez e despesas médicas

O que você acha? Esses valores parecem suficientes para você?

Por que o DPVAT é insuficiente?
Quais coberturas do seguro de automóvel completam o DPVAT?

1) Coberturas para danos corporais do DPVAT são baixas

Apesar de o DPVAT ser uma proteção contra riscos corporais no trânsito, o limite máximo de indenização é muito baixo frente aos custos verificados em situações reais desses acidente.

Veja que se acontecer de um indivíduo incorrer em acidente de trânsito causando danos corporais a outra pessoa, o DPVAT ajudará no máximo com R$13.500 para morte e invalidez permanente e R$2.700 para despesas médicas. Se a vítima tiver prejuízos superiores a esses limites máximos, o causador deverá arcar com essa diferença.

Para se prevenir desse tipo de situação, há coberturas do seguro de automóvel privado que podem fazer toda a diferença: são, principalmente, a cobertura de danos corporais a terceiros e a cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP).

Para saber melhor como funciona a cobertura de danos corporais, clique aqui.

Para saber melhor como funciona a cobertura de APP, clique aqui.

2) DPVAT não protege de danos materiais

Como falamos no início, o DPVAT não cobre nenhum tipo de dano material ao seu próprio carro e a bens de terceiros. Por conta disso a cobertura de danos materiais a terceiros do seguro particular também é muito importante. Maiores detalhes, clique aqui.

Se você ainda não se convenceu da importância de ter uma boa cobertura de terceiros no seu seguro, para complementar o DPVAT e garantir cobertura de outros riscos não cobertos pelo DPVAT, convido você a ler estes  05 exemplos reais de quando a cobertura de terceiros teria salvo o dia.

Sabendo disso tudo, verifique na apólice de seu seguro de automóvel se essas duas coberturas tem valores significativos. Às vezes contratamos coberturas de danos a terceiros com valores irrisórios, pensando em economizar no preço do seguro, mas no fim a economia é pouco para um risco muito grande.

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Veja informações complementares abaixo sobre o DPVAT

Nossa corretora não atende o DPVAT, porém abaixo separamos informações que podem lhe ajudar se você precisar acioná-lo:

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

116 respostas para O que o DPVAT cobre e não cobre?

  1. Juliane de souza diz:

    Sofri um acidente com minha moto,fiquei 5dias internada deu hemorragia interna,tenho direito ao seguro dpvt.

    • Jessica diz:

      Juliane, boa tarde!

      Primeiramente desejamos que esteja se recuperando bem!

      A senhora poderá dar entrada no DPVAT para ser reembolsada de despesas médico-hospitalares que tiver tido em decorrência do acidente de trânsito.
      Recomendamos solicitar a indenização para que possam lhe orientar sobre documentação e comprovantes necessários.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1wqFTw0R1xQ

      Atenciosamente,

  2. wendel diz:

    ola boa tarde

    é possivel cancelar o dpvat em caso de roubo/furto de veiculo?
    quais os procedimentos?

    obg

    • Jessica diz:

      Wendel, boa tarde!

      Desconhecemos o reembolso do seguro obrigatório DPVAT no caso de roubo/furto do veículo. Recomendamos que contate a seguradora Líder, responsável pelo seguro DPVAT, para verificar esta informação.

      Alguns estados fazem o reembolso do IPVA, sendo necessário consultar no site da Fazenda de seu estado os procedimentos e órgãos onde é possível solicitar a restituição.

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      Assista nosso vídeo aqui: https://youtu.be/dZg1UdTeNm0

      Atenciosamente,

  3. oi bom dia eu e meu marido nos acidentamos a uns 17 dias atras um homem atravessou justoquando passavamos de moto ele morreu e nós ficamos bastante machucados, peguei 10 pontos no supercilio,escoriações enfim, gostariamos de saber se podemos recorrer e quais os documentos nessessarios . sim e como fazemos para ver como anda esse processo se estamos caso sendo processado sem saber. obrigada

    • Jessica diz:

      Janaína, boa tarde!

      Desejamos uma boa recuperação para você e seu marido.

      O primeiro passo é vocês darem entrada no seguro DPVAT, para receber indenização pelas despesas médico-hospitalares e invalidez se for o caso.

      Sobre o processo jurídico, não sabemos lhe instruir se é possível saber se estão ou não movendo uma ação. Recomendamos que para este assunto colisões instrução de um advogado pois ele poderá instruir melhor.
      Como houve outro envolvido que veio a falecer, é provável que haja um processo, mas sente um advogado pode lhes dizer como isso funciona etc. Inclusive, se vocês foram vítimas, ele poderá lhe instruir como proceder e quais são seus direitos.

      Apoie nosso projeto!
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      Assista aqui: https://youtu.be/KB2_YQPImuE

      Atenciosamente,

  4. Denise diz:

    Meu sobrinho estava de moto e se acidentou hoje porque entrou um cachorro na rodovia. Mesmo assim tem direito ao seguro DPVAT?

    • Jessica diz:

      Denise, boa noite!

      Sim, toda pessoa que se envolve em acidente de trânsito terrestre tem direito ao DPVAT para as coberturas garantidas de despesas médico-hospitalares e/ou invalidez por acidente ou morte.

      Apoie nosso projeto!
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      Assista aqui: https://youtu.be/KB2_YQPImuE

      Atenciosamente,

  5. Deivid Costa diz:

    Boa Tarde! Bom no caso de perda de bebê causado por colisão?

    Tem direito?

    Como proceder?

    • Jessica diz:

      Deivid, boa tarde

      Meus pêsames pela perda do bebê.

      Peço desculpas, pois não sei responde sua questão. Mas procurei no Jusbrasil e parece haver jurisprudência para casos semelhantes.
      Recomendo que dê uma olhada neste link (clique para ver) e que procure a instrução de um advogado para auxiliar o senhor e sua família.

      Atenciosamente,

  6. Pingback:Seguro APP cobre despesas médico-hospitalares? | Muquirana Corretora de Seguros

  7. Barbara diz:

    Fui vítima de assalto dentro do ônibus onde trabalhava.levei três tiros,eu tenho direito ao seguro?

    • Jessica diz:

      Barbara, bom dia!

      Peço desculpas, mas infelizmente não saberei lhe instruir neste caso. Entendo que o DPVAT não dá direito a indenização neste caso, pois os danos corporais não foram decorrentes de acidente de trânsito. Mas recomendo que procure contatar o pessoal do DPVAT para tirar a dúvida diretamente com eles e, em última instância, consultar um advogado.

      Aproveite e se inscreva em nosso canal no YouTube: clique aqui!

      Atenciosamente,

  8. giuseppe Karcon diz:

    Estava de bike e um carro provocou a minha queda. Entrei no DPVAT para ressarcimento das despesas médicas. Sou autônomo e não cumpri compromissos profissionais, daí deixei de ganhar.
    Qual seguro me reembolsaria? DPVAT ou o particular do motorista?
    Obrigado pela ajuda.

    • Jessica diz:

      Giuseppe, bom dia!

      O seguro DPVAT pode ser acionado por qualquer vítima corporal de acidente de trânsito para ressarcimento de despesas médico-hospitalares ou por indenização de invalidez/morte.

      Para ressarcimento de lucros cessantes será necessário procurar o causador para negociar com ele. Caso ele possua seguro com cobertura de terceiros ele poderá dar entrada no sinistro. A seguradora lhe solicitará alguns documentos para análise. A cobertura tem foco nas despesas médico-hospitalares (que geralmente ficam acima do coberto pelo DPVAT, aí o seguro particular cobre essa diferença), invalidez permanente e morte. Mas você poderá argumentar que sofreu invalidez temporária. Eles analisarão podendo liberar ou negar a indenização, sendo que em caso de negativa será necessário tentar receber na Justiça.

      Ficamos à disposição

  9. Manuel Lopes da Silva diz:

    Me envolvir em um acidente, fui atendido pelo o SAMU, no local, não dei entrada no hospital, tive apena um peqeno corte na cabeça, aquipe do samu mi atendeu ali mesmo. gostaria de saber si tenho algum direito?

    • Jessica diz:

      Manuel, bom dia!

      Todo cidadão que se envolve em um acidente de trânsito que acarreta em despesas médico-hospitalares ou situações de invalidez ou morte, tem direito à indenização do seguro DPVAT (seguro obrigatório). Caso o senhor tenha algo a reclamar sobre algum destes pontos, poderá procurar a seguradora Líder para dar entrada no seguro DPVAT.

      Se você tiver sido vítima no acidente e tiver sofrido algum dano material, é seu direito solicitar o ressarcimento deste prejuízo ao causador.

      Ficamos a disposição!

  10. Pingback:Danos materiais e pessoais a terceiros: por que contratar? | Muquirana Corretora de Seguros

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