Saiba o que o DPVAT cobre e não cobre e como o seu seguro de automóvel pode complementá-lo sem grandes custos
O DPVAT é um seguro obrigatório que todo motorista habilitado e proprietário de um veículo deve pagar a fim de garantir proteção contra riscos recorrentes do trânsito. Apesar do senso comum de nós, muquiranas, reclamarmos do pagamento do DPVAT (rs!) é importante saber o que ele cobre e não cobre.
Também é importante entender por que o DPVAT não substitui coberturas do seu seguro de automóvel e quais coberturas seria interessante você ampliar para se prevenir de riscos mais comuns do que se imagina. Com isso não queremos dizer que o DPVAT é “inútil”, mas sim que ele é insuficiente para riscos de danos corporais a terceiros.
Neste artigo explicaremos esses pontos de maneira rápida e acessível. Confira e deixe suas dúvidas e comentários!
Aproveite e peça a cotação do seu seguro de automóvel com a gente :)
O que o DPVAT cobre e não cobre?
O seguro DPVAT cobre danos pessoais específicos, causados por automóveis de via terrestre (carros, caminhões, motocicletas etc.). Mas que danos pessoais são esses? São danos corporais que você cause a outra pessoa enquanto dirige, gerando:
- despesas médicas
- invalidez permanente
- morte
E o que o DPVAT não cobre?
- Não cobre acidentes causados por barcos, bicicletas, aeronaves e trens.
- Não cobre dano materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.
Quanto o DPVAT cobre?
Quais os limites máximos de indenização?
O DPVAT tem um limite máximo de indenização para cada um dos tipos de risco, ou seja, há uma indenização máxima para o caso de despesas médicas hospitalares, para invalidez permanente e para morte. Abaixo você confere a Tabela com esses valores até este ano de 2013.
O que você acha? Esses valores parecem suficientes para você?
Por que o DPVAT é insuficiente?
Quais coberturas do seguro de automóvel completam o DPVAT?
1) Coberturas para danos corporais do DPVAT são baixas
Apesar de o DPVAT ser uma proteção contra riscos corporais no trânsito, o limite máximo de indenização é muito baixo frente aos custos verificados em situações reais desses acidente.
Veja que se acontecer de um indivíduo incorrer em acidente de trânsito causando danos corporais a outra pessoa, o DPVAT ajudará no máximo com R$13.500 para morte e invalidez permanente e R$2.700 para despesas médicas. Se a vítima tiver prejuízos superiores a esses limites máximos, o causador deverá arcar com essa diferença.
Para se prevenir desse tipo de situação, há coberturas do seguro de automóvel privado que podem fazer toda a diferença: são, principalmente, a cobertura de danos corporais a terceiros e a cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP).
Para saber melhor como funciona a cobertura de danos corporais, clique aqui.
Para saber melhor como funciona a cobertura de APP, clique aqui.
2) DPVAT não protege de danos materiais
Como falamos no início, o DPVAT não cobre nenhum tipo de dano material ao seu próprio carro e a bens de terceiros. Por conta disso a cobertura de danos materiais a terceiros do seguro particular também é muito importante. Maiores detalhes, clique aqui.
Se você ainda não se convenceu da importância de ter uma boa cobertura de terceiros no seu seguro, para complementar o DPVAT e garantir cobertura de outros riscos não cobertos pelo DPVAT, convido você a ler estes 05 exemplos reais de quando a cobertura de terceiros teria salvo o dia.
Sabendo disso tudo, verifique na apólice de seu seguro de automóvel se essas duas coberturas tem valores significativos. Às vezes contratamos coberturas de danos a terceiros com valores irrisórios, pensando em economizar no preço do seguro, mas no fim a economia é pouco para um risco muito grande.
Veja informações complementares abaixo sobre o DPVAT
Nossa corretora não atende o DPVAT, porém abaixo separamos informações que podem lhe ajudar se você precisar acioná-lo:
- Telefone do SAC: 0800 022 1204
- Documentação para Morte
- Documentação para invalidez permanente
- Documentação para despesas médicas
- Pontos de atendimento (muitas agências dos Correios atendem o DPVAT. Verifique nas agências de sua região)
- Acompanhamento de processos
Sofri um acidente com minha moto,fiquei 5dias internada deu hemorragia interna,tenho direito ao seguro dpvt.
Juliane, boa tarde!
Primeiramente desejamos que esteja se recuperando bem!
A senhora poderá dar entrada no DPVAT para ser reembolsada de despesas médico-hospitalares que tiver tido em decorrência do acidente de trânsito.
Recomendamos solicitar a indenização para que possam lhe orientar sobre documentação e comprovantes necessários.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1wqFTw0R1xQ
Atenciosamente,
ola boa tarde
é possivel cancelar o dpvat em caso de roubo/furto de veiculo?
quais os procedimentos?
obg
Wendel, boa tarde!
Desconhecemos o reembolso do seguro obrigatório DPVAT no caso de roubo/furto do veículo. Recomendamos que contate a seguradora Líder, responsável pelo seguro DPVAT, para verificar esta informação.
Alguns estados fazem o reembolso do IPVA, sendo necessário consultar no site da Fazenda de seu estado os procedimentos e órgãos onde é possível solicitar a restituição.
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Assista nosso vídeo aqui: https://youtu.be/dZg1UdTeNm0
Atenciosamente,
oi bom dia eu e meu marido nos acidentamos a uns 17 dias atras um homem atravessou justoquando passavamos de moto ele morreu e nós ficamos bastante machucados, peguei 10 pontos no supercilio,escoriações enfim, gostariamos de saber se podemos recorrer e quais os documentos nessessarios . sim e como fazemos para ver como anda esse processo se estamos caso sendo processado sem saber. obrigada
Janaína, boa tarde!
Desejamos uma boa recuperação para você e seu marido.
O primeiro passo é vocês darem entrada no seguro DPVAT, para receber indenização pelas despesas médico-hospitalares e invalidez se for o caso.
Sobre o processo jurídico, não sabemos lhe instruir se é possível saber se estão ou não movendo uma ação. Recomendamos que para este assunto colisões instrução de um advogado pois ele poderá instruir melhor.
Como houve outro envolvido que veio a falecer, é provável que haja um processo, mas sente um advogado pode lhes dizer como isso funciona etc. Inclusive, se vocês foram vítimas, ele poderá lhe instruir como proceder e quais são seus direitos.
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Assista aqui: https://youtu.be/KB2_YQPImuE
Atenciosamente,
Meu sobrinho estava de moto e se acidentou hoje porque entrou um cachorro na rodovia. Mesmo assim tem direito ao seguro DPVAT?
Denise, boa noite!
Sim, toda pessoa que se envolve em acidente de trânsito terrestre tem direito ao DPVAT para as coberturas garantidas de despesas médico-hospitalares e/ou invalidez por acidente ou morte.
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Atenciosamente,
Boa Tarde! Bom no caso de perda de bebê causado por colisão?
Tem direito?
Como proceder?
Deivid, boa tarde
Meus pêsames pela perda do bebê.
Peço desculpas, pois não sei responde sua questão. Mas procurei no Jusbrasil e parece haver jurisprudência para casos semelhantes.
Recomendo que dê uma olhada neste link (clique para ver) e que procure a instrução de um advogado para auxiliar o senhor e sua família.
Atenciosamente,
Pingback:Seguro APP cobre despesas médico-hospitalares? | Muquirana Corretora de Seguros
Fui vítima de assalto dentro do ônibus onde trabalhava.levei três tiros,eu tenho direito ao seguro?
Barbara, bom dia!
Peço desculpas, mas infelizmente não saberei lhe instruir neste caso. Entendo que o DPVAT não dá direito a indenização neste caso, pois os danos corporais não foram decorrentes de acidente de trânsito. Mas recomendo que procure contatar o pessoal do DPVAT para tirar a dúvida diretamente com eles e, em última instância, consultar um advogado.
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Atenciosamente,
Estava de bike e um carro provocou a minha queda. Entrei no DPVAT para ressarcimento das despesas médicas. Sou autônomo e não cumpri compromissos profissionais, daí deixei de ganhar.
Qual seguro me reembolsaria? DPVAT ou o particular do motorista?
Obrigado pela ajuda.
Giuseppe, bom dia!
O seguro DPVAT pode ser acionado por qualquer vítima corporal de acidente de trânsito para ressarcimento de despesas médico-hospitalares ou por indenização de invalidez/morte.
Para ressarcimento de lucros cessantes será necessário procurar o causador para negociar com ele. Caso ele possua seguro com cobertura de terceiros ele poderá dar entrada no sinistro. A seguradora lhe solicitará alguns documentos para análise. A cobertura tem foco nas despesas médico-hospitalares (que geralmente ficam acima do coberto pelo DPVAT, aí o seguro particular cobre essa diferença), invalidez permanente e morte. Mas você poderá argumentar que sofreu invalidez temporária. Eles analisarão podendo liberar ou negar a indenização, sendo que em caso de negativa será necessário tentar receber na Justiça.
Ficamos à disposição
Me envolvir em um acidente, fui atendido pelo o SAMU, no local, não dei entrada no hospital, tive apena um peqeno corte na cabeça, aquipe do samu mi atendeu ali mesmo. gostaria de saber si tenho algum direito?
Manuel, bom dia!
Todo cidadão que se envolve em um acidente de trânsito que acarreta em despesas médico-hospitalares ou situações de invalidez ou morte, tem direito à indenização do seguro DPVAT (seguro obrigatório). Caso o senhor tenha algo a reclamar sobre algum destes pontos, poderá procurar a seguradora Líder para dar entrada no seguro DPVAT.
Se você tiver sido vítima no acidente e tiver sofrido algum dano material, é seu direito solicitar o ressarcimento deste prejuízo ao causador.
Ficamos a disposição!
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