O que o DPVAT cobre e não cobre?

o que o dpvat cobre e o que o dpvat nao cobreSaiba o que o DPVAT cobre e não cobre e como o seu seguro de automóvel pode complementá-lo sem grandes custos

O DPVAT é um seguro obrigatório que todo motorista habilitado e proprietário de um veículo deve pagar a fim de garantir proteção contra riscos recorrentes do trânsito. Apesar do senso comum de nós, muquiranas, reclamarmos do pagamento do DPVAT (rs!) é importante saber o que ele cobre e não cobre.

Também é importante entender por que o DPVAT não substitui coberturas do seu seguro de automóvel e quais coberturas seria interessante você ampliar para se prevenir de riscos mais comuns do que se imagina. Com isso não queremos dizer que o DPVAT é “inútil”, mas sim que ele é insuficiente para riscos de danos corporais a terceiros.

Neste artigo explicaremos esses pontos de maneira rápida e acessível. Confira e deixe suas dúvidas e comentários!

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O que o DPVAT cobre e não cobre?

O seguro DPVAT cobre danos pessoais específicos, causados por automóveis de via terrestre (carros, caminhões, motocicletas etc.). Mas que danos pessoais são esses? São danos corporais que você cause a outra pessoa enquanto dirige, gerando:

  • despesas médicas
  • invalidez permanente
  • morte

E o que o DPVAT não cobre?

  • Não cobre acidentes causados por barcos, bicicletas, aeronaves e trens.
  • Não cobre dano materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.

Quanto o DPVAT cobre?
Quais os limites máximos de indenização?

O DPVAT tem um limite máximo de indenização para cada um dos tipos de risco, ou seja, há uma indenização máxima para o caso de despesas médicas hospitalares, para invalidez permanente e para morte. Abaixo você confere a Tabela com esses valores até este ano de 2013.

quanto é a indenização do dpvat para acidentes de transito - morte, invelidez e despesas médicas

O que você acha? Esses valores parecem suficientes para você?

Por que o DPVAT é insuficiente?
Quais coberturas do seguro de automóvel completam o DPVAT?

1) Coberturas para danos corporais do DPVAT são baixas

Apesar de o DPVAT ser uma proteção contra riscos corporais no trânsito, o limite máximo de indenização é muito baixo frente aos custos verificados em situações reais desses acidente.

Veja que se acontecer de um indivíduo incorrer em acidente de trânsito causando danos corporais a outra pessoa, o DPVAT ajudará no máximo com R$13.500 para morte e invalidez permanente e R$2.700 para despesas médicas. Se a vítima tiver prejuízos superiores a esses limites máximos, o causador deverá arcar com essa diferença.

Para se prevenir desse tipo de situação, há coberturas do seguro de automóvel privado que podem fazer toda a diferença: são, principalmente, a cobertura de danos corporais a terceiros e a cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP).

Para saber melhor como funciona a cobertura de danos corporais, clique aqui.

Para saber melhor como funciona a cobertura de APP, clique aqui.

2) DPVAT não protege de danos materiais

Como falamos no início, o DPVAT não cobre nenhum tipo de dano material ao seu próprio carro e a bens de terceiros. Por conta disso a cobertura de danos materiais a terceiros do seguro particular também é muito importante. Maiores detalhes, clique aqui.

Se você ainda não se convenceu da importância de ter uma boa cobertura de terceiros no seu seguro, para complementar o DPVAT e garantir cobertura de outros riscos não cobertos pelo DPVAT, convido você a ler estes  05 exemplos reais de quando a cobertura de terceiros teria salvo o dia.

Sabendo disso tudo, verifique na apólice de seu seguro de automóvel se essas duas coberturas tem valores significativos. Às vezes contratamos coberturas de danos a terceiros com valores irrisórios, pensando em economizar no preço do seguro, mas no fim a economia é pouco para um risco muito grande.

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Veja informações complementares abaixo sobre o DPVAT

Nossa corretora não atende o DPVAT, porém abaixo separamos informações que podem lhe ajudar se você precisar acioná-lo:

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

116 respostas para O que o DPVAT cobre e não cobre?

  1. simone diz:

    Boa tarde!!
    bati com o meu carro no poste e perdi os dois dentes da frente, ficando só a raiz.
    dei entrada no dpvat e só recebi um dente, e não recebi por invalidez.
    Confere, que tenho direito a invalidez?
    e como eu faço para receber o outro dente?
    obrigada
    Simone

    • Jessica diz:

      Simone, boa tarde!

      Não consta referência para perda de dentes na Tabela de referência para invalidez permanente no DPVAT divulgada pela SUSEP (veja Tabela aqui, descendo a barra de rolagem até o tópico “Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente”). É necessário confirmar diretamente com a seguradora Lider (responsável pelo DPVAT), mas com base nesta tabela entendemos que o DPVAT não considera a perda de dentes como invalidez. Neste sentido, entendemos que uma maneira seria checar com eles se há cobertura para reembolso das despesas para recolocar os dentes ou prótese.

      Recomendamos confirmar estas informações no SAC do DPVAT 0800 022 1204 ou nos pontos de atendimento neste link.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  2. Andre diz:

    Sofre o acidente de moto sozinho,sobrei em uma curva,cai fraturei 6 costelas e a clavícula todos do lado direito,só que a moto estar no nome da minha esposa.o dpvat estava atrasado no dia do acidente e depois foi pago.tenho direito a receber.

  3. Deivid diz:

    Estava vindo do serviço, um cachorro entrou na frente da minha moto e cai ralei tudo,recebo alguma coisa ?

    • Jessica diz:

      Deivid, bom dia!

      O DPVAT garante cobertura para morte, invalidez permanente (“lesão permanente”) e reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadas decorrentes de acidente de trânsito. No seu caso, como não houve invalidez permanente, haverá cobertura apenas das despesas médicas que tiver tido particularmente em decorrência do acidente, desde que comprovadas.

      Para maiores informações sobre como dar entrada no pedido, consulte os postos de atendimento (aqui) ou o telefone do SAC 0800 022 1204

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  4. m.ap diz:

    quero saber mais sobre invalidez permanente,
    pois quando quebramos parte do corpo , isso poderá durar apenas um tempo , ode teremos o corpo com danos por tempo e não permanente, como sera ressarcido isso?

    • Jessica diz:

      M.AP, bom dia!

      O seguro DPVAT cobre apenas invalidez permanente, que configura a perda total ou parcial da capacidade de determinado membro do corpo, sem possibilidade de reabilitação. Para ser considerado invalidez permanente é necessário laudo médico que ateste esse diagnóstico, após esgotar todas as tentativas de reabilitação por tratamento médico.

      O grau de invalidez varia, podendo ser total (quando perde totalmente, ou seja, 100% a capacidade do membro) ou parcial (quando perda parte da capacidade do membro, por exemplo 60%, 70, 80% etc.). Este grau de invalidez também deverá ser determinado por médico competente de área.

      Recomendamos abrir uma solicitação ao DPVAT para que eles lhe passem todas as instruções da perícia médica e outros documentos necessários para avaliar se o seu caso configura-se ou não como invalidez permanente.

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      Atenciosamente,

  5. Dioni santos lima diz:

    O seguro dpvat cobre meus gastos com meu veiculo que ficou danificado

  6. Elis diz:

    Ola. Uma carro cortou a frente do meu marido que vinha de moto. Na ocasiao fraturou as 2 pernas (2 femur) e a tibea. Ele ainda esta hospitalizado (13 dias) precisa mais 2 cirurgias. Nesse caso acionamos o DPVAT da moto ou o dono do carro poderia tambem acionar o DPVAT dele. Como funciona?

    • Jessica diz:

      Elis, bom dia!

      Primeiramente desejamos que seu marido se recupere bem.

      O DPVAT pode ser acionado uma única vez para cada evento de sinistro, não sendo possível acioná-lo duas vezes para um mesmo evento.. Por conta disso, seu marido poderá acioná-lo uma vez para este acidente.
      Se o reembolso de despesas médico-hospitalares previsto pelo DPVAT (e eventual indenização permanente, se for o caso) não forem suficientes para suprir os gastos que vocês tiveram, seu marido poderá solicitar ao causador o ressarcimento da diferença não coberta pelo DPVAT. Sendo este o caso a recomendação é primeiramente buscar esse ressarcimento mediante negociação amigável e, somente se isso não for possível, buscar ajuda de um advogado para abrir um processo judicial.

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      Atenciosamente,

  7. Bruno Haiah diz:

    No caso do acidente em que não há perdas nem invalidez.
    O acidentado precisa ter tido a despesa médica para receber os 2.700, ou ele recebe como garantia caso venha a a ter essa despesa?
    No caso da resposta ser que ele tenha que comprovar os gastos, ele receberá de acordo com o gasto que teve, ou independentemente de quanto ele gastou, receberá os 2.700.
    Grato pela resposta, e parabéns pela postagem

    • Jessica diz:

      Bruno, boa noite!

      Obrigada! :)

      O DPVAT cobre despesas médico-hospitalares comprovadas. Portanto ele trabalha mediante reembolso, e não antecipa indenização para gastos que ainda não ocorreram.
      Nos casos de reembolsos cobertos, o limite máximo é de R$2.500. Isso significa que se os comprovantes forem menores que isso (por exemplo: comprovantes de $500) o reembolso será deste menor valor ($500). Já se os comprovantes forem maiores que isso (por exemplo $3.000) o reembolso será no valor máximo (ou seja, de $2.500, mesmo os gastos tendo sido de $3.000).

      Para maiores instruções e para verificar se o senhor teria direito, recomendamos contatar o DPVAT no telefone: 0800 022 1204
      O senhor também pode consultar os postos de atendimento de sua cidade neste link.

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      Atenciosamente,

  8. Elbert diz:

    Boa tarde…. Trabalho fichado e sofri um assalto na carreta em que trabalho onde levaram tudo do meu patrão e me liberaram em seguida da ! A pergunta é, eu tenho direito de seguro depvat ?
    E considerado acidente de trabalho ?

    • Jessica diz:

      Elbert, boa tarde!

      O seguro DPVAT é garantido para reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadas e indenização no caso de invalidez permanente ou morte.
      Se o senhor tiver sofrido algum desses prejuízos ou danos corporais devido a colisão do veículo em decorrência do assalto, haverá cobertura. Por outro lado, houve dano em decorrência da agressão dos assaltantes e não de acidente de trânsito, não haverá cobertura pelo DPVAT.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/-yLWbYM48JM

      Atenciosamente,

  9. vagner antonio berto diz:

    Tive um acidente de moto tomei varios pontos no joelho desloquei ombro trinquei o ombro.sendo q a moto esta no nome da minha esposa. So que eu que dirijo a moto.ela nao tem nem carta de moto .tenho o direito do seguro depevat

    • Jessica diz:

      Vagner, bom dia!

      O seguro DPVAT garante reembolso de despesas médico-hospitalares e/ou indenização por invalidez permanente ou morte a qualquer pessoa que sofra acidente de trânsito em território nacional, desde que o seguro obrigatório do veículo esteja em dia. Recomendamos contatar a seguradora Líder para dar entrada no processo.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/-yLWbYM48JM

      Atenciosamente,

  10. Felipe Lopes diz:

    olá, boa noite!
    fui vítima esta noite de um acidente de moto na qual estava, um carro veio na contra-mão e bateu em mim e minha namorada. Sofri algumas escoriações além dos prejuízos materiais. Tenho direito ao DPVAT? O que devo fazer?

    Grato, Felipe Lopes.

    • Jessica diz:

      Felipe, bom dia!

      Sobre os danos corporais:
      Se o senhor e/ou sua namorada tiverem despesas médico-hospitalares particulares em decorrência do acidente, vocês tem direito a dar entrada no DPVAT.
      Se a indenização do DPVAT não for suficiente para cobrir seus gastos, recomendamos contatar o causador e solicitar para que ele faça a abertura do sinistro na seguradora dele para usar a cobertura de danos corporais a terceiros.

      Sobre os danos materiais:
      Como o senhor foi vítima na colisão, o causador é responsável pelos seus prejuízos materiais. Recomendamos contatá-lo e solicitar para que ele aciona a cobertura de danos materiais a terceiros para fazer o conserto de sua moto ou, no caso de perda total, lhe pagar indenização integral.

      Lembrando que nenhuma das duas coberturas (danos corporais ou danos materiais) tem cobrança de franquia.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/tBvlFDUco7A

      Atenciosamente,

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