Confira link para lista de documentos e postos de atendimento autorizados do seguro obrigatório DPVAT!
Muitos visitantes que foram vítimas de acidente de trânsito no enviam questões sobre o seguro obrigatório DPVAT. Grande número de pessoas não sabe onde encontrar informações sobre os documentos necessários, aonde enviá-los e como acompanhar seu processo.
No post de hoje reunimos tudo isso em um só lugar para ajudar você que está sofrendo para encontrar essas informações! Continue lendo →
“Seguradora do causador disse que primeiro tenho que acionar o DPVAT para depois acionar RCF-V de danos corporais. É verdade?” Confira resposta!
Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Cleverson:
“Bom dia Jessica! Eu fui vitima (terceiro) de um acidente e agora a seguradora está me dizendo que o valor abaixo de R$ 2.700,00 de danos corporais não é de responsabilidade dela e é para eu procurar o DPVAT…é assim que funciona mesmo?”
Se um passageiro do veículo segurado é lançado para fora e sobre danos corporais, o seguro de automóvel cobre? Veja resposta!
Nossa visitante Marli de Oliveira nos enviou a seguinte questão:
“Gostaria de saber sobre a cobertura de danos corporais. Meu seguro consta e o valor é 50 mil. Capotei meu carro minha filha de 9 anos foi arremessada pra fora do mesmo ficando embaixo do escapamento queimou algumas partes do corpo, com queimaduras de terceiro grau. Tenho direito a esse valor ? Também dei entrada no DPVAT”.
Assista vídeo com lista de 5 problemas relacionados ao seguro obrigatório DPVAT!
No vídeo desta semana preparamos uma análise com 5 tópicos que consideramos prejudiciais na maneira como o seguro obrigatório DPVAT é regulamentado atualmente.
Com a mudança na legislação em 2007, o limite de indenização que antes era previsto em múltiplos de salários-mínimos passou a ser de um valor absoluto fixo menor.
O valor absoluto estipulado em 2007 não sofreu correção monetária desde então, fazendo o valor deste teto ser corroído pela inflação a cada ano e ficando menor a cada ano em termos reais.
O DPVAT só pode ser comercializado por uma única seguradora, constituindo um monopólio. Isso faz com que os cidadãos não possam escolher pelas empresas de sua preferência e compromete a qualidade do serviço.
O preço do seguro obrigatório é alto frente a baixa cobertura oferecida. Sem possibilidade de escolha por outras empresas devido à reserva de mercado instituída pelo monopólio, o consumidor não tem escolha a não ser pagar mais caro.
A falta de opções e informações sobre o DPVAT fez nascer um “mercado negro” de intermediários não habilitados, que se oferecem para “facilitar” o recebimento de indenizações e reembolsos em troca de parte dos valores.
Finalizamos o vídeo com alguma sugestões do que poderia ser feito para melhorar este cenário.
Assista o vídeo abaixo para maiores detalhes! Aproveite e se inscreva em nosso canal ;)
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As informações e orientações dos textos do blog são válidas até o período de sua publicação. As seguradoras e órgãos reguladores (SUSEP, CNSP etc.) podem alterar as normas técnicas e regras comerciais do produto ao longo do tempo. Quando for contratar seu seguro, sempre pergunte ao corretor sobre as regras atualizadas ;)