Com a pandemia e o súbito confinamento, as rotinas das pessoas mudaram radicalmente.
Entre tantas, os lares passaram a ser para muitos, o local de trabalho, na forma de home office, com trabalho remoto e a intensificação do uso de equipamentos no dia a dia dos chefes de família, estudantes e cada caso particular. A pandemia alterou muito a movimentação nas casas e as atividades domésticas e trouxe também novas demandas em termos de riscos presentes, no tocante à proteção dos bens materiais e até à cobertura pessoal.
A imprevisibilidade de controle e da diminuição da curva de infectados e o aumento do número de mortes trazem indefinições quanto à saúde pública, e o aumento natural na busca por seguros de vida.
Quais alterações legais ampliaram a cobertura dos seguros para esta pandemia?
Aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei no 2.113/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), altera a Lei federal no 13.979, de 06/02/2020, tornando obrigatória a inclusão de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da pandemia do Covid19, nos seguros de vida ou de invalidez permanente e nos planos de saúde. Está em vigor.
Essa atualização pode alterar o valor das apólices em curso?
A alteração não promoverá aumento do prêmio atualmente pago pelo segurado, caso o tenha parcelado, ou em futura cobrança a mais em caso de quitação à vista (em parcela única).
Como os Seguros de Vida podem ajudar em tempos de pandemia?
Os seguros de vida e de pessoas, em especial, fazem toda a diferença no bem-estar das famílias. Neste cenário de grande apreensão, os seguros pessoais ganham significado ainda mais relevante.
Através deles, as famílias mantém alguma estabilidade financeira garantia no caso de morte do provedor, o titular da apólice. Poderão dar continuidade aos estudos dos filhos dependentes na mesma escola ou faculdade em que estejam no momento do sinistro. Os seguros livram as famílias de catástrofe irreparáveis.
Também protegem o cônjuge de arcar com as despesas da família e seguir a vida. Preservam a família e a sociedade.
Além do evento morte, que outras coberturas estão previstas nos Seguros de Vida?
Entre outras que podem ampliar as garantias da sua apólice, a de Acidentes Graves possibilita ao segurado continuar recebendo seus salários no caso em que ele fique impossibilitado de exercer sua atividade de trabalho, válida pelo tempo determinado em contrato.
É possível fazer o endosso de cobertura de morte por Covid19 numa apólice já existente?
Havendo a necessidade, pode-se atualizar as apólices por meio dos endossos. O mais comum são as alterações cadastrais a serem concretizadas nas apólices tais como endereço, dados pessoais, inclusão ou exclusão de beneficiários, acréscimo, exclusão ou alterações de valores das coberturas etc; por meio deste aditivo contratual, seja por intermédio do contratante individual ou pelo estipulante nos contratos coletivos.
Tais alterações devem ser obrigatoriamente informadas à seguradora entretanto, e a sua a omissão pode impedir o recebimento da indenização no momento do sinistro, já que algumas destas alterações podem impactar diretamente no aumento ou na diminuição do prêmio, tida como má-fé, abrindo precedente para eventual negativa de indenização.
Preciso fazer alguma alteração contratual neste momento em minha apólice em curso?
Por ser iminente e imprevisível o uso do seguro de vida no nosso momento atual, é importante rever e atualizar as informações constantes da apólice, se for preciso, especialmente quanto aos beneficiários e capital segurado (valor da indenização a ser percebida em caso de sinistro).
Salientando que, no primeiro caso , as próximas renovações terão que ser obrigatoriamente ajustadas por escrito entre o segurado e a seguradora.
Quais outras alterações devem ser informadas?
- O estado civil do titular pode, por exemplo, ter sido modificado, sem que tenha sido comunicado à empresa, fato que poderá deflagrar na exclusão de um beneficiário, ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) ou pode ter originado o nascimento de filhos, que deveriam ter sido inseridos na apólice;
- O falecimento de algum dos beneficiários, impondo, assim, também o endosso da apólice para exclusão dos mesmos;
- Outras, a estudar com seu corretor, deixando sua apólice sob medida para seus maiores riscos.
As outras alterações contratuais (endossos) podem alterar o valor do prêmio da minha apólice atual?
Sim, as demais alterações extra-Covid19, considerando as variações nos riscos e as novas indenizações previstos.
Através do Corretor de Seguros, pode-se estudar se vale mais a pena incluir os aditivos na apólice em andamento ou se há algum plano com melhor valor em oferta na ocasião, que traga as novas coberturas procuradas.
As alterações feitas ficam valendo para as minhas renovações?
Os benefícios podem ter a duração por prazo determinado (prorrogável automaticamente uma única vez) ou serem firmados por prazo indeterminado.
Qual o melhor momento de buscar um Seguro de Vida?
Não deixe para amanhã, a prioridade de hoje. As apólices e cada cobertura demandam carências a serem cumpridas no caso de novos contratos e o risco da Covi19, por exemplo, é imprevisível em tempos de pandemia.
Fonte: Revista Apólice: – Entrevistas com Vanessa Antonieto Rabelo, advogada, e Danilo Sobreira, Presidente do Conselho Consultivo do CVG-RJ